Poderá ser prorrogada a divulgação dos resultados dos recursos interpostos pelos examinandos da OAB 2010.2, que está prevista para o dia 14/1/2011, visto que o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, visando recorreção de todas as provas do Exame da OAB 2010.2.
Veja na íntegra a petição inicial.
(...)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ
NÚCLEO DA TUTELA COLETIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL
DA ____ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 01/2011
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E DISTRIBUIÇÃO URGENTE
Ref. P.A 1.15.000.003319/2010-99
Autor: Ministério Público Federal
Ré: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Fundação Getúlio Vargas
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador Regional da
República adiante firmado, no exercício das funções institucionais que lhe
conferem os artigos 127, caput e 129, incisos III e IX da Constituição
Federal; art. 6.º, incisos VII, alínea “a”, e XII, da Lei Complementar n.º 75,
de 20.05.93, e pelos arts. 5º e 21, da Lei nº 7.347, de 24.07.85 c/c os artigos
81, parágrafo único, inciso III; 82, inciso I, e artigo 91, da Lei 8.078/90,
vem, à honrosa presença de Vossa Excelência, para propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
face às razões de fato e de direito que passa a expor, em desfavor do:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL, sob a presidência do Senhor Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior,
Presidente da OAB Nacional, com sede na SAS Quadra 5 – Lote 1 – Bloco
M, CEP: 70070-939, Brasília/DF; e
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, sob a presidência do Senhor Carlos
Ivan Simosen Leal, com sede no Ed. Luiz Simões Lopes – 12º andar, Praia
de Botafogo, nº 190, CEP: 22250-900, Rio de Janeiro/RJ
I – DOS FATOS
O Exame de Ordem Unificado 2010.2, regido pelo Provimento nº 136/2009
do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e executado com os serviços
técnicos especializados da Fundação Getúlio Vargas (FGV), está sendo alvo de notícias de
irregularidades em blogs , sítio da Internet, enfim, todos os meios de comunicação que o candidatos
dispõem para expressar sua indignação. O Ministério Público Federal, por sua vez, recebeu em todo
o país denúncias de possíveis problemas no referido exame.
No âmbito desta Procuradoria da República no Estado do Ceará, baseado
em representações de vários examinandos, foi instaurado o Procedimento Administrativo – PA nº
1.15.000.003319/2010-99, o qual apurou irregularidades especialmente nos critérios de correção das
provas prático-profissional (2ª fase) e no acesso aos espelhos destas, em afronta ao art. 6º, §3º, do
Provimento nº 136/2009 do Conselho Federal da OAB, ao disposto no item 5.7 do edital do exame
e ao art. 5º, LV, da CF (princípio da ampla defesa).
II – DO MÉRITO
Como já se deixou antever, o Exame de Ordem da OAB está regido pelo
Provimento nº 136/2009 do Conselho Federal (fls. 25/29 do PA). Este conselho, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 8º, §1º, e 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
– Estatuto da Advocacia e da OAB, formulou o citado Provimento com o fim de estabelecer normas
e diretrizes básicas que devem orientar todos os Exames de Ordem.
No seu art. 6º, §3º, o Provimento nº 136/2009 dispõe sobre os critérios gerais
de avaliação da prova prático-profissional, vejamos:
§3º Na prova prático-profissional , os examinadores avaliarão o
raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a
capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e
a técnica profissional demonstrada.
Desse modo, conforme a regra do parágrafo, é obrigatório, em todo Exame
de Ordem, que os examinadores corrijam as provas de 2ª fase (provas prático-profissional) de
acordo com os critérios ali descritos. Em outras palavras, as provas dos examinandos deverão
efetivamente receber pontuação progressiva na medida em que é constatada excelência em cada
um daqueles critérios.
Ademais, o Exame de Ordem 2010.2 está regido também pelas normas de
seu Edital de Abertura (fl. 30 do PA), o qual em seu item 5.7 dispõe sobre a divulgação dos
resultados da prova prático-profissional. Eis sua redação:
5.7 A partir da data de divulgação dos resultados da prova
prático-profissional, será possível ao examinando, por meio de
consulta individual nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br,
http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais
da OAB, acessar a imagem digitalizada de suas folhas de textos
definitivos, assim como o padrão de respostas esperado para as
questões práticas/peça profissional e o espelho de correção de sua
prova, especificando a pontuação obtida em cada um dos
critérios de correção da prova, de modo a conferir ao
examinando todos os elementos necessários para a formulação
de seu recurso, se assim entender necessário.
(Grifo nosso)
Ora, esta regra em concomitância com o art. 6º, §3º do Provimento nº
136/2009 do Conselho Federal da OAB, obriga aos responsáveis pelo Exame de Ordem 2010.2
(OAB e FGV) a disponibilizarem aos examinandos os espelhos de correção individual de suas
provas contendo a pontuação obtida em cada um dos critérios de correção da prova, que devem
observar aqueles critérios do Provimento. Além disso, a especificação da pontuação obtida deve
ser dada de tal forma que possibilite ao candidato ter todas as informações necessárias para a
formulação de um possível recurso.
Ocorre que, em análise ao espelho de correção individual da prova práticoprofissional
do Exame de Ordem 2010.2, mais especificamente da prova de Direito do Trabalho
(fls. 49/50 do PA), não se vislumbrou pontuação alguma referente aos critérios correção gramatical,
raciocínio jurídico, capacidade de interpretação e exposição e técnica profissional demonstrada,
em verdadeira afronta ao princípio da legalidade. Ainda conforme representações juntadas aos
autos do PA, o mesmo se deu com todos os espelhos, isto é, em todas as correções.
Os conteúdos da coluna “quesito avaliado” do espelho de correção
individual devem descrever com precisão os critérios adotados para a avaliação das provas práticoprofissionais,
ao contrário do que informa a observação ao final do documento (fl. 50 do PA), que,
com o fim de se desobrigar de uma correção precisa e transparente, afirma que aqueles títulos
“constituem somente um indicativo dos critérios adotados para a avaliação da prova práticoprofissional.”
No entanto, não há nenhum indício de que os quesitos correção gramatical,
raciocínio jurídico, capacidade de interpretação e exposição e técnica profissional demonstrada
foram avaliados. Todos os quesitos ali descritos dizem respeito tão-somente ao critério
fundamentação e sua consistência, tendo em vista que relacionam a pontuação à indicação de
normas e outros objetos normativos em que a reposta do candidato deveria se basear (verbi gratia
súmulas vinculantes), e também a justificativas jurídicas que deveriam ser tratadas na questão.
Não se levou em conta, ou seja, não se pontuou, como a CESPE/UNB
(antiga organizadora do Exame, hoje substituída pela FGV) fazia em suas correções, a
apresentação, estrutura textual e correção gramatical, nem o domínio do raciocínio jurídico,
adequação da resposta ao problema, técnica profissional demonstrada, capacidade de
interpretação e exposição (ver parte do espelho referente ao Exame de Ordem 2010.1 – fls. 11/13
do PA).
Isto acabou por prejudicar os examinandos, já que a pontuação que poderiam
ganhar no uso correto da língua portuguesa, com a forma de exposição de sua resposta, mostrando
capacidade de interpretar o enunciado da questão (que simula o caso concreto) e expor suas idéias e
justificativas (solução) e demonstrando técnica profissional para elaborar a peça processual
adequada, foi totalmente aplicada em critérios que definem apenas se o candidato indicou todos os
elementos normativos e discorreu sobre as fundamentações jurídicas necessárias para justificar suas
respostas.
A correção das provas de 2ª fase do Exame de Ordem 2010.2, portanto,
quase que se reduziram a uma mera análise técnico-jurídica, e é sabido que não é só isso que deve
ser esperado do bom advogado.
Ora, o Exame de Ordem foi criado como um instrumento ao mesmo tempo
de controle e incentivo à adequada preparação dos profissional do Direito. O intuito do Exame é
testar do bacharel de Direito em todas as qualidades que o mesmo deve ter para integrar o mercado
de trabalho da advocacia. Não poderia, portanto, a correção da prova prático-profissional se limitar
a fazer uma análise meramente técnico-jurídica da prova, concentrando-se em indicações de normas
e súmulas.
Poderia muito bem o candidato ter respondido corretamente, mostrando o
correto raciocínio jurídico, porém não ter citado a referência de um inciso ou outro. No entanto,
nunca se saberá se o examinando recebeu alguma pontuação por sua resposta, pois não há, entre os
quesitos avaliados no espelho de correção, indicação de que esse critério foi avaliado!
Outrossim, também em afronta ao princípio da legalidade, o espelho de
correção individual da prova prático-profissional não observou o item 5.7 do Edital de Abertura do
Exame, porque a forma como a pontuação foi dada para cada um dos quesitos ali descritos não
conferem ao examinando elementos suficientes para saber qual foi seu erro (se ele deixou de
escrever em sua resposta sobre alguma questão jurídico pedida, ou se ele o fez mas indicou a norma
errada, ou não a indicou, ou cometeu erro de gramática).
Pode o examinador simplesmente ter deixado de somar certa pontuação,
porque não entendeu a exposição das idéias do candidato, porém isso nunca será esclarecido, pois
isso não foi especificado no espelho. Em casos como esse, que não são difíceis de acontecer (sabese
que o resultado dos recursos foram adiados para dia 14 de janeiro pelo número de recursos
interpostos), o examinando teria de redigir seu recurso de forma genérica, pois não saberia
efetivamente em que critério errou, o que não é indicado pelo próprio Edital de Abertura:
5.4 Cada examinando poderá interpor um recurso por questão
objetiva, por questão prática e acerca da peça profissional,
limitado a até 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres cada um.
Portanto, o examinando deverá ser claro, consistente e objetivo
em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será
liminarmente indeferido.
(Grifo nosso)
Ora, se a correção for mantida desta forma, além de se estar desobedecendo
o Provimento nº 136/2009 do Conselho Federal da OAB, e o item 5.7 do Edital de Abertura do
certame, estar-se-ia permitindo verdadeira afronta ao princípio constitucional da ampla defesa (art.
5º, LV, da CF), pois o examinando não teria elementos necessários para a formulação de seus
recursos, e nem poderia formular um recurso genérico, sob pena de ser considerado inconsistente.
Isto causa, além de contratempos, sérios transtornos emocionais, senão
psicológicos, nos candidatos, bacharéis de Direito, que passam meses se preparando para o Exame,
deixam estágio, trabalho, investem em cursinhos, compram vasto material didático, têm grande
despesa para pagar uma simples inscrição (R$ 200,00), fazem uma prova de alto nível – que em vez
de avaliar as qualidades corretas de um profissional da advocacia, fazem uma criteriosa análise
técnico jurídica, reprovando 88% dos candidatos e os deixando sem saber no que erraram, e sem
poder interpor recursos.
O problema se revela maior ainda quando se sabe que os sítios na internet
disponíveis para a visualização dos espelhos de correção e para a interposição de recursos não
possuíam a capacidade necessária para suportar os acessos dos candidatos. Disso resultou que
muitos examinandos tiveram enorme dificuldade para ter acesso a seus espelhos de correção, e
ainda mais para redigir seus possíveis recursos (ver fls. 36/37, 39/42, 56/59, 60 e 62).
No dia 06/12/10, a lista dos aprovados no Exame de Ordem 2010.2 foi
divulgada no site da FGV (www.fgv.com.br). Em pouco tempo depois, a lista foi retirada, sem
nenhuma justificativa e divulgada novamente sem nenhuma mudança, mas, segundo a FGV seu
acesso foi inviabilizado pelo excesso de consultas.
No dia seguinte (07/12/10), através do seu site, a FGV disponibilizou 7
(sete) linhas telefônicas apenas para manter os candidatos informados sobre o acesso ao site. Neste
dia, foi disponibilizado um espelho de correção, porém não havia a descrição de nenhum critério
usado para a avaliação, constando apenas a nota obtida para cada questão, em nítido
descumprimento do item 5.7 do Edital (ver fl. 14 do PA). Vale destacar que alguns espelhos
possuíam erros materiais, como somatória incorreta, erro de português e pontos incoerentes, e
alguns candidatos nem tiveram seus espelhos individuais disponibilizados (ver fl. 63 do PA).
Assim, no dia 08/12/10, o Presidente da OAB, Sr. Ophir Filgueiras
Cavalcante Júnior manifestou-se no sentido de proceder um nova correção das provas práticoprofissionais,
contudo voltou atrás, justificando sua medida com a afirmação de que os equívocos se
deram apenas por erros de digitação por parte da FGV, e que as notas individualizadas estariam
devidamente disponíveis até o dia 09/12/10 (o prazo para recursos foi, assim, prorrogado para o dia
12/12/10). Isto efetivamente aconteceu, porém o site ficou praticamente inacessível,
impossibilitando a interposição dos recursos.
Disso tudo decorreu grande insegurança quanto à credibilidade das
correções que foram feitas, além de prejudicar vários candidatos no seu direito de defesa, que
tiveram de passar horas em frente ao computador para eventualmente conseguirem ter acesso a um
espelho que não observou os critérios determinados pelo Provimento nº 136/2009 e não fornecia
todos os elementos necessários para interpor recursos, com o agravante de que os recursos não
poderiam ter mais do que 2.500 caracteres (incluindo o espaço entre as palavras!).
Vê-se pois que houve claro malferimento do princípio constitucional da
ampla defesa (art. 5º, LV, CF), pois o candidato, além de não saber o que de fato errou, de toda a
dificuldade em acessar o sítio da internet, cumulada com o dever de redigir um recurso direto e
específico para cada item impugnado, não podia nem conseguia recorrer de todos os pontos
realmente controversos em sua correção, pois tinha limitado número de caracteres para fazê-lo.
Celso Antônio Bandeira de Mello, ao discorrer sobre os princípios do devido
processo legal e da ampla defesa, assinala:
“Estão aí consagrados, pois, [...] a necessidade de que a
Administração Pública, antes de tomar decisões gravosas a um
dado sujeito, ofereça-lhe oportunidade de contraditório e de
defesa ampla, no que se inclui o direito a recorrer das decisões
tomadas.”1
(Grifo nosso)
Esta “oportunidade de defesa ampla” não foi conferida aos examinandos de
1 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 111.
-7-
forma plena e satisfatória, tendo em vista as irregularidades já aqui discorridas. No mesmo sentido
José dos Santos Carvalho Filho leciona:
“Por se tratar de procedimento administrativo em cujo cerne se
encontra densa competitividade entre os aspirantes a cargos e
empregos públicos, o concurso público não raras vezes rende
ensejo à instauração de conflitos entre os candidatos, ou entre estes
e o próprio Poder Público. É importante, em conseqüência, que
essa característica marcante seja solucionada de forma legítima,
sobretudo com a aplicação dos princípios da motivação e do
contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF).” 2
Além do princípio da ampla defesa, a banca examinadora não obedeceu o
item 5.7 do Edital de Abertura, pois não divulgou os fundamentos da correção, em aberta afronta ao
princípio da motivação, deixando os candidatos em total perplexidade. A esse respeito, vale
transcrever a lição de Lúcia Valle Figueiredo:
“[...] a falta de motivação viola as garantias constitucionais do
acesso ao Poder Judiciário, do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, constituindo-se, portanto, em vício
gravíssimo.” 3
Assim, é de se notar que a não-divulgação da fundamentação da banca
contraria também o art. 50, incisos III e V, da Lei 9.784/1999:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com
indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
(…)
III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção
pública;
(…)
V – decidam recursos administrativos;
É certo que os autores aqui mencionados, ao tratarem do princípio da ampla
defesa, o relacionam a atos da Administração Pública, e a Lei 9.784/1999 é aplicável à
Administração Pública direta e indireta federal. No entanto, ainda que não seja a OAB, nem a FGV,
órgão ou entidade que integre a Administração, deve-se observar os princípios da ampla defesa e da
motivação.
2 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 17ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2007, p. 540.
3 FIGUEIREDO, Lúcia Valle apud FERRAZ, Sérgio; DALLARI, Adilson Abreu. Processo Administrativo. 2ª ed. São
Paulo: Malheiros, 2007, p. 76.
A aplicação dos princípios da ampla defesa e da motivação – e, portanto,
da Lei 9.784/1999 – se dá por analogia, e justifica-se pelo fato de o Exame de Ordem ser uma
atividade administrativa tipicamente pública, por meio da qual o Estado fiscaliza e incentiva o
ensino jurídico no país, regulando a atividade advocatícia e defendendo os interesses de toda a
coletividade.
Na verdade, a divulgação clara e precisa dos fundamentos das correções
das questões do Exame é exigência decorrente do próprio art. 5º, LV, da Constituição, pois só
assim o contraditório e a ampla defesa podem ser adequadamente exercidos pelos candidatos. É
com a publicidade das razões de decidir que se pode verificar se a banca agiu legitimamente na
avaliação dos recursos. Finalmente, o princípio da motivação, conforme já assinalado, exige a
divulgação dos motivos do ato administrativo.
Diante do exposto, primeiramente devido à desobediência das correções das
provas de 2ª fase do Exame ao art. 6º, §3º, do Provimento nº 136/2009 do Conselho Federal da
OAB e ao item 5.7 do Edital de Abertura do Exame de Ordem 2010.2, cabe ao Conselho Federal da
OAB juntamente com a organizadora do Exame (FGV) designar nova banca examinadora conforme
o art. 15, §§1º e 2º, do Provimento nº 136/2009, a fim de que seja feita nova correção das provas
prático-profissionais, agora incluindo os critérios correção gramatical, raciocínio jurídico,
capacidade de interpretação e exposição e técnica profissional demonstrada. Além disso o espelho
de correção individual das provas devem justificar corretamente a pontuação de cada item,
indicando a natureza do erro e a localização dentro do texto definitivo do examinando.
O STJ admitiu a intervenção do Judiciário quando há flagrante ilegalidade
de questão de prova de concurso público, por ausência de observância às regras previstas no edital:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. REEXAME, PELO PODER
JUDICIÁRIO, DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DAS
QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE.
QUESITO SOBRE A EC 45/2004, EDITADA
POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
VIABILIDADE DA EXIGÊNCIA. PRECEDENTES.
1. No que refere à possibilidade de anulação de questões de provas
de concursos públicos, firmou-se na Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça entendimento de que, em regra, não compete ao
Poder Judiciário apreciar critérios na formulação e correção das
-9-
provas. Com efeito, em respeito ao princípio da separação de
poderes consagrado na Constituição Federal, é da banca
examinadora desses certames a responsabilidade pela sua análise.
2. Excepcionalmente, contudo, em havendo flagrante
ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público,
por ausência de observância às regras previstas no edital, temse
admitido sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao
princípio da legalidade.
(…).
6. Recurso ordinário improvido. (STJ, RMS 21617/ES, Sexta
Turma, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJ
16/6/2008) (grifamos)
Ademais, agora devido aos princípios da ampla defesa e da motivação, deve
a OAB e a FGV, também, conferir aos sítios da internet destinados à visualização dos espelhos e à
interposição de recursos, estrutura suficiente para acesso de todos os candidatos (deve-se prever a
possibilidade de todos os examinandos interporem recursos), além de garantir prazo razoável e
conceder um maior espaço (número de caracteres), para que os recursos sejam formulados em
todos os pontos controvertidos possíveis.
III – DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
A regulamentação e execução do Exame de Ordem Unificado configura,
indubitavelmente, serviço público federal, tendo em vista seu fim de interesse público, a favor da
coletividade: incentivar e fiscalizar o ensino jurídico no país, regulando a atividade advocatícia.
Ademais, a responsabilidade do Exame de Ordem Unificado é do Conselho
Federal da OAB, conforme os arts. 8º, §1º e 54, V, da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da
OAB – e o art. 12 do Provimento nº 136/2009. Eis o teor de cada uma das normas:
Art. 8º. omissis
§ 1º O Exame de Ordem é regulamentado em provimento do
Conselho Federal da OAB.
Art. 54. Compete ao Conselho Federal:
(…)
V – editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e
Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;
Art. 12. O Exame de Ordem Unificado será executado pelo
Conselho Federal, facultando-se a contratação de pessoa jurídica
idônea e reconhecida nacionalmente para a aplicação, indicada
pela Diretoria do Conselho Federal, após a manifestação da
Comissão Nacional de Exame de Ordem.
Ora, como se vê, normas de âmbito nacional determinam a competência
para a regulamentação e a execução do Exame de Ordem Unificado (atividade pública federal) ao
Conselho Federal da OAB. Este órgão, in casu, representa a OAB, e a competência para processar e
julgar casos em que esta é interessada, mesmo sendo entidade suis generis, não mantendo com
órgãos da administração pública, qualquer vínculo funcional ou hierárquico, é da Justiça Federal.
Senão vejamos:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO.
ANUIDADES DA OAB. CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL.
APLICAÇÃO DA LEI N° 6.830/80. COMPETÊNCIA DA VARA
DE EXECUÇÕES FISCAIS DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. A ordem dos advogados do Brasil – OAB é uma autarquia
profissional de regime especial, cuja natureza jurídica resta
assentada na jurisprudência firme dos tribunais superiores (STF e
STJ).
2. Deveras, o serviço que presta tem natureza pública federal,
porquanto fiscaliza a profissão de advogado, indispensável à
administração da Justiça, nos termos do art. 133 da
Constituição Federal, conseqüentemente as contribuições
compulsórias que recolhe têm natureza parafiscal e subsumem-se
ao regime tributário, salvante o que pertine aos impostos.
3. Consectariamente, pela sua natureza, seus interesses quando
controvertidos são apreciados e julgados pela Justiça Federal,
consoante entendimento do STJ.
(…)
8. Recurso desprovido, para submeter a cobrança das contribuições
para a OAB ao Juízo Federal das execuções fiscais.
(STJ, 1ª Turma, RESP 463258 / SC, Rel. Min. Luiz Fux, j.
6/2/2003)
Após o julgamento da Adin nº 3026, que tratou da natureza jurídica da
OAB, houveram desentendimentos entre alguns juízes estaduais sobre qual órgão do Judiciário
detém a competência nesses casos. Naquela ocasião, ficou reconhecido pelo plenário do STF que,
conquanto seja entidade que detenha múnus público e constitua-se como pessoa jurídica de direito
público, a OAB não é entidade autárquica e nem está vinculada à administração pública.
Entretanto, a decisão do eg. STF na ADIN em referência, em nada alterou a
competência da Justiça Federal para apreciar os feitos em que figure no pólo ativo ou passivo a
OAB.Mesmo após à decisão na Adin nº 3026, o STJ já se pronunciou, pacificando o entendimento
de que a Justiça Federal é competente para apreciar e julgar os feitos em que a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) figure no pólo ativo ou passivo:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AUTARQUIA
PROFISSIONAL ESPECIAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
FEDERAL.
(…)
III — A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, é uma autarquia
profissional especial (Precedentes).
IV — Assim, verificada a presença da OAB em um dos pólos da
relação jurídica, tramitara o feito na Justiça Federal (Precedentes).
Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
(REsp 829366/RS, Rel. Min. FELIX FISCHER, T5, ac. un., DJ
02.10.2006,p. 312).
Ainda nesse mesmo sentido:
A presença de Presidente de uma Subseção da OAB no pólo
passivo de uma ação convoca a competência da Justiça Federal
para a causa.
(…)
(EREsp 235.723/SP, Rel. Ministro FONTES DE ALENCAR,
CORTE ESPECIAL, ac. un., DJ 16.08.2004, p. 118)
Resta, portanto, induvidosamente demonstrada a competência da Justiça
Federal para julgar o presente feito.
IV – DA LEGITIMIDADE E DO INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Conforme prescreve a Constituição Federal em seu art. 127 e 129:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial
à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis.”
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
(…)
II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços
de relevância pública aos direitos assegurados nesta
Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua
garantia;
III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de
outros interesses difusos e coletivos;
(…)
IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que
compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação
judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
(Grifo nosso)
A par do transcrito, observa-se que a vontade legislativa inspiradora desses
dispositivos já se havia manifestado antes, no Direito nacional, na Lei nº 7.347, de 24.7.1985 –
prevendo a denominada Ação Civil Pública, para defesa dos direitos transindividuais e indivisíveis.
A Constituição Federal, além de reafirmar o que a legislação ordinária já
contemplara, permitiu ao Ministério Público o exercício de outras funções institucionais, desde que
atento às suas finalidades.
Destarte, na controvérsia em apreço, cabe ao parquet a defesa dos
interesses de um número determinável de pessoas (titulares de um direito indivisível),
correspondente a todos os examinandos que prestaram as provas prático-profissionais do
último Exame de Ordem (2010.2).
Primordialmente, e legitimando a atuação ministerial, tem-se que o conceito
da questão ora deduzida enquadra-se à “transindividualidade”, melhor explicitada, entre nós, no
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):
Art. 81, parágrafo único:
I – (…)
II – interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos
deste Código, os transindividuais de natureza indivisível de que
seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si
ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base;
Embora a normatização dessa espécie de interesses esteja inserida em texto
legal bastante específico (o CDC), sua utilização jamais se restringe à salvaguarda de direitos
lesados nesse campo, do mesmo modo que não se aceita unicamente o procedimento estabelecido
na Lei 8.078 para se promover a defesa de um direito coletivo que não apresente caráter
consumerista.
Aliás, o comentário nessa linha encontra respaldo na própria Lei do
Consumidor, especificamente, nos arts. 110 e 117 que, alterando, respectivamente, a redação dos
arts. 1° e 21 da Lei 7.347/85, deixaram-nos com a seguinte roupagem:
Art. 1° (Lei 7.347/85) – Regem-se pelas disposições desta Lei, sem
prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos
morais e patrimoniais causados:
IV – a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;
Art. 21 (Lei 7.347/85) – Aplicam-se à defesa dos direitos difusos,
coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do
Título III da Lei que instituiu o Código de Defesa do
Consumidor.
(Grifo nosso)
Hugo Nigro Mazzilli, ressalta a integração entre as leis consumerista e da
Ação Civil Pública:
“Com isso, passaram as matérias processuais de ambos os
dispositivos a serem encaradas de forma conjunta e harmônica,
enriquecendo de forma efetivamente favorável a defesa dos
interesses coletivos, ou seja, além da defesa do meio ambiente,
do consumidor e do patrimônio público, passou a ser aplicável
o sistema da ação civil pública ou coletiva para qualquer outro
interesse difuso ou coletivo. (A defesa dos direitos coletivos em
juízo, 8ª edição, Editora Saraiva, p. 93).
-14-
Logo, uma vez caracterizado como transindividual o direito lesionado, a
Ação Civil Pública é instrumento idôneo em sua tutela.
In casu, os característicos coletivos do direito objeto da demanda são
indiscutíveis. O Procedimento Administrativo instaurado trás denúncias de vários candidatos que se
sentiram feridos em seus direitos, ademais o Provimento nº 136/2009 e o Edital de Abertura do
Exame de Ordem Unificado 2010.2 devem ser observados para todos os examinandos sem exceção,
à medida que a cisão da Isonomia descortina-se em certames de natureza.
Via de consequência, se o interesse violado é direito de toda uma classe,
está-se diante de um direito transindividual. Se um grupo de pessoas encontra-se na mesma situação
é porque a demanda é indivisível, implicando a lesão ao direito de um na lesão ao direito de todos.
V – DA TUTELA ANTECIPADA
Atentando à necessidade imperiosa da concessão de provimento
antecipatório que garanta os interesses indisponíveis tutelados contra a ocorrência de dano
irreparável ou de difícil reparação, passa-se a expor a existência dos requisitos legais exigidos à
concessão da antecipação da tutela ao final requerida.
O artigo 12, da lei nº 7.347/85 (lei de Ação Civil Pública), expressamente
dispõe sobre a possibilidade de concessão de liminar. A regra constante no art. 19, da mesma lei,
determina que o Código de Processo Civil é aplicável á ação civil pública, “naquilo em que não se
contrarie suas disposições”.
Sobre o cabimento da tutela antecipada na ação civil pública, os
doutrinadores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, se pronunciam:
“Antecipação da tutela. Pelo CPC 273 e 461, com a redação dada
pela Lei 8952/94, aplicáveis à ACP (LACP 19), o juiz pode
conceder a antecipação da tutela de mérito, de cunho satisfativo,
sempre que presentes os pressupostos legais. A tutela antecipatória
pode ser concedida nas ações de conhecimento, cautelares e de
execução, inclusive de obrigação de fazer” (Comentários ao CPC,
4ª edição, revista e ampliada).
Por sua vez, a Lei nº 8.952/94, ao dar nova redação ao artigo 273, do Código
de Processo Civil, possibilitou a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pleito inicial,
dispondo:
Art. 273. O Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total
ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial,
desde que, existindo prova inequívoca, se convença da
verossimilhança da alegação e:
I- haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
ou
II- fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto
propósito protelatório do réu”.
Por conseguinte, trata o instituto da tutela antecipada da realização imediata
do direito, já que dá ao autor o bem por ele pleiteado. Dessa forma, desde que presentes a prova
inequívoca e a verossimilhança da alegação, a prestação jurisdicional será adiantada sempre que
haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Com efeito, elenca a lei as condições necessárias à concessão da antecipação
da tutela, quais sejam:
a) prova inequívoca dos fatos;
b) verossimilhança da alegação e
c) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Assim, o juízo de verossimilhança reside no juízo de probabilidade,
resultante da análise dos motivos que lhe são favoráveis e dos que lhe são desfavoráveis, o juízo de
probabilidade aumenta.
Mister verificar que, na presente ação civil pública, a antecipação de tutela
ganha relevância ainda maior já que com ela visa-se tutelar interesses coletivos , que são bens da
vida de toda a sociedade.
Portanto, no caso em tela, há que se conceder a tutela antecipatória,
consoante estabelece o art. 273, do CPC, eis que presentes seus requisitos autorizadores.
Com efeito, o primeiro dos pressupostos, constante de sua alínea “a”, ficou
evidenciado em tudo o que precedentemente foi exposto, na medida em que se comprovou
(inclusive com documentação acostada) a atual transgressão aos princípios da legalidade da ampla
defesa e da motivação. Os fatos são incontroversos, tratando-se, aliás, de matéria estritamente de
direto.
Quanto à alínea “b”, que trata da verossimilhança das alegações, esta
exsurge ao longo de toda exordial, em face das razões acima expostas, ficando comprovada a
certeza, pertinência, clareza e fidedignidade dos argumentos expendidos, os quais são perfeitamente
adequados ao contexto constitucional de nosso ordenamento jurídico, sendo puramente coerentes a
ele todas as ilações apontadas, onde se demonstrou de maneira cabal que a OAB e a FGV não
aplicaram nas correções das provas prático-profissionais o provimento nº 136/2009 e o Edital de
Abertura do Exame de Ordem 2010.2.
Finalmente, acerca da alínea “c”, que exige o fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, este resta patente. Primeiramente, o caso já se revela de difícil
reparação, pois algumas seccionais da OAB já estão procedendo a inscrição dos candidatos
aprovados, preliminarmente, aos seus quadros de advogados, conforme noticiado no sitio eletrônico
da OAB/CE (anexo I).
Outrossim, a OAB fixou o dia 14/01/2011 para a divulgação do resultado
final do certame, após o exame dos recursos. Desta feita, caso não haja suspensão do exame dos
recursos e, consequentemente, da divulgação do resultado, tornar-se-á impossível proceder a
recorreção de todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem 2010.2.
Inclusive, já foi lançado o Edital do Exame de Ordem 2010.03 (ver anexo
II), conforme divulgação no sítio eletrônico da Fundação Getúlio Vargas:
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos
do disposto no artigo 5º do Provimento n. 136, de 10 de novembro de 2009,
editado com base na expressa autorização do art. 8º, parágrafo primeiro,
da Lei n. 8.906/1994, e no presente edital, torna público que estarão
abertas as inscrições no período de 30 de dezembro de 2010 a 20 de janeiro
de 2011. 1 (grifo nosso)
Ao se aguardar o deslinde da presente demanda, o resultado final do
certame já terá sido divulgado, gerando direito adquirido aos candidatos aprovados e
reprovados, e muitas inscrições já se terão efetivadas ao arrepio do Provimento nº 136/2009 e
da norma regente do certame, qual seja, Edital de Abertura do Exame.
Por esse justo motivo, visto que está em jogo questão de interesse público de
uma coletividade, com direito assegurado constitucionalmente, o qual deve ser privilegiado, com
fulcro nos princípios da supremacia do interesse público, da isonomia e demais princípios
constitucionais já amplamente expostos na presente petição, necessário se torna a antecipação da
tutela protetiva.
Assim, pelo acima exposto, requer o Ministério Público Federal, em sede de
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, que Vossa Excelência determine à Ordem dos Advogados do
Brasil – OAB – e à Fundação Getúlio Vargas – FGV, a adoção das seguintes providências:
a) a suspensão da divulgação do resultado final do Exame de Ordem 2010.2,
agendada para 14.01.2011.
b) a recorreção e divulgação dos espelhos de todas as provas práticoprofissionais
do último Exame, desta feita, de acordo com o disposto no art.
6, §3º do Provimento nº 136/2009 e no item 5.7 do Edital de Abertura do
certame;
c) a concessão de prazo razoável para a interposição de eventuais novos
recursos, bem como a melhor estruturação dos sítios da internet disponíveis
para tanto, conferindo ainda maior espaço (maior número de caracteres)
para a redação do recursos.
Isto posto, requer também a condenação da requerida ao pagamento de
multa diária, em caso de descumprimento da decisão liminar requerida.
1 http://oab.fgv.br/home.aspx?key=134 (acesso em 04/01/2011)
VI – DO PEDIDO
Ante todo o exposto, o Ministério Público Federal requer a Vossa
Excelência com a imediata distribuição do presente feito:
a) a citação dos demandados, para, querendo, contestar o pedido, no prazo
legal, sob pena de revelia, confissão e aceitação dos pedidos formulados;
b) seja julgada, no mérito, totalmente procedente a presente demanda,
confirmando-se os efeitos da tutela antecipada deferida, em todos os seus
termos, conforme requerimentos de a) a c);
c) a condenação da requerida ao pagamento de multa diária, pelo
descumprimento da decisão deferida judicialmente;
d) a juntada integral do procedimento administrativo nº
1.15.000.003319/2010-99, para instruir a presente demanda;
e) seja a demandada condenada ao pagamento de eventuais custas judiciais e
demais ônus de sucumbência, nos termos da lei.
Requer-se, ao fim, a produção de todos os meios de prova legalmente
permitidos.
Por se tratar de causa de valor inestimável, dada a importância para a
sociedade como um todo, fixando-se seu valor em R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Fortaleza, 04 de janeiro de 2011.
FRANCISCO DE ARAÚJO MACEDO FILHO
Procurador Regional da República"
Fonte: http://api.ning.com/files/Y2p2iup7HqS1CF20nRx1ZB4SiFl88lnM1x5KnWOLNT5T7r3MewIPZBv3u*XDfE3XW7ketA3LL8Dk1KI*KuDBNwdkTIWNLGAV/http___www.prce.mpf.gov.br_g3i_Controlador_operacaoobtArqOcofrmPrcTpoPAfrmPrcNro1.15.000.003319_201099frmOcoSeq1600frmOcoTpofrmOcoArqACP012011pa33192010ExamedeOrdem2010.2.pdf
http://inaciovacchiano.wordpress.com/2011/01/07/mpf-do-ceara-entra-com-acao-civil-publica-contra-exame-de-ordem-da-oab/
quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
quinta-feira, 6 de janeiro de 2011
STF revoga liminar que concedia abstenção do Exame da OAB.
Decisão recente do Supremo Tribunal Federal, cassou liminar concedida para alguns bacharéis, poderem exercer advocacia, sem necessidade de obter prévia aprovação no exame da OAB.
Segue na íntegra a decisão do STF que cassou a liminar contra o Exame de Ordem, bem como entrevista do Presidente da OAB/SP, comentando a decisão.
“(...) Brasília, 04/01/2011- A seguir, a íntegra da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, que cassou liminar de desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra o Exame de Ordem:
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.321 DISTRITO FEDERAL
REGISTRADO : MINISTRO P RESIDENTE
REQUERENTE.(S): CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
REQUENTE.(S) : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO CEARÁ
ADV.(A/S) : OSWALDO P INHEIRO RIBEIRO JÚNIOR E OUTRO (A/S)
REQDO.(A/S) : RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 00194604520104050000 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
IMPTE.(S) : FRANCISCO CLEUTON MACIEL E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : CICERO CHARLES SOUSA
DECISÃO: 1. Trata-se de pedido de suspensão de segurança, formulado pelo Conselho Federal da OAB e pela Seção cearense da Ordem, contra liminar proferida pelo relator nos autos do Agravo de Instrumento nº 0019460-45.2010.4.05.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e em que foi garantido "(...) aos agravantes o direito de terem sua inscrição no quadro da OAB realizada sem a necessidade de se submeterem ao exame de Ordem". Na origem, Francisco Cleuton Maciel e outro impetraram mandado de segurança, para os isentar do exame, previsto na Lei nº 8.906/94, a fim de obterem inscrição nos quadros da instituição. A liminar foi rejeitada pelo juízo de primeiro grau, sob fundamento de que "(...) a Constituição Federal, em seu art. 5º, XIII, ao assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", afastaria interpretação no sentido de suposta inconstitucionalidade da norma que exige aprovação no exame como condição para advocacia.
Foi interposto agravo de instrumento, no qual foi concedida a liminar que agora se pretende suspender. Consta da decisão:
"Ao verificar a capacidade dos bacharéis inscritos, a agravada, em verdade, está invadindo área das instituições de ensino superior, além do que o exame, na regulamentação que lhe é dada pelo Conselho Federal, termina ferindo o inc. IV, do
art. 84, da Constituição Federal, ao reservar, de forma privativa,
SS 4.321 / DF para o Presidente da República a regulamentação da lei."
Os requerentes formularam idêntico pedido de suspensão à Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que declinou da competência para esta Suprema Corte.
No pedido de suspensão, alega-se, em síntese, que haveria grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de ocorrência do chamado "efeito multiplicador".
2. É caso de suspensão.
De acordo com o regime legal de contracautela (Leis nºs 12.016/09, 8.437/92, 9.494/97 e art. 297 do RISTF), compete a esta Presidência suspender execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
A cognição do pedido exige, contudo, demonstração da natureza constitucional da controvérsia (cf. Rcl nº 497-AgR Rel. Min. Carlos Velloso , Plenário, DJ de 06.4.2001; SS nº 2.187-AgR , Rel. Min. Maurício Corrêa , DJ de 21.10.2003 e; SS nº 2.465 , Rel. Min. Nelson Jobim , DJ de 20.10.2004).
Está preenchido o requisito, pois em jogo, aqui, suposta violação aos arts. 5º, XIII, e 84, da Constituição da República, que teriam sido afrontados pelo TRF da 5ª Região, ao permitir o exercício da advocacia sem prévia aprovação em exame de ordem. Não há dúvida, portanto, de que a matéria discutida na origem se reveste de índole constitucional.
Verifico, no caso, a caracterização do chamado efeito multiplicador, ante a evidente possibilidade de repetição de idênticos feitos. É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos de imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial.
Ademais, esta Corte, na análise do RE nº 603.583 (Rel. Min. MARÇO 2 . Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico: http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 922076. SS 4.321 / DF AURÉLIO, DJe de 16.4.2010), reconheceu a repercussão geral da questão constitucional relativa ao condicionamento de prévia aprovação no exame, para exercício da advocacia. Assim, a segurança jurídica, para todos os interessados, recomenda pronunciamento desta Suprema Corte sobre a causa, de modo a evitar decisões conflitantes pelo Judiciário.
3. Ante o exposto, defiro o pedido, para suspender a execução da liminar concedida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0019460-45.2010.4.05.0000, até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação desta Corte.
Exp. com urgência telex e ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Publique-se. Int..
Brasília, 31 de dezembro de 2010.
Ministro Cezar Peluso
Presidente
Documento Assinado Digitalmente “ 1
O texto a seguir transcrito na íntegra, traduz a opinião do Presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D”Urso.
“ OAB SP ELOGIA DECISÃO DE PELUSO QUE SUSPENDEU LIMINAR CONTRA O EXAME...
O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, elogiou a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, de suspender a liminar que obrigava a OAB a inscrever em seus quadros dois bacharéis em Direito, que não prestaram o Exame de Ordem. A suspensão é válida até o trânsito em julgado da ação.
O STF reconhece que uma decisão da Corte Suprema evitará decisões conflitantes no Judiciário
"A decisão de Peluso vem ao encontro das expectativas da OAB e certamente levou em conta a necessidade da existência do Exame de Ordem para garantir que o advogado tenha de apresentar conhecimento técnico mínimo para exercer a profissão, evitando causar danos em decorrência da má qualificação profissional. Essa decisão também demonstra que o Exame está revestido de constitucionalidade e legalidade", afirmou o presidente.
No entendimento do vice-presidente da OAB SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, Marcos da Costa, a suspensão dos efeitos da liminar evita dano maior. "Os argumentos dos Conselho Federal da OAB , acatados pelo ministro Peluso, são claros. Os dispositivos constitucionais que asseguram o livre exercício profissional também estabelecem restrições técnicas, essas previstas no Estatuto da Advocacia, que determina uma série de requisitos para o bacharel se tornar advogado, entre eles ser aprovado no Exame de Ordem" afirma Costa.
Em sua decisão, o ministro Peluso citou a possibilidade de repetição de idênticos feitos: "É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos de imprensa.Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial". De acordo com o presidente do STF, o caso apresenta em princípio "suposta violação aos arts. 5º, XIII, e 84, da Constituição da República, que teriam sido afrontados pelo TRF da 5ª Região, ao permitir o exercício da advocacia sem prévia aprovação em exame de ordem".
A liminar foi concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5, a dois bacharéis em Direito do Ceará, em grau de recurso, uma vez que eles tiveram negado o pedido em primeira instância na Justiça Federal do Ceará . Na inicial, alegaram inconstitucionalidade da prova, usurpação de competência do presidente da República e afronta a isonomia com as demais profissões de nível superior. O processo foi enviado ao STF por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, que declinou da competência para analisar o caso.
O presidente da OAB SP, lembra que a década 70, a queda na qualidade do ensino jurídico tornou-se uma preocupação crescente para a OAB, o que levou a entidade a criar o Exame de Ordem para mensurar o conhecimento básico do bacharel em Direito. O Exame inicialmente foi regulamentado pelo antigo estatuto da OAB, Lei 4.215/63, substituído posteriormente pelo novo Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94, que tornou a prova obrigatória para todos os bacharéis que desejam exercer a profissão de advogado. "O Exame de Ordem hoje é imprescindível . Seus resultados apenas refletem a má formação dos estudantes de Direito e o decréscimo na qualidade do ensino jurídico. Portanto, constitui uma garantia para a sociedade e para a Advocacia de que somente os bacharéis qualificados ingressarão no mercado de trabalho", alerta D’Urso.”
DEBATES:
Com base nas recentes decisões abrimos debate, através deste blog, para recebermos opinião dos leitores.
As opiniões poderão ser remetidas para: mcdfabro@gmail.com __________
1- http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2525552/integra-da-decisao-do-stf-que-cassou-a-liminar-contra-o-exame-de-ordem Extraído de: OAB - 04 de Janeiro de 2011
2- http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2525762/oab-sp-elogia-decisao-de-peluso-que-suspendeu-liminar-contra-o-exame-de-ordem Extraído de: OAB - São Paulo - 04 de Janeiro de 2011
Segue na íntegra a decisão do STF que cassou a liminar contra o Exame de Ordem, bem como entrevista do Presidente da OAB/SP, comentando a decisão.
“(...) Brasília, 04/01/2011- A seguir, a íntegra da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, que cassou liminar de desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra o Exame de Ordem:
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.321 DISTRITO FEDERAL
REGISTRADO : MINISTRO P RESIDENTE
REQUERENTE.(S): CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
REQUENTE.(S) : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO CEARÁ
ADV.(A/S) : OSWALDO P INHEIRO RIBEIRO JÚNIOR E OUTRO (A/S)
REQDO.(A/S) : RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 00194604520104050000 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
IMPTE.(S) : FRANCISCO CLEUTON MACIEL E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : CICERO CHARLES SOUSA
DECISÃO: 1. Trata-se de pedido de suspensão de segurança, formulado pelo Conselho Federal da OAB e pela Seção cearense da Ordem, contra liminar proferida pelo relator nos autos do Agravo de Instrumento nº 0019460-45.2010.4.05.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e em que foi garantido "(...) aos agravantes o direito de terem sua inscrição no quadro da OAB realizada sem a necessidade de se submeterem ao exame de Ordem". Na origem, Francisco Cleuton Maciel e outro impetraram mandado de segurança, para os isentar do exame, previsto na Lei nº 8.906/94, a fim de obterem inscrição nos quadros da instituição. A liminar foi rejeitada pelo juízo de primeiro grau, sob fundamento de que "(...) a Constituição Federal, em seu art. 5º, XIII, ao assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", afastaria interpretação no sentido de suposta inconstitucionalidade da norma que exige aprovação no exame como condição para advocacia.
Foi interposto agravo de instrumento, no qual foi concedida a liminar que agora se pretende suspender. Consta da decisão:
"Ao verificar a capacidade dos bacharéis inscritos, a agravada, em verdade, está invadindo área das instituições de ensino superior, além do que o exame, na regulamentação que lhe é dada pelo Conselho Federal, termina ferindo o inc. IV, do
art. 84, da Constituição Federal, ao reservar, de forma privativa,
SS 4.321 / DF para o Presidente da República a regulamentação da lei."
Os requerentes formularam idêntico pedido de suspensão à Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que declinou da competência para esta Suprema Corte.
No pedido de suspensão, alega-se, em síntese, que haveria grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de ocorrência do chamado "efeito multiplicador".
2. É caso de suspensão.
De acordo com o regime legal de contracautela (Leis nºs 12.016/09, 8.437/92, 9.494/97 e art. 297 do RISTF), compete a esta Presidência suspender execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
A cognição do pedido exige, contudo, demonstração da natureza constitucional da controvérsia (cf. Rcl nº 497-AgR Rel. Min. Carlos Velloso , Plenário, DJ de 06.4.2001; SS nº 2.187-AgR , Rel. Min. Maurício Corrêa , DJ de 21.10.2003 e; SS nº 2.465 , Rel. Min. Nelson Jobim , DJ de 20.10.2004).
Está preenchido o requisito, pois em jogo, aqui, suposta violação aos arts. 5º, XIII, e 84, da Constituição da República, que teriam sido afrontados pelo TRF da 5ª Região, ao permitir o exercício da advocacia sem prévia aprovação em exame de ordem. Não há dúvida, portanto, de que a matéria discutida na origem se reveste de índole constitucional.
Verifico, no caso, a caracterização do chamado efeito multiplicador, ante a evidente possibilidade de repetição de idênticos feitos. É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos de imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial.
Ademais, esta Corte, na análise do RE nº 603.583 (Rel. Min. MARÇO 2 . Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico: http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 922076. SS 4.321 / DF AURÉLIO, DJe de 16.4.2010), reconheceu a repercussão geral da questão constitucional relativa ao condicionamento de prévia aprovação no exame, para exercício da advocacia. Assim, a segurança jurídica, para todos os interessados, recomenda pronunciamento desta Suprema Corte sobre a causa, de modo a evitar decisões conflitantes pelo Judiciário.
3. Ante o exposto, defiro o pedido, para suspender a execução da liminar concedida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0019460-45.2010.4.05.0000, até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação desta Corte.
Exp. com urgência telex e ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Publique-se. Int..
Brasília, 31 de dezembro de 2010.
Ministro Cezar Peluso
Presidente
Documento Assinado Digitalmente “ 1
O texto a seguir transcrito na íntegra, traduz a opinião do Presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D”Urso.
“ OAB SP ELOGIA DECISÃO DE PELUSO QUE SUSPENDEU LIMINAR CONTRA O EXAME...
O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, elogiou a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, de suspender a liminar que obrigava a OAB a inscrever em seus quadros dois bacharéis em Direito, que não prestaram o Exame de Ordem. A suspensão é válida até o trânsito em julgado da ação.
O STF reconhece que uma decisão da Corte Suprema evitará decisões conflitantes no Judiciário
"A decisão de Peluso vem ao encontro das expectativas da OAB e certamente levou em conta a necessidade da existência do Exame de Ordem para garantir que o advogado tenha de apresentar conhecimento técnico mínimo para exercer a profissão, evitando causar danos em decorrência da má qualificação profissional. Essa decisão também demonstra que o Exame está revestido de constitucionalidade e legalidade", afirmou o presidente.
No entendimento do vice-presidente da OAB SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, Marcos da Costa, a suspensão dos efeitos da liminar evita dano maior. "Os argumentos dos Conselho Federal da OAB , acatados pelo ministro Peluso, são claros. Os dispositivos constitucionais que asseguram o livre exercício profissional também estabelecem restrições técnicas, essas previstas no Estatuto da Advocacia, que determina uma série de requisitos para o bacharel se tornar advogado, entre eles ser aprovado no Exame de Ordem" afirma Costa.
Em sua decisão, o ministro Peluso citou a possibilidade de repetição de idênticos feitos: "É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos de imprensa.Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial". De acordo com o presidente do STF, o caso apresenta em princípio "suposta violação aos arts. 5º, XIII, e 84, da Constituição da República, que teriam sido afrontados pelo TRF da 5ª Região, ao permitir o exercício da advocacia sem prévia aprovação em exame de ordem".
A liminar foi concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5, a dois bacharéis em Direito do Ceará, em grau de recurso, uma vez que eles tiveram negado o pedido em primeira instância na Justiça Federal do Ceará . Na inicial, alegaram inconstitucionalidade da prova, usurpação de competência do presidente da República e afronta a isonomia com as demais profissões de nível superior. O processo foi enviado ao STF por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, que declinou da competência para analisar o caso.
O presidente da OAB SP, lembra que a década 70, a queda na qualidade do ensino jurídico tornou-se uma preocupação crescente para a OAB, o que levou a entidade a criar o Exame de Ordem para mensurar o conhecimento básico do bacharel em Direito. O Exame inicialmente foi regulamentado pelo antigo estatuto da OAB, Lei 4.215/63, substituído posteriormente pelo novo Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94, que tornou a prova obrigatória para todos os bacharéis que desejam exercer a profissão de advogado. "O Exame de Ordem hoje é imprescindível . Seus resultados apenas refletem a má formação dos estudantes de Direito e o decréscimo na qualidade do ensino jurídico. Portanto, constitui uma garantia para a sociedade e para a Advocacia de que somente os bacharéis qualificados ingressarão no mercado de trabalho", alerta D’Urso.”
DEBATES:
Com base nas recentes decisões abrimos debate, através deste blog, para recebermos opinião dos leitores.
As opiniões poderão ser remetidas para: mcdfabro@gmail.com __________
1- http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2525552/integra-da-decisao-do-stf-que-cassou-a-liminar-contra-o-exame-de-ordem Extraído de: OAB - 04 de Janeiro de 2011
2- http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2525762/oab-sp-elogia-decisao-de-peluso-que-suspendeu-liminar-contra-o-exame-de-ordem Extraído de: OAB - São Paulo - 04 de Janeiro de 2011
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
Mudanças no Exame da OAB
No edital para o novo exame da OAB 2010/2011 constam novas regras para o certame.
Abaixo transcrevemos na íntegra o Edital.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010.3
EDITAL DE ABERTURA
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do disposto no
artigo 5º do Provimento n. 136, de 10 de novembro de 2009, editado com base na expressa autorização
do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei n. 8.906/1994, e no presente edital, torna público que estarão
abertas as inscrições no período de 30 de dezembro de 2010 a 20 de janeiro de 2011, mediante as
disposições contidas neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Exame de Ordem será regido por este edital e pelo Provimento n. 136/2009 do Conselho Federal
da OAB, observada a Resolução CNE/CES n. 9, de 29 de setembro de 2004, e executado pela Fundação
Getulio Vargas (FGV), sob sua inteira responsabilidade, organização e controle.
1.2 O Exame de Ordem compreenderá a aplicação de prova objetiva e de prova prático‐profissional,
ambas de caráter eliminatório.
1.3 As provas serão realizadas nas cidades constantes do Anexo I deste edital, conforme opção de
Seccional da OAB em que o examinando deseja se inscrever, observado o disposto nos subitens 2.4.1,
2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste edital.
1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes nas cidades de realização das
provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério do Conselho Federal da OAB.
1.4 O Exame de Ordem é prestado pelo bacharel em Direito que tenha concluído o curso de Direito
reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou que esteja pendente de colação de grau, e facultado
ao bacharelando matriculado no último ano do curso de graduação em Direito reconhecido pelo MEC.
1.4.1 O examinando deverá optar, quando da inscrição, em qual Seccional se inscreverá, sendo
obrigatória a realização da 1ª e a 2ª fase do Exame de Ordem na mesma cidade de opção, observado o
disposto nos subitens 2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste edital.
1.4.1.1 O examinando aprovado que não preencher as exigências do edital, inclusive e especialmente os
itens 1.4 e 1.4.1, não aproveitará o resultado obtido no certame.
1.4.1.2 O bacharelando que for aprovado, para obtenção do certificado de aprovação deverá comprovar
que, na data da publicação do edital, estava inscrito e matriculado nas matérias do último ano do curso
de graduação, bem como que estava apto e aprovado em todas as matérias dos períodos anteriores, o
fazendo por meio de documentação idônea e em original, entregues à Seccional, que depois de
comprovada a condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de
Aprovação.
1.5 Após aprovação no Exame de Ordem, para obter a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil,
o examinando deverá comprovar as condições descritas no art. 8º do EOAB perante a Seccional da OAB
por ele escolhida.
1.6 As cidades de realização das provas encontram‐se especificadas no Anexo I.
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1.7 O conteúdo programático da prova prático‐profissional está disponibilizado no Anexo II.
1.8 Os materiais e procedimentos permitidos para consulta durante a realização da Prova Prático‐
Profissional estão disponibilizados no Anexo III.
1.9 As datas e os principais eventos relacionados a este edital encontram‐se especificados no Anexo IV.
2 DA INSCRIÇÃO NO EXAME DE ORDEM
2.1 As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir.
2.1.1 A inscrição no presente Exame de Ordem implica o conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações das quais o examinando não
poderá alegar desconhecimento.
2.1.2 A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, nos
endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das
Seccionais da OAB, no período entre 0h do dia 30 de dezembro de 2010 e 23h59min do dia 20 de
janeiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição
devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o boleto bancário
correspondente.
2.1.3 A segunda etapa da inscrição consistirá no pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), em qualquer banco, por meio do boleto bancário impresso na primeira etapa da
inscrição, até o dia 21 de janeiro de 2011, considerando homologada a inscrição com a efetivação do
pagamento.
2.1.4 A FGV não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por quaisquer motivos de
ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários. Assim, é recomendável que o examinando
realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida antecedência.
2.1.5 Após a efetivação e homologação da inscrição, o examinando não poderá, em hipótese alguma,
alterar sua opção de Seccional, de cidade de realização de provas, tampouco a opção de área jurídica da
prova prático‐profissional
2.2 O comprovante de inscrição do examinando estará disponível nos endereços eletrônicos
http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou no endereço eletrônico da Seccional da OAB para a qual a
inscrição foi solicitada, somente após a efetivação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do
examinando a obtenção desse documento.
2.3 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis nos endereços eletrônicos
http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.
2.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE ORDEM
2.4.1 No momento da inscrição, o examinando deverá optar pela Seccional participante do Exame
Unificado e pela cidade vinculada a essa Seccional em que deseja realizar as provas, conforme Anexo I
deste edital, bem como pela área jurídica em que deseja realizar a prova prático‐profissional, dentre as
seguintes: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito
Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.
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2.4.1.1 Caso seja constatado número inferior a 40 (quarenta) inscrições para a realização da prova
objetiva em qualquer das cidades constantes do Anexo I deste edital (exceto quando se tratar de capital
de Unidade da Federação), os examinandos dessa(s) localidade(s) deverão realizar a prova objetiva em
cidade circunvizinha designada pela FGV.
2.4.1.2 Para a realização da prova prático‐profissional, aplicar‐se‐á o mesmo critério descrito no subitem
anterior, ou seja, caso seja constatado número inferior a 40 (quarenta) examinandos aprovados na
prova objetiva em quaisquer das cidades constantes do Anexo I deste edital, os examinandos dessa(s)
localidade(s) deverão realizar a prova prático‐profissional em cidade circunvizinha, conforme edital a ser
oportunamente publicado.
2.4.2 Antes de efetuar a inscrição, o examinando deverá conhecer o edital e certificar‐se de que
preenche todos os requisitos nele exigidos.
2.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros
processos ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.
2.4.4 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
2.4.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
examinando.
2.4.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do
examinando, dispondo o Conselho Federal da OAB e a FGV do direito de excluir do Exame aquele que
não preencher a solicitação de forma completa e correta.
2.4.7 Uma vez paga, a taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese.
2.4.7.1 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que,
porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o Conselho Federal da OAB reserva‐se o direito
de tomar as medidas legais cabíveis, sem prejuízo do imediato cancelamento da inscrição do
examinando.
2.4.7.2. Não será aceito, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de
agendamento bancário.
2.4.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os examinandos
amparados pelo Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de
outubro de 2008.
2.4.8.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o examinando que, cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que
trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto.
2.4.8.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do examinando, disponível por meio do
aplicativo para a solicitação de inscrição, da 0h do dia 31 de dezembro de 2010 às 23h59min do dia 04
de janeiro de 2011, horário oficial de Brasília/DF, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br,
http://www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, contendo: a) indicação do
Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição
estabelecida no subitem 2.4.8.1.
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2.4.8.3 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo examinando.
2.4.8.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do
examinando, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que
acarreta sua eliminação do Exame, aplicando‐se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do
Decreto n. 83.936, de 6 de setembro de 1979.
2.4.8.5 Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao examinando que: a) omitir
informações e/ou torná‐las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não observar a
forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.4.8.2 deste edital.
2.4.8.6 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou
via correio eletrônico.
2.4.8.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
2.4.8.7.1 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais
em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu
Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes
estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do
decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento
do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto à FGV
através do sistema de inscrições on‐line ou solicitá‐la ao fiscal de aplicação no dia de realização das
provas.
2.4.8.7.2 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior, poderá
implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais
informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.
2.4.8.7.3 O fato de o examinando estar participando de algum Programa Social do Governo Federal
(PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não
garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
2.4.8.8 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado até o dia 10 de
janeiro de 2011, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços
eletrônicos das Seccionais da OAB.
2.4.8.8.1 O interessado disporá do período da 0h às 23h59min do dia 11 de janeiro de 2011, observado
o horário oficial de Brasília/DF, para contestar o indeferimento, nos endereços eletrônicos
http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB. Após
esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.4.8.9 Os examinandos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua
inscrição no Exame, acessar nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou o
endereço eletrônico da Seccional da OAB em que pretende se inscrever e imprimir o boleto bancário,
por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 21 de janeiro de 2011, conforme
procedimentos descritos neste edital, observadas as demais etapas para a inscrição.
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2.4.8.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da
taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente
excluído do Exame.
2.4.9 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do examinando e apresentado nos
locais de realização das provas.
2.4.10 O examinando portador de deficiência que necessitar de prova especial e/ou o examinando que
necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de
solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 21 de janeiro de
2011, impreterivelmente, via SEDEX, para a sede da FGV – Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 612
– Botafogo – Rio de Janeiro – RJ CEP 22250‐900 ‐ laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.4.10.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de
responsabilidade exclusiva do examinando. O Conselho Federal da OAB e a FGV não se responsabilizam
por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo à FGV.
2.4.10.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Exame e não
será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
2.4.10.3 A examinanda que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de
solicitar atendimento especial para tal fim, deverá enviar, para o endereço citado no subitem 2.4.10,
cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 21 de janeiro de 2011, salvo se o nascimento
ocorrer após esta data, quando então a examinanda deverá levar a certidão de nascimento original,
ou em cópia autenticada, no dia da prova juntamente com o alimentando, além de levar um
acompanhante nos dias de realização de exame, que ficará em sala reservada e será o responsável pela
guarda da criança. A examinanda que não enviar à FGV a cópia autenticada da certidão de nascimento,
até a data indicada ou não a apresentar na hipótese de nascimento ocorrido em data posterior, ou
não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
2.4.10.4 Será divulgada nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos
endereços eletrônicos das Seccionais da OAB a relação de examinandos que tiveram deferidos ou
indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas, na data provável de 31 de
janeiro de 2011.
2.4.10.5 Portadores de doenças infecto‐contagiosas que não tiverem comunicado a mesma à FGV, de
acordo com o item 2.4.10, por inexistência da mesma na data limite referida neste item, deverão
comunicá‐la à FGV via correio eletrônico tão logo esta venha a ser diagnosticada, devendo os
examinandos nesta situação, também, se identificar ao fiscal no portão de entrada, quando da
realização das provas, e solicitar atendimento especial com a apresentação de laudo médico.
3 DAS PROVAS
3.1 Serão aplicadas prova objetiva e prova prático‐profissional, de caráter eliminatório, abrangendo os
objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir:
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QUADRO DE PROVAS
PROVAS/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE
QUESTÕES
CARÁTER
(P1) Objetiva
Disciplinas profissionalizantes obrigatórias
e integrantes do currículo mínimo do curso
de Direito, fixadas pelo CNE/CES n. 9, de 29
de setembro de 2004, inclusive código do
Consumidor, Estatuto da Criança e do
Adolescente, Direito Ambiental, Direito
Internacional, bem como Estatuto da
Advocacia e da OAB, seu Regulamento
Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
100 (cem) ELIMINATÓRIO
(P2) Prático‐
Profissional
Redação de peça profissional e aplicação
de cinco questões, sob a forma de
situações‐problema, compreendendo as
seguintes áreas de opção do examinando,
quando da sua inscrição: Direito
Administrativo, Direito Civil, Direito
Constitucional, Direito Empresarial, Direito
Penal, Direito do Trabalho ou Direito
Tributário e do seu correspondente direito
processual. Conforme Anexo II.
1 (uma) peça
profissional e
5 (cinco)
questões
ELIMINATÓRIO
3.1.1 A prova objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 13 de
fevereiro de 2011, das 14h às 19h, no horário oficial de Brasília/DF.
3.1.1.1 Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos
http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, na data
provável de 07 de fevereiro de 2011.
3.1.1.2 A FGV poderá eventualmente alterar local de realização da prova objetiva, mediante
comunicação aos candidatos alocados para prestar o exame nesta localidade, de acordo com o item 3.2,
abaixo, e nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços
eletrônicos das Seccionais da OAB.
3.1.2 A prova prático‐profissional terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de
27 de março de 2011, das 14h às 19h, no horário oficial de Brasília/DF.
3.1.2.1 Os locais de realização da prova prático‐profissional serão divulgados na Internet, nos endereços
eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da
OAB, na data provável de 21 de março de 2011.
3.1.2.2 Caso, eventualmente, seja necessária a alteração do local de realização das provas, os
examinandos realocados serão comunicados antecipadamente na forma do item 3.2.
3.2 A FGV ou a OAB poderão enviar, como complemento às informações referentes aos locais e horários
de realização das provas, comunicação pessoal dirigida ao examinando, por meio do endereço de
correio eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a sua
manutenção/atualização, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser divulgado,
consoante o que dispõem os subitens 3.1.1.1 e 3.1.2.1 deste edital.
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3.3 São de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de realização
das provas e o comparecimento no horário determinado.
3.4 DA PROVA OBJETIVA
3.4.1. A prova objetiva será composta de 100 (cem) questões, no valor de 1,00 (um) ponto cada, e terá
sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 (zero) ao máximo de 100,00 (cem) pontos,
compreendendo os conteúdos previstos nos Eixos de Formação Fundamental e de Formação
Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo
Conselho Nacional de Educação, e ainda Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB,
Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do
Adolescente, Direito Ambiental e Direito Internacional, nos termos do art. 6º do Provimento 136/2009.
3.4.1.1 Adicionalmente, a FGV aplicará Questionário de Percepção sobre a Prova, composto de 10 (dez)
questões acerca do conteúdo das provas aplicadas, de preenchimento facultativo pelo examinando, por
se tratar de mera pesquisa, não influindo no resultado final das provas do examinando.
3.4.1.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e
uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para
cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções (A, B, C e D), sendo que o
examinando deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo
com o comando da questão.
3.4.2 O examinando deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos
quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações
indevidas.
3.4.3 O examinando deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as
respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a
correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do
examinando, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital
e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do
examinando.
3.4.4 Serão de inteira responsabilidade do examinando os prejuízos advindos do preenchimento
indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em
desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação
rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
3.4.4.1 A correção da prova objetiva será feita por meio eletrônico. Portanto, atribuir‐se‐á nota zero à
questão de múltipla escolha: a) com mais de uma opção assinalada; b) sem opção assinalada; c) com
rasura ou ressalva; d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital;
e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.
3.4.5 O examinando não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua
folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da
leitura óptica.
3.4.6 O examinando é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos
instrumentos de aplicação do Exame, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de
seu documento de identidade.
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3.4.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo
em caso de examinando a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.
Nesse caso, se necessário, o examinando será acompanhado por agente devidamente treinado.
3.4.8 O examinando, ao término da realização da prova objetiva, deverá, obrigatoriamente, devolver ao
fiscal a folha de respostas devidamente assinada no local indicado.
3.5 DA PROVA PRÁTICO‐PROFISSIONAL
3.5.1 A prova prático‐profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:
3.5.1.1 1ª parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área
jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, cujo conteúdo está
especificado no Anexo II, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a seguir:
a) Direito Administrativo;
b) Direito Civil;
c) Direito Constitucional;
d) Direito do Trabalho;
e) Direito Empresarial;
f) Direito Penal; ou
g) Direito Tributário.
3.5.1.2 2ª parte: Respostas a 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações‐problema, valendo
1,00 (um) ponto cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito
processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.
3.5.2 O caderno de textos definitivos da prova prático‐profissional não poderá ser assinado, rubricado
e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não o apropriado (capa
do caderno), sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço
destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova prático‐profissional.
3.5.3 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação da prova práticoprofissional,
devendo obrigatoriamente ser devolvido ao fiscal de aplicação ao término da prova,
devidamente assinado no local indicado (capa do caderno). O caderno de rascunho é de preenchimento
facultativo e não terá validade para efeito de avaliação, podendo o examinando levá‐lo consigo após o
horário estabelecido no subitem 3.6.19.1 deste edital.
3.5.4 As provas prático‐profissionais deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica
de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo
em caso de examinando portador de deficiência que solicitou atendimento especial para esse fim, nos
termos deste edital. Nesse caso, o examinando será acompanhado por um agente devidamente
treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais
gráficos de pontuação.
3.5.5 O examinando receberá nota zero nas questões da prova prático‐profissional em casos de não
atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar
por outro meio que não o determinado no subitem anterior, bem como no caso de identificação em
local indevido.
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3.5.6 Para a redação da peça profissional, o examinando deverá formular texto com a extensão máxima
definida na capa do caderno de textos definitivos; para a redação das respostas às questões práticas, a
extensão máxima do texto será de 30 (trinta) linhas para cada questão. Será desconsiderado, para efeito
de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a
extensão máxima permitida.
3.5.6.1 O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando
da realização da prova prático‐profissional, devendo iniciá‐la pela redação de sua peça profissional,
seguida das respostas às cinco questões práticas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal
ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da
peça profissional e das questões práticas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura
e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do
exame.
3.5.7 Quando da realização das provas prático‐profissionais, caso a peça profissional e/ou as respostas
das questões práticas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a palavra “ADVOGADO...”.
Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do
examinando em local indevido.
3.5.8 Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões práticas, o examinando
deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação
além daquelas fornecidas e permitidas no caderno de prova. Assim, o examinando deverá escrever o
nome do dado seguido de reticências (exemplo: “Município...”, “Data...”, “Advogado...”, “OAB...”, etc.).
A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema
proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.
3.5.9 O examinando, ao término da realização da prova prático‐profissional, deverá, obrigatoriamente,
devolver o caderno de textos definitivos, assinado no local indicado (capa do caderno), sem qualquer
termo, contudo, que identifique as folhas em que foram transcritos os textos definitivos.
3.6 DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
3.6.1 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das
provas.
3.6.2 O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com
antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição
e do documento de identidade original. Para a realização da prova prático‐profissional, deverá
comparecer ao local designado com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos, considerando a
necessidade de vistoria do material de consulta permitido nesta fase. Não será permitido o uso de
borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas.
3.6.3 Não será admitido ingresso de examinando no local de realização das provas após o horário fixado
para o seu início.
3.6.3.1 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da
unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do horário oficial de
Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer examinandos retardatários. O procedimento de fechamento
dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da
unidade, assim como de dois examinandos, testemunhas do fato.
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3.6.4 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação do Exame
requisitará a presença de dois examinandos que, juntamente com dois representantes credenciados da
OAB e/ou dois integrantes da equipe de aplicação do Exame, presenciarão a abertura da embalagem de
segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados
com os cadernos de provas/cadernos de rascunhos, folhas de respostas/cadernos de textos definitivos,
entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, assinada pelos presentes, testemunhando que
o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
3.6.5 O examinando que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
3.6.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos
etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
3.6.7 Caso o examinando esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento (original ou cópia autenticada) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial.
3.6.8 A identificação especial será exigida também ao examinando cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
3.6.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem
valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
3.6.9.1 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do
documento. Examinando que esteja portando documento com prazo de validade expirado, caso
existente, poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.
3.6.9.2 A identificação especial compreenderá coleta de dados, de impressão digital e de aposição de
assinatura por 03 (três) vezes em formulário próprio, sendo utilizada em todos os casos onde exista
qualquer tipo de dúvida quanto à identificação civil do examinando, como nos exemplos citados nos
subitens 3.6.7, 3.6.8 e 3.6.9.1 deste Edital, visando subsidiar eventual futura perícia para confirmação da
identidade do examinando que se submeteu às provas.
3.6.10 Por ocasião da realização das provas, o examinando que não apresentar documento de
identidade original, na forma definida nos subitens 3.6.6 e 3.6.7 deste edital, não poderá ingressar na
sala de prova e será automaticamente eliminado do Exame.
3.6.10.1 Iniciada a aplicação das provas (objetiva ou prático‐profissional), os examinandos que não
estiverem portando documento de identidade original, na forma definida no subitem 3.6.6 deste edital,
deverão deixar imediatamente o local de provas, sendo automaticamente eliminados do Exame, salvo o
estabelecido no subitem 3.6.7.
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3.6.10.2 O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do candidato, que
deverá apresentá‐la, quando solicitado ou ao final do seu exame, para verificação.
3.6.10.3 Iniciada a aplicação das provas (objetiva ou prático‐profissional), é vedado a qualquer
examinando receber qualquer tipo de material proveniente de fora do ambiente de provas, seja por
qualquer meio, excetuando‐se dessa regra apenas material providenciado pela própria coordenação
local para viabilizar a realização das provas.
3.6.11 Assim que autorizado o início das provas pela coordenação de aplicação da unidade, os fiscais
exibirão os envelopes de segurança contendo os instrumentos de avaliação do Exame a todos os
examinandos presentes na sala de aplicação, rompendo em seguida o lacre de segurança. O fato deverá
ser lavrado em ata, com aposição de assinaturas de dois examinandos, como testemunhas.
3.6.12 Para a segurança dos examinandos e a garantia da lisura do Exame, todos os examinandos
deverão se submeter à identificação datiloscópica nos dias de realização das provas.
3.6.12.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos
examinandos, mediante a utilização de material específico para esse fim, afixado em campo específico
de sua folha de respostas (prova objetiva) e de seu caderno de textos definitivos (prova práticoprofissional).
3.6.12.1.1 Caso o examinando esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do
polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o
fato na ata de aplicação da respectiva sala.
3.6.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital
ou em comunicado.
3.6.14 Não será permitida, durante a realização das provas (objetiva e prático‐profissional), a
comunicação entre os examinandos.
3.6.14.1 Durante a realização da prova objetiva, não será permitida a utilização de máquinas
calculadoras e/ou similares, Iivros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material
de consulta.
3.6.14.2 Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal
de aplicação.
3.6.14.3 Durante a realização da prova prático‐profissional, será permitido, exclusivamente, consultar
legislação sem qualquer anotação ou comentário, conforme especificações do Anexo II deste Edital.
3.6.14.4. Caso se verifique, por ocasião da realização da Prova Prático‐Profissional, a ocorrência de
alterações em Códigos, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Enunciados, com publicações anteriores
ao edital e que ainda não tenham sido incluídas pelas editoras, a Coordenação Nacional do Exame de
Ordem poderá autorizar que sejam estas atualizadas na Internet e que tais atualizações sejam utilizadas
pelos examinandos no dia de realização da prova prático‐profissional, desde que encadernados. Neste
caso, o examinando que utilizar qualquer material extraído da internet fica obrigado, ao final da prova, a
entregar o material rubricado e assinado pelo examinando, que será submetido à análise por parte da
Comissão de Exame de Ordem da Seccional onde o examinando fez a prova, e, em havendo
inconformidade no material, ou inserção de informações ou de material proibido, o examinando será
automaticamente eliminado.
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3.6.14.5 O examinando que porventura estiver utilizando o material extraído da internet e se recusar a
entregar à fiscalização ao final da prova, não terá a sua prova corrigida, sendo o fato apontado em ata, e
automaticamente será eliminado do exame.
3.6.15 Será eliminado do Exame o examinando que, durante a realização das provas, for surpreendido
portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, controle de alarme de
carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria,
tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.
3.6.15.1 A FGV recomenda que o examinando não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior
ao local de realização das provas.
3.6.15.2 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
3.6.15.3 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os examinandos deverão recolher todos os
equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável,
fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas
e somente poderá ser aberto após o examinando deixar o local de provas.
3.6.16 Não será permitida a entrada de examinandos no ambiente de provas portando armas. O
examinando que estiver armado será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a
arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de
arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento.
3.6.17 A FGV, visando garantir a segurança e integridade do Exame em tela, submeterá os examinandos
a sistema de detecção de metal quando do ingresso e saída de sanitários, durante a realização das
provas.
3.6.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a qualquer
delas implicará a eliminação automática do examinando.
3.6.19 O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no
mínimo, 2 (duas) horas após o seu início, período a partir do qual poderá deixar o local de provas, sem
portar, contudo, seu caderno de provas (prova objetiva) ou caderno de rascunhos (prova práticoprofissional).
3.6.19.1 O examinando somente poderá retirar‐se do local da aplicação levando consigo o caderno de
provas (prova objetiva) ou caderno de rascunhos (prova prático‐profissional) a partir de 4 (quatro) horas
após o início das provas, observado o disposto no subitem 3.5.3 deste edital.
3.6.19.2 A inobservância dos subitens anteriores acarretará a não correção das provas e,
consequentemente, a eliminação do examinando.
3.6.20 Os 3 (três) últimos examinandos de cada sala só poderão sair juntos, devendo testemunhar o
lacre da embalagem de segurança pelo fiscal de aplicação, contendo os documentos que serão
utilizados na correção das provas dos examinandos, assinando termo quanto a esse procedimento. Caso
algum desses examinandos insista em sair do local de aplicação antes de presenciar o procedimento
descrito, deverá assinar termo desistindo do Exame e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência,
testemunhado pelos 2 (dois) outros examinandos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da
unidade de provas.
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3.6.20.1 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais
onde haja número reduzido de examinandos acomodados em uma determinada sala de aplicação,
como, por exemplo, no caso de examinandos portadores de necessidades especiais que necessitem de
sala em separado para a realização do Exame, oportunidade em que o lacre da embalagem de
segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s)
examinando(s) presente(s) na sala de aplicação e os representantes da OAB no local (se houver).
3.6.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame o examinando que,
durante a sua realização: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar‐se de Iivros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou
que se comunicar com outro examinando; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais
como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador,
máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de
qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro
etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie; d) faltar com o devido
respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes
e/ou com os demais examinandos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no
comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio; f) não entregar o material das provas e/ou
continuar escrevendo após o término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar‐se da sala, a
qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar‐se da sala, a qualquer tempo, portando
a folha de respostas (prova objetiva), ou o caderno de textos definitivos (prova prático‐profissional)
e/ou o caderno de rascunho; i) descumprir as instruções contidas nos cadernos de prova, na folha de
respostas (prova objetiva) e/ou o caderno de textos definitivos (prova prático‐profissional); j) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar
utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa
do Exame; I) impedir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em
material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma; p) recusar‐se a ser submetido a qualquer
procedimento que vise garantir a lisura e a segurança do processo de aplicação do Exame, notadamente
os previstos nos subitens 3.6.4, 3.6.11, 3.6.12, 3.6.17, 3.6.19 e 3.6.20 deste edital; e q) recusar‐se a
permitir a coleta de sua impressão digital, para posterior exame datiloscópico.
3.6.22 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em
razão do afastamento de examinando da sala de provas.
3.6.23 Se, por qualquer razão fortuita, o exame sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção,
será dado aos candidatos do local afetado prazo adicional de modo que tenham no total 5 (cinco) horas
para a prestação do exame.
3.6.23.1 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do exame, não contando o tempo de
interrupção para fins de interpretação das regras deste Edital.
3.6.24 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1 DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA
4.1.1 Todos os examinandos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
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4.1.2 Cada questão da prova objetiva valerá 1,00 (um) ponto.
4.1.3 A nota na prova objetiva (NPO) será a soma da pontuação obtida nas questões, considerando‐se
aprovado nesta fase o examinando que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos para
habilitação à prova prático‐profissional, ou seja, que obtiver NPO igual ou superior a 50,00 (cinquenta)
pontos.
4.1.4 Serão habilitados para as provas prático‐profissionais os examinandos aprovados na prova
objetiva, ficando eliminados os demais.
4.1.5 É vedada a participação de examinando na prova prático‐profissional do Exame de Ordem sem
prévia aprovação na prova objetiva.
4.2 DOS TEXTOS RELATIVOS À PEÇA PROFISSIONAL E ÀS QUESTÕES DA PROVA PRÁTICOPROFISSIONAL
4.2.1 As questões e a redação de peça profissional serão avaliadas quanto à adequação das respostas ao
problema apresentado, observados o §3º do art. 6º do Provimento 136/2009 e a matéria de direito, não
sendo necessária a atribuição de nota em apartado para todos os itens.
4.2.2 A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 (cinco) pontos e cada questão terá o
valor máximo de 1,00 (um) ponto.
4.2.3 A nota na prova prático‐profissional (NPPP) será a soma das notas obtidas nas questões e na
redação da peça profissional.
4.2.4 A NPPP será calculada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.
4.2.4.1 Para cada examinando, a NPPP será obtida pelo seguinte procedimento: poderão ser concedidas
notas não inteiras para as respostas do examinando tanto na peça profissional quanto nas questões; o
somatório dessas notas constituirá a nota na prova prático‐profissional, vedado o arredondamento.
4.2.5 Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a (6,00) pontos na
prova prático‐profissional, vedado o arredondamento.
4.2.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto,
considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento Iiminar por inépcia,
principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o
princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com
situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça
profissional ou na questão.
4.3 DOS RESULTADOS FINAIS DAS PROVAS
4.3.1 Os resultados das provas do Exame de Ordem, após homologação da Coordenação Nacional de
Exame de Ordem, serão divulgados na sede das Seccionais da OAB, nos endereços eletrônicos
http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, ficando
vedada a publicidade dos nomes dos examinandos reprovados.
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4.3.2 Proclamado o resultado final, o examinando aprovado obterá o direito de receber o certificado de
aprovação expedido pelo Conselho Federal da OAB, com validade por prazo indeterminado.
4.3.2.1 Para receber seu certificado de aprovação, o examinando deverá comprovar que preenche as
condições previstas no subitem 1.4 perante a Comissão de Exame de Ordem da Seccional para a qual
prestou o Exame, mediante a entrega dos seguintes documentos, em cópia autenticada ou simples
(neste último caso, acompanhada do original para conferência): a) documento de identidade e CPF; e b)
Diploma, certificado de colação de grau ou declaração fornecida pela instituição de ensino onde cursou
ou esteja cursando sua graduação em Direito, comprobatória de cumprimento das condições de
vinculação acadêmica previstas no subitem 1.4.
4.3.2.2 O examinando aprovado que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de
inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de retificação de dados cadastrais do
Certificado de Aprovação, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para o Conselho
Federal da OAB ‐ SAS Quadra 05 Bloco M – Edifício Sede OAB – Brasília/DF – CEP: 70.070‐939, contendo
cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada
em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados
corretos.
5 DOS RECURSOS
5.1 Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados às 17h do dia 15 de fevereiro de 2011
e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado a partir das 17h do dia 24 de fevereiro de
2011.
5.1.1 Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático‐profissional serão divulgados na
Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços
eletrônicos das Seccionais da OAB.
5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá
fazê‐lo, da 0h do dia 25 de fevereiro de 2011 às 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2011, conforme o
art. 16 do Provimento n. 136/2009.
5.2.1 A teor do subitem anterior, o examinando disporá de três dias para a interposição de recursos
contra o resultado preliminar da prova prático‐profissional, da 0h do dia 28 de abril de 2011 às
23h59min do dia 30 de abril de 2011.
5.3 Para recorrer contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova
prático‐profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, nos prazos previstos nos subitens 5.2
e 5.2.1, o Sistema Eletrônico de lnterposição de Recursos, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br,
http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, e seguir as instruções ali
contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.
5.4 Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão prática e acerca da
peça profissional, limitado a até 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres cada um. Portanto, o
examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
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5.5 Para a interposição de recurso contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o
resultado da prova prático‐profissional, o examinando informará seus dados cadastrais exclusivamente
no campo indicado para tanto, sendo o seu recurso registrado única e exclusivamente por seu número
de inscrição, de maneira a possibilitar à FGV conhecer a identidade do examinando recorrente. A Banca
Revisora, porém, quando do julgamento do recurso, terá acesso apenas ao seu teor, sem qualquer
identificação, assim como, no caso de recurso acerca do resultado da prova prático‐profissional, terá
acesso às folhas de textos definitivos do examinando devidamente desidentificadas, de modo a garantir
a impessoalidade no julgamento do pedido de revisão.
5.5.1 O examinando não deverá identificar‐se de qualquer forma nos campos do formulário destinados
às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido.
5.6 A partir da data de divulgação dos resultados da prova objetiva, será possível ao examinando, por
meio de consulta individual nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos
endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, acessar a imagem digitalizada da sua folha de respostas,
de modo a constatar que a nota que lhe foi atribuída corresponde à correção procedida, considerando o
gabarito oficial definitivo, após apreciados e decididos os recursos referentes a esta fase.
5.7 A partir da data de divulgação dos resultados da prova prático‐profissional, será possível ao
examinando, por meio de consulta individual nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br,
http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, acessar a imagem
digitalizada de suas folhas de textos definitivos, assim como o padrão de respostas esperado para as
questões práticas/peça profissional e o espelho de correção de sua prova, especificando a pontuação
obtida em cada um dos critérios de correção da prova, de modo a conferir ao examinando todos os
elementos necessários para a formulação de seu recurso, se assim entender necessário.
5.8 No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer parte da prova práticoprofissional,
a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente,
inclusive aos que não tenham interposto recurso.
5.9 Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados nos endereços eletrônicos
http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.
5.10 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
5.11 Compete exclusivamente à Banca Revisora, designada pelo Presidente do Conselho Federal,
estabelecer parâmetros para o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado das provas
objetiva ou prático‐profissional, nos termos do art. 16 do Provimento n. 136/2009, ressalvada a
competência da Coordenação Nacional quanto às anulações de questões (art. 14, Provimento
136/2009).
5.11.1 Não terá valor jurídico a decisão de Comissão de Estágio e Exame de Ordem de Seccional que
aprove ou reprove, em sede recursal, qualquer examinando.
5.12 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos, a
teor do parágrafo único do art. 16 do Provimento 136/2009 do Conselho Federal da OAB.
5.13 Recursos cujo teor desrespeite a banca, a FGV, a OAB ou qualquer das Seccionais serão
liminarmente indeferidos.
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6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O ato facultativo de inscrição do examinando presume o inteiro conhecimento e aceitação das
normas para o Exame de Ordem contidas no Provimento 136/2009, neste edital e em outros
comunicados eventualmente divulgados pelo Conselho Federal da OAB ou pela FGV.
6.2 É de inteira responsabilidade do examinando acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este Exame de Ordem e/ou a divulgação desses documentos na Internet, nos
endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das
Seccionais da OAB.
6.3 O examinando poderá obter informações referentes ao Exame por meio dos telefones 0800
2834628 ou correio eletrônico examedeordem@fgv.br, ou via Internet, nos endereços eletrônicos
http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB,
ressalvado o disposto no subitem 3.6.1 deste edital.
6.4 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou
investigação policial, ter o examinando utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será
automaticamente eliminado do Exame.
6.5 O Provimento n. 136/2009, de 10 de novembro de 2009, do Conselho Federal da OAB, constitui
parte integrante deste Edital.
6.6 Os casos omissos relativos a questões que surgirem durante a aplicação das provas serão resolvidos
pelo Conselho Gestor da Aplicação do Exame de Ordem, sendo a decisão irrecorrível.
6.7 O CFOAB, a seu critério, poderá vir a divulgar a título estatístico os resultados obtidos no presente
Exame, sem qualquer identificação pessoal dos interessados.
6.8 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Exame de
Ordem.
6.9 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto
não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos
interessados para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser
divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos
endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.
6.9.1 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outros
editais, excepcionadas as comunicações relativas a datas e locais de provas.
Brasília/DF, 28 de dezembro de 2010.
Ophir Filgueira Cavalcante Junior
Presidente do Conselho Federal da OAB
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ANEXO I
CIDADES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
As provas serão realizadas nas cidades abaixo relacionadas, conforme opção de Seccional da OAB para a
qual o examinando deseja se inscrever, observado o disposto nos subitens 2.4.1, 2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste
edital.
Seccional Cidades de aplicação das provas
Acre Rio Branco.
Alagoas Maceió e Arapiraca.
Amazonas Manaus.
Amapá Macapá.
Bahia Salvador, Barreiras, Feira de Santana, Ilhéus e Vitória da Conquista.
Ceará Fortaleza, Crato e Sobral.
Distrito Federal Brasília.
Espírito Santo Vitória, Colatina e Cachoeira de Itapemirim.
Goiás Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Jataí e Rio Verde
Maranhão São Luís e Imperatriz.
Minas Gerais
Belo Horizonte, Alfenas, Araguari, Araxá, Barbacena, Campo Belo, Cataguases,
Conselheiro Lafaiete, Coronel Fabriciano, Diamantina, Divinópolis, Governador
Valadares, Ipatinga, Itabira, Itaúna, Ituiutaba, Juiz de Fora, Manhuaçu, Montes Claros,
Muriaé, Ouro Preto, Passos, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Sete
Lagoas, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha e Viçosa.
Mato Grosso
Cuiabá, Barra do Garças, Cáceres, Diamantino, Rondonópolis, Sinop e Tangará da
Serra.
Mato Grosso do Sul Campo Grande, Três Lagoas e Dourados.
Pará Belém, Marabá e Santarém.
Paraíba João Pessoa, Campina Grande e Sousa.
Paraná
Curitiba, Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá, Pato Branco, Ponta Grossa e
Umuarama.
Pernambuco Recife, Caruaru, Petrolina e Garanhuns.
Piauí Teresina, Floriano, Parnaíba e Picos.
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Volta Redonda, Niterói, Duque de
Caxias, Petrópolis e Nova Friburgo.
Rio Grande do Norte Natal, Caicó e Mossoró.
Rio Grande do Sul
Porto Alegre, Alegrete, Bagé, Cachoeira do Sul, Capão da Canoa, Caxias do Sul,
Frederico Westphalen, Ijuí, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul,
Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São
Gabriel, São Leopoldo e Uruguaiana.
Rondônia Porto Velho, Cacoal, Ji‐Paraná, Vilhena.
Roraima Boa Vista.
Santa Catarina Florianópolis, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Joinville, Joaçaba e Lages.
São Paulo
São Paulo, Americana, Araçatuba, Araraquara, Assis, Barretos, Bauru, Bragança
Paulista, Campinas, Espírito Santo do Pinhal, Franca, Guarulhos, Itapetininga, Jundiaí,
Marília, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto,
Santos, São Bernardo do Campo/São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa
Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Taubaté e Tupã.
Sergipe Aracaju.
Tocantins Palmas.
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ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Prova Prático‐Profissional
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Princípios, fontes e interpretação. 2 Atividade e estrutura administrativa.
Organização administrativa brasileira. Terceiro setor. 3 Poderes administrativos: poderes e deveres do
administrador público, uso e abuso do poder, vinculação e discricionariedade. Poder hierárquico. Poder
disciplinar e processo administrativo disciplinar. Poder regulamentar. Poder de polícia. 4 Atos
administrativos: conceito, atributos, classificação, espécies, extinção. 5 Licitações e contratos. 6 Serviços
públicos. Serviços delegados, convênios e consórcios. Agências Reguladoras. Parcerias público‐privadas.
7 Agentes públicos: espécies, regime jurídico, direitos, deveres e responsabilidades. 8 Domínio público:
afetação e desafetação, regime jurídico, aquisição e alienação, utilização dos bens públicos pelos
particulares. 9 Intervenção estatal na propriedade: desapropriação, requisição, servidão administrativa,
ocupação, tombamento. 10 Intervenção estatal no domínio econômico: repressão ao abuso do poder
econômico. 11 Controle da Administração Pública: controle administrativo, controle legislativo, controle
externo a cargo do Tribunal de Contas, controle judiciário. A Administração em juízo. 12 Improbidade
administrativa: Lei 8.429/92. 13 Abuso de autoridade: Lei 4.898/65. 14 Responsabilidade civil do Estado:
previsão, elementos, excludentes, direito de regresso. 15 A prescrição no direito administrativo. 16
Aplicabilidade das leis de processo Administrativo: direito de petição, recursos administrativos,
pareceres. 17 Ações constitucionais: mandado de segurança (individual e coletivo), habeas data, habeas
corpus, ação popular, ação civil pública. 18 Ações de rito ordinário, sumário e especial. Petição inicial.
Defesas do Réu: contestação, exceções, reconvenção. Provas. Recursos. Cumprimento de sentença e
processo de execução. Tutelas de urgência: tutela antecipada, tutelas cautelares. Procedimentos
especiais de jurisdição contenciosa.
DIREITO CIVIL: 1 Direito civil e Constituição. 2 Pessoa natural e Direitos da personalidade. 3 Pessoa
jurídica. 4 Fatos, Atos e Negócios Jurídicos: formação, validade, eficácia e elementos. 5 Prescrição e
Decadência. 6 Teoria Geral das Obrigações. 7 Atos Unilaterais. 8 Teoria do Contrato. 9 Contratos em
espécie. 10 Teoria da Responsabilidade civil. 11 Modalidades de Responsabilidade civil e reparação. 12
Posse. 13 Direitos Reais 14 Casamento, União Estável e Monoparentalidade. 15 Dissolução do
Casamento e da União Estável. 16 Parentesco. 17 Poder Familiar. 18 Regimes de Bens e outros Direitos
Patrimoniais nas relações familiares. 19 Alimentos. 20 Sucessão legítima. 21 Sucessão testamentária e
disposições de última vontade. 22 Leis Civis Especiais.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição Contenciosa e Voluntária. 2 Competência (originária e
recursal). 3 Organização Judiciária. 4 Ação: Condições de Ação. 5 Pressupostos Processuais. 6 Mérito. 7
Deveres das Partes e de seus Procuradores. 8 Responsabilidades das Partes por Dano Processual. 9
Processo de Conhecimento: ordinário, sumário. 10 Tutela de Urgência e Tutela Efetiva. 11 Litisconsórcio.
12 Intervenção de Terceiros (Assistência, Oposição, Nomeação à Autoria, Denunciação da Lide,
Chamamento ao Processo). 13 Assistência. 14 Direito Probatório. 15 Sentença e Coisa Julgada. 16 Ações
de rito ordinário, sumário e especial. Petição inicial. Defesas do Réu: contestação, exceções,
reconvenção. Provas. Recursos. Cumprimento de sentença e processo de execução. Tutelas de urgência:
tutela antecipada, tutelas cautelares. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. 17 Rescisórias
/Anulatória. 18 Recursos (parte geral, recursos em espécie e Recursos: Extraordinário e Especial). 19
Sucedâneos recursais (Reclamação; Correição Parcial; Uniformização de Jurisprudência). 20 Processo de
Execução. 21 Embargos (do devedor; à execução; à penhora; de adjudicação; de alienação; à
arrematação; de terceiros). 22 Cumprimento de Sentença. 23 Impugnação 24 Processo Cautelar. 25
Procedimentos Especiais. 26 Ação Monitória. 27 Jurisdição voluntária. 28 Procedimentos especiais em
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Leis Extravagantes; Ações específicas; Locações; Despejos, Revisional de Aluguel, Renovatória de
Locação; Consignação em Pagamento de Aluguéis; Alimentos; Mandado de Segurança; Execuções
Fiscais; Ação Civil Pública; Ação Popular; Declaração de Inconstitucionalidade e de Constitucionalidade;
Homologação de Sentença estrangeira; Desapropriação.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 2 Poder Constituinte e Poder Reformador. 3 Histórico das
Constituições brasileiras. 4 Neoconstitucionalismo. 5 Eficácia das Normas Constitucionais. 6 Princípios
Fundamentais. 7 Direitos Humanos. 8 Writs Constitucionais. 9 Nacionalidade. 10 Direitos Políticos. 11
Organização Político‐Administrativa. 12 Interventiva. 13 Administração Pública. 14 Poder Legislativo. 15
Processo Legislativo 16 Poder Executivo. 17 Poder Judiciário. 18 Jurisdição Constitucional. 19 Controle
de Constitucionalidade (ADIN, ADC e ADPF). 20 Funções Essenciais à Justiça. 21 Estado de
Excepcionalidade Legal. 22 Força Armadas. 23 Sistema Tributário Nacional. 24 Da Ordem Econômica e
Financeira. 25 Ordem Social. 26 Ações de rito ordinário, sumário e especial. Petição inicial. Defesas do
Réu: contestação, exceções, reconvenção. Recursos. Reclamação. Representação. Tutelas de urgência:
tutela antecipada, tutelas cautelares.
DIREITO DO TRABALHO: 1 Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções,
autonomia. 2 Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do
Trabalho. Flexibilização. Desregulamentação. 3 Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito,
classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções. 4 Hermenêutica: interpretação, integração e
aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese. O papel da equidade. Eficácia das
normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido. 5 Princípios
do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e
norma. 6 Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia. 7 Relação de
trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes; natureza
jurídica. 8 Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário.
Lei nº 8.630/93. Estágio. Cooperativas de mão‐de‐obra. Contratos de trabalho por equipe. 9 Empregado:
conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de
confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. Índios. Aprendiz. Empregado doméstico. 10 Empregador:
conceito, caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico.
Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial.
11 Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador
rural. 12 Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes
estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização. 13 Contrato de emprego: denominação,
conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato. Elementos
integrantes: essenciais, naturais, acidentais. 14 Modalidades de contratos de emprego. Tipos de
contratos a termo. Contrato de experiência e período de experiência. Contrato de emprego e contratos
afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação
comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré‐contratações: requisitos para configuração, efeitos,
direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos. 15 Formas de invalidade do contrato de emprego.
Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade. 16
Trabalho infantil. Conceito e normas legais aplicáveis. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da
proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional. Os Conselhos
Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente: composição e atribuições. 17 Normas de proteção
ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e
características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de
estágio e de aprendizagem. Trabalho Voluntário. 18 Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e
obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções do empregado;
indenizações por dano moral e material. Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo,
regulamentar, fiscalizatório e disciplinar. 19 Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de
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trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de
compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos do direito às horas
extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em
regime de revezamento e em regime de tempo parcial. 20 Repousos. Repousos intrajornada e
interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias.
21 Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário.
Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13º salário. Parcelas
não‐salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não salariais. 22 Formas e meios de
pagamento do salário. Proteção ao salário. 23 Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário.
Desvio de função. 24 Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência
de local de trabalho. Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho.
Redução de remuneração. Jus variandi. 25 Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito,
caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas. 26 Cessação do contrato de emprego:
causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica da despedida.
Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Factum principis.
Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave.
Justa causa. Princípios. Espécies. 27 Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego.
Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a
termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do
contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória. 28 Estabilidade e garantias provisórias de
emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da
despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Efeitos
da dispensa arbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias.
Despedida obstativa. 29 O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 30 Prescrição e decadência no
Direito do Trabalho. 31 Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e
segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A
discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno. 32 Direito Coletivo do Trabalho: definição,
denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução.
Direito Coletivo: o problema das fontes normativas e dos princípios jurídicos. 33 Liberdade sindical.
Convenção nº. 87 da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de categoria.
Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do
sindicato. 34 Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência
e atuação, prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de
estruturação sindical; o problema no Brasil. 35 Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação.
Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das
cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação das cláusulas nos contratos de
emprego. 36 Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder normativo da Justiça do Trabalho. 37
Atividades do Sindicato. Condutas anti‐sindicais: espécies e conseqüências. 38 A greve no direito
brasileiro. 39 Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia.
Interpretação. Integração. Eficácia. 2 Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento,
jurisdição e competência de seus órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista. 3 O
Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar nº 75/93.
Inquérito civil público. 4 Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas,
funcional e do lugar. Conflitos de Competência. 5 Partes, procuradores, representação, substituição
processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito. 6
Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos.
Comunicação dos atos processuais. Notificação. Art. 769/CLT e a aplicação do Direito Comum e Direito
Processual Comum. 7 Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do trabalho: extensão,
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princípios, argüição, declaração e efeitos. Preclusão. 8 Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção.
Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emenda,
aditamento, indeferimento. Pedido. 9 Audiência. “Arquivamento”. Conciliação. Resposta do reclamado.
Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção. 10 Provas no
processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e
consequências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de
realização das perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e consequências. Ônus da prova no
processo do trabalho. 11 Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Termo
de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS. 12 Sistema recursal trabalhista.
Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de
instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade
dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso. 13 Recurso de revista. Pressupostos
intrínsecos de admissibilidade. Prequestionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de admissibilidade.
Recurso nos dissídios coletivos. Efeito suspensivo. 14 Execução Trabalhista. Execução provisória e
execução definitiva. Carta de sentença. Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. Execução de
quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Execução da massa falida.
Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora. 15 Embargos à Execução. Exceção de préexecutividade.
Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução. 16
Expropriação dos bens do devedor. Arrematação. Adjudicação. Remição. Execução contra a Fazenda
Pública: precatórios e dívidas de pequeno valor. 17 Execução das contribuições previdenciárias:
competência, alcance e procedimento. 18 Inquérito para apuração de falta grave. Conceito e
denominação. Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito. Natureza e efeitos da sentença. 19 Ações
civis admissíveis no processo trabalhista: ação de consignação em pagamento, ação de prestação de
contas, mandado de segurança e ação monitória. Ação anulatória: de sentença e de cláusula de acordo
ou convenção coletiva de trabalho. 20 Ação civil pública. Ação civil coletiva. Legitimados, substituição
processual, condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência. 21 Dissídio Coletivo.
Conceito. Classificação. Competência. Instauração: prazo, legitimação e procedimento. Sentença
normativa. Efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Ação de Cumprimento. 22 Ação rescisória
no processo do trabalho. Cabimento. Competência. Fundamentos de admissibilidade. Juízo rescindente
e juízo rescisório. Prazo para propositura. Início da contagem do prazo. Procedimento e recurso. 23
Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito Processual do Trabalho. 24 Procedimento
ordinário, sumário e sumaríssimo.
DIREITO EMPRESARIAL: 1 Do Direito de Empresa. Do Empresário. Da caracterização e da inscrição. Da
capacidade. 2 Da Sociedade. Disposições gerais. Da sociedade não personificada. Da sociedade em
comum. Da sociedade em conta de participação. Da sociedade personificada. Da sociedade simples. Da
sociedade em nome coletivo. Da sociedade em comandita simples. Da sociedade limitada. Da sociedade
anônima. Da sociedade em comandita por ações. Da sociedade cooperativa. Das sociedades coligadas. 3
Da liquidação da sociedade. Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades. Da
sociedade dependente de autorização. 4 Do Estabelecimento. Disposições gerais. 5 Dos Institutos
Complementares. 6 Do registro. Do nome empresarial. Dos prepostos. Da escrituração. 7 Da
Recuperação Judicial, Extrajudicial e a Falência do Empresário e da Sociedade Empresária. 8 Da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 9 Da Letra de Câmbio e da Nota Promissória. 10 Do
Cheque. Da Duplicata. 11 Do Protesto de Títulos. 12 Dos Títulos de Crédito Comercial. 13 Dos Títulos de
Crédito Rural. 14 Das Sociedades por Ações. 15 Da Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituições
Financeiras. 16 Ações de rito ordinário, sumário e especial. Petição inicial. Defesas do Réu: contestação,
exceções, reconvenção. Recursos. Cumprimento de sentença e processo de execução. Tutelas de
urgência: tutela antecipada, tutelas cautelares. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa.
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DIREITO PENAL: 1 História do Direito Penal. 2 Criminologia. 3 Política Criminal. 4 Princípios penais e
constitucionais. 5 Aplicação da Lei Penal. 6 Teoria Geral do Delito. 7 Concurso de Pessoas. 8 Penas e seus
critérios de aplicação. 9 Medida de Segurança. 10 Concurso de Crimes. 11 Suspensão Condicional da
Pena. 12 Livramento Condicional. 13 Efeitos da Condenação. 14 Reabilitação. 15 Ação Penal. 16 Extinção
da Punibilidade. 17 Crimes em espécie. 18 Execução Penal. 19 Leis Penais Especiais.
DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios constitucionais e processuais penais. 2 Inquérito Policial e
Ação Penal. 3 Denúncia, Queixa‐crime e representação. 4 Ação Civil ex delicto. 5 Jurisdição e
Competência. 6 Questões e Processos Incidentes. 7 Direito Probatório. 8 Do Juiz, do Ministério Público,
do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça. 9 Atos de comunicação no processo ‐ Das
citações e intimações. 10 Atos judiciais – Despacho, decisão e sentença. 11 Prisão e Liberdade
Provisória. 12 Procedimentos do CPP. 13 Procedimentos especiais na legislação extravagante. 14
Recursos. 15 Ações Autônomas de Impugnação.
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL TRIBUTÁRIO 1 Sistema Tributário Nacional. Competência
Tributária. Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. Distribuição de receitas tributárias. Legislação
tributária. Obrigação Tributária. Crédito Tributário Administração Tributária. Processo administrativo
fiscal: consulta contencioso administrativo. Processo judicial Tributário. Ações de iniciativa do fisco:
execução fiscal, cautelar fiscal. Ações de iniciativa do contribuinte: anulatória do débito fiscal,
declaratória, de consignação em pagamento, de repetição de indébito, mandado de segurança.
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ANEXO III
MATERIAIS E PROCEDIMENTOS PERMITIDOS PARA CONSULTA
PROVA PRÁTICO‐PROFISSIONAL
1) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por cores, marcador de página, post‐it com remissão apenas a artigo ou
a lei, clipes ou similares.
2) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
• Códigos comentados, anotados ou comparados.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
• Cópias reprográficas (xerox).
• Impressos da Internet (exceto material excepcionalmente permitido que ao final do exame será
impreterivelmente assinado e entregue à fiscalização para conferência e análise aprofundada,
nos termos dos subitens 3.6.14.4 e 3.6.14.5 deste edital).
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
Legislação comentada, anotada ou comparada.
Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentadas, anotadas ou comparadas.
Os examinandos deverão comparecer no dia de realização da prova prático‐profissional já com os textos
de consulta com as partes não permitidas devidamente isoladas por grampo ou fita adesiva, de modo a
impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá‐los.
O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas
anuladas e será automaticamente eliminado do Exame.
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ANEXO IV
CRONOGRAMA GERAL DE EVENTOS
DATAS EVENTOS
28/12/2010 Publicação do edital
30/12/2010 a 20/01/2011 Período de inscrições
31/12/2010 a 04/01/2011 Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição
07/02/2011 Divulgação dos locais de realização das provas objetivas
13/02/2011 Realização da 1 ª fase (provas objetivas)
15/02/2011 Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva
24/02/2011 Resultado preliminar da 1ª fase
25 a 28/02/2011 Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase
16/03/2011 Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase
16/03/2011 Divulgação do resultado final da 1ª fase (provas objetivas)
21/03/2011 Divulgação dos locais de realização das provas prático‐profissionais
27/03/2011 Realização da 2ª fase (prova prático‐profissional)
20/04/2011 Divulgação do padrão de resposta da prova prático profissional
27/04/2011 Divulgação do resultado preliminar da prova prático‐profissional
28 a 30/04/2011 Prazo recursal acerca do resultado preliminar
26/05/2011
Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado
final do Exame
Abaixo transcrevemos na íntegra o Edital.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010.3
EDITAL DE ABERTURA
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do disposto no
artigo 5º do Provimento n. 136, de 10 de novembro de 2009, editado com base na expressa autorização
do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei n. 8.906/1994, e no presente edital, torna público que estarão
abertas as inscrições no período de 30 de dezembro de 2010 a 20 de janeiro de 2011, mediante as
disposições contidas neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Exame de Ordem será regido por este edital e pelo Provimento n. 136/2009 do Conselho Federal
da OAB, observada a Resolução CNE/CES n. 9, de 29 de setembro de 2004, e executado pela Fundação
Getulio Vargas (FGV), sob sua inteira responsabilidade, organização e controle.
1.2 O Exame de Ordem compreenderá a aplicação de prova objetiva e de prova prático‐profissional,
ambas de caráter eliminatório.
1.3 As provas serão realizadas nas cidades constantes do Anexo I deste edital, conforme opção de
Seccional da OAB em que o examinando deseja se inscrever, observado o disposto nos subitens 2.4.1,
2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste edital.
1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes nas cidades de realização das
provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério do Conselho Federal da OAB.
1.4 O Exame de Ordem é prestado pelo bacharel em Direito que tenha concluído o curso de Direito
reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou que esteja pendente de colação de grau, e facultado
ao bacharelando matriculado no último ano do curso de graduação em Direito reconhecido pelo MEC.
1.4.1 O examinando deverá optar, quando da inscrição, em qual Seccional se inscreverá, sendo
obrigatória a realização da 1ª e a 2ª fase do Exame de Ordem na mesma cidade de opção, observado o
disposto nos subitens 2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste edital.
1.4.1.1 O examinando aprovado que não preencher as exigências do edital, inclusive e especialmente os
itens 1.4 e 1.4.1, não aproveitará o resultado obtido no certame.
1.4.1.2 O bacharelando que for aprovado, para obtenção do certificado de aprovação deverá comprovar
que, na data da publicação do edital, estava inscrito e matriculado nas matérias do último ano do curso
de graduação, bem como que estava apto e aprovado em todas as matérias dos períodos anteriores, o
fazendo por meio de documentação idônea e em original, entregues à Seccional, que depois de
comprovada a condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de
Aprovação.
1.5 Após aprovação no Exame de Ordem, para obter a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil,
o examinando deverá comprovar as condições descritas no art. 8º do EOAB perante a Seccional da OAB
por ele escolhida.
1.6 As cidades de realização das provas encontram‐se especificadas no Anexo I.
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1.7 O conteúdo programático da prova prático‐profissional está disponibilizado no Anexo II.
1.8 Os materiais e procedimentos permitidos para consulta durante a realização da Prova Prático‐
Profissional estão disponibilizados no Anexo III.
1.9 As datas e os principais eventos relacionados a este edital encontram‐se especificados no Anexo IV.
2 DA INSCRIÇÃO NO EXAME DE ORDEM
2.1 As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir.
2.1.1 A inscrição no presente Exame de Ordem implica o conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações das quais o examinando não
poderá alegar desconhecimento.
2.1.2 A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, nos
endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das
Seccionais da OAB, no período entre 0h do dia 30 de dezembro de 2010 e 23h59min do dia 20 de
janeiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição
devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o boleto bancário
correspondente.
2.1.3 A segunda etapa da inscrição consistirá no pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), em qualquer banco, por meio do boleto bancário impresso na primeira etapa da
inscrição, até o dia 21 de janeiro de 2011, considerando homologada a inscrição com a efetivação do
pagamento.
2.1.4 A FGV não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por quaisquer motivos de
ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários. Assim, é recomendável que o examinando
realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida antecedência.
2.1.5 Após a efetivação e homologação da inscrição, o examinando não poderá, em hipótese alguma,
alterar sua opção de Seccional, de cidade de realização de provas, tampouco a opção de área jurídica da
prova prático‐profissional
2.2 O comprovante de inscrição do examinando estará disponível nos endereços eletrônicos
http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou no endereço eletrônico da Seccional da OAB para a qual a
inscrição foi solicitada, somente após a efetivação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do
examinando a obtenção desse documento.
2.3 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis nos endereços eletrônicos
http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.
2.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE ORDEM
2.4.1 No momento da inscrição, o examinando deverá optar pela Seccional participante do Exame
Unificado e pela cidade vinculada a essa Seccional em que deseja realizar as provas, conforme Anexo I
deste edital, bem como pela área jurídica em que deseja realizar a prova prático‐profissional, dentre as
seguintes: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito
Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.
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2.4.1.1 Caso seja constatado número inferior a 40 (quarenta) inscrições para a realização da prova
objetiva em qualquer das cidades constantes do Anexo I deste edital (exceto quando se tratar de capital
de Unidade da Federação), os examinandos dessa(s) localidade(s) deverão realizar a prova objetiva em
cidade circunvizinha designada pela FGV.
2.4.1.2 Para a realização da prova prático‐profissional, aplicar‐se‐á o mesmo critério descrito no subitem
anterior, ou seja, caso seja constatado número inferior a 40 (quarenta) examinandos aprovados na
prova objetiva em quaisquer das cidades constantes do Anexo I deste edital, os examinandos dessa(s)
localidade(s) deverão realizar a prova prático‐profissional em cidade circunvizinha, conforme edital a ser
oportunamente publicado.
2.4.2 Antes de efetuar a inscrição, o examinando deverá conhecer o edital e certificar‐se de que
preenche todos os requisitos nele exigidos.
2.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros
processos ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.
2.4.4 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
2.4.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
examinando.
2.4.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do
examinando, dispondo o Conselho Federal da OAB e a FGV do direito de excluir do Exame aquele que
não preencher a solicitação de forma completa e correta.
2.4.7 Uma vez paga, a taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese.
2.4.7.1 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que,
porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o Conselho Federal da OAB reserva‐se o direito
de tomar as medidas legais cabíveis, sem prejuízo do imediato cancelamento da inscrição do
examinando.
2.4.7.2. Não será aceito, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de
agendamento bancário.
2.4.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os examinandos
amparados pelo Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de
outubro de 2008.
2.4.8.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o examinando que, cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que
trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto.
2.4.8.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do examinando, disponível por meio do
aplicativo para a solicitação de inscrição, da 0h do dia 31 de dezembro de 2010 às 23h59min do dia 04
de janeiro de 2011, horário oficial de Brasília/DF, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br,
http://www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, contendo: a) indicação do
Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição
estabelecida no subitem 2.4.8.1.
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2.4.8.3 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo examinando.
2.4.8.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do
examinando, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que
acarreta sua eliminação do Exame, aplicando‐se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do
Decreto n. 83.936, de 6 de setembro de 1979.
2.4.8.5 Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao examinando que: a) omitir
informações e/ou torná‐las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não observar a
forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.4.8.2 deste edital.
2.4.8.6 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou
via correio eletrônico.
2.4.8.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
2.4.8.7.1 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais
em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu
Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes
estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do
decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento
do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto à FGV
através do sistema de inscrições on‐line ou solicitá‐la ao fiscal de aplicação no dia de realização das
provas.
2.4.8.7.2 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior, poderá
implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais
informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.
2.4.8.7.3 O fato de o examinando estar participando de algum Programa Social do Governo Federal
(PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não
garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
2.4.8.8 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado até o dia 10 de
janeiro de 2011, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços
eletrônicos das Seccionais da OAB.
2.4.8.8.1 O interessado disporá do período da 0h às 23h59min do dia 11 de janeiro de 2011, observado
o horário oficial de Brasília/DF, para contestar o indeferimento, nos endereços eletrônicos
http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB. Após
esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.4.8.9 Os examinandos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua
inscrição no Exame, acessar nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou o
endereço eletrônico da Seccional da OAB em que pretende se inscrever e imprimir o boleto bancário,
por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 21 de janeiro de 2011, conforme
procedimentos descritos neste edital, observadas as demais etapas para a inscrição.
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2.4.8.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da
taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente
excluído do Exame.
2.4.9 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do examinando e apresentado nos
locais de realização das provas.
2.4.10 O examinando portador de deficiência que necessitar de prova especial e/ou o examinando que
necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de
solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 21 de janeiro de
2011, impreterivelmente, via SEDEX, para a sede da FGV – Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 612
– Botafogo – Rio de Janeiro – RJ CEP 22250‐900 ‐ laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.4.10.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de
responsabilidade exclusiva do examinando. O Conselho Federal da OAB e a FGV não se responsabilizam
por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo à FGV.
2.4.10.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Exame e não
será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
2.4.10.3 A examinanda que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de
solicitar atendimento especial para tal fim, deverá enviar, para o endereço citado no subitem 2.4.10,
cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 21 de janeiro de 2011, salvo se o nascimento
ocorrer após esta data, quando então a examinanda deverá levar a certidão de nascimento original,
ou em cópia autenticada, no dia da prova juntamente com o alimentando, além de levar um
acompanhante nos dias de realização de exame, que ficará em sala reservada e será o responsável pela
guarda da criança. A examinanda que não enviar à FGV a cópia autenticada da certidão de nascimento,
até a data indicada ou não a apresentar na hipótese de nascimento ocorrido em data posterior, ou
não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
2.4.10.4 Será divulgada nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos
endereços eletrônicos das Seccionais da OAB a relação de examinandos que tiveram deferidos ou
indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas, na data provável de 31 de
janeiro de 2011.
2.4.10.5 Portadores de doenças infecto‐contagiosas que não tiverem comunicado a mesma à FGV, de
acordo com o item 2.4.10, por inexistência da mesma na data limite referida neste item, deverão
comunicá‐la à FGV via correio eletrônico tão logo esta venha a ser diagnosticada, devendo os
examinandos nesta situação, também, se identificar ao fiscal no portão de entrada, quando da
realização das provas, e solicitar atendimento especial com a apresentação de laudo médico.
3 DAS PROVAS
3.1 Serão aplicadas prova objetiva e prova prático‐profissional, de caráter eliminatório, abrangendo os
objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir:
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QUADRO DE PROVAS
PROVAS/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE
QUESTÕES
CARÁTER
(P1) Objetiva
Disciplinas profissionalizantes obrigatórias
e integrantes do currículo mínimo do curso
de Direito, fixadas pelo CNE/CES n. 9, de 29
de setembro de 2004, inclusive código do
Consumidor, Estatuto da Criança e do
Adolescente, Direito Ambiental, Direito
Internacional, bem como Estatuto da
Advocacia e da OAB, seu Regulamento
Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
100 (cem) ELIMINATÓRIO
(P2) Prático‐
Profissional
Redação de peça profissional e aplicação
de cinco questões, sob a forma de
situações‐problema, compreendendo as
seguintes áreas de opção do examinando,
quando da sua inscrição: Direito
Administrativo, Direito Civil, Direito
Constitucional, Direito Empresarial, Direito
Penal, Direito do Trabalho ou Direito
Tributário e do seu correspondente direito
processual. Conforme Anexo II.
1 (uma) peça
profissional e
5 (cinco)
questões
ELIMINATÓRIO
3.1.1 A prova objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 13 de
fevereiro de 2011, das 14h às 19h, no horário oficial de Brasília/DF.
3.1.1.1 Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos
http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, na data
provável de 07 de fevereiro de 2011.
3.1.1.2 A FGV poderá eventualmente alterar local de realização da prova objetiva, mediante
comunicação aos candidatos alocados para prestar o exame nesta localidade, de acordo com o item 3.2,
abaixo, e nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços
eletrônicos das Seccionais da OAB.
3.1.2 A prova prático‐profissional terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de
27 de março de 2011, das 14h às 19h, no horário oficial de Brasília/DF.
3.1.2.1 Os locais de realização da prova prático‐profissional serão divulgados na Internet, nos endereços
eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da
OAB, na data provável de 21 de março de 2011.
3.1.2.2 Caso, eventualmente, seja necessária a alteração do local de realização das provas, os
examinandos realocados serão comunicados antecipadamente na forma do item 3.2.
3.2 A FGV ou a OAB poderão enviar, como complemento às informações referentes aos locais e horários
de realização das provas, comunicação pessoal dirigida ao examinando, por meio do endereço de
correio eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a sua
manutenção/atualização, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser divulgado,
consoante o que dispõem os subitens 3.1.1.1 e 3.1.2.1 deste edital.
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3.3 São de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de realização
das provas e o comparecimento no horário determinado.
3.4 DA PROVA OBJETIVA
3.4.1. A prova objetiva será composta de 100 (cem) questões, no valor de 1,00 (um) ponto cada, e terá
sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 (zero) ao máximo de 100,00 (cem) pontos,
compreendendo os conteúdos previstos nos Eixos de Formação Fundamental e de Formação
Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo
Conselho Nacional de Educação, e ainda Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB,
Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do
Adolescente, Direito Ambiental e Direito Internacional, nos termos do art. 6º do Provimento 136/2009.
3.4.1.1 Adicionalmente, a FGV aplicará Questionário de Percepção sobre a Prova, composto de 10 (dez)
questões acerca do conteúdo das provas aplicadas, de preenchimento facultativo pelo examinando, por
se tratar de mera pesquisa, não influindo no resultado final das provas do examinando.
3.4.1.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e
uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para
cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções (A, B, C e D), sendo que o
examinando deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo
com o comando da questão.
3.4.2 O examinando deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos
quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações
indevidas.
3.4.3 O examinando deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as
respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a
correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do
examinando, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital
e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do
examinando.
3.4.4 Serão de inteira responsabilidade do examinando os prejuízos advindos do preenchimento
indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em
desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação
rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
3.4.4.1 A correção da prova objetiva será feita por meio eletrônico. Portanto, atribuir‐se‐á nota zero à
questão de múltipla escolha: a) com mais de uma opção assinalada; b) sem opção assinalada; c) com
rasura ou ressalva; d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital;
e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.
3.4.5 O examinando não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua
folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da
leitura óptica.
3.4.6 O examinando é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos
instrumentos de aplicação do Exame, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de
seu documento de identidade.
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3.4.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo
em caso de examinando a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.
Nesse caso, se necessário, o examinando será acompanhado por agente devidamente treinado.
3.4.8 O examinando, ao término da realização da prova objetiva, deverá, obrigatoriamente, devolver ao
fiscal a folha de respostas devidamente assinada no local indicado.
3.5 DA PROVA PRÁTICO‐PROFISSIONAL
3.5.1 A prova prático‐profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:
3.5.1.1 1ª parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área
jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, cujo conteúdo está
especificado no Anexo II, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a seguir:
a) Direito Administrativo;
b) Direito Civil;
c) Direito Constitucional;
d) Direito do Trabalho;
e) Direito Empresarial;
f) Direito Penal; ou
g) Direito Tributário.
3.5.1.2 2ª parte: Respostas a 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações‐problema, valendo
1,00 (um) ponto cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito
processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.
3.5.2 O caderno de textos definitivos da prova prático‐profissional não poderá ser assinado, rubricado
e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não o apropriado (capa
do caderno), sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço
destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova prático‐profissional.
3.5.3 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação da prova práticoprofissional,
devendo obrigatoriamente ser devolvido ao fiscal de aplicação ao término da prova,
devidamente assinado no local indicado (capa do caderno). O caderno de rascunho é de preenchimento
facultativo e não terá validade para efeito de avaliação, podendo o examinando levá‐lo consigo após o
horário estabelecido no subitem 3.6.19.1 deste edital.
3.5.4 As provas prático‐profissionais deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica
de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo
em caso de examinando portador de deficiência que solicitou atendimento especial para esse fim, nos
termos deste edital. Nesse caso, o examinando será acompanhado por um agente devidamente
treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais
gráficos de pontuação.
3.5.5 O examinando receberá nota zero nas questões da prova prático‐profissional em casos de não
atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar
por outro meio que não o determinado no subitem anterior, bem como no caso de identificação em
local indevido.
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3.5.6 Para a redação da peça profissional, o examinando deverá formular texto com a extensão máxima
definida na capa do caderno de textos definitivos; para a redação das respostas às questões práticas, a
extensão máxima do texto será de 30 (trinta) linhas para cada questão. Será desconsiderado, para efeito
de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a
extensão máxima permitida.
3.5.6.1 O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando
da realização da prova prático‐profissional, devendo iniciá‐la pela redação de sua peça profissional,
seguida das respostas às cinco questões práticas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal
ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da
peça profissional e das questões práticas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura
e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do
exame.
3.5.7 Quando da realização das provas prático‐profissionais, caso a peça profissional e/ou as respostas
das questões práticas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a palavra “ADVOGADO...”.
Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do
examinando em local indevido.
3.5.8 Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões práticas, o examinando
deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação
além daquelas fornecidas e permitidas no caderno de prova. Assim, o examinando deverá escrever o
nome do dado seguido de reticências (exemplo: “Município...”, “Data...”, “Advogado...”, “OAB...”, etc.).
A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema
proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.
3.5.9 O examinando, ao término da realização da prova prático‐profissional, deverá, obrigatoriamente,
devolver o caderno de textos definitivos, assinado no local indicado (capa do caderno), sem qualquer
termo, contudo, que identifique as folhas em que foram transcritos os textos definitivos.
3.6 DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
3.6.1 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das
provas.
3.6.2 O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com
antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição
e do documento de identidade original. Para a realização da prova prático‐profissional, deverá
comparecer ao local designado com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos, considerando a
necessidade de vistoria do material de consulta permitido nesta fase. Não será permitido o uso de
borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas.
3.6.3 Não será admitido ingresso de examinando no local de realização das provas após o horário fixado
para o seu início.
3.6.3.1 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da
unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do horário oficial de
Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer examinandos retardatários. O procedimento de fechamento
dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da
unidade, assim como de dois examinandos, testemunhas do fato.
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3.6.4 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação do Exame
requisitará a presença de dois examinandos que, juntamente com dois representantes credenciados da
OAB e/ou dois integrantes da equipe de aplicação do Exame, presenciarão a abertura da embalagem de
segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados
com os cadernos de provas/cadernos de rascunhos, folhas de respostas/cadernos de textos definitivos,
entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, assinada pelos presentes, testemunhando que
o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
3.6.5 O examinando que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
3.6.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos
etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
3.6.7 Caso o examinando esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento (original ou cópia autenticada) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial.
3.6.8 A identificação especial será exigida também ao examinando cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
3.6.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem
valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
3.6.9.1 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do
documento. Examinando que esteja portando documento com prazo de validade expirado, caso
existente, poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.
3.6.9.2 A identificação especial compreenderá coleta de dados, de impressão digital e de aposição de
assinatura por 03 (três) vezes em formulário próprio, sendo utilizada em todos os casos onde exista
qualquer tipo de dúvida quanto à identificação civil do examinando, como nos exemplos citados nos
subitens 3.6.7, 3.6.8 e 3.6.9.1 deste Edital, visando subsidiar eventual futura perícia para confirmação da
identidade do examinando que se submeteu às provas.
3.6.10 Por ocasião da realização das provas, o examinando que não apresentar documento de
identidade original, na forma definida nos subitens 3.6.6 e 3.6.7 deste edital, não poderá ingressar na
sala de prova e será automaticamente eliminado do Exame.
3.6.10.1 Iniciada a aplicação das provas (objetiva ou prático‐profissional), os examinandos que não
estiverem portando documento de identidade original, na forma definida no subitem 3.6.6 deste edital,
deverão deixar imediatamente o local de provas, sendo automaticamente eliminados do Exame, salvo o
estabelecido no subitem 3.6.7.
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3.6.10.2 O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do candidato, que
deverá apresentá‐la, quando solicitado ou ao final do seu exame, para verificação.
3.6.10.3 Iniciada a aplicação das provas (objetiva ou prático‐profissional), é vedado a qualquer
examinando receber qualquer tipo de material proveniente de fora do ambiente de provas, seja por
qualquer meio, excetuando‐se dessa regra apenas material providenciado pela própria coordenação
local para viabilizar a realização das provas.
3.6.11 Assim que autorizado o início das provas pela coordenação de aplicação da unidade, os fiscais
exibirão os envelopes de segurança contendo os instrumentos de avaliação do Exame a todos os
examinandos presentes na sala de aplicação, rompendo em seguida o lacre de segurança. O fato deverá
ser lavrado em ata, com aposição de assinaturas de dois examinandos, como testemunhas.
3.6.12 Para a segurança dos examinandos e a garantia da lisura do Exame, todos os examinandos
deverão se submeter à identificação datiloscópica nos dias de realização das provas.
3.6.12.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos
examinandos, mediante a utilização de material específico para esse fim, afixado em campo específico
de sua folha de respostas (prova objetiva) e de seu caderno de textos definitivos (prova práticoprofissional).
3.6.12.1.1 Caso o examinando esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do
polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o
fato na ata de aplicação da respectiva sala.
3.6.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital
ou em comunicado.
3.6.14 Não será permitida, durante a realização das provas (objetiva e prático‐profissional), a
comunicação entre os examinandos.
3.6.14.1 Durante a realização da prova objetiva, não será permitida a utilização de máquinas
calculadoras e/ou similares, Iivros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material
de consulta.
3.6.14.2 Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal
de aplicação.
3.6.14.3 Durante a realização da prova prático‐profissional, será permitido, exclusivamente, consultar
legislação sem qualquer anotação ou comentário, conforme especificações do Anexo II deste Edital.
3.6.14.4. Caso se verifique, por ocasião da realização da Prova Prático‐Profissional, a ocorrência de
alterações em Códigos, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Enunciados, com publicações anteriores
ao edital e que ainda não tenham sido incluídas pelas editoras, a Coordenação Nacional do Exame de
Ordem poderá autorizar que sejam estas atualizadas na Internet e que tais atualizações sejam utilizadas
pelos examinandos no dia de realização da prova prático‐profissional, desde que encadernados. Neste
caso, o examinando que utilizar qualquer material extraído da internet fica obrigado, ao final da prova, a
entregar o material rubricado e assinado pelo examinando, que será submetido à análise por parte da
Comissão de Exame de Ordem da Seccional onde o examinando fez a prova, e, em havendo
inconformidade no material, ou inserção de informações ou de material proibido, o examinando será
automaticamente eliminado.
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3.6.14.5 O examinando que porventura estiver utilizando o material extraído da internet e se recusar a
entregar à fiscalização ao final da prova, não terá a sua prova corrigida, sendo o fato apontado em ata, e
automaticamente será eliminado do exame.
3.6.15 Será eliminado do Exame o examinando que, durante a realização das provas, for surpreendido
portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, controle de alarme de
carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria,
tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.
3.6.15.1 A FGV recomenda que o examinando não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior
ao local de realização das provas.
3.6.15.2 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
3.6.15.3 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os examinandos deverão recolher todos os
equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável,
fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas
e somente poderá ser aberto após o examinando deixar o local de provas.
3.6.16 Não será permitida a entrada de examinandos no ambiente de provas portando armas. O
examinando que estiver armado será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a
arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de
arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento.
3.6.17 A FGV, visando garantir a segurança e integridade do Exame em tela, submeterá os examinandos
a sistema de detecção de metal quando do ingresso e saída de sanitários, durante a realização das
provas.
3.6.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a qualquer
delas implicará a eliminação automática do examinando.
3.6.19 O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no
mínimo, 2 (duas) horas após o seu início, período a partir do qual poderá deixar o local de provas, sem
portar, contudo, seu caderno de provas (prova objetiva) ou caderno de rascunhos (prova práticoprofissional).
3.6.19.1 O examinando somente poderá retirar‐se do local da aplicação levando consigo o caderno de
provas (prova objetiva) ou caderno de rascunhos (prova prático‐profissional) a partir de 4 (quatro) horas
após o início das provas, observado o disposto no subitem 3.5.3 deste edital.
3.6.19.2 A inobservância dos subitens anteriores acarretará a não correção das provas e,
consequentemente, a eliminação do examinando.
3.6.20 Os 3 (três) últimos examinandos de cada sala só poderão sair juntos, devendo testemunhar o
lacre da embalagem de segurança pelo fiscal de aplicação, contendo os documentos que serão
utilizados na correção das provas dos examinandos, assinando termo quanto a esse procedimento. Caso
algum desses examinandos insista em sair do local de aplicação antes de presenciar o procedimento
descrito, deverá assinar termo desistindo do Exame e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência,
testemunhado pelos 2 (dois) outros examinandos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da
unidade de provas.
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3.6.20.1 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais
onde haja número reduzido de examinandos acomodados em uma determinada sala de aplicação,
como, por exemplo, no caso de examinandos portadores de necessidades especiais que necessitem de
sala em separado para a realização do Exame, oportunidade em que o lacre da embalagem de
segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s)
examinando(s) presente(s) na sala de aplicação e os representantes da OAB no local (se houver).
3.6.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame o examinando que,
durante a sua realização: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar‐se de Iivros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou
que se comunicar com outro examinando; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais
como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador,
máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de
qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro
etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie; d) faltar com o devido
respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes
e/ou com os demais examinandos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no
comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio; f) não entregar o material das provas e/ou
continuar escrevendo após o término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar‐se da sala, a
qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar‐se da sala, a qualquer tempo, portando
a folha de respostas (prova objetiva), ou o caderno de textos definitivos (prova prático‐profissional)
e/ou o caderno de rascunho; i) descumprir as instruções contidas nos cadernos de prova, na folha de
respostas (prova objetiva) e/ou o caderno de textos definitivos (prova prático‐profissional); j) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar
utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa
do Exame; I) impedir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em
material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma; p) recusar‐se a ser submetido a qualquer
procedimento que vise garantir a lisura e a segurança do processo de aplicação do Exame, notadamente
os previstos nos subitens 3.6.4, 3.6.11, 3.6.12, 3.6.17, 3.6.19 e 3.6.20 deste edital; e q) recusar‐se a
permitir a coleta de sua impressão digital, para posterior exame datiloscópico.
3.6.22 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em
razão do afastamento de examinando da sala de provas.
3.6.23 Se, por qualquer razão fortuita, o exame sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção,
será dado aos candidatos do local afetado prazo adicional de modo que tenham no total 5 (cinco) horas
para a prestação do exame.
3.6.23.1 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do exame, não contando o tempo de
interrupção para fins de interpretação das regras deste Edital.
3.6.24 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1 DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA
4.1.1 Todos os examinandos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
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4.1.2 Cada questão da prova objetiva valerá 1,00 (um) ponto.
4.1.3 A nota na prova objetiva (NPO) será a soma da pontuação obtida nas questões, considerando‐se
aprovado nesta fase o examinando que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos para
habilitação à prova prático‐profissional, ou seja, que obtiver NPO igual ou superior a 50,00 (cinquenta)
pontos.
4.1.4 Serão habilitados para as provas prático‐profissionais os examinandos aprovados na prova
objetiva, ficando eliminados os demais.
4.1.5 É vedada a participação de examinando na prova prático‐profissional do Exame de Ordem sem
prévia aprovação na prova objetiva.
4.2 DOS TEXTOS RELATIVOS À PEÇA PROFISSIONAL E ÀS QUESTÕES DA PROVA PRÁTICOPROFISSIONAL
4.2.1 As questões e a redação de peça profissional serão avaliadas quanto à adequação das respostas ao
problema apresentado, observados o §3º do art. 6º do Provimento 136/2009 e a matéria de direito, não
sendo necessária a atribuição de nota em apartado para todos os itens.
4.2.2 A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 (cinco) pontos e cada questão terá o
valor máximo de 1,00 (um) ponto.
4.2.3 A nota na prova prático‐profissional (NPPP) será a soma das notas obtidas nas questões e na
redação da peça profissional.
4.2.4 A NPPP será calculada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.
4.2.4.1 Para cada examinando, a NPPP será obtida pelo seguinte procedimento: poderão ser concedidas
notas não inteiras para as respostas do examinando tanto na peça profissional quanto nas questões; o
somatório dessas notas constituirá a nota na prova prático‐profissional, vedado o arredondamento.
4.2.5 Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a (6,00) pontos na
prova prático‐profissional, vedado o arredondamento.
4.2.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto,
considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento Iiminar por inépcia,
principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o
princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com
situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça
profissional ou na questão.
4.3 DOS RESULTADOS FINAIS DAS PROVAS
4.3.1 Os resultados das provas do Exame de Ordem, após homologação da Coordenação Nacional de
Exame de Ordem, serão divulgados na sede das Seccionais da OAB, nos endereços eletrônicos
http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, ficando
vedada a publicidade dos nomes dos examinandos reprovados.
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4.3.2 Proclamado o resultado final, o examinando aprovado obterá o direito de receber o certificado de
aprovação expedido pelo Conselho Federal da OAB, com validade por prazo indeterminado.
4.3.2.1 Para receber seu certificado de aprovação, o examinando deverá comprovar que preenche as
condições previstas no subitem 1.4 perante a Comissão de Exame de Ordem da Seccional para a qual
prestou o Exame, mediante a entrega dos seguintes documentos, em cópia autenticada ou simples
(neste último caso, acompanhada do original para conferência): a) documento de identidade e CPF; e b)
Diploma, certificado de colação de grau ou declaração fornecida pela instituição de ensino onde cursou
ou esteja cursando sua graduação em Direito, comprobatória de cumprimento das condições de
vinculação acadêmica previstas no subitem 1.4.
4.3.2.2 O examinando aprovado que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de
inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de retificação de dados cadastrais do
Certificado de Aprovação, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para o Conselho
Federal da OAB ‐ SAS Quadra 05 Bloco M – Edifício Sede OAB – Brasília/DF – CEP: 70.070‐939, contendo
cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada
em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados
corretos.
5 DOS RECURSOS
5.1 Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados às 17h do dia 15 de fevereiro de 2011
e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado a partir das 17h do dia 24 de fevereiro de
2011.
5.1.1 Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático‐profissional serão divulgados na
Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços
eletrônicos das Seccionais da OAB.
5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá
fazê‐lo, da 0h do dia 25 de fevereiro de 2011 às 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2011, conforme o
art. 16 do Provimento n. 136/2009.
5.2.1 A teor do subitem anterior, o examinando disporá de três dias para a interposição de recursos
contra o resultado preliminar da prova prático‐profissional, da 0h do dia 28 de abril de 2011 às
23h59min do dia 30 de abril de 2011.
5.3 Para recorrer contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova
prático‐profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, nos prazos previstos nos subitens 5.2
e 5.2.1, o Sistema Eletrônico de lnterposição de Recursos, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br,
http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, e seguir as instruções ali
contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.
5.4 Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão prática e acerca da
peça profissional, limitado a até 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres cada um. Portanto, o
examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
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5.5 Para a interposição de recurso contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o
resultado da prova prático‐profissional, o examinando informará seus dados cadastrais exclusivamente
no campo indicado para tanto, sendo o seu recurso registrado única e exclusivamente por seu número
de inscrição, de maneira a possibilitar à FGV conhecer a identidade do examinando recorrente. A Banca
Revisora, porém, quando do julgamento do recurso, terá acesso apenas ao seu teor, sem qualquer
identificação, assim como, no caso de recurso acerca do resultado da prova prático‐profissional, terá
acesso às folhas de textos definitivos do examinando devidamente desidentificadas, de modo a garantir
a impessoalidade no julgamento do pedido de revisão.
5.5.1 O examinando não deverá identificar‐se de qualquer forma nos campos do formulário destinados
às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido.
5.6 A partir da data de divulgação dos resultados da prova objetiva, será possível ao examinando, por
meio de consulta individual nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos
endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, acessar a imagem digitalizada da sua folha de respostas,
de modo a constatar que a nota que lhe foi atribuída corresponde à correção procedida, considerando o
gabarito oficial definitivo, após apreciados e decididos os recursos referentes a esta fase.
5.7 A partir da data de divulgação dos resultados da prova prático‐profissional, será possível ao
examinando, por meio de consulta individual nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br,
http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, acessar a imagem
digitalizada de suas folhas de textos definitivos, assim como o padrão de respostas esperado para as
questões práticas/peça profissional e o espelho de correção de sua prova, especificando a pontuação
obtida em cada um dos critérios de correção da prova, de modo a conferir ao examinando todos os
elementos necessários para a formulação de seu recurso, se assim entender necessário.
5.8 No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer parte da prova práticoprofissional,
a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente,
inclusive aos que não tenham interposto recurso.
5.9 Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados nos endereços eletrônicos
http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.
5.10 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
5.11 Compete exclusivamente à Banca Revisora, designada pelo Presidente do Conselho Federal,
estabelecer parâmetros para o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado das provas
objetiva ou prático‐profissional, nos termos do art. 16 do Provimento n. 136/2009, ressalvada a
competência da Coordenação Nacional quanto às anulações de questões (art. 14, Provimento
136/2009).
5.11.1 Não terá valor jurídico a decisão de Comissão de Estágio e Exame de Ordem de Seccional que
aprove ou reprove, em sede recursal, qualquer examinando.
5.12 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos, a
teor do parágrafo único do art. 16 do Provimento 136/2009 do Conselho Federal da OAB.
5.13 Recursos cujo teor desrespeite a banca, a FGV, a OAB ou qualquer das Seccionais serão
liminarmente indeferidos.
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6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O ato facultativo de inscrição do examinando presume o inteiro conhecimento e aceitação das
normas para o Exame de Ordem contidas no Provimento 136/2009, neste edital e em outros
comunicados eventualmente divulgados pelo Conselho Federal da OAB ou pela FGV.
6.2 É de inteira responsabilidade do examinando acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este Exame de Ordem e/ou a divulgação desses documentos na Internet, nos
endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das
Seccionais da OAB.
6.3 O examinando poderá obter informações referentes ao Exame por meio dos telefones 0800
2834628 ou correio eletrônico examedeordem@fgv.br, ou via Internet, nos endereços eletrônicos
http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB,
ressalvado o disposto no subitem 3.6.1 deste edital.
6.4 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou
investigação policial, ter o examinando utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será
automaticamente eliminado do Exame.
6.5 O Provimento n. 136/2009, de 10 de novembro de 2009, do Conselho Federal da OAB, constitui
parte integrante deste Edital.
6.6 Os casos omissos relativos a questões que surgirem durante a aplicação das provas serão resolvidos
pelo Conselho Gestor da Aplicação do Exame de Ordem, sendo a decisão irrecorrível.
6.7 O CFOAB, a seu critério, poderá vir a divulgar a título estatístico os resultados obtidos no presente
Exame, sem qualquer identificação pessoal dos interessados.
6.8 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Exame de
Ordem.
6.9 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto
não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos
interessados para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser
divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos
endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.
6.9.1 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outros
editais, excepcionadas as comunicações relativas a datas e locais de provas.
Brasília/DF, 28 de dezembro de 2010.
Ophir Filgueira Cavalcante Junior
Presidente do Conselho Federal da OAB
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ANEXO I
CIDADES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
As provas serão realizadas nas cidades abaixo relacionadas, conforme opção de Seccional da OAB para a
qual o examinando deseja se inscrever, observado o disposto nos subitens 2.4.1, 2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste
edital.
Seccional Cidades de aplicação das provas
Acre Rio Branco.
Alagoas Maceió e Arapiraca.
Amazonas Manaus.
Amapá Macapá.
Bahia Salvador, Barreiras, Feira de Santana, Ilhéus e Vitória da Conquista.
Ceará Fortaleza, Crato e Sobral.
Distrito Federal Brasília.
Espírito Santo Vitória, Colatina e Cachoeira de Itapemirim.
Goiás Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Jataí e Rio Verde
Maranhão São Luís e Imperatriz.
Minas Gerais
Belo Horizonte, Alfenas, Araguari, Araxá, Barbacena, Campo Belo, Cataguases,
Conselheiro Lafaiete, Coronel Fabriciano, Diamantina, Divinópolis, Governador
Valadares, Ipatinga, Itabira, Itaúna, Ituiutaba, Juiz de Fora, Manhuaçu, Montes Claros,
Muriaé, Ouro Preto, Passos, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Sete
Lagoas, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha e Viçosa.
Mato Grosso
Cuiabá, Barra do Garças, Cáceres, Diamantino, Rondonópolis, Sinop e Tangará da
Serra.
Mato Grosso do Sul Campo Grande, Três Lagoas e Dourados.
Pará Belém, Marabá e Santarém.
Paraíba João Pessoa, Campina Grande e Sousa.
Paraná
Curitiba, Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá, Pato Branco, Ponta Grossa e
Umuarama.
Pernambuco Recife, Caruaru, Petrolina e Garanhuns.
Piauí Teresina, Floriano, Parnaíba e Picos.
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Volta Redonda, Niterói, Duque de
Caxias, Petrópolis e Nova Friburgo.
Rio Grande do Norte Natal, Caicó e Mossoró.
Rio Grande do Sul
Porto Alegre, Alegrete, Bagé, Cachoeira do Sul, Capão da Canoa, Caxias do Sul,
Frederico Westphalen, Ijuí, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul,
Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São
Gabriel, São Leopoldo e Uruguaiana.
Rondônia Porto Velho, Cacoal, Ji‐Paraná, Vilhena.
Roraima Boa Vista.
Santa Catarina Florianópolis, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Joinville, Joaçaba e Lages.
São Paulo
São Paulo, Americana, Araçatuba, Araraquara, Assis, Barretos, Bauru, Bragança
Paulista, Campinas, Espírito Santo do Pinhal, Franca, Guarulhos, Itapetininga, Jundiaí,
Marília, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto,
Santos, São Bernardo do Campo/São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa
Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Taubaté e Tupã.
Sergipe Aracaju.
Tocantins Palmas.
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ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Prova Prático‐Profissional
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Princípios, fontes e interpretação. 2 Atividade e estrutura administrativa.
Organização administrativa brasileira. Terceiro setor. 3 Poderes administrativos: poderes e deveres do
administrador público, uso e abuso do poder, vinculação e discricionariedade. Poder hierárquico. Poder
disciplinar e processo administrativo disciplinar. Poder regulamentar. Poder de polícia. 4 Atos
administrativos: conceito, atributos, classificação, espécies, extinção. 5 Licitações e contratos. 6 Serviços
públicos. Serviços delegados, convênios e consórcios. Agências Reguladoras. Parcerias público‐privadas.
7 Agentes públicos: espécies, regime jurídico, direitos, deveres e responsabilidades. 8 Domínio público:
afetação e desafetação, regime jurídico, aquisição e alienação, utilização dos bens públicos pelos
particulares. 9 Intervenção estatal na propriedade: desapropriação, requisição, servidão administrativa,
ocupação, tombamento. 10 Intervenção estatal no domínio econômico: repressão ao abuso do poder
econômico. 11 Controle da Administração Pública: controle administrativo, controle legislativo, controle
externo a cargo do Tribunal de Contas, controle judiciário. A Administração em juízo. 12 Improbidade
administrativa: Lei 8.429/92. 13 Abuso de autoridade: Lei 4.898/65. 14 Responsabilidade civil do Estado:
previsão, elementos, excludentes, direito de regresso. 15 A prescrição no direito administrativo. 16
Aplicabilidade das leis de processo Administrativo: direito de petição, recursos administrativos,
pareceres. 17 Ações constitucionais: mandado de segurança (individual e coletivo), habeas data, habeas
corpus, ação popular, ação civil pública. 18 Ações de rito ordinário, sumário e especial. Petição inicial.
Defesas do Réu: contestação, exceções, reconvenção. Provas. Recursos. Cumprimento de sentença e
processo de execução. Tutelas de urgência: tutela antecipada, tutelas cautelares. Procedimentos
especiais de jurisdição contenciosa.
DIREITO CIVIL: 1 Direito civil e Constituição. 2 Pessoa natural e Direitos da personalidade. 3 Pessoa
jurídica. 4 Fatos, Atos e Negócios Jurídicos: formação, validade, eficácia e elementos. 5 Prescrição e
Decadência. 6 Teoria Geral das Obrigações. 7 Atos Unilaterais. 8 Teoria do Contrato. 9 Contratos em
espécie. 10 Teoria da Responsabilidade civil. 11 Modalidades de Responsabilidade civil e reparação. 12
Posse. 13 Direitos Reais 14 Casamento, União Estável e Monoparentalidade. 15 Dissolução do
Casamento e da União Estável. 16 Parentesco. 17 Poder Familiar. 18 Regimes de Bens e outros Direitos
Patrimoniais nas relações familiares. 19 Alimentos. 20 Sucessão legítima. 21 Sucessão testamentária e
disposições de última vontade. 22 Leis Civis Especiais.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição Contenciosa e Voluntária. 2 Competência (originária e
recursal). 3 Organização Judiciária. 4 Ação: Condições de Ação. 5 Pressupostos Processuais. 6 Mérito. 7
Deveres das Partes e de seus Procuradores. 8 Responsabilidades das Partes por Dano Processual. 9
Processo de Conhecimento: ordinário, sumário. 10 Tutela de Urgência e Tutela Efetiva. 11 Litisconsórcio.
12 Intervenção de Terceiros (Assistência, Oposição, Nomeação à Autoria, Denunciação da Lide,
Chamamento ao Processo). 13 Assistência. 14 Direito Probatório. 15 Sentença e Coisa Julgada. 16 Ações
de rito ordinário, sumário e especial. Petição inicial. Defesas do Réu: contestação, exceções,
reconvenção. Provas. Recursos. Cumprimento de sentença e processo de execução. Tutelas de urgência:
tutela antecipada, tutelas cautelares. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. 17 Rescisórias
/Anulatória. 18 Recursos (parte geral, recursos em espécie e Recursos: Extraordinário e Especial). 19
Sucedâneos recursais (Reclamação; Correição Parcial; Uniformização de Jurisprudência). 20 Processo de
Execução. 21 Embargos (do devedor; à execução; à penhora; de adjudicação; de alienação; à
arrematação; de terceiros). 22 Cumprimento de Sentença. 23 Impugnação 24 Processo Cautelar. 25
Procedimentos Especiais. 26 Ação Monitória. 27 Jurisdição voluntária. 28 Procedimentos especiais em
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Leis Extravagantes; Ações específicas; Locações; Despejos, Revisional de Aluguel, Renovatória de
Locação; Consignação em Pagamento de Aluguéis; Alimentos; Mandado de Segurança; Execuções
Fiscais; Ação Civil Pública; Ação Popular; Declaração de Inconstitucionalidade e de Constitucionalidade;
Homologação de Sentença estrangeira; Desapropriação.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 2 Poder Constituinte e Poder Reformador. 3 Histórico das
Constituições brasileiras. 4 Neoconstitucionalismo. 5 Eficácia das Normas Constitucionais. 6 Princípios
Fundamentais. 7 Direitos Humanos. 8 Writs Constitucionais. 9 Nacionalidade. 10 Direitos Políticos. 11
Organização Político‐Administrativa. 12 Interventiva. 13 Administração Pública. 14 Poder Legislativo. 15
Processo Legislativo 16 Poder Executivo. 17 Poder Judiciário. 18 Jurisdição Constitucional. 19 Controle
de Constitucionalidade (ADIN, ADC e ADPF). 20 Funções Essenciais à Justiça. 21 Estado de
Excepcionalidade Legal. 22 Força Armadas. 23 Sistema Tributário Nacional. 24 Da Ordem Econômica e
Financeira. 25 Ordem Social. 26 Ações de rito ordinário, sumário e especial. Petição inicial. Defesas do
Réu: contestação, exceções, reconvenção. Recursos. Reclamação. Representação. Tutelas de urgência:
tutela antecipada, tutelas cautelares.
DIREITO DO TRABALHO: 1 Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções,
autonomia. 2 Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do
Trabalho. Flexibilização. Desregulamentação. 3 Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito,
classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções. 4 Hermenêutica: interpretação, integração e
aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese. O papel da equidade. Eficácia das
normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido. 5 Princípios
do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e
norma. 6 Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia. 7 Relação de
trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes; natureza
jurídica. 8 Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário.
Lei nº 8.630/93. Estágio. Cooperativas de mão‐de‐obra. Contratos de trabalho por equipe. 9 Empregado:
conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de
confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. Índios. Aprendiz. Empregado doméstico. 10 Empregador:
conceito, caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico.
Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial.
11 Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador
rural. 12 Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes
estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização. 13 Contrato de emprego: denominação,
conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato. Elementos
integrantes: essenciais, naturais, acidentais. 14 Modalidades de contratos de emprego. Tipos de
contratos a termo. Contrato de experiência e período de experiência. Contrato de emprego e contratos
afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação
comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré‐contratações: requisitos para configuração, efeitos,
direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos. 15 Formas de invalidade do contrato de emprego.
Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade. 16
Trabalho infantil. Conceito e normas legais aplicáveis. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da
proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional. Os Conselhos
Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente: composição e atribuições. 17 Normas de proteção
ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e
características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de
estágio e de aprendizagem. Trabalho Voluntário. 18 Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e
obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções do empregado;
indenizações por dano moral e material. Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo,
regulamentar, fiscalizatório e disciplinar. 19 Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de
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trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de
compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos do direito às horas
extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em
regime de revezamento e em regime de tempo parcial. 20 Repousos. Repousos intrajornada e
interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias.
21 Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário.
Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13º salário. Parcelas
não‐salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não salariais. 22 Formas e meios de
pagamento do salário. Proteção ao salário. 23 Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário.
Desvio de função. 24 Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência
de local de trabalho. Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho.
Redução de remuneração. Jus variandi. 25 Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito,
caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas. 26 Cessação do contrato de emprego:
causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica da despedida.
Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Factum principis.
Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave.
Justa causa. Princípios. Espécies. 27 Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego.
Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a
termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do
contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória. 28 Estabilidade e garantias provisórias de
emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da
despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Efeitos
da dispensa arbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias.
Despedida obstativa. 29 O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 30 Prescrição e decadência no
Direito do Trabalho. 31 Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e
segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A
discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno. 32 Direito Coletivo do Trabalho: definição,
denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução.
Direito Coletivo: o problema das fontes normativas e dos princípios jurídicos. 33 Liberdade sindical.
Convenção nº. 87 da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de categoria.
Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do
sindicato. 34 Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência
e atuação, prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de
estruturação sindical; o problema no Brasil. 35 Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação.
Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das
cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação das cláusulas nos contratos de
emprego. 36 Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder normativo da Justiça do Trabalho. 37
Atividades do Sindicato. Condutas anti‐sindicais: espécies e conseqüências. 38 A greve no direito
brasileiro. 39 Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia.
Interpretação. Integração. Eficácia. 2 Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento,
jurisdição e competência de seus órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista. 3 O
Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar nº 75/93.
Inquérito civil público. 4 Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas,
funcional e do lugar. Conflitos de Competência. 5 Partes, procuradores, representação, substituição
processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito. 6
Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos.
Comunicação dos atos processuais. Notificação. Art. 769/CLT e a aplicação do Direito Comum e Direito
Processual Comum. 7 Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do trabalho: extensão,
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princípios, argüição, declaração e efeitos. Preclusão. 8 Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção.
Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emenda,
aditamento, indeferimento. Pedido. 9 Audiência. “Arquivamento”. Conciliação. Resposta do reclamado.
Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção. 10 Provas no
processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e
consequências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de
realização das perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e consequências. Ônus da prova no
processo do trabalho. 11 Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Termo
de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS. 12 Sistema recursal trabalhista.
Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de
instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade
dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso. 13 Recurso de revista. Pressupostos
intrínsecos de admissibilidade. Prequestionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de admissibilidade.
Recurso nos dissídios coletivos. Efeito suspensivo. 14 Execução Trabalhista. Execução provisória e
execução definitiva. Carta de sentença. Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. Execução de
quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Execução da massa falida.
Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora. 15 Embargos à Execução. Exceção de préexecutividade.
Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução. 16
Expropriação dos bens do devedor. Arrematação. Adjudicação. Remição. Execução contra a Fazenda
Pública: precatórios e dívidas de pequeno valor. 17 Execução das contribuições previdenciárias:
competência, alcance e procedimento. 18 Inquérito para apuração de falta grave. Conceito e
denominação. Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito. Natureza e efeitos da sentença. 19 Ações
civis admissíveis no processo trabalhista: ação de consignação em pagamento, ação de prestação de
contas, mandado de segurança e ação monitória. Ação anulatória: de sentença e de cláusula de acordo
ou convenção coletiva de trabalho. 20 Ação civil pública. Ação civil coletiva. Legitimados, substituição
processual, condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência. 21 Dissídio Coletivo.
Conceito. Classificação. Competência. Instauração: prazo, legitimação e procedimento. Sentença
normativa. Efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Ação de Cumprimento. 22 Ação rescisória
no processo do trabalho. Cabimento. Competência. Fundamentos de admissibilidade. Juízo rescindente
e juízo rescisório. Prazo para propositura. Início da contagem do prazo. Procedimento e recurso. 23
Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito Processual do Trabalho. 24 Procedimento
ordinário, sumário e sumaríssimo.
DIREITO EMPRESARIAL: 1 Do Direito de Empresa. Do Empresário. Da caracterização e da inscrição. Da
capacidade. 2 Da Sociedade. Disposições gerais. Da sociedade não personificada. Da sociedade em
comum. Da sociedade em conta de participação. Da sociedade personificada. Da sociedade simples. Da
sociedade em nome coletivo. Da sociedade em comandita simples. Da sociedade limitada. Da sociedade
anônima. Da sociedade em comandita por ações. Da sociedade cooperativa. Das sociedades coligadas. 3
Da liquidação da sociedade. Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades. Da
sociedade dependente de autorização. 4 Do Estabelecimento. Disposições gerais. 5 Dos Institutos
Complementares. 6 Do registro. Do nome empresarial. Dos prepostos. Da escrituração. 7 Da
Recuperação Judicial, Extrajudicial e a Falência do Empresário e da Sociedade Empresária. 8 Da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 9 Da Letra de Câmbio e da Nota Promissória. 10 Do
Cheque. Da Duplicata. 11 Do Protesto de Títulos. 12 Dos Títulos de Crédito Comercial. 13 Dos Títulos de
Crédito Rural. 14 Das Sociedades por Ações. 15 Da Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituições
Financeiras. 16 Ações de rito ordinário, sumário e especial. Petição inicial. Defesas do Réu: contestação,
exceções, reconvenção. Recursos. Cumprimento de sentença e processo de execução. Tutelas de
urgência: tutela antecipada, tutelas cautelares. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa.
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DIREITO PENAL: 1 História do Direito Penal. 2 Criminologia. 3 Política Criminal. 4 Princípios penais e
constitucionais. 5 Aplicação da Lei Penal. 6 Teoria Geral do Delito. 7 Concurso de Pessoas. 8 Penas e seus
critérios de aplicação. 9 Medida de Segurança. 10 Concurso de Crimes. 11 Suspensão Condicional da
Pena. 12 Livramento Condicional. 13 Efeitos da Condenação. 14 Reabilitação. 15 Ação Penal. 16 Extinção
da Punibilidade. 17 Crimes em espécie. 18 Execução Penal. 19 Leis Penais Especiais.
DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios constitucionais e processuais penais. 2 Inquérito Policial e
Ação Penal. 3 Denúncia, Queixa‐crime e representação. 4 Ação Civil ex delicto. 5 Jurisdição e
Competência. 6 Questões e Processos Incidentes. 7 Direito Probatório. 8 Do Juiz, do Ministério Público,
do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça. 9 Atos de comunicação no processo ‐ Das
citações e intimações. 10 Atos judiciais – Despacho, decisão e sentença. 11 Prisão e Liberdade
Provisória. 12 Procedimentos do CPP. 13 Procedimentos especiais na legislação extravagante. 14
Recursos. 15 Ações Autônomas de Impugnação.
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL TRIBUTÁRIO 1 Sistema Tributário Nacional. Competência
Tributária. Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. Distribuição de receitas tributárias. Legislação
tributária. Obrigação Tributária. Crédito Tributário Administração Tributária. Processo administrativo
fiscal: consulta contencioso administrativo. Processo judicial Tributário. Ações de iniciativa do fisco:
execução fiscal, cautelar fiscal. Ações de iniciativa do contribuinte: anulatória do débito fiscal,
declaratória, de consignação em pagamento, de repetição de indébito, mandado de segurança.
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ANEXO III
MATERIAIS E PROCEDIMENTOS PERMITIDOS PARA CONSULTA
PROVA PRÁTICO‐PROFISSIONAL
1) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por cores, marcador de página, post‐it com remissão apenas a artigo ou
a lei, clipes ou similares.
2) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
• Códigos comentados, anotados ou comparados.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
• Cópias reprográficas (xerox).
• Impressos da Internet (exceto material excepcionalmente permitido que ao final do exame será
impreterivelmente assinado e entregue à fiscalização para conferência e análise aprofundada,
nos termos dos subitens 3.6.14.4 e 3.6.14.5 deste edital).
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
Legislação comentada, anotada ou comparada.
Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentadas, anotadas ou comparadas.
Os examinandos deverão comparecer no dia de realização da prova prático‐profissional já com os textos
de consulta com as partes não permitidas devidamente isoladas por grampo ou fita adesiva, de modo a
impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá‐los.
O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas
anuladas e será automaticamente eliminado do Exame.
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ANEXO IV
CRONOGRAMA GERAL DE EVENTOS
DATAS EVENTOS
28/12/2010 Publicação do edital
30/12/2010 a 20/01/2011 Período de inscrições
31/12/2010 a 04/01/2011 Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição
07/02/2011 Divulgação dos locais de realização das provas objetivas
13/02/2011 Realização da 1 ª fase (provas objetivas)
15/02/2011 Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva
24/02/2011 Resultado preliminar da 1ª fase
25 a 28/02/2011 Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase
16/03/2011 Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase
16/03/2011 Divulgação do resultado final da 1ª fase (provas objetivas)
21/03/2011 Divulgação dos locais de realização das provas prático‐profissionais
27/03/2011 Realização da 2ª fase (prova prático‐profissional)
20/04/2011 Divulgação do padrão de resposta da prova prático profissional
27/04/2011 Divulgação do resultado preliminar da prova prático‐profissional
28 a 30/04/2011 Prazo recursal acerca do resultado preliminar
26/05/2011
Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado
final do Exame
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