sexta-feira, 27 de maio de 2011

Conflitos Jurídicos - OAB - Bacharéis defendem fim do exame.

Bacharéis defendem fim do exame da OAB para exercício da advocacia

Dutra: não é justo os alunos passarem cinco anos na faculdade e não se tornarem advogados. Deputados e representantes de entidades ligadas a acadêmicos e bacharéis em Direito questionaram nesta quinta-feira, em audiência pública na Comissão de Educação e Cultura, os critérios utilizados e a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para aplicar as provas que habilitam recém-formados a exercerem a advocacia.
Para o presidente da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis em Direito do Brasil, Reinaldo Arantes, a avaliação, conhecida como exame de ordem, não pode ser usada para atestar a capacidade dos estudantes. Sabemos que os professores podem fazer testes para reprovar 10%, 20% ou 30% dos alunos. O problema é quando 85%, 90% dos candidatos são reprovados, disse Arantes, destacando que as médias de repetência são cada vez mais altas. Ele também apontou vícios de constitucionalidade na parte do estatuto da OAB que define o exame como requisito para o exercício da advocacia.
A União Nacional dos Estudantes (UNE) concorda com a realização do exame de ordem, mas acredita que não cabe à OAB definir quem deve e quem não deve exercer a profissão de advogado. Essa atribuição, em nossa opinião, cabe ao Ministério da Educação (MEC), afirmou o vice-presidente da instituição, Tiago Ventura. Ele ainda questionou o alto custo das inscrições (cerca de R$ 200) e a baixa qualidade do ensino em algumas instituições, principalmente as privadas, o que torna mais difícil a aprovação no exame.
O deputado Domingos Dutra (PT-MA), que solicitou a realização da reunião juntamente com o deputado Biffi (PT-MS), destacou que não considera justo punir somente os estudantes pela falta de qualidade dos cursos de Direito no País. Não é justo as pessoas se submeterem a um teste como o vestibular, passar cinco anos na universidade e, no final, não se transformarem em advogados, declarou.
OAB
Em defesa do exame, o secretário-geral do Conselho Nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, disse ser imprescindível um controle mais apurado do conhecimento jurídico dos profissionais que executam a defesa do cidadão. O advogado vai tratar da liberdade e dos bens das pessoas. Se ele não estiver bem preparado, o cidadão é que será punido, argumentou, ressaltando que os exames de ordem são uma realidade em vários países, como Itália, França, Estados Unidos, Alemanha e Inglaterra.
Segundo Coelho, 75% dos estudantes que realizam o exame são favoráveis a ele. O dirigente acrescentou que a dificuldade de aprovação, na maioria dos casos, decorre do fato de que muitos cursos jurídicos são criados mesmo com parecer contrário da entidade. A OAB participa do processo de criação de cursos jurídicos e apresentou parecer contrário em 92% dos casos, alertou.
Para o representante da OAB, os grandes beneficiados caso as provas sejam extintas serão os donos de cursos de Direito de má qualidade. Hoje os alunos entram na faculdade sabendo que terão que se sujeitar ao exame, explicou.
MEC
Na audiência, Dutra também cobrou mais controle por parte do Ministério da Educação sobre os cursos de Direito e sugeriu que o Estado assuma a responsabilidade pela avaliação profissional dos bacharéis em Direito.
O diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Paulo Roberto Wollinger, ressaltou que atualmente o ministério analisa apenas a qualidade da aprendizagem, não sendo responsável pela avaliação individual dos profissionais que se graduam.
Na opinião de Wollinger, por estar numa fase de consolidação, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), que engloba o Exame Nacional de Desempenho Estudantil (Enade), ainda não é capaz de atestar a qualidade do ensino a ponto de ser possível dispensar qualquer outra avaliação. Talvez, no futuro, o exame de ordem seja extinto exatamente porque conseguimos alcançar um sistema de aferição da qualidade educacional que seja capaz de suprir todas as exigências, disse.
Deputado propõe solução alternativa ao fim do exame de ordem
O deputado Jorge Pinheiro (PRB-GO) defendeu uma solução intermediária para a proposta de extinção do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que é utilizado atualmente para garantir a habilitação profissional de bacharéis em Direito. Ele disse que é preciso assegurar o máximo de lisura e de segurança na aplicação das provas e propôs a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública na realização dos exames (PL 1284/11).
“Não há dúvida de que, em razão das inúmeras fraudes e incorreções observadas nas últimas edições dos exames de ordem, faz-se necessário alterar o atual modelo de aplicação das provas para garantir transparência e respeito às normas legais”, afirmou o deputado, ao participar de audiência pública sobre o tema na Comissão de Educação e Cultura da Câmara.
Em entrevista publicada nesta quinta-feira pela imprensa, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, criticou a proposta. Para ele, projetos de lei como o apresentado por Pinheiro demonstram "a tentativa de um reduzido segmento da Câmara de tentar enfraquecer a autonomia e independência da Ordem dos Advogados do Brasil".
No encerramento da audiência, o deputado Domingos Dutra (PT-MA) propôs à OAB considerar a possibilidade de abrir um canal de mediação para receber sugestões da sociedade.
Autor: Agência Câmara
Fonte:http://www.jusbrasil.com.br//noticias/2683455/bachareis-defendem-fim-do-exame-da-oab-para-exercicio-da-advocacia
Acesso: 26/5/2011

quinta-feira, 26 de maio de 2011

CCJ do Senado aprova manutenção do Exame da OAB

Extraído de: OAB - 02 de Março de 2011
Por unanimidade, a CCJ do Senado aprova manutenção do Exame da OAB

Brasília, 02/03/2011 - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal votaram hoje (02), por unanimidade, pela manutenção do Exame da OAB, prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil como imprescindível à inscrição na entidade para o exercício da advocacia. Em sessão que contou com a presença do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que teve assento à mesa, presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), a Comissão aprovou parecer do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) favorável ao Exame de Ordem e contrário ao mérito da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 01/2010 que visa a sua extinção. A PEC é de autoria do senador Geovani Rocha (PMDB-AC) e o parecer aprovado irão à apreciação do plenário do Senado.
"Hoje, o Senado Federal apontou o caminho que é aquele caminho que a sociedade brasileira tem referendado: a defesa do Exame de Ordem” comemorou o presidente nacional da OAB, ao final da votação, que assistiu acompanhado do secretário-geral do Conselho Federal da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coelho. "O Parlamento refletiu um grande respeito à sociedade e à vontade popular, dizendo que o Exame de Ordem deve permanecer; e nós temos pesquisas que demonstram que 85% dos estudantes que fazem o Exame de Ordem são favoráveis a ele; da mesma forma, a sociedade brasileira, em sua esmagadora maioria, tem também se manifestado a favor do Exame de Ordem", salientou Over.
O relator da matéria, senado Dr. Demóstenes Torres, afirmou ser “totalmente contrário” ao mérito da PEC 01/2010 quando ela defende a supressão do Exame de Ordem e permite o exercício profissional ao cidadão habilitado em curso de Direito sem inscrição na OAB. Para ele, a sociedade não terá segurança com advogados que não passam no Exame, como não pode admitir existência de juízes, delegados ou promotores que não tenham nota mínima (5) num concurso público. Ele criticou também o aspecto da PEC que prega a "desnecessidade" do registro na OAB, e chegou a defender que todas as categoriais profissionais tenham exame de proficiência e sejam registradas em suas respectivas entidades.
Diversos senadores manifestaram apoio ao parecer de Demóstenes Torres e criticaram a proposta do senador pelo Amapá que visa à extinção do Exame de Ordem. O senador Lindberg Farias (PT-RJ), que já foi presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), destacou que as lideranças estudantis e os estudantes brasileiros não são contrários ao Exame de Ordem, que defendem como requisito importante para a qualidade do ensino. Para ele, mais importante é a fiscalização sobre a proliferação de cursos de Direito de má qualidade, missão que a OAB vem procurando desenvolver em sintonia com o Ministério da Educação (MEC).
Também o senador Ciro Nogueira (PP-PI), presidente da Frente Parlamentar dos Advogados no Senado, fez vigorosa defesa da aplicação do Exame de Ordem como instrumento indispensável à qualificação profissional e à da defesa da sociedade brasileira. Na manifestação em apoio ao parecer de Demóstenes Torres, Ciro Nogueira lembrou que desde a inscrição ao vestibular para a faculdade, o candidato a estudante do curso de Direito fica sabendo pelo edital que o título de bacharel não o habilitará ao exercício da advocacia. Dessa forma, observou, ninguém pode alegar depois, de boa-fé, que não sabia que precisaria se submeter ao Exame da Ordem para poder exercer a profissão de advogado.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br//noticias/2590602/por-unanimidade-a-ccj-do-senado-aprova-manutencao-do-exame-da-oab. Acesso: 24/5/2011

QUESTIONAMENTO:

Estamos aguardando à opinião dos leitores deste blog, acerca da postagem editada.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Recurso Administrativo - INSS - Pedido de Nova Perícia Médica.

Instituto Nacional do Seguro Social – INSS






RECURSO ADMINISTRATIVO






Requerente: xxxxxxxxxxxxx
Benefício nº 000000000000



xxxxxxxxxxxxxxxxxx, (nº do benefício: 0000000000000),já qualificado, por intermédio de seu advogado, vem respeitosamente perante o INSS apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, pelas razões que passa a discriminar:

Em 13/4/2888, o requerente solicitou a concessão de Auxílio – Doença, por incapacidade laborativa, devido ao estado precário de saúde, no qual o requerente se encontra.

Em perícia médica realizada por este órgão, não foi constatada doença alguma capaz de possibilitar o recebimento do aludido benefício.

Inobstante o exame pericial noticiado, o requerente é portador de doença incapacitante para o labor.

O médico do SUS que analisou o estado clínico do paciente constatou ser o peticionante doente crônico por : Hipertensão Arterial Sistêmica e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, conforme comprovam os atestados e demais documentos anexos (docs.1/3).

Diante desta incongruência entre a perícia realizada por este Órgão e o Atestado Médico expedido por profissional devidamente habilitado pelo SUS, veem o peticionante requerer a designação de nova perícia, para obter o benefício de auxílio – doença que faz jus.

A respeito do pedido de outra perícia transcrevemos alguns ensinamentos de jurista renomado, qual seja: Wladimir N. Martinez, “in” Princípios de Direito Previdenciário, Ed. LTr, 3ªed, 1995, pg. 304-305:

(...) “ Dada a natureza alimentar, ressaltada no princípio da celeridade, o procedimento administrativo deve ser o mais simples possível, a fim de permitir os beneficiários se servirem a tempo da Previdência Social.”(op.cit.p.296) (grifo nosso)

a)Princípio da legalidade objetiva.
O processo Administrativo deve ser instaurado com observância da lei e objetivando a preservação da norma jurídica. Quando não cumpre a lei (entendendo-se aí contidos os atos normativos integrantes) eiva-se de nulidade e não deve prosperar. Impõem-se a correção dentro da própria administração. (grifo nosso)


c)Princípio do informalismo.
Cuida-se neste particular, da simplicidade, ou seja, a administração pública previdenciária deve dispensar formalismos, reduzindo-os a procedimentos e práticas absolutamente insubstituíveis e essenciais à relação jurídica.(grifo nosso)

d) Princípio da verdade material.
Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, enquanto nos processos judiciais o juiz deve cingir-se às provas indicadas no devido tempo pelas partes, no processo administrativo a autoridade processante ou julgadora pode, até o julgamento final, conhecer de novas provas, ainda que produzidas em outro processo ou decorrentes de fatos supervenientes que comprovem as alegações em tela”.(grifo nosso)

e) Princípio da garantia de defesa.
Este princípio básico de Direito Processual e se transporta por inteiro para o Direito Administrativo, e, em particular, para o Direito Previdenciário. Consiste em oferecer-se o mais amplo direito de defesa, desde a publicação e o conhecimento dos atos processuais, oportunidade para contestação, produção de provas, acompanhamento e vistoria dos autos e, finalmente, utilização de recursos. Está, evidentemente, nele compreendido o princípio do contraditório. (grifo nosso)

Diante do exposto, o requerente requer seja realizada nova perícia médica, para constatar a incapacidade laborativa e, portanto, que seja no final deferido o benefício de Auxílio-Doença.

Nestes termos, pede deferimento.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
OAB 00000000

Pagamento determinado pela Justiça para aposentados entre 1998 e 2003.

Pagamento determinado pela Justiça para aposentados entre 1998 e 2003.

“Governo avalia meios para repor R$ 1,5 bi a aposentados pelo INSS
Hipótese mais provável hoje é governo parcelar em alguns anos, a partir de 2012, pagamento a quem se aposentou entre 1998 e 2003
O governo federal decidirá nos próximos dias como pagar uma dívida de R$ 1,5 bilhão com quase 130 mil aposentados brasileiros, que se aposentaram entre 1998 e 2003 mas não recebem os benefícios pelo teto conforme deveriam. A obrigação é determinação da Justiça.
Na semana passada, o Ministério da Previdência enviou ao Ministério da Fazenda simulações sobre como poderá ser feito esse pagamento, incluindo diversas possibilidades. Por enquanto, a hipótese mais provável é de parcelamento em alguns anos, tendo início em 2012.

O Tesouro Nacional, porém, faz as contas sobre como lidar com essa dívida já definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No início deste mês, a Justiça Federal de São Paulo tornou o pagamento ainda mais ágil para os aposentados e mais preocupante para o governo, porque agora é necessário o INSS pagar a todos, e não só aqueles que reclamarem na Justiça.

O problema, para o governo, é pagar essa dívida em um ano de corte de R$ 50 bilhões no orçamento. A própria determinação dos ministérios da Fazenda e do Planejamento em não pagar essa dívida, no anúncio do corte, respondeu sozinha por R$ 2 bilhões, à época.

Além do valor devido, a determinação da correção dos reajustas vai aumentar o gasto mensal do INSS em cerca de R$ 22 milhões ao mês, por conta dos benefícios que serão automaticamente elevados, explica Mauro Hauschild, presidente do INSS.

“Não discutimos mais se as pessoas têm ou não têm direito, porque o Supremo já decidiu isso. Ocorre que, neste momento, não há dotação orçamentária para fazer esse pagamento.”
Prazos incertos

A decisão da Justiça em São Paulo no início do mês determinou que o INSS reparasse o total do passivo aos aposentados em até 90 dias sob risco de multa.
Ontem, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, afirmou, ao divulgar o balanço do Regime Geral, que trabalha para resolver o problema até o fim desses 90 dias, No entanto, o governo deve recorrer, ao menos, desse prazo na Justiça, por não haver tempo hábil para pagamentos até lá.

Segundo Hauschild, depois de fechada a determinação do governo, há uma estimativa de prazo entre 90 e 120 dias apenas para o INSS processar as informações para pagar as diferenças.”

http://economia.ig.com.br/governo+avalia+meios+para+repor+r+15+bi+a+aposentados+pelo+inss/n1596976242714.htm. Acesso: 24/5/2011

Aposentadoria – Revisão para os benefícios concedidos de 1988 a 1991.

Aposentadoria – Revisão para os benefícios concedidos de 1988 a 1991.


Revisão de Aposentadoria de Uma decisão proferida nesta terça-feira (15/2) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou um entendimento dado em setembro de 2010 sobre a revisão da aposentadoria no País. Agora, quem se aposentou entre 1998 e 2003 e sofria com a limitação do teto imposto pelo INSS, poderá ter a diferença incorporada nos reajustes impostos naquele período.
“A decisão do STF contempla todos os prejudicados pela limitação ao teto independentemente do período”, alerta Theodoro Vicente Agostinho, sócio do Raeffray, Brugioni & Alcântara Agostinho, já que existe a tentativa do governo de não conceder a revisão para quem se aposentou de 1988 a 1991.
Esse era o último obstáculo para segurados enquadrados, já que a decisão da mais alta Corte do judiciário brasileiro altera todas as ações judiciais que corriam na primeira ou segunda instância.
“Quem perdeu a ação, mas que tem recurso pendente de julgamento, o órgão superior terá de se curvar de acordo com o que determinou o STF”, disse Júlio César de Oliveira, membro da comissão de seguridade social da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sócio do Fernandes Vieira Advogados.
Além de atender todos os aposentados até 2003, a decisão do Supremo deve acelerar os processos parados na Justiça, mas a médio prazo.
“De qualquer forma, o ideal é que o segurado que tem ação na Justiça aguarde para ver como será o pagamento do INSS administrativamente”, recomenda Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). “A grande dúvida agora será como o INSS reconhecerá administrativamente este direito”, completa Rafael Marcatto, da Marcatto Advocacia.
“É preciso aguardar para ver como será o pagamento desta revisão. Historicamente, o INSS costuma fazer o pagamento de forma parcelada, como aconteceu com o IRSM. Se aguardar pelo processo na Justiça recebe de uma vez só em precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV). Enquanto não forem divulgadas as regras o melhor a fazer é aguardar”, orienta o advogado Theodoro Vicente Agostinho, sócio do Raeffray, Brugioni & Alcântara Agostinho.
O advogado Wagner Balera, do Moreau & Balera Advogados, afirmou que a revisão deferida cumpriu a “isonomia constitucional, pois ao mesmo risco (doença, velhice, invalidez, morte) deve corresponder, para todos os beneficiários do INSS, igual forma de cálculo de suas rendas mensais”.
“Não é possível, como pretendia o INSS, que fossem fixados tetos diversos para benefícios de um mesmo regime previdenciário em razão da data em que o beneficio foi requerido”, completou Balera.
Privilegiados
A decisão ainda privilegia, na prática, aqueles que ainda não ingressaram na Justiça com as ações de revisão de pagamento da aposentadoria. (grifo nosso)
“Esses aposentados também já estão com o direito garantido. A decisão do Supremo acelera o julgamento em massa de todos os processos que tratam da revisão pelo teto, que devem acontecer no próximo mês [março de 2011]“, finaliza Júlio César.
Atualizado às 18h20 do dia 15 de fevereiro de 2011

http://colunistas.ig.com.br/leisenegocios/2011/02/16/supremo-reconhece-revisao-de-aposentadoria-pelo-teto/ . Acesso: 24/5/2011

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Supremo Tribunal Federal e União Homoafetiva.

STF pode reconhecer união homoafetiva como entidade familiar

Julgamento decide se direitos e deveres dos companheiros do mesmo sexo nas uniões estáveis serão estendidos a casais homossexuais

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir nesta quarta-feira se os casais homossexuais terão os mesmos direitos e deveres dos companheiros do mesmo sexo nas uniões estáveis. Duas ações sobre a união homossexual estão na pauta de julgamento. A primeira, proposta pela Procuradoria Geral da República, pede o reconhecimento desse tipo de união como entidade familiar. A segunda é do governo do Rio de Janeiro que quer estender aos funcionários públicos gays o regime jurídico de união estável.

A princípio as ações têm efeito vinculante, ou seja, o que for decidido sobre elas deve ser adotado em todos os outros tribunais e órgãos administrativos da União. Isso significa que o STF tem o poder estender aos casais homossexuais 112 direitos que hoje só são concedidos às uniões do mesmo sexo, segundo a especialista em direito homoafetivo e vice – presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Maria Berenice Dias.

Os homossexuais poderão, por exemplo, pedir pensão em caso de separação e receber benefícios como dependente do companheiro que é servidor público. Para Maria Berenice, o único ponto que deve ser negado é o direito ao casamento civil. A união homossexual deve continuar sendo registrada como união estável.

De acordo com ela, muitos desses direitos já vêm sendo garantidos por outros tribunais em casos isolados. Alguns órgãos do governo também reconhecem a união do mesmo sexo. É esse o caso da Previdência Social, que concede ao parceiro gay a pensão por morte e permite a declaração conjunta do imposto de renda.
Ainda assim, o posicionamento do STF garante que os direitos sejam efetivados e aumenta a segurança dos homossexuais. “O Supremo pode mudar o status do casal ao reconhecê-lo como uma família e inseri-lo dentro do segmento jurídico. Assim eles deixam de ser invisíveis para a lei”, explica Maria Berenice.

A opinião da especialista é compartilhada pelas cabelereiras Fran Andrade e Renata Barcelos, que vivem juntas há quatro anos em Brasília. Elas têm um contrato de união estável que estabelece uma divisão de bens e permite que Renata seja considerada dependente de Fran na declaração do Imposto de Renda, por exemplo.
As duas são donas de um salão de beleza e acreditam que têm boa parte de seus direitos assegurados, mas sabem que o STF pode lhes dar uma garantia maior. “Construímos tudo juntas e, se algo vier a acontecer com uma de nós, nossas famílias vão manter o direito à herança porque apoiam nosso relacionamento. Mas se pago todos os meus impostos, tenho empresa e cumpro deveres como cidadã meus direitos também têm que estar garantidos”, afirma Renata.

Ela conta ainda que ajudou a criar o filho biológico de Fran, de cinco anos, e que se preocupa com a lei atual porque em caso de separação, ela não tem direito à visita ou guarda compartilhada. “O STF pode não mudar muito a nossa vida hoje, que é muito tranquila, mas pode assegurar meus direitos como mãe”, diz.

Fran acredita que, se o STF se posicionar a favor do reconhecimento da união homossexual como entidade familiar, o preconceito contra os gays deve diminuir. “Depois que vira lei, as pessoas respeitam, passam a achar que é certo e repudiam comportamentos contrários”.
STF deve ser favorável aos gays

Para a especialista em direito homoafetivo, Maria Berenice Dias, o Supremo deve ser favorável às ações que pedem a ampliação de direitos dos casais gays. “A expectativa é muito positiva porque os servidores homossexuais do Supremo já têm direitos como declarar o parceiro como dependente e a licença – gala, que é uma folga tirada após o casamento”, diz.

O presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, também está confiante, “principalmente depois que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou o Censo de 2010 mostrando que o Brasil tem mais de 60 mil casais homossexuais”.

Para Reis, alguns setores mais conservadores ou religiosos devem pressionar por um resultado contrário ao esperado pela ABGLT. “O que queremos é a conquista de direitos e não tirar os direitos de ninguém. Por isso, os únicos argumentos para não aprovar são da ordem religiosa, mas pediremos um julgamento baseado somente na Constituição”, afirma.

Durante o julgamento, a ABGLT e outras entidades favoráveis à união homoafetiva farão sustentação oral. Os segmentos contrários serão representados por entidades como a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que também apresentará seus argumentos.


Fonte: http://mail.mailig.ig.com.br/mail/?AuthEventSource=SSO#inbox Naiara Leão, iG Brasília | 03/05/2011 12:23 Acesso em 4/5/2011


STF em votação unânime reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar.
Outros detalhes acerca do tema serão postados em breve.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Pontes de Miranda

Ao lermos uma breve síntese da história do Jurista Pontes de Miranda, descrita nos próximos parágrafos, notamos que, nem sempre, Pontes de Miranda conseguiu almejar seus objetivos de imediato.


(...) “Jurista Pontes de Miranda
Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, 87, filosofo, poeta, jurista sociólogo e Embaixador.
Na sua casa em Ipanema, onde morava há 50 anos.
Queria ser matemático, mas, seguindo o conselho prudente de uma tia - a tia Chiquinha - que argumentava não sem razão que "matemático morre de fom", estudou Direito na Faculdade do Recife, onde se bacharelou em 1911, com 19 anos.
Estreou aos 20 anos com um ensaio filosófico A Moral do Futuro, prefaciado por José Veríssimo.
Na mesma época, lançou o seu estudo Á Margem do Direito.
Mas só em 1922, aos 30 anos, publicou o seu grande livro clássico, Sistema de Ciências Positivas do Direito, em dois volumes.
Saudando-o no banquete, que lhe foi oferecido então, Clóvis Belvilláqua o considerou um mestre do Direito.

Na sua história da Faculdade de Direito do Recife, Clóvis chama a Pontes de Miranda um filho espiritual daquela escola.
Ele foi, com Gilberto Amado, o último representante herdeiro da tradição espiritual que vem de Tobias.
Advogado Militante, parecerista famoso, foi Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, até 1939, quando foi transferido para a carreira diplomática, na qualidade de Embaixador da Colômbia.
Com seu livro a Sabedoria dos Instintos, recebeu em 1921 o prêmio da Academia Brasileira de Letras.
Em 1925, a Academia voltou a premiá-lo com a sua láurea de erudição, pelo livro Introdução à Sociologia.

Em 1926, Pontes de Miranda candidatou à Academia.
Tinha 34 anos, e já era o autor festejado de Direito de Família e História e Prática do Habeas Corpus. A Academia então não o elegeu.
Seu livro mais importante é o célebre Tratado de Direito Privado, em 60 volumes.
Obra única no gênero, escrita com incrível rapidez.
Impressionante pela riqueza de erudição e precisão cientifica.

Concluiu-a em 1970.
Trata-se de obra rigorosamente monumental.
De tal modo que geralmente Pontes de Miranda e Teixeira de Freitas são considerados os maiores juristas do Brasil em todos os tempos.
Sua palavra como parecerista era decisiva.
Foi o autor mais citado nos tribunais brasileiros.
Consultavam do extremo Norte ao extremo Sul.
E consultavam do estrangeiro.
Seus Comentários ao Código de Processo Civil e os Comentários às Constituições do Brasil, desde 1934,avultam na obra como livros importantes.
Não era um diletantismo histórico-filosófico.
“Não era uma construção de formalismo apriorista e subjetivo.” (grifos nossos)(Jornal do Brasil, Rio de Janeiro - RJ, 23 de dezembro de 1979, http://www.trt19.gov.br/mpm/secaopatrono/morte_pmiranda/repercussao_morte_jonal_riodejaneiro.htm.( Acesso em 29/4/2011)

Ao lermos este breve relato atentamos ao detalhe de que, de início, queria Pontes de Miranda cursar faculdade de Matemática e não de Direito.
Posteriormente, apesar de ser um autor conhecido e elogiado na Academia Brasileira de Letras, em 1926 como autor do livro: “Direito de Família e História e Prática do Habeas Corpus”, não foi eleito, naquela oportunidade, com mais um título pela noticiada Academia.
Diante de tantas vicissitudes podemos deduzir que nem sempre nossas metas são alcançadas quando desejamos.
Importa, antes de tudo insistir e não desistir:

“ O êxito da vida não se mede pelo caminho que você conquistou, mas sim pelas dificuldades que superou no caminho”.(Abraham Lincoln) ;

“ Pedras no caminho? Guardo todas, um dia vou construir um castelo...”(Fernando Pessoa)


Conclusão

Esta crônica está sendo inserida neste humilde blog, porque todos os que militam na solução dos conflitos tendem com o passar dos anos ao desânimo.

E o desalento surge para os Bacharéis que ainda não lograram êxito no exame da OAB; Juízes que decidem o destino de vidas de milhares de pessoas; Ministério Público que diante de tantas celeumas devem opinar e, ainda, ser parte em determinados processos; Serventuários; Peritos; Assistentes Técnicos; Advogados; Delegados de Polícia, etc.

O constante encontro destes profissionais no dia-dia com os mais diversos problemas, em última análise torna à vida mais triste, diante de tantos dissabores que surgem e devem ser trabalhados pelos profissionais do Direito.

Mas devemos, antes de nos abater, lembrarmos da História de Pontes de Miranda.

Por último, gostaria de terminar esta publicação com os ensinamentos do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Federal e Professor de Direito Constitucional, George Marmelstein Lima:

(...) “Infelizmente, muita gente ingressa no curso de Direito com o objetivo de ganhar dinheiro fácil. Imagina-se que basta ter um diploma e um anel no dedo para se tornar rico. Quem pensa assim será o último a conseguir ter sucesso na profissão, a não ser que já tenha um parente que lhe dê tudo de mão beijada, o que é raríssimo.
O segredo do sucesso no meio jurídico é o amor pelo Direito. Esse amor, algumas raras vezes, vem do berço, mas quase sempre é obtido apenas após muito tempo de estudo e de vivência prática. Há alguns que, desde criança, já sabem que vão ser juízes, advogados ou promotores; outros, somente descobrem sua vocação depois de vários anos de labuta.
O bom profissional do Direito deve, antes de mais nada, amar o Direito. E como diz o Poetinha Vinícius de Moraes, “para viver um grande amor, preciso é muita concentração e muito siso, muita seriedade e pouco riso – para viver um grande amor”.
Não dá para amar sem conhecer. E só se conhece, depois de alguns anos de convivência.
Gostar e, sobretudo, amar o Direito: na minha opinião, esse é o diferencial entre o bom e o mau profissional.
E não precisa se desesperar se você ainda não gosta do Direito. Esse gosto vem naturalmente, depois de muitos anos de decepções e alegrias. Se não vier, aí não tem jeito: você está na profissão errada.
Não se deve escolher o campo de atuação pelo dinheiro que você pode vir a ganhar. Houve um tempo em que quem estudava direito ambiental, por exemplo, era considerado idealista e estava fadado a morrer de fome. Hoje, o direito ambiental é um dos ramos mais promissores.
Há também aqueles que ingressam no curso de Direito por razões ideológicas: o eterno sonho da juventude de querer mudar o mundo e construir uma sociedade mais justa e melhor.
Depois de algum tempo, esses estudantes idealistas acabam se decepcionando, justamente porque o que predomina é a mentalidade da ganância e do dinheiro e acabam se afastando de seus ideais ou desistindo do curso, o que é uma grande pena, pois os idealistas são os mais importantes para o Direito. Para eles imploro que continuem com seus sonhos. Não apaguem nunca a chama da juventude. No Direito, há sim muito espaço para os sonhos. A própria Constituição Federal é um instrumento poderosíssimo para a construção de um Brasil mais justo e solidário. E podem ter certeza de que vocês não estão sós. Há muita gente que acredita no Direito como elemento de mudança social. Eu mesmo ainda guardo em meu coração uma forte chama de amor à Justiça Social e faço de minha profissão um meio de construir uma sociedade mais fraterna. Digo, com sinceridade, que isso não é conversa para boi dormir, mas é o que sinto e tento pôr em prática na minha missão como juiz e professor.” (http://direitosfundamentais.net/ http://direitosfundamentais.net/2011/03/09/cacadores-de-mitos-o-juiz-deve-agir-%e2%80%9ccomo-se-legislador-fosse%e2%80%9d/#comment-6181 Acesso em 2/5/2011)

Lei de Adoção

TJSP participa do VII Seminário Infância e Cidadania

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo participou hoje (29) do VII Seminário Infância e Cidadania: A Lei de Adoção um ano depois. O evento aconteceu na sede da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis) e foi organizado pelo TJSP, Ministério Público de São Paulo e Instituto InorAdopt, da Noruega.
O desembargador Ademir de Carvalho Benedito, vice-coordenador da Infância e Juventude do TJSP, abriu o evento falando da importância dos trabalhos jurisdicionais do setor. “Os últimos fatos ocorridos e noticiados pela imprensa mostram a importância que tem esse seminário para a sociedade brasileira. Tenho certeza que os trabalhos aqui desenvolvidos serão extremamente frutíferos”, concluiu.
Para o juiz titular da Vara Central da Infância e Juventude, Adalberto José Queiros Telles de Camargo Aranha Filho, a Lei de Adoção foi o maior avanço nos últimos oito anos. “O primeiro passo foi mudar a característica para vara, já que antes funcionávamos como juizado. Ela alterou a sistemática, em que a criança e o adolescente passaram a ser vistos como sujeitos de direitos e não como objetos de proteção e criou novas medidas para o acolhimento institucional, como a necessidade de uma ação correspondente, não se processando mais por ato administrativo. Hoje requer medida judicial, citação, necessidade de defensor e comparecimento em juízo. Isso tudo traz mais responsabilidades. Depois de algum tempo conseguimos diferenciar quem realmente quer ser pai e mãe. Todos ganham com isso”, disse. O juiz ainda trouxe à tona temas como comprometimento emocional e a redução do preconceito com o biotipo físico.
O promotor de Justiça de Praia Grande, Carlos Cabral Cabreira, falou sobre temas como o atendimento pré-natal e pós-natal, que tratam da orientação psicológica da gestante e da mãe, para reduzir as consequências da situação puerperal; o afastamento da convivência familiar; o acolhimento emergencial; o plano individual de atendimento (um plano para cada caso); a reavaliação do atendimento em seis meses; o acompanhamento pós-desacolhimento e o cadastro de adoção, que cuida da preparação psicossocial e jurídica dos pretendentes. “Isso diminui muito a ansiedade e esse acompanhamento tem sido gratificante”, concluiu.
O desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador da Infância e Juventude do TJSP, falou das grandes tragédias de abandono que estão na mídia ultimamente, com mostras de crianças encontradas em latas de lixo, no Tietê e, às vezes, até em portas de igrejas. “O assunto é mesmo palpitante. Se tivéssemos tido a coragem e a vontade política de cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente, estaríamos muito mais preparados para que essa lei tivesse uma concretização melhor”, disse.
Para Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, juiz assessor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Lei da Adoção é uma lei explicativa que esmiúça princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A lei trouxe o que os legisladores pensaram nos anos 90, para nos lembrar o que deveria estar acontecendo há vinte anos e esquecemos de tornar realidade. É uma delimitação de obrigações, colocando no papel quem faz e de que forma será feito. Esse é o grande avanço da lei para mim: definir responsabilidades. O Estatuto é viável e os princípios são corretos, falta lutarmos e fazermos com que ele seja implementado completamente”, argumentou.
Para o corregedor-geral da Justiça, Maurício Vidigal, também presente ao seminário, "a adoção é o ato maior de doação que conhecemos". Além dele, entre outros, compareceram o corregedor-geral da Justiça do Amapá, desembargador Gilberto Pinheiro; o corregedor-geral da Justiça de Rondônia, desembargador Paulo Kiyochi Mori; o corregedor-geral da Justiça do Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal; a secretária executiva da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) do Paraná, desembargadora Maria Rita Lima Xavier; o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo; o juiz presidente da Ceja do Estado da Bahia, Arnaldo José Lemos de Souza; o juiz Alexandre José Chaves Trindade, representando o corregedor-geral da Justiça de Belém; a juíza da Infância de Cachoeiro do Itapemirim, Viviane Brito Borille; a juíza da Infância e Juventude de Aracruz, Mônica Dornela Alves Ribeiro; o diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo; o desembargador do TJSP Samuel Alves de Melo Junior; o procurador de Justiça Francisco Stella Júnior, representando o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira; o procurador de Justiça José Luiz Alicke; a secretária executiva do Ceja do Paraná, Jane Pereira Prestes; as assistentes sociais Clarinda Frias e Adriana Amorim; a psicóloga Carla Moradei; o promotor Lélio Ferraz de Siqueira Neto; os juízes Paulo Roberto Fadigas César, Dora Martins e Francismar Lamenza.
Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / AC (fotos)
Imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte: http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=10319. Acesso em 2/5/2011

Cooperativa deve indenizar cooperados por não entregar imóvel

29/04/2011
Cooperativa deve indenizar cooperados por não entregar imóvel

Decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que obriga a Cooperativa Habitacional Procasa a ressarcir Rui Anísio do Nascimento e Rosana David do Nascimento por não cumprir o prazo para entrega de imóvel.
De acordo com a petição inicial, Rui Anísio e Rosana David pleitearam a desvinculação de ambos da cooperativa e o reembolso dos valores pagos por eles, além de indenização por danos morais.
O pedido foi julgado parcialmente procedente pela 21ª Vara Cível da capital, que condenou a empresa a reembolsar os compradores em 70% do valor pago, conforme previsto no termo de adesão. De acordo com a sentença, a reparação por danos morais não pode ser acolhida, pois os prejuízos sofridos são de natureza patrimonial e contratual. Para reformar a decisão, a cooperativa apelou.
O relator da apelação, desembargador Paulo Eduardo Razuk, negou provimento ao recurso e manteve a sentença que ressarciu os compradores. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Rui Cascaldi e De Santi Ribeiro.

Apelação nº 9160131-15.2008.8.26.0000
Fonte: http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=10319. Acesso em 2/5/2011

Justiça de São Paulo autoriza aborto de feto anencéfalo

29/04/2011
Justiça de São Paulo autoriza aborto de feto anencéfalo

A 3ª Vara do Júri de São Paulo deferiu pedido para interrupção de gravidez de feto anencéfalo formulado por A.O.S e seu marido E.J.O.
Da decisão, datada de 8 de abril, consta: "o atestado médico juntado pelos autores, assinado por dois médicos da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, declara que o feto apresenta anencefalia, e que o defeito mencionado é seguramente incompatível com a vida extra-uterina. Caso a gestação venha a prosseguir, todos os dados da literatura médica apontam para a morte do recém-nascido após o parto. Assim, obrigar a mãe e o pai a manterem esse tipo de gravidez se revela desumano".
De acordo com o alvará, "caberá aos especialistas médicos que acompanham a autora aquilitar quanto à conveniência, oportunidade e segurança da realização do procedimento cirúrgico".
Assessoria de Imprensa TJSP – AS (texto) / foto ilustrativa (internet)
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte: http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=10322. Acesso em 2/4/2011