quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Danos Morais por ofensas publicadas em Orkut.

Homem pagará R$ 7 mil a ex-namorada ofendida no Orkut ao final do namoro.

A Câmara Especial Regional de Chapecó condenou Carlos Alberto Pedrassani a pagar R$ 7 mil a título de danos morais à ex-namorada Leonice Perosa. A decisão confirmou a sentença da Comarca de São Miguel do Oeste, na ação ajuizada por Leonice. Ela afirmou que após o término de relacionamento com Carlos, este passou a ameaçá-la e a ofendê-la, pessoalmente, e por meio de e-mails e no Orkut, denegrindo a sua imagem perante amigos e conhecidos.
Carlos apelou e disse que nunca ameaçou, injuriou, ou difamou Leonice pela rede social e que não houve provas de que tenha feito as afirmações. Ele alegou, ainda, que não compareceu à audiência marcada por causa de graves problemas de saúde. O relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, não acolheu tais argumentos. Para ele, as provas mostraram que Carlos denegriu a imagem da ex-namorada na sociedade.
Estes pontos, segundo Gallo, ficaram esclarecidos por testemunhas e documentos. Sobre a ausência do ex-namorado à audiência, o relator apontou que o ato foi adiado mais de uma vez, sempre a pedido dele, juntando uma declaração médica em que foi-lhe sugerida uma viagem para afastar-se dos problemas que vinha enfrentando".
Ora, para comparecer aos atos do Poder Judiciário, os quais possuem o condão de 'dirimir os problemas das partes', o apelante não pode comparecer, porém, para enviar mensagens denegrindo a imagem da apelada, pelo que pode se auferir, sempre estava plenamente pronto a fazer, concluiu Gallo. A decisão foi unânime. (AC nº 2010.031021-8).

http://tj-sc.jusbrasil.com.br/noticias/2823713/homem-pagara-r-7-mil-a-ex-namorada-ofendida-no-orkut-ao-final-do-namoro. Acesso: 1/9/2011

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