quinta-feira, 12 de março de 2026

Gerente de banco será indenizada por ganhar 22% a menos que colega homem: Justiça reconhece discriminação de gênero




A Justiça do Trabalho reconheceu um caso claro de desigualdade salarial entre homens e mulheres no ambiente corporativo. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma instituição bancária após constatar que uma gerente recebia cerca de 22% a menos que um colega homem, embora ambos exercessem a mesma função, com igual produtividade e responsabilidade.

Além de determinar a equiparação salarial, com reflexos em horas extras e demais verbas trabalhistas, o Tribunal também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, entendendo que a diferença salarial caracterizou discriminação de gênero.

Segundo o entendimento da relatora, as provas demonstraram que não havia qualquer justificativa para a disparidade de salários. A decisão destacou ainda que práticas como essa violam o princípio constitucional da igualdade, reforçando a necessidade de combater desigualdades estruturais no mercado de trabalho.

O caso também evidenciou um dado preocupante: relatório apresentado pelo próprio banco indicou que mulheres em cargos de gerência recebem, em média, apenas 72,3% do salário pago aos homens na mesma função.

A decisão reforça um ponto fundamental: trabalho igual deve significar salário igual, independentemente de gênero.

⚖️ Se você suspeita de desigualdade salarial ou discriminação no trabalho, é importante buscar orientação jurídica. A lei garante o direito à equiparação e à reparação quando houver injustiça.

Fonte: TRT da 4ª Região.

quarta-feira, 11 de março de 2026

Discriminação por Idade Gera Condenação por Dano Moral na Justiça do Trabalho.

 



Etarismo no Trabalho – Condenação por Dano Moral

A Justiça do Trabalho reconheceu que a discriminação por idade, conhecida como etarismo, viola os direitos do trabalhador. No caso analisado, ficou comprovado que o empregado sofreu tratamento discriminatório em razão da idade, o que resultou em condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral.

A decisão reforça que nenhum trabalhador pode ser desvalorizado, dispensado ou tratado de forma inferior por causa da idade. Quando isso ocorre, a Justiça pode determinar reparação financeira pelo dano causado.

📌 Se você sofreu discriminação no trabalho por causa da idade, procure orientação jurídica. Seus direitos devem ser respeitados.

CORRETOR DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE. ATRASOS NA ENTREGA DO BEM . CDC

 Para o STJ, há situações em que o corretor de imóveis também pode ser responsabilizado por vícios na construção, atrasos na entrega do imóvel e outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor. Isso acontece, por exemplo, quando o corretor age também como incorporador ou construtor.




Advocacia e o direito de defesa: garantia constitucional da verdadeira justiça (Art. 133 da Constituição)

O artigo 133 da Constituição Federal consagra um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito: o advogado é indispensável à administração da justiça. Essa previsão constitucional não representa apenas um reconhecimento da profissão, mas a garantia de que todo cidadão terá acesso a uma defesa técnica, livre e independente.

Esse entendimento foi recentemente reafirmado em decisão do Supremo Tribunal Federal, ao analisar pedido apresentado pela defesa de um custodiado na Penitenciária Federal de Brasília.

A defesa informou que o atendimento entre advogado e cliente estava sendo submetido a monitoramento por áudio e vídeo e que havia restrições quanto ao ingresso com documentos e materiais de anotação. Tais limitações poderiam comprometer a confidencialidade da relação profissional e, consequentemente, o pleno exercício do direito de defesa.

A legislação brasileira é clara ao proteger essa prerrogativa. O Estatuto da Advocacia e da OAB assegura ao advogado o direito de comunicar-se com seu cliente de forma reservada, enquanto a Lei de Execução Penal garante ao preso o direito de assistência jurídica.

Embora os presídios federais possam utilizar sistemas de monitoramento em áreas comuns para garantir a segurança interna, a própria legislação estabelece que o atendimento advocatício deve ocorrer sem gravações ou vigilância, salvo autorização judicial específica.

Ao analisar o caso concreto, o tribunal determinou que a direção do estabelecimento prisional permita:

  • visitas de advogados regularmente constituídos sem necessidade de agendamento prévio;

  • atendimento reservado, sem monitoramento ou gravação de áudio e vídeo;

  • ingresso de cópias do processo;

  • possibilidade de realização de anotações durante os encontros.

A decisão reforça que o direito de defesa não pode ser limitado por medidas administrativas que enfraqueçam a atuação da advocacia.

Mais do que proteger uma categoria profissional, preservar as prerrogativas do advogado significa proteger o próprio cidadão diante do poder estatal. A advocacia é o instrumento que garante equilíbrio, legalidade e respeito aos direitos fundamentais.

Quando a atuação do advogado é respeitada, a justiça deixa de ser apenas um ideal abstrato e passa a se concretizar na vida das pessoas.

sexta-feira, 6 de março de 2026

 

A resposta é sim!

Segundo a jurisprudência do @tjdftoficial, as medidas protetivas de urgência podem ser aplicadas em relações homoafetivas masculinas, quando reconhecida a subalternidade da vítima.

Essa decisão está em sintonia com o supremotribunalfederal, no julgamento do Mandado de Injunção 7.452, que reconheceu a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha a homens GBTI+ em relações homoafetivas, desde que demonstrada a vulnerabilidade no relacionamento.

No TJDFT, esse entendimento está no Acórdão 2074754, Processo 0747862-80.2025.8.07.0000, de relatoria do desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, da Câmara Criminal, julgado em 01/12/2025 e publicado no DJe de 12/12/2025.

 




segunda-feira, 2 de março de 2026

Mantida condenação de homem por venda e armazenamento de bebidas falsificadas

Mantida condenação de homem por venda e armazenamento de bebidas falsificadas: Comercialização em plataforma digital.   A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara Criminal

Estado indenizará empresa por duplicidade em registro imobiliário

Estado indenizará empresa por duplicidade em registro imobiliário: Perda de oportunidade econômica na arrematação do imóvel.   A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado

 COMUNICADO


A advogada Márcia Alves – OAB/SP 102.448 informa que, infelizmente, seu telefone foi objeto de clonagem.


Solicita-se que quaisquer contatos, solicitações ou mensagens sejam confirmados exclusivamente por meio dos números (11) 95864-2879 ou (11) 2533-9036.


Eventuais comunicações oriundas de outros números devem ser imediatamente desconsideradas.


Esclarece-se que as providências legais cabíveis já estão sendo adotadas.


Agradece a compreensão de todos.

Estado indenizará empresa por duplicidade em registro imobiliário

Estado indenizará empresa por duplicidade em registro imobiliário: Perda de oportunidade econômica na arrematação do imóvel.   A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

DEVEDOR DE ALIMENTOS. INTIMAÇÃO PELO WHATSAPP.

 


Pensão alimentícia: dever legal e responsabilidade parental. Deveres, Direitos e consequências.

 Advogada Especialista em Pensão Alimentícia em São Paulo – Proteção Jurídica Efetiva


Márcia Cristina Diniz Fabro Alves
Advogada – OAB/SP nº 102.448

Especialista em Direito de Família, com MBA na área e formação em Mediação e Conciliação. Atua de forma estratégica e técnica em demandas relacionadas à pensão alimentícia, guarda, convivência familiar e proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Contato profissional:
(11) 2533-9036

Atendimento mediante agendamento.




Pensão não paga o que fazer


A pensão alimentícia não é liberalidade.
Não é favor.
Não é contribuição opcional.

Trata-se de dever jurídico decorrente do poder familiar, fundamentado na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Como advogada atuante e especialista em Direito de Família, com MBA na área e formação em Mediação e Conciliação, afirmo com clareza: a obrigação alimentar é instrumento de proteção integral da criança e do adolescente.

A responsabilidade pelo sustento dos filhos é compartilhada entre os genitores, observando-se o binômio necessidade-possibilidade. O inadimplemento não atinge apenas o outro genitor — atinge diretamente direitos fundamentais da criança, como alimentação, saúde, educação e dignidade.

É importante reconhecer que muitos pais cumprem rigorosamente sua obrigação porque desejam ver seus filhos protegidos e assistidos. Esses pais exercem a parentalidade com responsabilidade e merecem reconhecimento.

Contudo, quando há descumprimento injustificado, o ordenamento jurídico brasileiro prevê medidas eficazes e coercitivas para garantir o adimplemento da obrigação alimentar, tais como:

  • Execução pelo rito da prisão civil;

  • Penhora de bens;

  • Bloqueio de ativos financeiros;

  • Protesto da dívida;

  • Desconto em folha de pagamento.

A execução de alimentos possui caráter prioritário e célere justamente porque envolve verba de natureza alimentar, indispensável à subsistência.

A atuação jurídica nessa seara exige técnica, estratégia e sensibilidade. Minha formação em Mediação e Conciliação permite buscar, sempre que possível, soluções consensuais que preservem o diálogo e reduzam o impacto emocional sobre os filhos. Entretanto, quando o consenso não é viável, a atuação deve ser firme e efetiva para assegurar o cumprimento da lei.

Garantir a pensão alimentícia não é estimular conflito.
É assegurar direitos.
É proteger o melhor interesse da criança.

O Direito de Família exige equilíbrio — mas também exige posicionamento.

E quando se trata da dignidade dos filhos, a atuação deve ser responsável, estratégica e intransigente na defesa do que a lei determina.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Crédito apressado: banco responde por empréstimo feito com fraude em biometria facial

 

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que instituições financeiras devem arcar com prejuízos decorrentes de fraudes digitais quando há falha de segurança em seus sistemas — especialmente em golpes contra idosos e pessoas hipervulneráveis.

No caso, um aposentado foi vítima do chamado “golpe da cafeteira”. Após clicar em um link recebido por SMS, ele foi induzido a permitir que um falso funcionário fotografasse seu rosto. A imagem foi usada por golpistas para burlar a biometria facial do aplicativo bancário, alterar dados cadastrais e contratar três empréstimos, além de realizar transferências via Pix.

Em primeira instância, houve divisão de culpa entre banco e consumidor. Porém, em recurso, o tribunal entendeu que a fraude ocorreu por falha grave na validação biométrica, que aceitou uma foto estática como prova de vida e liberou crédito fora do perfil do cliente.

A relatora destacou que o banco priorizou agilidade em detrimento da segurança, assumindo o risco da atividade. O entendimento se baseou no conceito de “fortuito interno”, previsto na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a instituição responde por danos gerados por defeitos em seus serviços.

Com isso, a decisão declarou nulos todos os contratos fraudulentos, determinou a devolução das parcelas descontadas e manteve indenização por danos morais de R$ 2 mil ao consumidor, devido à negativação indevida e ao abalo sofrido.

O Tema 952 do Supremo Tribunal Federal diz que testemunhas de Jeová, quando maiores de idade e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue.

Testemunha de Jeová tem direito a tratamento alternativo no SUS

16 de fevereiro de 2026, 20h49

O Tema 952 do Supremo Tribunal Federal diz que testemunhas de Jeová, quando maiores de idade e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue.

Com esse entendimento, o juiz Wilson Henrique Santos Gomes, da Vara de Plantão de Limeira (SP), determinou que a Santa Casa local ofereça cuidados adequados a um idoso testemunha de Jeová até que se localize um hospital que possa lhe dar tratamento sem transfusão de sangue.

Freepik
paciente internado em hospital

SUS deve oferecer tratamento alternativo a testemunha de Jeová, diz juiz

Atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o idoso foi internado na Santa Casa de Limeira com uma lesão no fêmur. Ele informou ser testemunha de Jeová e recusou transfusão de sangue, procedimento indicado pelos médicos. Por não haver alternativa, o homem ajuizou um processo pedindo a proibição da alta e da transfusão, bem como de uma cirurgia.

Para o juiz, a liberdade religiosa é um valor essencial e o primeiro de todos os direitos fundamentais.

“O Estado Democrático de Direito, essencialmente plural, não pode olvidar tema tão relevante, ao risco de pôr em xeque a possibilidade de busca da felicidade, que como afirmara já Platão, na apologia de Sócrates, projeta-se para a concepção do além desta vida (artigo 5º, VI, VII e VIII da Constituição Federal)”, escreveu o julgador.

Em sua decisão, ele fez referência ao Tema 952 do STF para determinar que a Santa Casa continue a oferecer o tratamento adequado ao idoso até que se localize um local que ofereça terapia alternativa.

O advogado Kaio César Pedroso atua em favor do idoso.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000017-10.2026.8.26.0551

https://www.conjur.com.br/2026-fev-16/testemunha-de-jeova-tem-direito-a-tratamento-alternativo-no-sus/

Defensoria Pública. Quem pode ser atendido?

 A Defensoria Pública atende pessoas que não tenham condições financeiras para pagar pelos serviços de um advogado. Para isso, é feita uma avaliação para verificar a renda familiar, o patrimônio e os gastos mensais da pessoa. Podem ser solicitados documentos como Carteira de Trabalho e holerite, entre outros, para verificação das informações.

  • Família com mais de 5 pessoas;
  • Gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamentos de uso contínuo;
  • Família que tenha pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento;
  • Família com pessoa idosa ou egressa do sistema prisional, desde que constituída por 4 ou mais membros.
  • Violência doméstica e familiar contra a mulher, de modo a adotar as medidas de urgência para garantia de sua incolumidade física;
  • Defesa Criminal;
  • Curadoria especial processual.

Invasão ao domicílio não foi ilícita em caso de resgate de animal em situação de maus-tratos


Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou um importante entendimento jurídico: o direito à inviolabilidade do domicílio não é absoluto quando há situação de flagrante violação à vida ou à dignidade de um animal.

A 29ª Câmara de Direito Privado manteve sentença da 3ª Vara Cível de Guarulhos que negou pedido de indenização por danos morais e reintegração de posse formulado por uma tutora de um cão resgatado em sua residência. O pedido de devolução do animal, inclusive, restou prejudicado porque o cão faleceu no decorrer do processo.

O caso

Segundo os autos, ativistas de proteção animal, acompanhados de policiais ambientais, ingressaram no imóvel diante de risco iminente à vida do animal, que se encontrava em estado de abandono. O cão foi encaminhado para atendimento veterinário, mas não resistiu.

A tutora alegou que estava viajando no momento do resgate e que o estado físico do animal se devia à idade avançada e a problemas de saúde. Contudo, as provas reunidas demonstraram cenário de maus-tratos: o animal apresentava feridas pelo corpo, encontrava-se sujo com as próprias secreções e sem acesso adequado a água e alimentação.

Fundamentação da decisão

O relator do recurso destacou que a proprietária negligenciou deveres básicos de cuidado, deixando o animal em imóvel sem moradores fixos e com visitas esporádicas, insuficientes para assegurar seu bem-estar.

A decisão também ressaltou que o direito de propriedade sobre um animal não é ilimitado. Ao contrário, está condicionado ao dever de guarda responsável e ao respeito à dignidade da vida animal. Quando esse dever é violado, perde-se a legitimidade de reivindicar posse apenas com base no título de domínio.

Inviolabilidade do domicílio e exceções legais

Um dos principais pontos discutidos foi a alegação de violação de domicílio. O colegiado afastou essa tese ao entender que o crime de maus-tratos a animais, previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), possui natureza permanente — ou seja, ele se prolonga no tempo enquanto persistir a situação de sofrimento do animal.

Nessas hipóteses, a própria Constituição Federal admite o ingresso em residência, inclusive sem mandado judicial, para prestar socorro ou fazer cessar prática criminosa em andamento. Assim, a entrada no imóvel foi considerada legítima e necessária diante do risco concreto à vida do animal.

Proteção da fauna como dever coletivo

O acórdão ainda enfatizou que a proteção dos animais não é apenas um dever do Estado, mas também da coletividade. A Constituição impõe responsabilidade compartilhada na defesa do meio ambiente e da fauna, legitimando intervenções emergenciais quando há evidências claras de sofrimento ou abandono.

Conclusão

A decisão reforça entendimento cada vez mais consolidado no Judiciário brasileiro: o direito de propriedade e a inviolabilidade do lar não podem servir de escudo para a prática de maus-tratos contra animais. Em situações de urgência e risco à vida, a intervenção de terceiros — inclusive com ingresso em domicílio — pode ser juridicamente válida quando destinada a cessar crime e preservar a dignidade animal.

Justiça de Descalvado autoriza desocupação e demolição de imóvel em ruínas

Justiça de Descalvado autoriza desocupação e demolição de imóvel em ruínas: Determinação condicionada a garantia de habitação.   A 1ª Vara de Descalvado determinou a desocupação assistida, no prazo de 15 dias, de imóvel em ruínas com

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

PRESENCIOU MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS? VOCÊ PODE DENUNCIAR? COMO?

 



O Governo do Estado de São Paulo disponibiliza à população a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), um canal exclusivo para o registro de denúncias de maus-tratos e crimes contra animais de forma online e anônima. Por meio dessa ferramenta, qualquer pessoa pode informar irregularidades de maneira rápida, segura e sem precisar sair de casa.

Desde 2023, quase 50 mil denúncias já foram registradas por meio da plataforma, demonstrando o engajamento da população e o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao bem-estar animal.

📞 Telefone para denúncias (Disque Denúncia Animal): 0800 600 6428 – atendimento gratuito e confidencial para casos de maus-tratos e crueldade contra animais no Estado de São Paulo.
🌐 Site da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA): www.webdenuncia.sp.gov.br/depa — onde é possível registrar a denúncia online e acompanhar o protocolo gerado.

A Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) é um serviço do Governo do Estado de São Paulo, integrado ao Disque Denúncia (181), que permite o registro online de denúncias de maus-tratos e crueldade contra animais

A plataforma é voltada para garantir o sigilo e o anonimato do denunciante. 

Além do canal de denúncias, São Paulo também tem avançado com leis mais rígidas de proteção animal e com o programa Pro Pet SP, que prevê a realização de mais de 52 mil castrações gratuitas em centenas de municípios, ampliando o controle populacional e promovendo mais saúde e dignidade aos animais.



Autora: Marcia Cristina Diniz Fabro (Advogada e Professora Particular)

📧 mcdfabro@gmail.com | mcfbaro@ig.com.br

📞 WhatsApp: (11) 95864-2879 | Fixo: (11) 2533-9036

sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Comerciante é condenado por maus-tratos a cachorros

Comerciante é condenado por maus-tratos a cachorros: Animais mantidos em condições precárias e comercializados.   A 27ª Vara Criminal da Barra Funda condenou homem por maus-tratos a cachorros. A pena foi fixada em

Justiça solta homem preso com pequena quantidade de maconha

 





A Justiça de Santa Catarina decidiu que a apreensão de uma quantidade pequena de droga, por si só, não justifica prisão preventiva.

Com esse entendimento, a desembargadora Andréa Cristina Rodrigues Studer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu Habeas Corpus para libertar um homem preso com 17,5 gramas de maconha.

Na decisão, a magistrada ressaltou que não havia indícios de tráfico, como venda de drogas, dinheiro fracionado ou outros elementos que representassem risco à ordem pública. Assim, manter a prisão seria uma medida desproporcional.

O caso reforça que prisão antes da condenação deve ser exceção, e não regra.





 


 


quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Como uma advogada mulher pode resolver seus problemas?




 Mulheres se conhecem de perto.

Sabem quando o coração aperta, quando o silêncio dói e quando é preciso recomeçar.

No Direito de Família, atuo com escuta, cuidado e firmeza, porque cada história carrega sentimentos, vínculos e decisões que merecem respeito. Sou pós-graduada, com MBA em Direito de Família, e acredito que orientar também é acolher.





Márcia Cristina Diniz Fabro Alves
Advogada – Direito de Família
📞 (11) 2533-9036

 

🐶 Caso Orelha: quando a violência contra animais encontra limites na lei brasileira

A morte do cão comunitário conhecido como Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis (SC), causou comoção nacional. Além da revolta popular, o caso levantou uma pergunta importante: o que a lei realmente pode fazer quando há crueldade contra animais — especialmente se os suspeitos forem menores de idade?

Vamos explicar esse tema de forma simples.


🐾 O que aconteceu com o Orelha?

Orelha era um cão comunitário, cuidado por moradores e frequentadores da praia. Ele desapareceu por alguns dias e foi encontrado gravemente ferido, agonizando. Apesar do atendimento veterinário, não resistiu aos ferimentos e precisou ser submetido à eutanásia.

O caso gerou grande mobilização nas redes sociais, protestos presenciais e manifestações de artistas e protetores de animais, com a hashtag #JustiçaPorOrelha.


⚖️ Animal comunitário também tem direitos?

Sim!
Mesmo sem um tutor formal, o animal comunitário é protegido pela lei da mesma forma que qualquer animal doméstico.

A Constituição Federal determina que o Poder Público e a sociedade devem proteger os animais contra práticas de crueldade (art. 225, §1º, VII). Ou seja: agredir um animal é crime, independentemente de ele ter dono ou não.


🚔 Qual crime pode ter sido cometido?

Em regra, a agressão contra animais pode configurar o crime de maus-tratos, previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

Quando há morte do animal, a pena pode ser:
✔️ Reclusão
✔️ Multa
✔️ Proibição de manter animais

Em situações normais, a pena pode chegar a até 5 anos de prisão, com aumento quando o crime resulta na morte do animal.


👶 Mas e se os agressores forem menores de idade?

Aqui surge o maior ponto de debate.

Pela legislação brasileira, menores de 18 anos não respondem criminalmente como adultos. Eles são considerados inimputáveis e respondem por ato infracional, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Isso significa que:
👉 Não há prisão comum.
👉 Podem ser aplicadas medidas socioeducativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida ou, em casos mais graves, internação.

O problema é que a internação só é permitida quando o ato envolve grave ameaça ou violência contra pessoa — e não contra animal. Assim, mesmo em um caso grave como o de Orelha, a tendência é a aplicação de uma medida considerada branda, o que gera forte indignação social.


💰 Existe responsabilização civil?

Sim. Além da esfera criminal ou socioeducativa, pode haver responsabilização civil.

O Ministério Público pode buscar:
✔️ Dano moral coletivo, pelo impacto emocional na comunidade e violação da moralidade pública;
✔️ Medidas educativas e preventivas;
✔️ Responsabilização dos responsáveis legais pelos menores.

Há também um entendimento crescente no Judiciário de que os animais são sujeitos de direitos, o que amplia a proteção jurídica.


🚨 Por que esse caso reacende o debate?

Especialistas apontam que, apesar de avanços legislativos, as punições ainda são consideradas insuficientes para coibir a violência contra animais, especialmente quando os autores são adolescentes.

A sensação de impunidade pode:
❌ Estimular novos crimes;
❌ Normalizar a violência;
❌ Enfraquecer a proteção animal;
❌ Refletir riscos sociais mais amplos.

Por isso, movimentos sociais defendem mudanças na legislação, fortalecimento das investigações e maior conscientização da sociedade.


📢 O que a sociedade pode fazer?

✔️ Denunciar maus-tratos;
✔️ Apoiar projetos de proteção animal;
✔️ Cobrar políticas públicas;
✔️ Incentivar educação sobre respeito aos animais;
✔️ Acompanhar o andamento das investigações.

A proteção dos animais é um reflexo direto do grau de civilização e empatia de uma sociedade.


📌 Fonte: Conteúdo inspirado em entrevista publicada pelo portal Migalhas.
Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/448635/caso-orelha-quais-sao-as-consequencias-legais-para-os-agressores

ABANDONO AFETIVO PODE AUMENTAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

 


PRISÃO DE DEVEDOR DE ALIMENTOS.CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA WHATSAPP.IMPOSSIBILIDADE.STJ

 


terça-feira, 27 de janeiro de 2026

VOCÊ JÁ FICOU PRESO NO ELEVADOR? CABE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS?

 


🚨 Homem fica 40 minutos preso em elevador e Justiça manda empresas indenizarem

Um momento comum do dia virou um grande susto: um homem ficou preso dentro de um elevador por cerca de 40 minutos, em um prédio comercial no Distrito Federal. O caso foi parar na Justiça — e as empresas responsáveis pelo prédio foram condenadas a pagar indenização por danos morais.

A decisão reconheceu que houve falha na segurança do serviço, colocando o consumidor em situação de risco e sofrimento.

😰 O que aconteceu?

O homem estava a caminho da academia quando o elevador apresentou falha e parou de funcionar, deixando-o preso dentro da cabine por aproximadamente 40 minutos.

Sem conseguir sair, ele precisou aguardar o resgate, enfrentando medo, desconforto e insegurança.

Diante do transtorno, buscou a Justiça pedindo indenização.

As empresas responsáveis pelo prédio alegaram que o elevador estava em dia com a manutenção e que possuíam contrato regular com empresa especializada.





⚖️ O que a Justiça decidiu?

A juíza entendeu que existe relação de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que o fornecedor do serviço tem responsabilidade objetiva, ou seja, responde pelo problema mesmo que não haja prova de culpa.

Segundo a decisão, quem administra e mantém o prédio tem o dever de garantir:
✔️ conservação adequada dos elevadores;
✔️ funcionamento seguro dos equipamentos;
✔️ atendimento rápido em situações de emergência.

A demora no resgate demonstrou que o serviço não ofereceu a segurança que o consumidor pode esperar.

💰 Qual foi a indenização?

O valor da indenização foi fixado em R$ 1.500,00 por danos morais.

Para chegar a esse valor, foram considerados:

  • o tempo que a vítima permaneceu presa;

  • o impacto emocional do ocorrido;

  • o caráter educativo da condenação, para evitar novas falhas.

O valor ainda será atualizado e acrescido de juros.

📌 Por que esse caso importa?

Esse tipo de decisão reforça que empresas e condomínios podem ser responsabilizados por falhas na segurança, mesmo quando existe contrato de manutenção.

O consumidor não pode ser exposto a riscos por falta de eficiência na prestação do serviço.


🔎 Fonte da notícia

Conteúdo inspirado em matéria publicada no portal Migalhas:
🔗 https://www.migalhas.com.br/quentes/448303/empresas-deverao-indenizar-homem-preso-em-elevador-por-40-minutos








🏛️ Justiça suspende 93,77% das parcelas de financiamento imobiliário por invalidez permanente após AVC

A 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás concedeu tutela de urgência para suspender 93,77% das parcelas de um financiamento imobiliário firmado entre um médico e a Caixa Econômica Federal, em razão de invalidez permanente decorrente de Acidente Vascular Cerebral (AVC).

A decisão, proferida pela juíza federal substituta Mariana Alvares Freire, reconheceu a existência de prova médica consistente acerca da incapacidade definitiva do mutuário, afastando a exigência de concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS como condição para a cobertura do seguro habitacional.

📄 Entenda o caso

O contrato de financiamento foi celebrado em janeiro de 2021, no valor aproximado de R$ 599 mil, com prestações mensais em torno de R$ 5.800,00.

No decorrer do contrato, o autor sofreu dois AVCs isquêmicos, em setembro e dezembro de 2025, passando a apresentar sequelas neurológicas graves, como hemiplegia, afasia mista e déficit cognitivo relevante, conforme laudos médicos juntados aos autos.

Diante desse quadro, foi requerida a cobertura securitária prevista para casos de invalidez permanente. Contudo, a Caixa negou administrativamente o pedido, sob o argumento de inexistência de aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS.

⚖️ Aposentadoria pelo INSS não é requisito para cobertura do seguro

Ao analisar o pedido liminar, a magistrada destacou que os documentos médicos demonstram, de forma robusta, a incapacidade permanente do mutuário, evidenciando a probabilidade do direito.

Segundo a decisão, a exigência de concessão de benefício previdenciário não pode ser considerada requisito absoluto para a caracterização do sinistro no seguro habitacional, uma vez que o seguro possui natureza permanente, enquanto o benefício previdenciário possui caráter precário e revisável.

A juíza citou, inclusive, precedente do TRF da 1ª Região no sentido de que a aposentadoria por invalidez não é indispensável para fins de cobertura securitária.

⚠️ Risco financeiro e proteção da subsistência familiar

Também foi reconhecido o perigo de dano, diante:

  • do elevado custo do tratamento médico;

  • da redução significativa da renda familiar;

  • do risco de inadimplemento das parcelas;

  • da possibilidade de negativação do nome e comprometimento da subsistência da família.

Como 93,77% da renda familiar vinculada ao contrato advinha do mutuário incapacitado, o juízo entendeu ser razoável suspender a cobrança nessa proporção, mantendo apenas a obrigação correspondente à coautora.

A decisão ainda determinou que a Caixa:
✔️ suspenda a cobrança das parcelas nesse percentual;
✔️ se abstenha de realizar atos de cobrança ou negativação referentes à parte suspensa.

Também foi autorizada a inclusão da seguradora no polo passivo e a eventual realização de perícia médica judicial no curso do processo.


📌 Fonte

Notícia originalmente publicada no portal Migalhas:
🔗 https://www.migalhas.com.br/quentes/448339/juiza-reduz-em-93-parcela-de-financiamento-de-medico-que-sofreu-avc







Parou de pagar o imóvel? Justiça decide que comprador não pode desistir e pedir dinheiro de volta



Comprador que parou de pagar imóvel não pode desistir do contrato e pedir dinheiro de volta, decide Justiça





Uma recente decisão da Justiça reforçou um alerta importante para quem compra imóvel financiado: não é possível simplesmente desistir do contrato e exigir a devolução dos valores pagos quando o próprio comprador está inadimplente.

No caso analisado, o comprador havia firmado um contrato de compra e venda com alienação fiduciária — modalidade em que o imóvel fica em garantia até a quitação da dívida. Após deixar de pagar as parcelas, ele tentou rescindir o contrato judicialmente e recuperar parte do dinheiro investido.

O Tribunal, aplicando o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1095), entendeu que, quando o contrato está regularmente registrado no cartório, a relação passa a ser de devedor e credor fiduciário, submetida às regras da Lei nº 9.514/97. Nessas situações, o caminho legal não é a rescisão simples do contrato, mas sim a execução extrajudicial do imóvel, podendo ocorrer leilão.

Segundo a decisão, o comprador não pode desfazer um negócio que é irretratável e já registrado apenas por vontade própria, especialmente quando o descumprimento do contrato partiu dele. A inadimplência equivale à mora e autoriza a aplicação da lei específica do financiamento imobiliário.

Com isso, a sentença anterior foi reformada, e o recurso foi acolhido para impedir a rescisão pretendida pelo comprador.

A decisão serve de alerta: antes de assinar um contrato de imóvel com alienação fiduciária, é fundamental compreender que a desistência não funciona como em uma compra comum. O descumprimento pode resultar na perda do imóvel e em consequências financeiras relevantes.

Apelação Cível 1002330-45.2024.8.26.0152


Notícia descomplicada

 Márcia Cristina Diniz Fabro Alves

Advogada | Professora Particular
Suporte jurídico para escritórios e jovens profissionais
📞 (11) 2533-9036

Gerente de banco será indenizada por ganhar 22% a menos que colega homem: Justiça reconhece discriminação de gênero

A Justiça do Trabalho reconheceu um caso claro de desigualdade salarial entre homens e mulheres no ambiente corporativo. A 11ª Turma do Trib...