segunda-feira, 15 de abril de 2024

Condomínio deve indenizar entregador que teve acesso bloqueado após desentendimento com morador

Condomínio deve indenizar entregador que teve acesso bloqueado após desentendimento com morador: Indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.    A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da

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