quarta-feira, 17 de setembro de 2025
quarta-feira, 10 de setembro de 2025
segunda-feira, 8 de setembro de 2025
Fraude bancária – Pix e empréstimo indevido – Responsabilidade objetiva da instituição financeira
O 1º Juizado Especial Cível de Tefé/AM condenou banco a indenizar consumidor em R$ 3 mil por danos morais, além de restituir R$ 8.718 transferidos indevidamente e declarar inexigível o contrato de empréstimo fraudulento.
O cliente teve o celular furtado e sua conta foi utilizada para realizar transferências via Pix e contratar empréstimo sem sua autorização. O juiz Yuri Caminha Jorge reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira, aplicando o CDC, e apontou falha na segurança das operações, pois a sucessividade das transações e sua incompatibilidade com o padrão de movimentação do correntista exigiam mecanismos de alerta ou bloqueio, o que não ocorreu.
Ainda que o banco tenha acionado o Mecanismo Especial de Devolução (MED), a medida não afastou a obrigação de adotar controles adicionais para evitar a fraude. A omissão foi considerada suficiente para caracterizar dano moral, por afetar a confiança do consumidor no sistema bancário.
📌 Decisão: 1º JEC de Tefé/AM
🔗 Fonte: Migalhas
Assédio moral – Rescisão indireta – Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
A 1ª Vara do Trabalho de Suzano/SP condenou loja de materiais de construção ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a trabalhadora que sofreu reiteradas humilhações, ofensas e exclusão no ambiente laboral.
A sentença, proferida pela juíza Juliana Ranzani, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, reconhecendo que os ataques estavam relacionados à condição de mulher da empregada, em razão da utilização de expressões depreciativas (“biscatinha”, “inútil”), comentários ofensivos à compleição física e tratamento discriminatório.
Destacou-se que as condutas ofensivas praticadas pelos proprietários configuram assédio moral vertical descendente, agravando a gravidade da falta patronal. Por consequência, foi declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, com condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias de dispensa sem justa causa e à retificação da CTPS digital da empregada.
📌 Processo: 1000807-32.2025.5.02.0491
🔗 Fonte: Migalhas
quarta-feira, 3 de setembro de 2025
Negado pedido de liberação de máquinas retidas por falta de pagamento
segunda-feira, 1 de setembro de 2025
DANO MORAL. FALECIMENTO DO TITULAR. LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS.
Súmula 642 • STJ - “O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”.
Fonte: https://www.instagram.com/p/DKhG_dPxB4E/?hl=pt-br
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