A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase – torna pública a anulação das questões de número 3 ,45, 55, 61 e 74 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura.
https://examedeordem.oab.org.br/Noticias/Noticia/58949?tituSEO=OAB%20anula%20duas%20quest%C3%B5es%20do%20XXXII%20Exame%20de%20Ordem
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