"👉A convocação de candidato habilitado em processo seletivo público não deve ser feita apenas por publicação em Diário Oficial, de circulação restrita ou exclusiva na internet. É necessário que o candidato seja informado por meio idôneo, pessoalmente. Assim considerou a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), ao deferir liminar de uma candidata habilitada em processo seletivo simplificado da Secretaria da Educação do Estado de Goiás para o cargo de professora temporária. Ela não apresentou documentos previstos em edital após publicação da convocação"👈.
https://www.jornaljurid.com.br/noticias/candidata-nao-ve-convocacao-recorre-a-justica-e-prossegue-em-processo-seletivo-do-estado-de-goias
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