quarta-feira, 18 de novembro de 2015
segunda-feira, 16 de novembro de 2015
Honra. Empregado. Justa Causa.
“Lojas Americanas é condenada por divulgar e-mail com
conteúdo ofensivo a supervisora
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
conheceu de recurso das Lojas Americanas S/A contra decisão que a condenou a
indenizar uma supervisora da loja de Erechim (RS) pela divulgação de e-mail com
conteúdo ofensivo a ela. Na mensagem eletrônica enviada ao gerente regional
para justificar a sua dispensa, a gerente local afirmava que a loja "não
precisa de pessoas assim", que a supervisora "fazia corpo mole",
estava "desmotivando a equipe" e apresentara atestados sem motivo.
Segundo seu relato na reclamação trabalhista, a gerente a
tinha como inimiga, porque as duas concorreram à vaga de gerência. Indicada
para o cargo, a colega teria se aproveitado da promoção para "cortar sua
cabeça" dias depois da nomeação. Para justificar a dispensa, enviou o
e-mail com as informações desabonadoras a todos os colegas. Ao pedir
indenização por dano moral, a trabalhadora disse que virou alvo de chacotas e
teve sua honra atingida.
Em contestação, a empresa alegou que a atual gerente somente
assumiu o cargo depois da demissão da supervisora, que teria ajuizado a
reclamação trabalhista por estar inconformada com o fato de não ter sido
promovida. Essa versão, porém, foi desmentida por testemunhas que confirmaram
que a promoção ocorreu uma semana antes da demissão, e que a supervisora não
ficou chateada e continuou trabalhado normalmente.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Erechim condenou a
Americanas a pagar R$ 3.750 de indenização. Segundo a sentença, se os motivos
do e-mail ficassem somente no âmbito interno da empresa, sem conhecimento da
trabalhadora e dos colegas, não haveria dano moral. "Mas é inegável que
sua circulação atingiu sua honra e reputação, sendo devida a reparação",
concluiu.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a
sentença, entre outras razões porque a própria gerente confirmou, em
depoimento, que pediu a dispensa da supervisora no e-mail. "Se a própria
pessoa que elaborou o documento confirma seu conteúdo, não se justificam as
alegações da empresa de que não teria valor de prova", afirmou o Regional.
A empresa insistiu, no recurso ao TST, que não havia nos
autos prova do dano moral alegado, "apenas especulações". Mas o
relator, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, assinalou que o
debate sobre a valoração da prova efetivamente produzida exige a reavaliação do
conjunto probatório, procedimento vedado no TST pela Súmula 126,
impossibilitando o conhecimento do recurso de revista.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1239-43.2010.5.04.0522”
Acesso: 16/11/2015
APARÊNCIA FÍSICA. JUSTA CAUSA.
“JT afasta justa causa de orientadora do Vigilantes do Peso
que engordou
Uma orientadora do Vigilantes do Peso Marketing Ltda.
demitida por não conseguir manter o peso previsto em cláusula contratual
conseguiu reverter a dispensa por justa causa. A Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, mantendo decisão
segundo a qual o sobrepeso da empregada não pode ser considerado falta
funcional prevista no artigo 482 da CLT.
O Vigilantes do Peso oferece programas de emagrecimento por
meio de reuniões. Após participar das reuniões e conhecer os métodos, a
trabalhadora foi treinada para conduzi-las na condição de orientadora – pessoa
treinada que aprendeu a emagrecer e manter seu peso com o programa, servindo de
exemplo e modelo para inspirar e motivar o grupo.
Regulamento
Segundo a orientadora, para essa função o regulamento
condicionava o contrato de trabalho à manutenção do peso ideal, controlado num
boletim que estabelecia limites, sob pena de, ao final de três meses, não poder
mais exercer a função. E foi o que ocorreu: após duas cartas de advertência
alertando-a por estar acima do peso, ela foi demitida por justa causa.
Em sua defesa, a empresa sustentou que houve descumprimento
reiterado da obrigação contratual que resultou na perda de clientes, que não
voltavam às reuniões nem se inscreviam ao saber que ela era a condutora.
O juízo da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro entendeu
que, levando-se em conta a atividade da empresa, não haveria impedimento legal
em orientar os empregados a se manter no peso ideal. Porém, condicionar o
contrato de trabalho à manutenção do peso "fere a intimidade e a dignidade
da pessoa humana". A sentença considerou a cláusula abusiva e discriminatória
e, portanto, nula, afastando a justa causa e deferindo as verbas relativas à
dispensa imotivada.
O TRT da 1ª Região (RJ) manteve a decisão, entendendo que as
advertências serviriam como orientação aos empregados, mas não como gradação da
pena. O Regional assinalou ainda depoimentos de testemunhas que relataram a
empresa de fato ameaçava as orientadoras acima do peso, e o fato de a
orientadora ser considerada excelente funcionária, demitida unicamente por
estar acima do peso.
A decisão foi mantida no TST. O relator do recurso, ministro
Renato de Lacerda Paiva, afastou a divergência jurisprudencial indicada pela
empresa, que se limitou a transcrever trechos da decisão, sem possibilidade de
verificação de sua autenticidade.
Processo: RR-148500-63.2006.5.01.0060”.
Acesso: 16/11/2015
terça-feira, 10 de novembro de 2015
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
“Audiências de custódia atingem índice de liberação de 48%
Com tratamento mais humanizado, procedimento pode impor a
flagranteado medidas cautelares
A audiência de custódia é presidida pela juíza e acompanhada
pela defensora pública e pelo promotor
Em quatro meses de funcionamento, um total de 2035 audiências
de custódia já foram realizadas no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. Até o
momento, solturas diversas foram deferidas em 996 casos, o que corresponde a um
percentual de 48%. As prisões provisórias foram convertidas em preventivas em
1039 ocasiões e relaxadas em 5; a 85 pessoas foi deferida a liberdade plena
provisória.
Outro ganho importante, segundo a juíza Paula Murça Machado
Moura, coordenadora da audiência de custódia, é que a frequência dos
flagranteados à equipe multidisciplinar da Central de Recepção de Flagrantes
(Ceflag) aumentou em 60%. A equipe multidisciplinar tem a finalidade de assistir
e encaminhar as pessoas detidas, de acordo com peculiaridades de suas
situações. “A audiência de custódia não serve apenas para evitar a tortura ou
maus-tratos, mas para que a pessoa possa falar a um juiz que, ao atendê-la,
procura explicar o que acontecerá em seguida, falando uma linguagem mais
acessível e até aconselhando, se for o caso”.
A magistrada afirma que, em situações em que a acusação
envolve mais de um indivíduo, pode ocorrer que um responda em liberdade e outro
não. “Esclareço que, por vezes, uma pessoa tem bons antecedentes, ao passo que
o suposto parceiro pode ser reincidente. Evidentemente, em caso de um novo
incidente, a pessoa perde esse benefício. Assim, o indivíduo exerce o seu
direito de informação, porque fica sabendo por que foi detido e recebe
orientações”, afirma.
A liberação, de acordo com a magistrada, não deve ser
entendida como a possibilidade de voltar a cometer crimes, pois habitualmente,
mesmo solta, a pessoa fica obrigada a cumprir medidas cautelares, como
comparecer periodicamente a juízo, evitar o contato com alguma pessoa, ser
proibida de frequentar determinados locais, utilizar tornozeleira eletrônica ou
pagar fiança.
Dos 911 casos em que a pessoa ganhou a liberdade provisória
com medida cautelar, foi determinado para um total de 357 ocorrências, o
equivalente a 39% do total, a monitoração e alguma outra cautelar exceto a
fiança; 24% pagaram apenas fiança, o que representa 220 pessoas; para um grupo
de 327 indivíduos, o correspondente a 36%, foram associados outros tipos de
cautelares e em 7 casos (1%) aplicou-se somente o uso de tornozeleiras”.
Acesso: 10/11/2015
sexta-feira, 6 de novembro de 2015
Lei nº 13.183/2015. Desaposentação .Aposentadoria.
“Sancionado projeto de lei que cria regra alternativa ao
fator previdenciário
A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que
cria uma regra alternativa ao fator previdenciário para as aposentadorias, mas
vetou a chamada desaposentação. As novas regras para aposentadoria, aprovadas
pelo Congresso em outubro, estabelecem a nova ´fórmula 85/95´, em que a idade
do trabalhador é somada a seu tempo de contribuição para a Previdência Social,
até que se alcance 85 para mulheres e 95 para homens.
Com a sanção presidencial, a fórmula passa a ser uma
alternativa ao fator previdenciário, mecanismo que penaliza as aposentadorias
precoces.
A regra vale até 2018 e, a partir de então, começa a avançar
um ponto a cada dois anos, alcançando 90/100 em 2027.
Dilma vetou, entre outros, o artigo aprovado pelos
parlamentares que previa que pessoas que continuassem a trabalhar depois de
aposentadas poderiam pedir o recálculo da aposentadoria após cinco anos de
trabalho – é a chamada desaposentação.
Segundo justificativa para o veto publicada no Diário
Oficial, a desaposentação "contraria os pilares do sistema previdenciário
brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição
simples".
O governo estima que a desaposentação, se sancionada, teria
um custo de pelo menos R$ 70 bilhões em 20 anos. Em 2014, a Previdência fechou
o ano com um rombo de R$ 56,7 bilhões.
Leia no site da Presidência da República a nova Lei nº
13.183/2015”.
Acesso: 06/11/2015
quarta-feira, 4 de novembro de 2015
TERCEIRIZAÇÃO.CONSEQUÊNCIAS. SÚMULA 331 DO TST.
"Mercantil e Safra terão de reconhecer vínculo de emprego com terceirizado
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Mercantil do Brasil S.A. e o Banco Safra S.A. a reconhecer o vínculo empregatício de um empregado terceirizado que lhes prestava serviços na compensação de cheques. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que a existência de dois tomadores de serviço não afasta o reconhecimento do vínculo, como havia entendido o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
O TRT havia indeferido o vínculo de emprego ao trabalhador, registrando que a Corte vem considerando ilícita a terceirização dos serviços de compensação e separação de documentos bancários, mas, naquele caso, o fato de ambos os bancos terem se beneficiado concomitantemente da mão de obra do trabalhador evidenciava a inexistência de subordinação jurídica, impossibilitando, portanto, o reconhecimento do vínculo.
O empregado contratado pela empresa ATP Tecnologia e Produtos S.A. recorreu ao TST, sustentando que a decisão regional afrontou aos arts. 5º e 7º, V, da Constituição Federal, tendo em vista que exercia funções idênticas a dos bancários, sendo-lhe devidos, portanto, os mesmos direitos, "sob pena de injusta discriminação".
Atividade-fim
Segundo o relator, o fato de o empregado ter prestado serviços a mais de um tomador não afasta a responsabilidade pelo pagamento dos créditos por aqueles que se beneficiaram do trabalho do trabalhador. Dessa forma, restabeleceu a sentença que reconheceu o vínculo empregatício, bem como a condenação solidária dos bancos ao pagamento das verbas devidas ao empregado, determinando o retorno do processo ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do recurso das empresas.
A decisão foi unânime.
(Mário Correia/RR)
Processo: RR-188-09.2013.5.03.0008"
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/mercantil-e-safra-terao-de-reconhecer-vinculo-de-emprego-com-terceirizado?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
Acesso: 04/11/2015
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