⚖️ STF EQUIPARA LICENÇA-MATERNIDADE DE MÃES BIOLÓGICAS E ADOTIVAS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mães biológicas e adotantes têm direito à licença-maternidade remunerada de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, independentemente da natureza do vínculo laboral ou funcional, seja celetista ou estatutário.
📌 Principais pontos da decisão:
🔹 Equiparação dos direitos de mães biológicas e adotantes.
🔹 Licença de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
🔹 Contagem do período a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
🔹 Em caso de internação, o prazo começa a contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
🔹 A decisão alcança licenças futuras e aquelas que estavam em curso em 23 de setembro de 2026, não abrangendo licenças já encerradas.
⚠️ O STF não acolheu o pedido de compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar, entendendo que a matéria depende de regulamentação legislativa.
📚 Relevância jurídica
A decisão reforça a proteção constitucional à maternidade, à infância e à igualdade, reconhecendo a necessidade de tratamento equivalente entre mães biológicas e adotantes no âmbito da licença-maternidade.
📌 Fonte: Migalhas
🔗 Leia a matéria completa: https://www.migalhas.com.br/quentes/465123/stf-equipara-licenca-maternidade-de-maes-biologicas-e-adotivas
Márcia Cristina Diniz Fabro | Advogada – OAB/SP 102.448
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