A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a 99 Tecnologia a indenizar consumidor que esqueceu celular em veículo de motorista da plataforma. A decisão determinou que a empresa restitua o aparelho celular ao autor, bem como pague indenização no valor de R$ 3 mil, por danos morai
https://www.migalhas.com.br/quentes/394140/99-deve-restituir-e-indenizar-passageiro-que-esqueceu-celular-no-carro
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