O juiz do Trabalho Pedro Rogerio dos Santos, da 3ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, condenou um homem ao pagamento de multa por litigância de má-fé, estipulada em 9% do valor da causa, por alegar que prestava serviços como empregado quando na verdade tinha sido alçado a dono do estabelecimento.
https://www.migalhas.com.br/quentes/366222/empresario-que-se-disse-prestador-de-servicos-e-condenado-por-ma-fe
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