segunda-feira, 15 de abril de 2024

Condomínio deve indenizar entregador que teve acesso bloqueado após desentendimento com morador

Condomínio deve indenizar entregador que teve acesso bloqueado após desentendimento com morador: Indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.    A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!

Cadicrim lança publicação sobre a Lei nº 15.272/25

Cadicrim lança publicação sobre a Lei nº 15.272/25 : Lei alterou regime da prisão provisória.   O Centro de Apoio da Seção de Direito Crimi...