terça-feira, 28 de outubro de 2014

Justiça do Trabalho. Indenização. Franquia.

“Assessora será indenizada por ser dispensada após depor a favor de colega.

R$ 30 mil. Esse é o valor da indenização por danos morais que uma fabricante de espumas e colchões do Paraná vai ter que pagar a uma ex assessora da franquia. Os ministros da Sétima Turma do TST mantiveram decisão do TRT do Paraná, que considerou a demissão da empregada discriminatória”.


Acesso: 28/10/2014

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