sexta-feira, 25 de setembro de 2026

 ⚖️ STF EQUIPARA LICENÇA-MATERNIDADE DE MÃES BIOLÓGICAS E ADOTIVAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mães biológicas e adotantes têm direito à licença-maternidade remunerada de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, independentemente da natureza do vínculo laboral ou funcional, seja celetista ou estatutário.

📌 Principais pontos da decisão:

🔹 Equiparação dos direitos de mães biológicas e adotantes.

🔹 Licença de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

🔹 Contagem do período a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

🔹 Em caso de internação, o prazo começa a contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

🔹 A decisão alcança licenças futuras e aquelas que estavam em curso em 23 de setembro de 2026, não abrangendo licenças já encerradas.

⚠️ O STF não acolheu o pedido de compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar, entendendo que a matéria depende de regulamentação legislativa.

📚 Relevância jurídica

A decisão reforça a proteção constitucional à maternidade, à infância e à igualdade, reconhecendo a necessidade de tratamento equivalente entre mães biológicas e adotantes no âmbito da licença-maternidade.

📌 Fonte: Migalhas

🔗 Leia a matéria completa: https://www.migalhas.com.br/quentes/465123/stf-equipara-licenca-maternidade-de-maes-biologicas-e-adotivas

Márcia Cristina Diniz Fabro | Advogada – OAB/SP 102.448

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quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Estelionato sentimental

 Um casamento que durou apenas 29 dias terminou com uma conta de quase R$ 19 mil para um homem de Anápolis. Ele foi condenado pela Justiça de Goiás a pagar R$ 13.658,60 à ex-esposa, valor correspondente à metade das despesas que ela assumiu com o casamento, além de outros R$ 5 mil por danos morais. Para o magistrado, as provas mostraram que a mulher arcou com a maior parte dos custos acreditando que seria ressarcida. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (17) pelo portal Rota Jurídica.






As despesas começaram antes do casamento e continuaram após a cerimônia. A mulher contou à Justiça que pagou sozinha parte dos custos do casório, da lua de mel e gastos do casal porque o então marido não tinha crédito no mercado. De acordo com ela, ele prometeu devolver posteriormente metade dos valores, mas isso não aconteceu.

Na ação, a mulher também relatou ter enfrentado situações que classificou como abusivas durante o relacionamento. O prejuízo apresentado inicialmente no processo chegava a R$ 26.153,93.

Ela ainda alegou que o caso poderia ser caracterizado como estelionato sentimental, com o argumento de que a confiança construída entre os dois teria sido usada para obter vantagem financeira.

terça-feira, 15 de setembro de 2026

quarta-feira, 2 de setembro de 2026

 

🏠 EX-CÔNJUGE NÃO PRECISA PAGAR ALUGUEL POR IMÓVEL ONDE MORA COM OS FILHOS, DECIDE STJ

Decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a moradia dos filhos pode representar prestação alimentar “in natura” e afasta cobrança de aluguel, mesmo quando o imóvel pertence exclusivamente a um dos pais.

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode mudar a forma como conflitos patrimoniais são analisados após a separação de um casal.

A 3ª Turma do Tribunal decidiu, por unanimidade, que não é devido aluguel pelo ex-cônjuge que permanece residindo em imóvel pertencente exclusivamente ao outro quando o bem continua sendo utilizado como moradia dos filhos do casal.

O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 2.228.510, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.

⚖️ Mas por que não há obrigação de pagar aluguel?

A resposta está justamente na presença dos filhos.

Em situações comuns de separação, a jurisprudência admite que um dos ex-cônjuges possa cobrar indenização pelo uso exclusivo de um imóvel quando o outro permanece utilizando o bem e impede seu proprietário de usufruí-lo.

A finalidade dessa cobrança é evitar o chamado enriquecimento sem causa, previsto no artigo 884 do Código Civil.

Entretanto, segundo o entendimento adotado pelo STJ, a situação é diferente quando o imóvel continua servindo de residência para os filhos do casal.

Isso porque garantir moradia aos filhos também integra o dever de sustento dos pais.

Assim, a utilização do imóvel pode ser considerada uma forma de prestação alimentar in natura.

👧👦 A casa não beneficia apenas o ex-cônjuge

Esse foi um dos pontos centrais da decisão.

Embora o imóvel estivesse sendo ocupado pela ex-esposa, ela não era a única beneficiária da utilização do bem.

Os filhos também residiam no local.

E isso faz toda a diferença.

Para o STJ, não seria adequado considerar que o ex-cônjuge que permanece na residência está obtendo, sozinho, uma vantagem patrimonial às custas do proprietário.

A moradia fornecida aos filhos representa, também, o cumprimento de uma obrigação parental que pertence a ambos os genitores.

🏡 E se o imóvel pertencer somente ao pai ou à mãe?

Aqui está um dos aspectos mais importantes da decisão.

O entendimento não ficou restrito aos imóveis pertencentes ao casal.

A ministra Nancy Andrighi destacou que a conclusão também pode ser aplicada quando o imóvel é patrimônio exclusivo de um dos ex-cônjuges, inclusive quando adquirido antes da união.

Ou seja: o fato de o imóvel pertencer exclusivamente a um dos pais não significa, por si só, que haverá direito automático à cobrança de aluguel.

É necessário analisar a finalidade concreta da utilização do imóvel e, especialmente, a situação dos filhos.

💰 O que muda na prática?

A decisão reforça que questões patrimoniais decorrentes da separação não podem ser analisadas isoladamente das obrigações familiares.

Quando a permanência no imóvel está diretamente relacionada à moradia e ao sustento dos filhos, a utilização do bem pode assumir caráter alimentar.

Isso não significa, entretanto, que toda ex-esposa ou todo ex-marido que permaneça em imóvel do antigo companheiro estará automaticamente isento de aluguel.

A análise dependerá das circunstâncias de cada caso, especialmente da existência de filhos, da utilização efetiva do imóvel e das obrigações alimentares assumidas pelos genitores.

⚠️ Um detalhe importante

A decisão também mostra como o Direito de Família exige uma análise que vá além da simples titularidade do patrimônio.

De um lado, existe o direito de propriedade.

De outro, existe o dever dos pais de assegurar aos filhos condições adequadas de subsistência, incluindo moradia.

Quando esses dois direitos entram em aparente conflito, o Judiciário precisa avaliar a realidade familiar concreta.

E, neste caso, o STJ entendeu que a utilização do imóvel em benefício dos filhos afasta a caracterização de enriquecimento sem causa que justificaria a cobrança de aluguel.

📌 A decisão do STJ

O julgamento foi realizado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, e o colegiado acompanhou o voto da relatora por unanimidade.

Processo: REsp 2.228.510.

👉 Fonte: Migalhas — notícia publicada em 1º de setembro de 2026 e atualizada em 2 de setembro de 2026.

Em resumo: quando o imóvel continua sendo utilizado para garantir a moradia dos filhos, o STJ reconhece que essa utilização pode representar uma forma de prestação alimentar, afastando, nas circunstâncias analisadas, a cobrança de aluguel pelo proprietário.

 ⚖️ STF EQUIPARA LICENÇA-MATERNIDADE DE MÃES BIOLÓGICAS E ADOTIVAS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mães bioló...