terça-feira, 22 de junho de 2021

PROCESSOS COM PEDIDOS IDÊNTICOS NÃO PODEM SER CONSIDERADOS COMPLÔ CONTRA EMPREGADOR





 “A existência de várias reclamações trabalhistas com idêntica acusação de assédio moral não gera, em favor do empregador reclamado, qualquer presunção de estar ele sendo vítima de acusações infundadas”. Esse foi o entendimento da 15ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região ao julgar recurso das partes em um processo envolvendo assédio moral.


Os magistrados acolheram parcialmente o recurso e reformaram, também em parte, a sentença de 1º grau, deferindo o pagamento de indenização por dano moral pela reclamada, a TIM Celular S.A., ao empregado no valor de R$ 15 mil. 

Essa indenização havia sido indeferida pelo juízo de 1º grau por considerar que, por haver várias ações com o mesmo tema, contra a mesma empresa e vindo do mesmo escritório de advocacia, a situação não se mostrou verdadeira, julgando então improcedente o pedido de compensação em dinheiro pelo dano moral.

A juíza afirmou em sentença que causou estranheza a “grande quantidade de ações patrocinadas pelo mesmo escritório do advogado do autor, com causas de pedir idênticas ou quase idênticas às que fundamentam a indenização postulada nesta ação, conforme demonstrado pela ré em sua defesa. Em resumo, trabalhadores vinculados a diferentes lojas e diferentes chefias eram vítimas dos mesmos assédios e xingamentos, situação que não se mostra verossímil”.

Entretanto para a 15ª Turma, o entendimento foi justamente o contrário: “em princípio, isso apenas sugere que mais de um empregado tenha sido agredido moralmente. O princípio constitucional é o da inocência, não sendo viável estabelecer presunção contrária aos denunciantes. Isso não significa que seja dispensável a prova cabal das acusações, caso a caso, mas importa ver que apenas a coexistência de petições com fatos semelhantes para empregados diferentes não autoriza a ilação de que há um complô contra o empregador”, afirmou o relator do acórdão, o juiz Marcos Neves Fava.

O assédio moral praticado contra o trabalhador consistia em perseguição pelo seu superior, com ofensas e ameaças de dispensa sempre que a meta não era alcançada. Cabe recurso.

(Processo nº: 1000365-31.2020.5.02.0042)

ACIDENTE NO PERCURSO PARA O TRABALHO SÓ GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO SE HOUVER DOLO OU CULPA DA EMPRESA

 



Acidente in itinere (no trajeto de ida ou volta ao trabalho) só se equipara a acidente de trabalho para fins previdenciários. Com essa fundamentação, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região indeferiu recurso de uma trabalhadora que buscava indenização por dano material e moral da empresa após ter sofrido um acidente de motocicleta envolvendo a colisão com um pássaro.

O juízo de origem afirmou, em sua decisão, que o depoimento da reclamante havia deixado claro a inexistência de dolo ou culpa da empregadora no acidente descrito, "não justificando responsabilização do empregador pelo infortúnio em trânsito”.

No acórdão que confirmou a decisão, o desembargador-relator Davi Furtado Meirelles ressaltou ainda que a indenização por acidente de trabalho decorre de algum ato ilícito do empregador e não está abrangida pela teoria objetiva da responsabilização sem culpa.

O recurso favoreceu a empregada somente no que diz respeito ao pagamento dos honorários periciais. Por ser beneficiária da justiça gratuita, a trabalhadora foi dispensada do pagamento dos honorários periciais, seguindo a Súmula 457 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

(Processo nº 1000297-64.2020.5.02.0371)

TRABALHADOR SEM EQUIPAMENTO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA VIRTUAL CONSEGUE REMARCAÇÃO

 



A Seção de Dissídios Individuais - 3 do TRT da 2ª Região reconheceu o direito de um trabalhador de ter sua audiência remarcada sob a justificativa de não possuir computador ou celular com câmera que possibilitasse a participação.

A decisão confirmou uma liminar em mandado de segurança determinando a redesignação, que havia sido indeferida pela vara em que corre a ação. Segundo o juízo de origem, não haveria impossibilidade técnica efetivamente comprovada.

O desembargador-relator Sergio José Bueno Junqueira Machado entendeu, no entanto, que o impetrante indicou a impossibilidade concreta de se cumprir o ato judicial ao afirmar que não dispunha dos equipamentos, estando seu pedido de acordo com o previsto pela Resolução GP/CR nº 03/2020 do TRT-2.

Pesou a favor do trabalhador o fato de que ele já havia se ausentado de outra reclamação trabalhista, com os mesmos pedidos da atual, sob a mesma justificativa. Naquela ocasião, a ação acabou arquivada sem resolução do mérito.

Tendo em vista as dificuldades do reclamante, a decisão determinou também que a audiência redesignada em data futura seja na modalidade presencial ou semipresencial. 

(Processo nº 1006097-22.2020.5.02.0000)

Súmulas.STJ

 




S Ú M U L A n. 11 A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.

S Ú M U L A n. 14 Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.

S Ú M U L A n. 15 Compete à Justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho.

S Ú M U L A n. 27 Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio.

S Ú M U L A n. 33 A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.



https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/Sml/article/view/64/4037

Ofensas e ameaças dirigidas a político nas redes sociais geram dever de indenizar

Ofensas e ameaças dirigidas a político nas redes sociais geram dever de indenizar: Afirmações feriram a honra, reputação e imagem.   A 5ª Vara Cível de Santos condenou homem a indenizar, por danos morais, ex-prefeito da cidade de Santos,

OAB questões do XXXII Exame de Ordem



A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase – torna pública a anulação das questões de número 3 ,45, 55, 61  e 74 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura.

https://examedeordem.oab.org.br/Noticias/Noticia/58949?tituSEO=OAB%20anula%20duas%20quest%C3%B5es%20do%20XXXII%20Exame%20de%20Ordem

segunda-feira, 14 de junho de 2021

Sócio excluído receberá pagamento proporcional à sua participação no capital social, decide TJ

Sócio excluído receberá pagamento proporcional à sua participação no capital social, decide TJ: Capital social não se confunde com investimento de sócios.   A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou que

PROCESSO CIVIL. XXXII EXAME UNIFICADO.OAB

  Questão   51

 Patrícia aluga seu escritório profissional no edifício Law Offices, tendo ajuizado ação em face de sua locadora, a fim de rever o valor do aluguel. Aberto prazo para a apresentação de réplica, ficou silente a parte autora. O juiz, ao examinar os autos para prolação da sentença, verificou não ter constado o nome do patrono da autora da publicação do despacho para oferta de réplica. Entretanto, não foi determinada a repetição do ato, e o pedido foi julgado procedente. Sobre o processo em questão, assinale a afirmativa correta.

 A) Se a ré alegar, em sede de apelação, a irregularidade da intimação para apresentação de réplica, deverá ser pronunciada a nulidade.

  B) Não havia necessidade de repetição da intimação para apresentação de réplica, já que o mérito foi decidido em favor da parte autora

C) Caso tivesse sido reconhecida a irregularidade da intimação para apresentação de réplica, caberia ao juiz retomar o processo do seu início, determinando novamente a citação da ré.

 D) Independentemente de ter havido ou não prejuízo à parte autora, a intimação deveria ter sido repetida, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório. 


Questão    52 

Guilherme, em 13/03/2019, ajuizou ação indenizatória contra Rodrigo, a qual tramita no Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em autos físicos. Em contestação, Rodrigo defendeu, preliminarmente, a incompetência do Poder Judiciário, pois as partes teriam pactuado convenção de arbitragem no contrato que fundamentava a demanda movida por Guilherme. Rodrigo, no mérito de sua defesa, requereu a improcedência do pedido indenizatório, uma vez que teria cumprido o contrato celebrado entre as partes. Após a apresentação de réplica, o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte proferiu decisão na qual rejeitou a preliminar arguida por Rodrigo e intimou as partes para informar as provas que pretendiam produzir. Inconformado, Rodrigo interpôs agravo de instrumento contra a parcela da decisão que rejeitou a preliminar de convenção de arbitragem. No entanto, Rodrigo não cumpriu a obrigação de comunicação ao juízo de primeiro grau da interposição do agravo no prazo de 3 dias, deixando de apresentar a cópia da petição do agravo de instrumento e o comprovante de sua interposição para o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Para que o recurso de Rodrigo não seja conhecido com base nesse vício formal, assinale a opção que apresenta a medida a ser adotada por Guilherme. 

A) Ele não pode fazer nada, pois o vício formal é sanável, de ofício, pelo desembargador responsável por relatar o agravo de instrumento, o qual deve intimar Rodrigo para apresentar cópia da petição do agravo de instrumento e o comprovante de sua interposição. 

B) Ele poderá, em qualquer momento da tramitação do agravo de instrumento, apontar que Rodrigo descumpriu a exigência de comunicação ao primeiro grau. 

C) Ele deverá, em suas contrarrazões ao agravo de instrumento, apontar que Rodrigo descumpriu a exigência de comunicação em questão. 

D) Ele não precisará fazer nada, pois esse vício formal é insanável e poderá ser conhecido, de ofício, pelo desembargador responsável por relatar o agravo de instrumento.



Questão 53 

O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, em ação ajuizada por Jorge, servidor público, condenou o Município do Rio de Janeiro ao pagamento de verbas remuneratórias atrasadas que não haviam sido pagas pelo ente municipal. Após o trânsito em julgado, Jorge deu início ao cumprimento de sentença do valor de R$ 600.000 (seiscentos mil reais), tendo o Município apresentado impugnação no prazo de 25 dias úteis após sua intimação, alegando haver excesso de execução de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na medida em que Jorge teria computado juros e correção monetária de forma equivocada ao calcular o valor exequendo. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta. 

A) A impugnação do Município do Rio de Janeiro se afigura intempestiva, na medida em que o prazo previsto no Código de Processo Civil para a impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis. 

B) O juiz, considerando que o Município do Rio de Janeiro não efetuou o pagamento voluntário do crédito exequendo no prazo de 15 dias úteis após sua intimação, deverá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. 

C) Jorge, tendo em vista que o Município do Rio de Janeiro impugnou apenas parcialmente o crédito ao alegar excesso, poderá prosseguir com a execução da parte que não foi questionada, requerendo a expedição do respectivo precatório judicial da parcela incontroversa da dívida. 

D) O Município do Rio de Janeiro, ao alegar o excesso de execução, não precisava declarar, de imediato, em sua impugnação, o valor que entende correto da dívida, podendo deixar para fazê-lo em momento posterior.


 Questão 54 

Em determinado Mandado de Segurança individual, contra ato de um dos Ministros de Estado, o Superior Tribunal de Justiça, em sua competência constitucional originária, denegou a segurança na primeira e única instância de jurisdição. Diante do julgamento desse caso concreto, assinale a opção que apresenta a hipótese de cabimento para o Recurso Ordinário Constitucional dirigido ao STF. 

A) Os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão

B) Os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em última instância pelos tribunais superiores, quando concessiva a decisão. 

C) Os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. 

D) Os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país.

 

Questão 55 

Crispino recebe a citação de uma demanda, na qual Cleusa pretende disputar, em juízo, a titularidade de um veículo. Crispino procura você, na qualidade de advogado(a), para que o ajude a sair vencedor da demanda, uma vez que o alienante do bem, vendedor de carros, garantiu a legitimidade da negociação da compra e venda e a legitimidade do título de propriedade do veículo. Com base na situação fática narrada, assinale a afirmativa correta. 

A) É admissível a intervenção de terceiros através do chamamento ao processo por Crispino em face do vendedor do veículo. 

B) É admissível a intervenção de terceiros através da denunciação da lide por Crispino em face do vendedor do veículo

C) Seria cabível, nessa hipótese, mais de uma denunciação sucessiva em relação a todos os vendedores de carro da cadeia de compra e venda. 

D) Seria cabível, nessa hipótese, o chamamento ao processo em relação a todos os vendedores de veículo da cadeia de compra e venda . 


Questão 56 

Em virtude do inadimplemento do pagamento de uma nota promissória, o Banco Mais Dinheiro ajuizou ação de execução por título extrajudicial em face do Supermercado Baratão. Citado o réu, não houve o pagamento da dívida, tampouco foram encontrados bens penhoráveis. Em consequência, o exequente requereu a penhora de 100% do faturamento do executado, o que foi deferido pela juíza responsável pelo processo, sob o fundamento de que se tratava de dívida muito elevada. O executado interpôs agravo de instrumento impugnando essa decisão. Sobre tais fatos, assinale a afirmativa correta. 

A) O agravante tem razão, na medida em que a penhora da integralidade do faturamento tornaria inviável o exercício da atividade empresarial. 

B) O agravante não tem razão, uma vez que a penhora do faturamento equivale à penhora de dinheiro e é a primeira na ordem de preferência legal, o que autoriza a constrição da integralidade do faturamento. 

C) O agravo deve ser provido, pois o faturamento de empresa executada é impenhorável. 

D) O agravo deve ser desprovido, visto que não existe limite para o percentual do faturamento a ser objeto de penhora, cabendo ao juiz sua fixação no percentual necessário para a imediata satisfação da execução.


Questão 57 

Em determinada demanda indenizatória, houve a condenação do réu para pagar a quantia de R$ 10.000 (dez mil reais) em sentença transitada em julgada em prol do autor. Na qualidade de patrono deste último, assinale a opção que representa a medida adequada a ser providenciada. 

A) Aguardar o depósito judicial da quantia referente à condenação, pois as sentenças que condenam a obrigação de pagar são instauradas de ofício, independentemente de requerimento do exequente, assim como as obrigações de fazer e não fazer. 

B) Peticionar a inclusão de multa legal e honorários advocatícios tão logo seja certificado o trânsito em julgado, independentemente de qualquer prazo para que o réu cumpra voluntáriamente a obrigação, já que ela deveria ter sido cumprida logo após a publicação da sentença. 

C) Aguardar a iniciativa do juiz para instauração da fase executiva, para atender ao princípio da cooperação, consagrado no Art. 6º do CPC. 

D) Peticionar para iniciar a fase executiva após a certificação do trânsito em julgado, requerendo a intimação do devedor para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimos de consectários legais. 

PROVA DE DIREITO CIVIL. XXXII EXAME UNIFICADO.OAB

 Questão 35

 Joel e Simone se casaram em regime de comunhão total de bens em 2010. Em 2015, depois de vários períodos conturbados, Joel abandonou a primeira e única residência de 150 m2, em área urbana, que o casal havia adquirido mediante pagamento à vista, com recursos próprios de ambos, e não dá qualquer notícia sobre seu paradeiro ou intenções futuras. Em 2018, após Simone ter iniciado um relacionamento com Roberto, Joel reaparece subitamente, notificando sua ex-mulher, que não é proprietária nem possuidora de outro imóvel, de que deseja retomar sua parte no bem, eis que não admitiria que ela passasse a morar com Roberto no apartamento que ele e ela haviam comprado juntos. Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta. 

A) Apesar de ser possuidora de boa-fé, Simone pode se considerar proprietária da totalidade do imóvel, tendo em vista a efetivação da usucapião extraordinária.

 B) Uma vez que a permanência de Simone no imóvel é decorrente de um negócio jurídico realizado entre ela e Joel, é correto indicar um desdobramento da posse no caso narrado. 

C) Como Joel deixou o imóvel há mais de dois anos, Simone pode alegar usucapião da fração do imóvel originalmente pertencente ao ex-cônjuge. 

D) A hipótese de usucapião é impossível, diante do condomínio sobre o imóvel entre Joel e Simone, eis que ambos são proprietários.


Questão 36

 Liz e seu marido Hélio adquirem uma fração de tempo em regime de multipropriedade imobiliária no hotel-fazenda Cidade Linda, no estado de Goiás. Pelos termos do negócio, eles têm direito a ocupar uma das unidades do empreendimento durante os meses de dezembro e janeiro, em regime fixo. No ano seguinte à realização do negócio, as filhas do casal, Samantha e Laura, ficam doentes exatamente em dezembro, o que os impede de viajar. Para contornar a situação, Liz oferece à sua mãe, Alda, o direito de ir para o Cidade Linda no lugar deles. Ao chegar ao local, porém, Alda é barrada pela administração do hotel, sob o fundamento de que somente a família proprietária poderia ocupar as instalações da unidade. Você, como advogado(a), deve esclarecer se o ato é legal, assinalando a opção que indica sua orientação. 

A) O ato é legal, pois o regime de multipropriedade, ao contrário do condominial, é personalíssimo. 

B) O ato é ilegal, pois, como hipótese de condomínio necessário, a multipropriedade admite o uso das unidades por terceiros. 

C) O ato é ilegal, pois a possibilidade de cessão da fração de tempo do multiproprietário em comodato é expressamente prevista no Código Civil. 

D) O ato é legal, pois o multiproprietário tem apenas o direito de doar ou vender a sua fração de tempo, mas nunca cedê-la em comodato. 


Questão 37

 Hugo, corretor de imóveis, recebe oferta de contrato, por prazo indeterminado, para intermediar a realização de negócios sobre novo empreendimento imobiliário, cujo lançamento ocorrerá em data próxima, obtendo as seguintes informações: (i) as características gerais do empreendimento, com a descrição da planta, da área e do valor de cada unidade autônoma projetada, em condomínio edilício; (ii) o valor oferecido em remuneração pelos serviços de corretagem correspondente a 4% sobre o valor da venda. Entusiasmado, Hugo entra em contato com diversos clientes (potenciais compradores), a fim de mediar a celebração de compromissos de compra e venda com o dono do negócio. Nesse ínterim, consegue marcar uma reunião entre o incorporador (dono do negócio) e seu melhor cliente, sócio de uma grande rede de farmácias, pretendendo adquirir a loja principal do empreendimento. Após a reunião, em que as partes se mostraram interessadas em prosseguir com as negociações, nenhum dos futuros contratantes tornou a responder ao corretor, que não mais atuou nesse empreendimento, ante a sua dispensa. Soube, meses depois, que o negócio havia sido fechado entre o incorporador e o comprador, em negociação direta, ao valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Diante do exposto, assinale a afirmativa correta. 

A) A dispensa do corretor não ilide o dever de pagar a remuneração que lhe era devida, pois o negócio se realizou posteriormente, como fruto de sua mediação. 

B) Ainda que tenha iniciado a negociação com a atuação do corretor, uma vez concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida. 

C) A ausência do corretor na negociação que resultou no acordo de venda evidencia o descumprimento do dever de diligência e prudência, motivo pelo qual perde o direito à remuneração. 

D) O corretor tem direito à remuneração parcial e proporcional, pois, apesar de dispensado, iniciou a intermediação, e o negócio ao final se concretizou. 


Questão 39

 Érico é amigo de Astolfo, famoso colecionador de obras de arte. Érico, que está abrindo uma galeria de arte, perguntou se Astolfo aceitaria locar uma das pinturas de seu acervo para ser exibida na grande noite de abertura, como forma de atrair mais visitantes. Astolfo prontamente aceitou a proposta, e ambos celebraram o contrato de locação da obra, tendo Érico se obrigado a restituí-la já no dia seguinte ao da inauguração. O aluguel, fixado em parcela única, foi pago imediatamente na data de celebração do contrato. A abertura da galeria foi um grande sucesso, e Érico, assoberbado de trabalho nos dias que se seguiram, não providenciou a devolução da obra de arte para Astolfo. Embora a galeria dispusesse de moderna estrutura de segurança, cerca de uma semana após a inauguração, Diego, estudante universitário, invadiu o local e vandalizou todas as obras de arte ali expostas, destruindo por completo a pintura que fora cedida por Astolfo. As câmeras de segurança possibilitaram a pronta identificação do vândalo. De acordo com o caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

A) Érico tem o dever de indenizar Astolfo, integralmente, pelos prejuízos sofridos em decorrência da destruição da pintura. 

B) Érico não pode ser obrigado a indenizar Astolfo pelos prejuízos decorrentes da destruição da pintura porque Diego, o causador do dano, foi prontamente identificado. 

C) Érico não pode ser obrigado a indenizar Astolfo pelos prejuízos decorrentes da destruição da pintura porque adotou todas as medidas de segurança necessárias para proteger a obra de arte. 

D) Érico somente estará obrigado a indenizar Astolfo se restar comprovado que colaborou, em alguma medida, para que Diego realizasse os atos de vandalismo.


Questão 40

Leandro decide realizar uma doação com a finalidade exclusiva de remunerar serviços prestados voluntária e espontaneamente por Carmen em sua ONG (Organização Não Governamental). Oferece, então, um pequeno imóvel residencial, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), por instrumento particular, oportunidade na qual o doador fez questão de estipular uma obrigação: Carmen teria que realizar benfeitorias específicas na casa, tais como a troca dos canos enferrujados, da fiação deteriorada, bem como a finalização do acabamento das paredes, com a devida pintura final. A donatária aceita os termos da doação e assina o documento particular, imitindo-se na posse do bem e dando início às obras. Alguns dias depois, orientada por um vizinho, reúne-se com o doador e decide formalizar a doação pela via de escritura pública, no ofício competente, constando também cláusula de renúncia antecipada do doador a pleitear a revogação da doação por ingratidão. Dois anos depois, após sérios desentendimentos e ofensas públicas desferidas por Carmen, esta é condenada, em processo cível, a indenizar Leandro ante a prática de ato ilícito, qualificado como injúria grave. Leandro, então, propõe uma ação de revogação da doação. Diante desse fato, assinale a afirmativa correta.

 A) Mesmo diante da prática de injúria grave por parte de Carmen, Leandro não pode pretender revogar a doação, porque houve renúncia expressa no contrato. 

B) A doação para Carmen se qualifica como condicional, eis que depende do cumprimento da obrigação de realizar as obras para a sua confirmação. 

C) A doação para Carmen não pode ser revogada por ingratidão, porque o ato de liberalidade do doador teve motivação puramente remuneratória. 

D) O ordenamento admite que a doação para Carmen fosse realizada por instrumento particular, razão pela qual a realização da escritura pública foi um ato desneces

XXXII Exame de Ordem





A prova objetiva foi composta por 80 questões, de caráter eliminatório. As perguntas eram de múltipla escolha sobre temas que integram os conteúdos profissionalizantes obrigatórios do curso de Direito, além de Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

De acordo com o edital do XXXII Exame de Ordem Unificado, o resultado preliminar da 1ª fase será divulgado no próximo dia 2 de julho, enquanto entre os dias 3 e 5 de julho abre-se o prazo de recursos. O gabarito definitivo da primeira fase será divulgado no dia 14 de julho, junto com o resultado final da 1ª fase (prova objetiva).

Para quem for aprovado, a previsão de divulgação dos locais da prova prático-profissional (2ª fase do Exame de Ordem) é no dia 3 de agosto, já que a prova ocorrerá no dia 8 de agosto de 2021.

https://examedeordem.oab.org.br/Noticias/Noticia/58927?tituSEO=Confira%20o%20gabarito%20preliminar%20oficial%20da%20prova%20objetiva%20do%20XXXII%20Exame%20de%20Ordem


 


sexta-feira, 11 de junho de 2021

OAB XXXII: Locais de prova deste domingo (13) já divulgados!

Os locais de prova do exame OAB XXXIII já estão disponíveis para consulta no site da FGV. As provas ocorrerão neste domingo, 13 de junho, em diversas cidades do país.

O XXXII Exame de Ordem Unificado será realizado entre 13h e 18h.

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/oab-xxxii-locais-de-prova/

segunda-feira, 7 de junho de 2021

Planos de Saúde deverão cobrir tratamento integral para autistas no estado de São Paulo




 "A 2ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que os planos de saúde no estado de São Paulo cubram integralmente o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)". 


Processo nº 5003789-95.2021.4.03.6100

Despejos. Suspensão. STF. Ministro Luís Roberto Barroso

 



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (3/6) a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da epidemia de Covid-19.

Pela decisão, ficam impossibilitadas "medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis".

O ministro também suspendeu o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar, ou seja, sem prévia defesa, antes mesmo do exercício do contraditório. O conceito de vulnerabilidade será analisado caso a caso pelo magistrado que atuar na situação concreta.

Barroso deferiu parcialmente a cautelar em ação apresentada pelo Psol (ADPF 828) para, segundo ele, "evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas".

O prazo de seis meses será contado a partir da decisão, "sendo possível cogitar sua extensão caso a situação de crise sanitária perdure", destacou o ministro.

Na ação, o partido relatou a existência de um número relevante de famílias desalojadas e ameaçadas de remoção no país. Afirma que, segundo dados da Campanha Despejo Zero, 9.156 famílias foram despejadas em quatorze estados da federação, e outras 64.546 se encontram ameaçadas de despejo.

"Muitas vezes sem qualquer notificação prévia ou possibilidade de defesa administrativa e judicial, e com grande aparato logístico e repressivo (servidores, policiais e agentes públicos), os governos continuam a desalojar famílias no período mais gravoso da pandemia, num total desrespeito à condição humana e aos direitos de saúde e moradia", afirmou o partido ao STF.

O ministro considerou que a crise sanitária e o "risco real" de uma terceira onda de contágio justificam as medidas.

"Diante de uma crise sanitária sem precedentes e em vista do risco real de uma terceira onda de contágio, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis, dos agentes públicos envolvidos e também com os riscos de incremento da contaminação para a população em geral. Se as ocupações coletivas já se encontram consolidadas há pelo menos um ano e três meses, não é esse o momento de executar a ordem de despejo. Razões de prudência e precaução recomendam que se aguarde o arrefecimento da crise sanitária", disse.

Ressalvas
A cautelar não se aplica a ocupações recentes, posteriores a 20 de março de 2020, mas estipula que o poder público assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos. "Trata-se de evitar a consolidação de novas ocupações irregulares", afirmou.

Barroso também ressalvou que a suspensão de medidas não vale para áreas de risco, suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, inundações ou processos correlatos; situações em que a desocupação se mostre absolutamente necessária para o combate ao crime organizado; retirada de invasores em terras indígenas; e decisões ou leis locais que garantam maior grau de proteção a grupos vulneráveis específicos. Com informações da assessoria de comunicação do STF.

ADPF 828


https://www.conjur.com.br/2021-jun-03/stf-suspende-meses-desocupacoes-areas-coletivas

LGPD.TJSP

 


INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – Emissão de boletos fraudulentos para suposto pagamento de plano de saúde – Acordo celebrado e homologado pelo Juízo entre a autora e os verdadeiros responsáveis pela emissão do boleto fraudulento – Autora que desejou continuar com a pretensão perante a Operadora – Sentença que julgou a ação improcedente – Insurgência da autora – Alegação de que os boletos continham informações sigilosas que somente seriam de posse da operadora, que estaria, portanto, obrigada a ressarci-la – Descabimento – Acordo celebrado que esvaziou o objeto da ação, porquanto redundou no acordo com intuito de ressarcir a autora – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.  


(TJSP;  Apelação Cível 1011373-07.2020.8.26.0100; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2020; Data de Registro: 27/10/2020)


APELAÇÃO – Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais – Sentença que indeferiu a inicial por falta de interesse de agir – Recurso da autora – Não acolhimento – Demandante que, de fato, não possui interesse processual – Ausência de qualquer requerimento administrativo para que não fosse mais importunada com ligações telefônicas oferecendo serviços – Autora que recebeu apenas uma ligação, a qual, de acordo com a transcrição por ela mesmo juntada, foi rápida e permeada pela educação do preposto do requerido - Inexistência, ademais, de comprovação de que a conduta do banco réu teria violado sua privacidade de dados - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, adotados nos moldes do art. 252 do RITJSP – RECURSO DESPROVIDO.  


(TJSP;  Apelação Cível 1000854-87.2021.8.26.0568; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2021; Data de Registro: 28/05/2021)




LGPD.TJSP

 Apelação cível - Mandado de segurança - Direito Administrativo - Direito líquido e certo não verificado – Dados de colaboradores não podem ser franqueados, sob pena de violação da intimidade e privacidade – Inteligência do art. 5, X, da CF/88 c.c. o art. 17 da Lei nº 13.709/18 (LGPD) - Sentença mantida – Recurso desprovido. 


(TJSP;  Apelação Cível 1072725-44.2019.8.26.0053; Relator (a): Marrey Uint; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/03/2021; Data de Registro: 17/03/2021)












OBRIGAÇÃO DE FAZER – Exibição de dados referentes à criação e acesso de e-mail no sistema da demandada – Distinção entre provedor de aplicação e provedor de conexão – Demandada que, pelo serviço prestado, enquadra-se no conceito de provedor de aplicação, tendo o dever legal de armazenamento de dados de acesso dos usuários a seus aplicativos – Diferenciação legal entre as categorias de provedores e espécies de registros (registros de acesso a aplicações de internet e registro de conexão) que instituem distintas obrigações de armazenamento, assegurando a descentralização de informações pessoais para seguir o princípio da proteção da privacidade – Fornecimento de número de IP e respectivas informações no uso da aplicação que, nos contornos da legislação pertinente, não vem acompanhado de responsabilidade por guarda de dados pessoais do usuário, os quais, a partir dele, devem ser perseguidos nos registros de conexão – Litigante que todavia pode pleitear todas as informações que entender necessárias em face daquele que detenha o encargo legal de armazená-las – Interpretação do § 1º do art. 10 da Lei nº 12.965/2015 que deve ser realizada em conjunto com o texto legal integral, de modo que, ao se falar em obrigação de provedores de disponibilizar registros, deve-se observar o dever legal específico de quais dados cada categoria de provedor deve conservar, distinguindo os registros de conexão e os de acesso a aplicação da internet– Recurso parcialmente provido. TUTELA DE URGÊNCIA – Presença dos requisitos do art. 300 do CPC – Condenação no encargo de fornecer os dados de usuário de conta de e-mail – Admissibilidade – Alegação de ausência de condições técnicas de produzir as informações reclamadas – Não configuração – Atuação empresarial no Brasil que deve seguir a Lei nº 12.965/2014 quanto às operações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, nos termos do art. 11 – Pessoa jurídica de caráter transnacional que possui sede e presta serviços diretamente em território nacional, devendo se submeter às leis brasileiras, não tendo que se falar em cooperação internacional e nem ofensa ao art. 13 da LINDB – Episódio que teve efeito no Brasil e não no exterior – Clara competência do juiz brasileiro, dispensando expedição de cartas para a prática de atos fora dos limites territoriais pelos alegados § 1º do art. 236 e art. 237, II, ambos do CPC – Ocorrência que não configura propriamente uma transferência internacional de dados, conforme conceito colocado na LGPD, de modo que o seu art. 33 e também o teor da GDPR, à qual a Google Ireland também deve obediência no território europeu, não impedem a viabilidade e legalidade de fornecimento de dados na forma aqui estabelecida, pois não se trata de provimento de informações pessoais de país estrangeiro ou organização internacional e sim de dados de usuário que se encontram em poder empresa que pertence a grupo empresarial que presta serviço no Brasil e possui sede em território nacional – Situação de fornecimento de dados entre pessoas ou entes internacionais distintos que não se confunde com elementos pertencentes a um grupo de empresas que presta serviço direto em âmbito nacional – Recurso parcialmente provido. 

(TJSP;  Agravo de Instrumento 2019215-93.2021.8.26.0000; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2021; Data de Registro: 14/04/2021)





AGRAVO DE INSTRUMENTO – "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" – TUTELA DE URGÊNCIA – Decisão que indeferiu o requerimento de tutela provisória de urgência formulado pela autora, que objetivava a exclusão de seus dados pessoais dos bancos de dados das empresas rés, ora agravadas, sob pena de multa diária - Alegação de que as empresas rés, que geriam os estacionamentos de Zona Azul no Município de São José dos Campos, por meio de aplicativo para telefone celular, estariam compartilhando entre si, sem autorização, dados pessoais da autora – Questões alegadas na petição inicial que dependem de dilação probatória – Elementos que evidenciem a probabilidade do direito não demonstrados, de plano – Requisito previsto no art. 300, do novo CPC – Descabimento da concessão da tutela de urgência pretendida – Decisão de indeferimento mantida – RECURSO IMPROVIDO.  

(TJSP;  Agravo de Instrumento 2268431-73.2020.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2021; Data de Registro: 13/04/2021)

TJSP mantém júri que condenou ré por matar companheiro

TJSP mantém júri que condenou ré por matar companheiro: Mulher solicitou ajuda do filho para cometer o crime. A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado em Avaré,

 


 


 


 


quinta-feira, 3 de junho de 2021

LEI Nº 14.155, DE 27 DE MAIO DE 2021( violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet)

 

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.155, DE 27 DE MAIO DE 2021

 

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet; e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

..........................................................................................................

§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.

§ 3º .................................................................................................

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 155. .........................................................................................

..........................................................................................................

§ 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

§ 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:

I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;

II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 171. .........................................................................................

..........................................................................................................

Fraude eletrônica

§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

§ 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional.

..........................................................................................................

Estelionato contra idoso ou vulnerável

§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2º O art. 70 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

“Art. 70. ..........................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  27  de maio  de 2021; 200o da Independência e 133o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2021.


Nova lei cria marco legal das startups e do empreendedorismo inovador


Pela definição da nova lei, são consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no CNPJ. Também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.

Entre as novidades da nova lei está a previsão da figura do investidor-anjo, que não é considerado sócio nem tem qualquer direito à gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa, mas é remunerado por seus aportes.

Outra inovação é a criação do "ambiente regulatório experimental" (sandbox regulatório), que é um regime diferenciado onde a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo, segundo o governo.

O texto cria também a modalidade especial de licitação pública para contratação de startups. Pela medida, a Administração Pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico.(LC 182/21)


https://www.migalhas.com.br/quentes/346524/nova-lei-cria-marco-legal-das-startups-e-do-empreendedorismo-inovador?U=12CF9A1E3E12&utm_source=informativo&utm_medium=1722&utm_campaign=1722

Denúncia com base apenas em reconhecimento fotográfico é nula

 


O reconhecimento de suspeito por meio de fotografia não é suficiente para a denúncia. Assim decidiu a 6ª turma do STJ ao anular decisão de denúncia por insuficiência de indícios de autoria. O acusado teria sido identificado por meio de fotos mostradas à vítima.(...) O relator, ministro Sebastião Reis Jr., ressaltou que a turma já firmou entendimento de que o reconhecimento do suspeito pela simples exibição de fotografia ao reconhecedor não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo.

O ministro destacou que, no caso concreto, se deu por fotografia e não foi realizado posterior reconhecimento pessoal e em juízo não foi ratificado, carecendo de indícios suficientes de autoria.

Assim, concedeu a ordem para declarar a nulidade da decisão de denúncia por insuficiência de indícios de autoria. A decisão da turma foi unânime.

  • Processo: HC 640.868
https://www.migalhas.com.br/quentes/346504/stj-denuncia-com-base-apenas-em-reconhecimento-fotografico-e-nula?U=12CF9A1E3E12&utm_source=informativo&utm_medium=1722&utm_campaign=1722