DANO MORAL. FALECIMENTO DO TITULAR. LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS.

 



Súmula 642 • STJ - “O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”.


Fonte: https://www.instagram.com/p/DKhG_dPxB4E/?hl=pt-br


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