segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Lei nº 15.479/2026. "PIX PENSÃO"

 




A Lei nº 15.479/2026 cria a possibilidade de transferência automática mensal da pensão alimentícia e estabelece medidas mais efetivas para combater a inadimplência, incluindo a indisponibilidade e penhora de ativos financeiros do devedor.

Funciona, em resumo, assim:

A nova lei permite que o beneficiário da pensão alimentícia peça ao juiz que o pagamento seja feito automaticamente todos os meses. A instituição financeira realiza a transferência do valor da conta do devedor para a conta do alimentando ou de seu representante legal.

Se, na data do pagamento, não houver saldo suficiente, a instituição financeira comunica o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro, que poderá tornar indisponíveis ativos financeiros do devedor, até o limite do valor atualizado da pensão em atraso.

Se o devedor não apresentar manifestação ou se ela for rejeitada, o valor bloqueado poderá ser convertido em penhora e transferido para a conta destinada ao recebimento da pensão.

👉 Em outras palavras: a lei busca tornar o pagamento da pensão mais automático e a cobrança da dívida mais rápida e efetiva, reduzindo a necessidade de novas medidas judiciais a cada atraso.

Atenção: conforme o texto que você trouxe, a lei entra em vigor um ano após sua publicação oficial, ou seja, não produz efeitos imediatamente.


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