sábado, 31 de maio de 2014

Lições do Modelo Chinês.

"O governo chinês se prepara, desde já, para celebrar dois centenários importantes da história recente do país. Em 2021, comemorará o 100º aniversário de fundação do Partido Comunista, e em 2049 celebrará os 100 anos da fundação da República Popular da China.
As duas datas definem o horizonte das reformas implementadas pelo governo atual: a criação de áreas de desenvolvimento e zonas de livre comércio, o fim da política do filho único, os investimentos na infraestrutura e na urbanização do país, bem como as reformas administrativas.
Três aspectos merecem destaque no modo chinês de governar. Em primeiro lugar, as iniciativas governamentais são testadas por meio de projetos-piloto antes de serem implementadas em todo o país. Assim, o governo ganha tempo e experiência para avaliar os êxitos e fracassos de um projeto. Em segundo lugar, governa-se consultando os vários centros de pesquisa do país. Tal modelo de governar está na raiz do conceito de desenvolvimento científico incorporado nos discursos das autoridades.
Por fim, as reformas são feitas pensando, sobretudo, nas próximas gerações. “Cada geração colhe o que a geração anterior semeou”, diz um provérbio chinês. Isso explica o porquê de os ciclos políticos na China obedecerem, em certa medida, a uma lógica geracional.
Alguns dirão que o governo chinês só é eficiente porque governa sob um regime ditatorial. E, sendo assim, ele toma decisões e as executa sem qualquer obstáculo. Mas a realidade não é tão simples. Há sempre obstáculos.
O governo chinês se prepara, desde já, para celebrar dois centenários importantes da história recente do país. Em 2021, comemorará o 100º aniversário de fundação do Partido Comunista, e em 2049 celebrará os 100 anos da fundação da República Popular da China.
As duas datas definem o horizonte das reformas implementadas pelo governo atual: a criação de áreas de desenvolvimento e zonas de livre comércio, o fim da política do filho único, os investimentos na infraestrutura e na urbanização do país, bem como as reformas administrativas.
Três aspectos merecem destaque no modo chinês de governar. Em primeiro lugar, as iniciativas governamentais são testadas por meio de projetos-piloto antes de serem implementadas em todo o país. Assim, o governo ganha tempo e experiência para avaliar os êxitos e fracassos de um projeto. Em segundo lugar, governa-se consultando os vários centros de pesquisa do país. Tal modelo de governar está na raiz do conceito de desenvolvimento científico incorporado nos discursos das autoridades.
Por fim, as reformas são feitas pensando, sobretudo, nas próximas gerações. “Cada geração colhe o que a geração anterior semeou”, diz um provérbio chinês. Isso explica o porquê de os ciclos políticos na China obedecerem, em certa medida, a uma lógica geracional.
Alguns dirão que o governo chinês só é eficiente porque governa sob um regime ditatorial. E, sendo assim, ele toma decisões e as executa sem qualquer obstáculo. Mas a realidade não é tão simples. Há sempre obstáculos. A corrupção é um dos que mais preocupa o atual governo. Além disso, a China não é uma ditadura nos moldes geralmente concebidos pelo imaginário do Ocidente democrático. A China é governada por um colegiado de autoridades, há alternância de poder, busca-se aprimorar as instituições jurídicas e a população experimenta níveis de desenvolvimento e de abertura sem precedentes desde a fundação da República Popular da China.
E nós? Somos uma democracia, temos uma das maiores economias do mundo e estamos em ano de eleição.
Os prováveis candidatos à presidência só falam em melhorar a eficiência na gestão. Estão certos. Afinal, planejamento e execução de projetos visando a melhoria das condições de vida da população não são o ponto forte dos governantes.
No debate sobre gestão administrativa do poder público, a China pode nos dar algumas ideias: poderíamos ter mais abertura para experimentações institucionais antes da implementação de medidas definitivas para todo o território nacional, o que reduziria os riscos de desperdício de recursos e a ineficácia de leis; poderíamos ter uma participação maior dos centros de pesquisa brasileiros no planejamento e acompanhamento das políticas governamentais, atribuindo, inclusive, mais legitimidade às decisões tomadas; e, por fim, poderíamos firmar um compromisso efetivo com o futuro do povo com planos de ação de longo prazo protegidos das vicissitudes da política.
Mas isso não bastaria. Os movimentos de junho do ano passado foram um alerta importante e dão sinais de vida ainda hoje. O aumento da eficiência da administração deve vir combinado com mais democracia, de modo que uma dimensão favoreça a outra.
Uma democracia ineficiente pode ter um efeito contrário, abrindo espaço para governos autoritários. Nem mesmo a China caminha mais nessa direção".
(Artigo publicado originalmente na Folha de São Paulo, em 26 de abril de 2014, no link: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1445810-evandro-menezes-de-carvalho-licoes-do-modelo-chines.shtml ).
Acesso: 31/05/2014

Regras especias para passageiros de ônibus rodoviários interestaduais.

"Regras especias para passageiros de ônibus rodoviários interestaduais

 
Pessoas com deficiência

Deficientes físicos

Nos ônibus rodoviários que fazem viagens interestaduais, portadores de deficiência (física, mental, auditiva ou visual) que vivam em família com renda percapta de até 1 salário têm direito a reserva de 2 vagas gratuitas em cada veículo do tipo convencional. O benefício é válido para todos os dias e horários.
Para garantir o benefício é necessário solicitar ao Ministério dos Transportes o Passe Livre, remetendo os seguintes documentos: cópia de documento de identificação, laudo do SUS comprovando a deficiência, comprovante de renda ou declaração de que possui renda per capta familiar igual ou inferior a 1 salário mínimo e requerimento. (Veja os formulários e procedimentos completos no site do Ministério dos Transportes)
O benefício é válido para todos os dias e horários, em viagens interestaduais por ônibus, barco ou trem (o passe não vale para viagens dentro de um mesmo estado e nem para ônibus do tipo executivo ou leito).
Para garantir a gratuidade, basta que o deficiente apresente o passe livre, junto com um documento de identificação, em um guichê de venda de passagens, até 3 horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois lugares para o Passe Livre e se estas vagas já estiverem preenchidas, a empresa deve reservar a sua passagem em outra data ou horário. 
Deficiente visual acompanhado de cão-guia

O portador de deficiência visual tem o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, o que incluí ônibus interestaduais rodoviários e suburbanos.
O deficiente visual deve portar seus documentos pessoais e documentos do cão (que comprovem a posse e o treinamento) e o cão deve estar equipado com plaqueta de identificação, coleira, guia e arreio com alça. O cão deve viajar no assoalho do veículo ou na área destinada à cadeiras de rodas quando houver, sendo vedado seu transporte no corredor do veículo.
 

 
Idosos

Nos ônibus rodoviários que fazem viagens interestaduais, os idosos (maiores de 60 anos) e com renda inferior a 2 salários mínimos têm direito a reserva de 2 vagas gratuitas em cada veículo do tipo convencional. O benefício é válido para todos os dias e horários.


Para garantir o Bilhete de Viagem do Idoso, ir até o guichê da empresa responsável pelo transporte até 3 horas antes do horário da viagem, verificando a existência de vaga e agendando a viagem.

Além das 2 vagas gratuitas, as empresas prestadoras do serviço também devem conceder aos idosos com renda inferior a 2 salários mínimos um desconto de 50% no valor da passagem para os demais assentos do veículo do tipo convencional. Para garantir o benefício é necessário entrar em contato com empresa responsável pelo transporte em até 6 horas anteriores ao horário da viagem (para trechos de até 500 km) e 12 horas anteriores ao horário da viagem (para trechos acima de 500 km), verificando a existência de vaga e agendando a viagem.


Para garantir a gratuidade, basta que o idoso apresente um documento pessoal que comprove a idade, além de um comprovante de renda. Para aposentados o comprovante de renda pode ser o extrato do INSS, um comprovante emitido pela Previdência Social, ou o Demonstrativo de Crédito de Benefício , documento emitido em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal junto com o extrato bancário. Para aqueles que não estão aposentados, é possível apresentar Carteira de Trabalho com dados atualizados ou holerite/contracheque do último pagamento. Também é possível comprovar renda com o cartão do idoso.
 

 
Crianças e adolescentes

No intuito de proteger e garantir a segurança de pais e crianças, os menores de 12 anos tem condições especiais para viajar entre cidades e entre estados. Crianças e adolescentes devem viajar sempre munidas dos documentos de identificação originais (certidão de nascimento ou RG).
  
Menor de 5 anos: As crianças de até 5 anos de idade têm direito a viagem gratuita desde que não ocupem assento.


Menor de 12 anos: Podem viajar acompanhados por parentes de até 3º grau (pai, mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, além de guardião ou tutor legal), desde que o parentesco comprovado por documentação. 
Se não houver parentesco entre o menor de 12 anos e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida (Veja aqui um modelo de autorização de viagem). 

Para viajar sozinho, é necessário que o menor de 12 anos tenha uma autorização judicial, que pode ser pedida pelos pais no Posto do Juizado de Menores, ou no fórum da comarca onde reside.

Menores de 12 anos podem viajar entre cidades que compõe uma mesma região metropolitana sem necessidade de autorização judicial.



Entre 12 e 17 anos: Podem viajar desacompanhados, desde que possuam documento de identificação.




AUTORIZAÇÃO

  

Eu,          (nome completo)            , R.G. nº    (preencha com número do RG)     , residente na      (rua, n°, bairro, cidade)     , AUTORIZO o(a) meu(minha) filho(a)     (nome completo)         , a viajar para      (localidade)           , acompanhado(a) de                    (nome completo)         , R.G. n° (preencha com número do RG). Esta autorização tem validade pelo prazo de (até 2 (dois) anos) e, portanto, deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor, não podendo ser retida pro qualquer órgão ou autoridade, seja qual for o pretexto.
São Paulo, ___de__________de _____ .



(assinatura) (reconhecer firma)

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Obs: É necessário reconhecer firma em cartório".






>http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=1315&Itemid=358<.

Acesso: 31/05/2014

"Regulamentação permite trabalho de menor como aprendiz a partir dos 14 anos

 


(Qua, 12 Jun 2013 16:47:00)
O trabalho infantil é proibido por lei. O do adolescente, porém, é admitido em situações especiais. A Constituição Federal considera menor trabalhador aquele na faixa de 16 a 18 anos (artigo 7º, inciso XXXIII). Na CLT, a idade mínima prevista é de 14 anos, desde que o menor seja contratado na condição de aprendiz – que exige diversos requisitos a serem observados pelo empregador, como o contrato de aprendizagem, a jornada de trabalho, as atividades que podem ser exercidas e a inscrição do empregador e do menor em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional.
O trabalho do menor aprendiz não pode ser realizado em locais prejudiciais a sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola. Como o jovem se encontra em fase de formação, a necessidade de trabalhar não pode prejudicar seu crescimento, o convívio familiar e a educação, que lhe possibilitará as condições necessárias para se integrar futuramente à sociedade ativa.
Contrato de aprendizagem
A contratação de menores aprendizes se dá por meio de um contrato de trabalho especial, regulamentado peloDecreto nº 5.598/2005. O instrumento deve ser ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a dois anos. Nele, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
As entidades qualificadas para a formação técnico-profissional de menores são os chamados órgãos do "Sistema S" – Serviços Nacionais de Aprendizagem Industrial (Senai), Comercial (Senac), Rural (Senar), do Transporte (Senat) e do Cooperativismo (Sescoop), as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas, e as entidades sem fins lucrativos de assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.  
Esse contrato somente terá validade se for anotado na carteira de trabalho do menor aprendiz e contiver comprovantes de matrícula e frequência à escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental. Caso o empregador não cumpra as determinações legais, a consequência será a nulidade do contrato e o reconhecimento do vínculo de emprego direto.
A jornada do aprendiz é de seis horas diárias e pode chegar a no máximo oito horas, desde que ele tenha completado o ensino fundamental. A remuneração é de um salário mínimo. O trabalho noturno, executado entre as 22h e 5h, é proibido, segundo o artigo 404 da CLT.
Os estabelecimentos de qualquer natureza (comercial, industrial, de serviços, bancários, etc. que se submetam ao regime da CLT) são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, em funções que exijam formação profissional. Para essa definição, deveo ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Funções que o menor pode exercer
Em princípio, o maior de 14 anos pode desempenhar todas as atividades, desde que com o acompanhamento de um empregado monitor, responsável pela coordenação de exercícios práticos pelas atividades do aprendiz no estabelecimento, em conformidade com o programa de aprendizagem.
As atividades vedadas estão relacionadas na lista TIP (Piores Formas de Trabalho Infantil), previstas no Decreto nº 6481/2008, que regulamentou a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A lista inclui as atividades como agricultura, pecuária, indústria de transformação, e relaciona os prováveis riscos ocupacionais e repercussões à saúde.
O trabalho doméstico também é proibido, por submeter o trabalhador a riscos ocupacionais como esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho, calor, exposição ao fogo, sobrecarga muscular, e posições anti-ergonômicas, entre outros.
Jurisprudência
A Justiça do Trabalho julga com frequência casos envolvendo o trabalho de menores e, em muitos deles, acaba reconhecendo o vínculo de emprego, pela inobservância por parte dos empregadores dos requisitos legais para a contratação – sem falar na utilização deles em atividades consideradas de risco, proibidas por lei.
Em julgamento recente, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de um empregador condenado a reconhecer o vínculo de emprego com um "office boy". A Justiça do Trabalho não reconheceu a condição de aprendiz, por que o trabalho desenvolvido não tinha relação com a aprendizagem técnico-profissional do trabalhador, como exige o artigo 428 da CLT.
A aprendizagem é, no âmbito das relações de trabalho, um meio pelo qual o empregador se compromete com o desenvolvimento do jovem trabalhador, incumbindo-se de ensinar ao aprendiz uma profissão. Naquele caso, constatou-se que não havia um contrato de aprendizagem, e a Justiça declarou o pagamento de verbas trabalhistas relativas a contratação por tempo indeterminado.
Em outro julgamento, o Município de Barra Bonita (SP) foi condenado subsidiariamente a pagar verbas rescisórias e diferenças de FGTS a uma menor contratada pelo Centro de Integração da Criança e do Adolescente de Barra Bonita (Cicrabb) na condição de aprendiz, mas que prestou serviços em vários departamentos do município. O Cicrabb é uma associação civil sem fins lucrativos, de utilidade pública, cujo objetivo é a integração social de crianças e adolescentes com idade entre oito e 17 anos e portadores de deficiência física, e fornecia à Administração Municipal menores aprendizes para trabalhar em seus departamentos.
A menor foi designada pelo município para trabalhar no Departamento Municipal de Educação, numa escola municipal e em outros departamentos ao longo do contrato. O contrato deveria ser de dois anos, mas ela foi dispensada antes sem receber os salários dos últimos quatro meses nem verbas rescisórias, objeto da reclamação trabalhista.
O Cicrabb e o munícipio foram condenados ao pagamento dos salários e verbas. A Justiça do Trabalho considerou, para tanto, o fato de a menor ter prestado serviços em vários departamentos municipais e de a própria administração ter confirmado que utilizava com frequência essa modalidade de contratação. No TST, as decisões foram mantidas pela Oitava Turma.  
(Lourdes Cortes/CF)


Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br"
Acesso: 31/05/2014

Brasil proíbe fumar em locais fechados e aumenta alerta nos maços

"Brasil proíbe fumar em locais fechados e aumenta alerta nos maços

Por iG São Paulo |  - Atualizada às 
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Novas regras extinguem os fumódromos e veta toda e qualquer propaganda comercial. No Brasil, 200 mil pessoas morrem por ano em consequência do uso de tabaco

No Dia Mundial Sem Tabaco, o Ministério da Saúde anunciou a regulamentação da Lei Antifumo por meio de decreto da presidente Dilma Rousseff, que estabelece ambientes fechados de uso coletivo 100% livres de tabaco. O objetivo é proteger a população do fumo passivo e contribuir para diminuição do tabagismo entre os brasileiros. A norma entrará em vigor 180 dias após a publicação do decreto no Diário Oficial da União, previsto para próxima segunda-feira (2).
iG Arte
Outra obrigatoriedade da lei é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco
A partir de agora, está proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos em locais como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo. Os narguilés também estão vetados.
A norma também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros até mesmo nos pontos de venda, permitindo somente a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os malefícios provocados pelo fumo. A legislação anterior permitia as propagandas no display.
“A regulamentação da lei é um grande avanço para o Brasil. É fundamental para que o país possa continuar enfrentando o tabagismo como um grave problema de saúde pública e um desafio para que toda a sociedade possa viver de forma mais saudável. A regulamentação é um compromisso com a saúde do povo brasileiro”, afirmou o ministro da Saúde, Arthur Chioro.
Chioro também lembrou que o Brasil, desde a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), vem progressivamente avançando na regulamentação do fumo. “Estamos desenvolvendo um conjunto de medidas que buscam a diminuição do impacto do tabaco na vida das pessoas com a associação de três medidas. A primeira delas é o aumento do preço a partir a edição de lei em 2011, que já é um consenso internacional, a proibição da propaganda e o impedimento do fumo em locais coletivos fechados.”
Outra obrigatoriedade prevista é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. A partir de 2016, deverá ser incluído ainda texto de advertência adicional em 30% da parte frontal dos maços dos cigarros.
No caso de bares e restaurantes, em mesas na calçada, o cigarro será permitido, desde que a área seja aberta e haja algum tipo de barreira, como janelas fechadas ou parede, que impeça a fumaça de entrar no estabelecimento.
Os fumantes não serão alvo de fiscalização. São os estabelecimentos comerciais os responsáveis por garantir o ambiente livre do tabaco. Eles precisam orientar seus clientes sobre a lei e pedir para que não fumem, podendo chamar a polícia quando o cliente se recusar a apagar o cigarro.
Em casos de desrespeito à lei, o estabelecimento pode receber advertência, multa, ser interditado e ter a autorização cancelada para funcionamento, com o alvará de licenciamento suspenso. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da natureza da infração, que pode ser leve, grave ou gravíssima, ou de reincidências. As vigilâncias sanitárias dos Estados e municípios ficarão encarregadas de fiscalizar o cumprimento da lei.
    Leia tudo sobre: igsaude • saúde • ministério da saúde • governo federal • cigarro • proibição de cigarro"

    >http://saude.ig.com.br/2014-05-31/brasil-proibe-o-fumo-em-locais-fechados-e-aumenta-alerta-nos-macos.html<. Acesso: 31/05/2014

    terça-feira, 27 de maio de 2014

    Justiça autoriza novo depoimento do pai de Bernardo com detector de mentiras.


    "Justiça autoriza novo depoimento do pai de Bernardo com detector de mentiras

    Por iG São Paulo | 
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    Equipamento pode ser utilizado na PASC, onde Boldrini está preso. Pedido foi feito pelo advogado do réu, Jader Marques

    O médico Leandro Boldrini, réu pela morte do filho Bernardo, de 11 anos, irá prestar um novo depoimento usando um detector de mentiras por um policial. Segundo o Tribunal de Justiça, a solicitação foi feita pelo defensor de Boldrini, Jader Marques.
    Entrevista coletiva da Polícia Civil, em Três Passos, apresenta inquérito do Caso Bernardo. Foto: Divulgação/Polícia Civil
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    O equipamento pode ser utilizado dentro da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC), onde ele está preso, em data ainda não divulgada.
    Prisões
    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decretou a prisão preventiva dos três indiciados pela Polícia Civil pela morte do menino. O pai Leandro Boldrini, a madrasta Graciele Ugulini e a assistente social Edelvania Wirganovicz continuarão presos.
    Já Evandro Wirganovicz, irmão da assistente social, que teve seu carro visto próximo do local onde o corpo foi enterrado, não foi indiciado pela polícia. Ele foi preso temporariamente no último sábado (10) e sua possível participação ainda é investigada.
    A morte
    O corpo do garoto de 11 anos foi encontrado no dia 14 de abril, dez dias após desaparecer, enterrado em uma mata na cidade de Frederico Westphalen, que fica a 80 quilômetros de Três Passos, onde a família reside.
    Desde o dia em que o corpo de Bernardo foi descoberto, o pai, a madrasta e uma amiga dela - a assistente social Edelvânia Wirganovicz, que teria ajudado a ocultar o corpo - estão presos. A última vez em que Bernardo foi visto, no dia 4 de abril, ele estava no carro da madrasta.
    O laudo da perícia confirmou que substâncias do sedativo Midazolam foram encontradas no corpo de Bernardo. Para que o inquérito seja concluído, outros depoimentos ainda serão tomados e serão analisados laudos com resultados sobre o material colhido no corpo, na cova e nos automóveis.
      Leia tudo sobre: bernardo boldrini • rio grande do sul

      Acesso: 27/05/2014
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      O Que Esperar de um Bom Advogado? A Importância da Escuta e do Equilíbrio na Defesa dos Seus Direitos

        Advogar é traduzir o silêncio e as dores do outro na busca incessante pela justiça .  Essa nobre missão exige a escuta ativa , que acolhe ...