sexta-feira, 11 de outubro de 2024
Homem com deficiência que caiu em via pública após ser impedido de embarcar em ônibus será indenizado
Homem com deficiência que caiu em via pública após ser impedido de embarcar em ônibus será indenizado: Reparação de R$ 20 mil por danos morais.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª
Assinar:
Postar comentários (Atom)
TJSP declara inconstitucional alteração do mapa de zoneamento de São Paulo O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, ne...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!