sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
Cadicrim lança publicação sobre a Lei nº 15.272/25
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026
Pensão alimentícia: dever legal e responsabilidade parental. Deveres, Direitos e consequências.
Advogada Especialista em Pensão Alimentícia em São Paulo – Proteção Jurídica Efetiva
Especialista em Direito de Família, com MBA na área e formação em Mediação e Conciliação. Atua de forma estratégica e técnica em demandas relacionadas à pensão alimentícia, guarda, convivência familiar e proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Contato profissional:
(11) 2533-9036
Atendimento mediante agendamento.
Pensão não paga o que fazer
A pensão alimentícia não é liberalidade.
Não é favor.
Não é contribuição opcional.
Trata-se de dever jurídico decorrente do poder familiar, fundamentado na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Como advogada atuante e especialista em Direito de Família, com MBA na área e formação em Mediação e Conciliação, afirmo com clareza: a obrigação alimentar é instrumento de proteção integral da criança e do adolescente.
A responsabilidade pelo sustento dos filhos é compartilhada entre os genitores, observando-se o binômio necessidade-possibilidade. O inadimplemento não atinge apenas o outro genitor — atinge diretamente direitos fundamentais da criança, como alimentação, saúde, educação e dignidade.
É importante reconhecer que muitos pais cumprem rigorosamente sua obrigação porque desejam ver seus filhos protegidos e assistidos. Esses pais exercem a parentalidade com responsabilidade e merecem reconhecimento.
Contudo, quando há descumprimento injustificado, o ordenamento jurídico brasileiro prevê medidas eficazes e coercitivas para garantir o adimplemento da obrigação alimentar, tais como:
-
Execução pelo rito da prisão civil;
-
Penhora de bens;
-
Bloqueio de ativos financeiros;
-
Protesto da dívida;
-
Desconto em folha de pagamento.
A execução de alimentos possui caráter prioritário e célere justamente porque envolve verba de natureza alimentar, indispensável à subsistência.
A atuação jurídica nessa seara exige técnica, estratégia e sensibilidade. Minha formação em Mediação e Conciliação permite buscar, sempre que possível, soluções consensuais que preservem o diálogo e reduzam o impacto emocional sobre os filhos. Entretanto, quando o consenso não é viável, a atuação deve ser firme e efetiva para assegurar o cumprimento da lei.
Garantir a pensão alimentícia não é estimular conflito.
É assegurar direitos.
É proteger o melhor interesse da criança.
O Direito de Família exige equilíbrio — mas também exige posicionamento.
E quando se trata da dignidade dos filhos, a atuação deve ser responsável, estratégica e intransigente na defesa do que a lei determina.
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026
Crédito apressado: banco responde por empréstimo feito com fraude em biometria facial
A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que instituições financeiras devem arcar com prejuízos decorrentes de fraudes digitais quando há falha de segurança em seus sistemas — especialmente em golpes contra idosos e pessoas hipervulneráveis.
No caso, um aposentado foi vítima do chamado “golpe da cafeteira”. Após clicar em um link recebido por SMS, ele foi induzido a permitir que um falso funcionário fotografasse seu rosto. A imagem foi usada por golpistas para burlar a biometria facial do aplicativo bancário, alterar dados cadastrais e contratar três empréstimos, além de realizar transferências via Pix.
Em primeira instância, houve divisão de culpa entre banco e consumidor. Porém, em recurso, o tribunal entendeu que a fraude ocorreu por falha grave na validação biométrica, que aceitou uma foto estática como prova de vida e liberou crédito fora do perfil do cliente.
A relatora destacou que o banco priorizou agilidade em detrimento da segurança, assumindo o risco da atividade. O entendimento se baseou no conceito de “fortuito interno”, previsto na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a instituição responde por danos gerados por defeitos em seus serviços.
Com isso, a decisão declarou nulos todos os contratos fraudulentos, determinou a devolução das parcelas descontadas e manteve indenização por danos morais de R$ 2 mil ao consumidor, devido à negativação indevida e ao abalo sofrido.
O Tema 952 do Supremo Tribunal Federal diz que testemunhas de Jeová, quando maiores de idade e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue.
Testemunha de Jeová tem direito a tratamento alternativo no SUS
16 de fevereiro de 2026, 20h49
O Tema 952 do Supremo Tribunal Federal diz que testemunhas de Jeová, quando maiores de idade e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue.
Com esse entendimento, o juiz Wilson Henrique Santos Gomes, da Vara de Plantão de Limeira (SP), determinou que a Santa Casa local ofereça cuidados adequados a um idoso testemunha de Jeová até que se localize um hospital que possa lhe dar tratamento sem transfusão de sangue.

SUS deve oferecer tratamento alternativo a testemunha de Jeová, diz juiz
Atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o idoso foi internado na Santa Casa de Limeira com uma lesão no fêmur. Ele informou ser testemunha de Jeová e recusou transfusão de sangue, procedimento indicado pelos médicos. Por não haver alternativa, o homem ajuizou um processo pedindo a proibição da alta e da transfusão, bem como de uma cirurgia.
Para o juiz, a liberdade religiosa é um valor essencial e o primeiro de todos os direitos fundamentais.
“O Estado Democrático de Direito, essencialmente plural, não pode olvidar tema tão relevante, ao risco de pôr em xeque a possibilidade de busca da felicidade, que como afirmara já Platão, na apologia de Sócrates, projeta-se para a concepção do além desta vida (artigo 5º, VI, VII e VIII da Constituição Federal)”, escreveu o julgador.
Em sua decisão, ele fez referência ao Tema 952 do STF para determinar que a Santa Casa continue a oferecer o tratamento adequado ao idoso até que se localize um local que ofereça terapia alternativa.
O advogado Kaio César Pedroso atua em favor do idoso.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000017-10.2026.8.26.0551
https://www.conjur.com.br/2026-fev-16/testemunha-de-jeova-tem-direito-a-tratamento-alternativo-no-sus/
Defensoria Pública. Quem pode ser atendido?
A Defensoria Pública atende pessoas que não tenham condições financeiras para pagar pelos serviços de um advogado. Para isso, é feita uma avaliação para verificar a renda familiar, o patrimônio e os gastos mensais da pessoa. Podem ser solicitados documentos como Carteira de Trabalho e holerite, entre outros, para verificação das informações.
Em geral, são atendidas pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês.
O limite pode subir para 4 salários mínimos por mês em alguns casos, como:
- Família com mais de 5 pessoas;
- Gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamentos de uso contínuo;
- Família que tenha pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento;
- Família com pessoa idosa ou egressa do sistema prisional, desde que constituída por 4 ou mais membros.
Outros critérios de atendimento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo:
Haverá atendimento, independente do critério de renda mencionado acima, para os casos de:
- Violência doméstica e familiar contra a mulher, de modo a adotar as medidas de urgência para garantia de sua incolumidade física;
- Defesa Criminal;
- Curadoria especial processual.
Invasão ao domicílio não foi ilícita em caso de resgate de animal em situação de maus-tratos
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou um importante entendimento jurídico: o direito à inviolabilidade do domicílio não é absoluto quando há situação de flagrante violação à vida ou à dignidade de um animal.
A 29ª Câmara de Direito Privado manteve sentença da 3ª Vara Cível de Guarulhos que negou pedido de indenização por danos morais e reintegração de posse formulado por uma tutora de um cão resgatado em sua residência. O pedido de devolução do animal, inclusive, restou prejudicado porque o cão faleceu no decorrer do processo.
O caso
Segundo os autos, ativistas de proteção animal, acompanhados de policiais ambientais, ingressaram no imóvel diante de risco iminente à vida do animal, que se encontrava em estado de abandono. O cão foi encaminhado para atendimento veterinário, mas não resistiu.
A tutora alegou que estava viajando no momento do resgate e que o estado físico do animal se devia à idade avançada e a problemas de saúde. Contudo, as provas reunidas demonstraram cenário de maus-tratos: o animal apresentava feridas pelo corpo, encontrava-se sujo com as próprias secreções e sem acesso adequado a água e alimentação.
Fundamentação da decisão
O relator do recurso destacou que a proprietária negligenciou deveres básicos de cuidado, deixando o animal em imóvel sem moradores fixos e com visitas esporádicas, insuficientes para assegurar seu bem-estar.
A decisão também ressaltou que o direito de propriedade sobre um animal não é ilimitado. Ao contrário, está condicionado ao dever de guarda responsável e ao respeito à dignidade da vida animal. Quando esse dever é violado, perde-se a legitimidade de reivindicar posse apenas com base no título de domínio.
Inviolabilidade do domicílio e exceções legais
Um dos principais pontos discutidos foi a alegação de violação de domicílio. O colegiado afastou essa tese ao entender que o crime de maus-tratos a animais, previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), possui natureza permanente — ou seja, ele se prolonga no tempo enquanto persistir a situação de sofrimento do animal.
Nessas hipóteses, a própria Constituição Federal admite o ingresso em residência, inclusive sem mandado judicial, para prestar socorro ou fazer cessar prática criminosa em andamento. Assim, a entrada no imóvel foi considerada legítima e necessária diante do risco concreto à vida do animal.
Proteção da fauna como dever coletivo
O acórdão ainda enfatizou que a proteção dos animais não é apenas um dever do Estado, mas também da coletividade. A Constituição impõe responsabilidade compartilhada na defesa do meio ambiente e da fauna, legitimando intervenções emergenciais quando há evidências claras de sofrimento ou abandono.
Conclusão
A decisão reforça entendimento cada vez mais consolidado no Judiciário brasileiro: o direito de propriedade e a inviolabilidade do lar não podem servir de escudo para a prática de maus-tratos contra animais. Em situações de urgência e risco à vida, a intervenção de terceiros — inclusive com ingresso em domicílio — pode ser juridicamente válida quando destinada a cessar crime e preservar a dignidade animal.
Justiça de Descalvado autoriza desocupação e demolição de imóvel em ruínas
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026
terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
Justiça restabelece transporte público de porta a porta a mulher com deficiência
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026
PRESENCIOU MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS? VOCÊ PODE DENUNCIAR? COMO?
O Governo do Estado de São Paulo disponibiliza à população a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), um canal exclusivo para o registro de denúncias de maus-tratos e crimes contra animais de forma online e anônima. Por meio dessa ferramenta, qualquer pessoa pode informar irregularidades de maneira rápida, segura e sem precisar sair de casa.
Desde 2023, quase 50 mil denúncias já foram registradas por meio da plataforma, demonstrando o engajamento da população e o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao bem-estar animal.
📞 Telefone para denúncias (Disque Denúncia Animal): 0800 600 6428 – atendimento gratuito e confidencial para casos de maus-tratos e crueldade contra animais no Estado de São Paulo.
🌐 Site da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA): www.webdenuncia.sp.gov.br/depa — onde é possível registrar a denúncia online e acompanhar o protocolo gerado.
A Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) é um serviço do Governo do Estado de São Paulo, integrado ao Disque Denúncia (181), que permite o registro online de denúncias de maus-tratos e crueldade contra animais.
A plataforma é voltada para garantir o sigilo e o anonimato do denunciante.
Além do canal de denúncias, São Paulo também tem avançado com leis mais rígidas de proteção animal e com o programa Pro Pet SP, que prevê a realização de mais de 52 mil castrações gratuitas em centenas de municípios, ampliando o controle populacional e promovendo mais saúde e dignidade aos animais.
Autora: Marcia Cristina Diniz Fabro (Advogada e Professora Particular)
📧 mcdfabro@gmail.com | mcfbaro@ig.com.br
📞 WhatsApp: (11) 95864-2879 | Fixo: (11) 2533-9036
sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
Comerciante é condenado por maus-tratos a cachorros
Justiça solta homem preso com pequena quantidade de maconha
A Justiça de Santa Catarina decidiu que a apreensão de uma quantidade pequena de droga, por si só, não justifica prisão preventiva.
Com esse entendimento, a desembargadora Andréa Cristina Rodrigues Studer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu Habeas Corpus para libertar um homem preso com 17,5 gramas de maconha.
Na decisão, a magistrada ressaltou que não havia indícios de tráfico, como venda de drogas, dinheiro fracionado ou outros elementos que representassem risco à ordem pública. Assim, manter a prisão seria uma medida desproporcional.
O caso reforça que prisão antes da condenação deve ser exceção, e não regra.
quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
Como uma advogada mulher pode resolver seus problemas?
Mulheres se conhecem de perto.
Sabem quando o coração aperta, quando o silêncio dói e quando é preciso recomeçar.
No Direito de Família, atuo com escuta, cuidado e firmeza, porque cada história carrega sentimentos, vínculos e decisões que merecem respeito. Sou pós-graduada, com MBA em Direito de Família, e acredito que orientar também é acolher.
Márcia Cristina Diniz Fabro Alves
Advogada – Direito de Família
📞 (11) 2533-9036
🐶 Caso Orelha: quando a violência contra animais encontra limites na lei brasileira
A morte do cão comunitário conhecido como Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis (SC), causou comoção nacional. Além da revolta popular, o caso levantou uma pergunta importante: o que a lei realmente pode fazer quando há crueldade contra animais — especialmente se os suspeitos forem menores de idade?
Vamos explicar esse tema de forma simples.
🐾 O que aconteceu com o Orelha?
Orelha era um cão comunitário, cuidado por moradores e frequentadores da praia. Ele desapareceu por alguns dias e foi encontrado gravemente ferido, agonizando. Apesar do atendimento veterinário, não resistiu aos ferimentos e precisou ser submetido à eutanásia.
O caso gerou grande mobilização nas redes sociais, protestos presenciais e manifestações de artistas e protetores de animais, com a hashtag #JustiçaPorOrelha.
⚖️ Animal comunitário também tem direitos?
Sim!
Mesmo sem um tutor formal, o animal comunitário é protegido pela lei da mesma forma que qualquer animal doméstico.
A Constituição Federal determina que o Poder Público e a sociedade devem proteger os animais contra práticas de crueldade (art. 225, §1º, VII). Ou seja: agredir um animal é crime, independentemente de ele ter dono ou não.
🚔 Qual crime pode ter sido cometido?
Em regra, a agressão contra animais pode configurar o crime de maus-tratos, previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
Quando há morte do animal, a pena pode ser:
✔️ Reclusão
✔️ Multa
✔️ Proibição de manter animais
Em situações normais, a pena pode chegar a até 5 anos de prisão, com aumento quando o crime resulta na morte do animal.
👶 Mas e se os agressores forem menores de idade?
Aqui surge o maior ponto de debate.
Pela legislação brasileira, menores de 18 anos não respondem criminalmente como adultos. Eles são considerados inimputáveis e respondem por ato infracional, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Isso significa que:
👉 Não há prisão comum.
👉 Podem ser aplicadas medidas socioeducativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida ou, em casos mais graves, internação.
O problema é que a internação só é permitida quando o ato envolve grave ameaça ou violência contra pessoa — e não contra animal. Assim, mesmo em um caso grave como o de Orelha, a tendência é a aplicação de uma medida considerada branda, o que gera forte indignação social.
💰 Existe responsabilização civil?
Sim. Além da esfera criminal ou socioeducativa, pode haver responsabilização civil.
O Ministério Público pode buscar:
✔️ Dano moral coletivo, pelo impacto emocional na comunidade e violação da moralidade pública;
✔️ Medidas educativas e preventivas;
✔️ Responsabilização dos responsáveis legais pelos menores.
Há também um entendimento crescente no Judiciário de que os animais são sujeitos de direitos, o que amplia a proteção jurídica.
🚨 Por que esse caso reacende o debate?
Especialistas apontam que, apesar de avanços legislativos, as punições ainda são consideradas insuficientes para coibir a violência contra animais, especialmente quando os autores são adolescentes.
A sensação de impunidade pode:
❌ Estimular novos crimes;
❌ Normalizar a violência;
❌ Enfraquecer a proteção animal;
❌ Refletir riscos sociais mais amplos.
Por isso, movimentos sociais defendem mudanças na legislação, fortalecimento das investigações e maior conscientização da sociedade.
📢 O que a sociedade pode fazer?
✔️ Denunciar maus-tratos;
✔️ Apoiar projetos de proteção animal;
✔️ Cobrar políticas públicas;
✔️ Incentivar educação sobre respeito aos animais;
✔️ Acompanhar o andamento das investigações.
A proteção dos animais é um reflexo direto do grau de civilização e empatia de uma sociedade.
📌 Fonte: Conteúdo inspirado em entrevista publicada pelo portal Migalhas.
Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/448635/caso-orelha-quais-sao-as-consequencias-legais-para-os-agressores
terça-feira, 27 de janeiro de 2026
VOCÊ JÁ FICOU PRESO NO ELEVADOR? CABE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS?
🚨 Homem fica 40 minutos preso em elevador e Justiça manda empresas indenizarem
Um momento comum do dia virou um grande susto: um homem ficou preso dentro de um elevador por cerca de 40 minutos, em um prédio comercial no Distrito Federal. O caso foi parar na Justiça — e as empresas responsáveis pelo prédio foram condenadas a pagar indenização por danos morais.
A decisão reconheceu que houve falha na segurança do serviço, colocando o consumidor em situação de risco e sofrimento.
😰 O que aconteceu?
O homem estava a caminho da academia quando o elevador apresentou falha e parou de funcionar, deixando-o preso dentro da cabine por aproximadamente 40 minutos.
Sem conseguir sair, ele precisou aguardar o resgate, enfrentando medo, desconforto e insegurança.
Diante do transtorno, buscou a Justiça pedindo indenização.
As empresas responsáveis pelo prédio alegaram que o elevador estava em dia com a manutenção e que possuíam contrato regular com empresa especializada.
⚖️ O que a Justiça decidiu?
A juíza entendeu que existe relação de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que o fornecedor do serviço tem responsabilidade objetiva, ou seja, responde pelo problema mesmo que não haja prova de culpa.
Segundo a decisão, quem administra e mantém o prédio tem o dever de garantir:
✔️ conservação adequada dos elevadores;
✔️ funcionamento seguro dos equipamentos;
✔️ atendimento rápido em situações de emergência.
A demora no resgate demonstrou que o serviço não ofereceu a segurança que o consumidor pode esperar.
💰 Qual foi a indenização?
O valor da indenização foi fixado em R$ 1.500,00 por danos morais.
Para chegar a esse valor, foram considerados:
-
o tempo que a vítima permaneceu presa;
-
o impacto emocional do ocorrido;
-
o caráter educativo da condenação, para evitar novas falhas.
O valor ainda será atualizado e acrescido de juros.
📌 Por que esse caso importa?
Esse tipo de decisão reforça que empresas e condomínios podem ser responsabilizados por falhas na segurança, mesmo quando existe contrato de manutenção.
O consumidor não pode ser exposto a riscos por falta de eficiência na prestação do serviço.
🔎 Fonte da notícia
Conteúdo inspirado em matéria publicada no portal Migalhas:
🔗 https://www.migalhas.com.br/quentes/448303/empresas-deverao-indenizar-homem-preso-em-elevador-por-40-minutos
🏛️ Justiça suspende 93,77% das parcelas de financiamento imobiliário por invalidez permanente após AVC
A 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás concedeu tutela de urgência para suspender 93,77% das parcelas de um financiamento imobiliário firmado entre um médico e a Caixa Econômica Federal, em razão de invalidez permanente decorrente de Acidente Vascular Cerebral (AVC).
A decisão, proferida pela juíza federal substituta Mariana Alvares Freire, reconheceu a existência de prova médica consistente acerca da incapacidade definitiva do mutuário, afastando a exigência de concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS como condição para a cobertura do seguro habitacional.
📄 Entenda o caso
O contrato de financiamento foi celebrado em janeiro de 2021, no valor aproximado de R$ 599 mil, com prestações mensais em torno de R$ 5.800,00.
No decorrer do contrato, o autor sofreu dois AVCs isquêmicos, em setembro e dezembro de 2025, passando a apresentar sequelas neurológicas graves, como hemiplegia, afasia mista e déficit cognitivo relevante, conforme laudos médicos juntados aos autos.
Diante desse quadro, foi requerida a cobertura securitária prevista para casos de invalidez permanente. Contudo, a Caixa negou administrativamente o pedido, sob o argumento de inexistência de aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS.
⚖️ Aposentadoria pelo INSS não é requisito para cobertura do seguro
Ao analisar o pedido liminar, a magistrada destacou que os documentos médicos demonstram, de forma robusta, a incapacidade permanente do mutuário, evidenciando a probabilidade do direito.
Segundo a decisão, a exigência de concessão de benefício previdenciário não pode ser considerada requisito absoluto para a caracterização do sinistro no seguro habitacional, uma vez que o seguro possui natureza permanente, enquanto o benefício previdenciário possui caráter precário e revisável.
A juíza citou, inclusive, precedente do TRF da 1ª Região no sentido de que a aposentadoria por invalidez não é indispensável para fins de cobertura securitária.
⚠️ Risco financeiro e proteção da subsistência familiar
Também foi reconhecido o perigo de dano, diante:
do elevado custo do tratamento médico;
da redução significativa da renda familiar;
do risco de inadimplemento das parcelas;
da possibilidade de negativação do nome e comprometimento da subsistência da família.
Como 93,77% da renda familiar vinculada ao contrato advinha do mutuário incapacitado, o juízo entendeu ser razoável suspender a cobrança nessa proporção, mantendo apenas a obrigação correspondente à coautora.
A decisão ainda determinou que a Caixa:
✔️ suspenda a cobrança das parcelas nesse percentual;
✔️ se abstenha de realizar atos de cobrança ou negativação referentes à parte suspensa.
Também foi autorizada a inclusão da seguradora no polo passivo e a eventual realização de perícia médica judicial no curso do processo.
📌 Fonte
Notícia originalmente publicada no portal Migalhas:
🔗 https://www.migalhas.com.br/quentes/448339/juiza-reduz-em-93-parcela-de-financiamento-de-medico-que-sofreu-avc
Parou de pagar o imóvel? Justiça decide que comprador não pode desistir e pedir dinheiro de volta
Comprador que parou de pagar imóvel não pode desistir do contrato e pedir dinheiro de volta, decide Justiça
No caso analisado, o comprador havia firmado um contrato de compra e venda com alienação fiduciária — modalidade em que o imóvel fica em garantia até a quitação da dívida. Após deixar de pagar as parcelas, ele tentou rescindir o contrato judicialmente e recuperar parte do dinheiro investido.
O Tribunal, aplicando o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1095), entendeu que, quando o contrato está regularmente registrado no cartório, a relação passa a ser de devedor e credor fiduciário, submetida às regras da Lei nº 9.514/97. Nessas situações, o caminho legal não é a rescisão simples do contrato, mas sim a execução extrajudicial do imóvel, podendo ocorrer leilão.
Segundo a decisão, o comprador não pode desfazer um negócio que é irretratável e já registrado apenas por vontade própria, especialmente quando o descumprimento do contrato partiu dele. A inadimplência equivale à mora e autoriza a aplicação da lei específica do financiamento imobiliário.
Com isso, a sentença anterior foi reformada, e o recurso foi acolhido para impedir a rescisão pretendida pelo comprador.
A decisão serve de alerta: antes de assinar um contrato de imóvel com alienação fiduciária, é fundamental compreender que a desistência não funciona como em uma compra comum. O descumprimento pode resultar na perda do imóvel e em consequências financeiras relevantes.
Apelação Cível 1002330-45.2024.8.26.0152
Notícia descomplicada
Márcia Cristina Diniz Fabro Alves
Empresa é condenada por não socorrer funcionária que sofreu aborto no trabalho
A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma rede varejista a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma vendedora que sofreu um aborto espontâneo durante o expediente, sem receber qualquer assistência da empresa.
A juíza reconheceu que a omissão violou a dignidade da pessoa humana, anulou o pedido de demissão e converteu o desligamento em rescisão indireta, com pagamento integral das verbas rescisórias.
A decisão reforça que o empregador tem dever legal de agir imediatamente em situações de emergência, especialmente quando envolve a saúde da trabalhadora.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jan-25/juiza-condena-loja-por-nao-socorrer-vendedora-que-sofreu-aborto/
segunda-feira, 26 de janeiro de 2026
Homem deve pagar aluguel à irmã por uso exclusivo de imóvel herdado
sexta-feira, 23 de janeiro de 2026
CNJ lança cartilha sobre entrega voluntária para adoção
quinta-feira, 22 de janeiro de 2026
📌 Print de tela pode valer como prova no processo?
O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da liberdade dos meios de prova, reconhecendo que reproduções digitalizadas e capturas de tela (prints) possuem valor probatório, desde que não sejam impugnadas quanto à sua autenticidade.
Esse foi o entendimento do TJDFT no Acórdão nº 2067961, reafirmando que provas digitais podem comprovar fatos no processo judicial.
👩⚖️ Márcia Cristina Diniz Fabro Alves
Advogada | Professora Particular
Suporte jurídico para escritórios e jovens profissionais
📞 (11) 2533-9036
📱 Lei dos Influenciadores Digitais (Lei nº 15.325/2026): Quem é o profissional multimídia e quais os impactos jurídicos?
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a chamada Lei dos Influenciadores
Digitais (Lei nº 15.325/2026) passou a movimentar intensamente as redes
sociais, o mercado publicitário e o meio jurídico. Uma das principais dúvidas
envolve quem pode ser enquadrado como profissional multimídia, profissão que
passa a ter reconhecimento legal no Brasil.
Segundo a legislação, considera-se profissional multimídia
todo aquele que exerce atividades de forma multifuncional, independentemente de
possuir formação de nível superior ou técnico. O critério central não é o
diploma, mas sim o exercício habitual das atividades ligadas à criação,
produção, edição, disseminação e distribuição de conteúdo.
Esses conteúdos podem ser veiculados em diferentes meios
eletrônicos e digitais de comunicação e entretenimento, como redes sociais,
plataformas de vídeo, podcasts, sites, blogs e demais canais digitais.
Na prática, influenciadores digitais, criadores de conteúdo,
produtores independentes e profissionais que atuam de forma contínua nesse
ambiente digital passam a integrar formalmente essa categoria profissional.
⚖️ Análise Jurídica: Principais
impactos da nova lei
A regulamentação da atividade traz reflexos relevantes em
diversas áreas do Direito, exigindo atenção tanto dos criadores de conteúdo
quanto das empresas contratantes.
✅ 1. Reconhecimento profissional
e segurança jurídica
A formalização da profissão confere maior segurança jurídica
às relações de trabalho e prestação de serviços, facilitando a celebração de
contratos, a definição de direitos e deveres e a proteção contra práticas
abusivas.
Também contribui para o fortalecimento da atividade como
profissão legítima, inclusive para fins previdenciários, tributários e
bancários.
📑 2. Relações contratuais
e publicidade
Contratos de publicidade, parcerias, permutas e monetização
tendem a se tornar mais rigorosos, exigindo:
- Cláusulas
claras sobre remuneração, prazos, entregas e direitos de imagem;
- Definição
de responsabilidades em caso de descumprimento contratual ou danos a
terceiros;
- Observância
às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que se
refere à publicidade enganosa ou abusiva.
Influenciadores passam a responder solidariamente por
eventuais danos causados aos consumidores quando participarem da divulgação de
produtos ou serviços irregulares.
🛡️ 3. Responsabilidade
civil e conteúdo digital
O profissional multimídia poderá ser responsabilizado
civilmente por:
- Divulgação
de informações falsas ou ofensivas;
- Violação
de direitos de imagem, honra e privacidade;
- Uso
indevido de marcas, músicas, imagens e obras protegidas por direitos
autorais;
- Publicidade
irregular, especialmente quando não houver identificação clara de conteúdo
patrocinado.
A rastreabilidade digital facilita a produção de provas em
eventuais demandas judiciais.
📊 4. Impactos
trabalhistas e previdenciários
A regulamentação pode estimular debates sobre:
- Existência
ou não de vínculo empregatício com agências e plataformas;
- Formalização
como autônomo, MEI ou pessoa jurídica;
- Contribuições
previdenciárias e recolhimentos fiscais obrigatórios.
Cada modelo contratual deverá ser cuidadosamente analisado
para evitar passivos trabalhistas e fiscais.
🔍 5. Compliance digital e
boas práticas
A nova lei reforça a importância da adoção de boas práticas,
tais como:
- Transparência
na identificação de publicidade;
- Proteção
de dados pessoais (adequação à LGPD);
- Respeito
às normas do CONAR;
- Arquivamento
de contratos e autorizações de uso de imagem;
- Padronização
de políticas internas para criação e publicação de conteúdo.
Empresas que contratam influenciadores também devem reforçar
seus programas de compliance digital.
📌 Conclusão
A Lei nº 15.325/2026 representa um avanço na organização do
mercado digital brasileiro, trazendo maior profissionalização, mas também
ampliando responsabilidades jurídicas. Criadores de conteúdo e empresas devem
se adaptar rapidamente para mitigar riscos legais e aproveitar as oportunidades
decorrentes da regulamentação.
A orientação jurídica preventiva torna-se essencial nesse
novo cenário.
✍️ Fonte: Via @midiamax
👩⚖️ Márcia Cristina
Diniz Fabro Alves — advogada e professora particular.
Atendimento claro, acessível e para todos.
📞
Informações: (11) 2533-9036
quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
Mantida condenação de homem que furtou objeto em cemitério
📰 Bolsonaro é transferido para sala de Estado-Maior na Papuda: entenda o que muda no cumprimento da pena
A Justiça determinou a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro para uma sala de Estado-Maior, com estrutura diferenciada dentro do Complexo da Papuda, em Brasília.
Também foi autorizada a remição de pena por leitura e a assistência religiosa, mas foi negado o uso de smart TV com internet por questões de segurança.
O que é sala de Estado-Maior?
A sala de Estado-Maior é um local diferenciado de custódia previsto em lei para determinadas autoridades ou pessoas que ocupam funções específicas.
Não se trata de privilégio, mas de uma forma de garantir segurança e condições adequadas durante o cumprimento da prisão, sem afastar o controle judicial e as regras do sistema prisional.
🏠 Como é o local onde o ex-presidente está custodiado
Segundo a decisão judicial, o local onde o ex-presidente está tem cerca de 65 metros quadrados, com parte coberta e uma área externa. O espaço conta com quarto, sala, cozinha, banheiro, lavanderia e uma área ao ar livre.
O ambiente é equipado com itens básicos de conforto, como cama de casal, televisão, geladeira, armários e chuveiro com água quente, além de espaço para preparar alimentos.
O local oferece cinco refeições por dia: café da manhã, almoço, lanche, jantar e ceia.
O custodiado pode tomar sol todos os dias em um espaço reservado, com privacidade, e ainda pode praticar exercícios físicos, como caminhada em esteira ou bicicleta.
As visitas de familiares, advogados e médicos acontecem em local amplo e organizado, com horários definidos durante a semana.
Também existe um posto de saúde exclusivo, com médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos, fisioterapeuta e outros profissionais para atendimento permanente.
⚖️ Informação jurídica clara para o cidadão.
✍️ Márcia Fabro Alves – Advogada e Professora Particular de Direito
📞 (11) 2533-9036
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Fonte: EXECUÇÃO PENAL 169 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES POLO PAS : JAIR MESSIAS BOLSONARO ADV.(A/S) : CELSO SANCHEZ VILARDI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SAULO LOPES SEGALL ADV.(A/S) : PAULO AMADOR T ALVES DA CUNHA BUENO
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