quarta-feira, 25 de maio de 2011

Aposentadoria – Revisão para os benefícios concedidos de 1988 a 1991.

Aposentadoria – Revisão para os benefícios concedidos de 1988 a 1991.


Revisão de Aposentadoria de Uma decisão proferida nesta terça-feira (15/2) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou um entendimento dado em setembro de 2010 sobre a revisão da aposentadoria no País. Agora, quem se aposentou entre 1998 e 2003 e sofria com a limitação do teto imposto pelo INSS, poderá ter a diferença incorporada nos reajustes impostos naquele período.
“A decisão do STF contempla todos os prejudicados pela limitação ao teto independentemente do período”, alerta Theodoro Vicente Agostinho, sócio do Raeffray, Brugioni & Alcântara Agostinho, já que existe a tentativa do governo de não conceder a revisão para quem se aposentou de 1988 a 1991.
Esse era o último obstáculo para segurados enquadrados, já que a decisão da mais alta Corte do judiciário brasileiro altera todas as ações judiciais que corriam na primeira ou segunda instância.
“Quem perdeu a ação, mas que tem recurso pendente de julgamento, o órgão superior terá de se curvar de acordo com o que determinou o STF”, disse Júlio César de Oliveira, membro da comissão de seguridade social da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sócio do Fernandes Vieira Advogados.
Além de atender todos os aposentados até 2003, a decisão do Supremo deve acelerar os processos parados na Justiça, mas a médio prazo.
“De qualquer forma, o ideal é que o segurado que tem ação na Justiça aguarde para ver como será o pagamento do INSS administrativamente”, recomenda Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). “A grande dúvida agora será como o INSS reconhecerá administrativamente este direito”, completa Rafael Marcatto, da Marcatto Advocacia.
“É preciso aguardar para ver como será o pagamento desta revisão. Historicamente, o INSS costuma fazer o pagamento de forma parcelada, como aconteceu com o IRSM. Se aguardar pelo processo na Justiça recebe de uma vez só em precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV). Enquanto não forem divulgadas as regras o melhor a fazer é aguardar”, orienta o advogado Theodoro Vicente Agostinho, sócio do Raeffray, Brugioni & Alcântara Agostinho.
O advogado Wagner Balera, do Moreau & Balera Advogados, afirmou que a revisão deferida cumpriu a “isonomia constitucional, pois ao mesmo risco (doença, velhice, invalidez, morte) deve corresponder, para todos os beneficiários do INSS, igual forma de cálculo de suas rendas mensais”.
“Não é possível, como pretendia o INSS, que fossem fixados tetos diversos para benefícios de um mesmo regime previdenciário em razão da data em que o beneficio foi requerido”, completou Balera.
Privilegiados
A decisão ainda privilegia, na prática, aqueles que ainda não ingressaram na Justiça com as ações de revisão de pagamento da aposentadoria. (grifo nosso)
“Esses aposentados também já estão com o direito garantido. A decisão do Supremo acelera o julgamento em massa de todos os processos que tratam da revisão pelo teto, que devem acontecer no próximo mês [março de 2011]“, finaliza Júlio César.
Atualizado às 18h20 do dia 15 de fevereiro de 2011

http://colunistas.ig.com.br/leisenegocios/2011/02/16/supremo-reconhece-revisao-de-aposentadoria-pelo-teto/ . Acesso: 24/5/2011

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