👉Na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Solange Barbosa de Castro Amaral examinou o caso de uma trabalhadora que alegou ter sido dispensada por ser obesa e ter comunicado à empregadora, uma lanchonete, que teria que se submeter a cirurgia de redução de estômago e se afastar por período inicial de 15 dias. Com esses fundamentos, a mulher pediu a anulação da dispensa e a reintegração ao emprego, assim como indenização por dano moral em função de suposta dispensa discriminatória. Mas a julgadora não acolheu as pretensões. Ao analisar as provas, a juíza não identificou qualquer conduta discriminatória por parte da empregadora. Testemunha indicada pela própria empregada declarou que a empresa contratava pessoas de vários tipos físicos diferentes e que não tinha conhecimento de tratamento discriminatório.👈
https://www.jornaljurid.com.br/noticias/trabalhadora-que-alegou-discriminacao-na-dispensa-por-ser-obesa-nao-tem-reconhecido-direito-a-reintegracao-e-indenizacao
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