quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

CONTRATO DE TRANSPORTE. TERCEIRIZAÇÃO. "MOTOBOY".

Jornal de MG não é responsável por parcelas devidas a motoboy que fazia entregas



O contrato tem natureza estritamente comercial, e não de terceirização.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a responsabilidade do jornal S.A. Estado de Minas pelas parcelas trabalhistas devidas a um motoboy que fazia a entrega de jornais, cortesias e publicações. Ele trabalhava para a empresa contratada para realizar a entrega e distribuição desses produtos, e a Turma entendeu que a relação entre as empresas tinha natureza estritamente comercial.
Atividade essencial
Na ação trabalhista, o motoboy pedia o reconhecimento da ilicitude da terceirização e do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou o jornal a responder de forma subsidiária pelo pagamento das parcelas que não haviam sido pagas pela prestadora, por entender que a entrega e a distribuição dos jornais são atividades essenciais aos fins e interesses da empresa jornalística.
Entrega e distribuição
O jornal alegou, no recurso de revista, que não houve terceirização de serviços nem intermediação de mão de obra, mas relação mercantil de prestação de serviços entre as partes.
O relator, ministro Breno Medeiros, ressaltou que, contrariamente ao entendimento do Tribunal Regional, o contrato firmado entre as empresas ostenta natureza estritamente comercial na área de transporte, o que impossibilita a aplicação da Súmula 331 do TST, que trata dos contratos de prestação de serviços. Segundo o relator, nesse tipo de pacto é contratado apenas o transporte de cargas, sem imposição de prestação pessoal do empregado nas suas dependências.

Contrato de transporte
Ainda de acordo com o ministro, no contrato de transporte uma pessoa física ou jurídica se compromete a transladar de um local para outro pessoas ou coisas mediante remuneração. “Esse ajuste diverge diametralmente da terceirização, que contrata determinada empresa para executar serviços em suas próprias instalações”, explicou. (grifos nossos)
A decisão foi unânime.
(MC/CF)

> http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/jornal-de-mg-nao-e-responsavel-por-parcelas-devidas-a-motoboy-que-fazia-entregas?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2<. Acesso: 16/01/2019

CONTROVÉRSIAS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. RENÚNCIA GENÉRICA A DIREITOS.

Renúncia genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 7º, XXVI, da Constituição Federal, a validade, ou não, de renúncia genérica a direitos contida em termo de adesão ao Programa de Desligamento Incentivado – PDI, com chancela sindical e previsto em norma de acordo coletivo.  (grifos nossos)


“DIREITO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA. VALIDADE E EFEITOS. 1. Plano de dispensa incentivada aprovado em acordo coletivo que contou com ampla participação dos empregados. Previsão de vantagens aos trabalhadores, bem como quitação de toda e qualquer parcela decorrente de relação de emprego. Faculdade do empregado de optar ou não pelo plano. 2. Validade da quitação ampla. Não incidência, na hipótese, do art. 477, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, que restringe a eficácia liberatória da quitação aos valores e às parcelas discriminadas no termo de rescisão exclusivamente. 3. No âmbito do direito coletivo do trabalho não se verifica a mesma situação de assimetria de poder presente nas relações individuais de trabalho. Como consequência, a autonomia coletiva da vontade não se encontra sujeita aos mesmos limites que a autonomia individual. 4. A Constituição de 1988, em seu artigo 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção n. 98/1949 e na Convenção n. 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho. O reconhecimento dos acordos e convenções coletivas permite que os trabalhadores contribuam para a formulação das normas que regerão a sua própria vida. 5. Os planos de dispensa incentivada permitem reduzir as repercussões sociais das dispensas, assegurando àqueles que optam por seu desligamento da empresa condições econômicas mais vantajosas do que aquelas que decorreriam do mero desligamento por decisão do empregador. É importante, por isso, assegurar a credibilidade de tais planos, a fim de preservar a sua função protetiva e de não desestimular o seu uso. 6. Provimento do recurso extraordinário.


Afirmação, em repercussão geral, da seguinte tese: 

152 - Renúncia genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária.
Relator: MIN. ROBERTO BARROSO 
Leading Case: RE 590415



A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado.” (grifos nossos)



file:///C:/Users/Marcia%20Cristina/Downloads/texto_308967943.pdf<
>http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2629027&numeroProcesso=590415&classeProcesso=RE&numeroTema=152#<. Acesso: 16/01/2019



terça-feira, 15 de janeiro de 2019

O SURGIMENTO DE UMA NOVA EUROPA. PROCESSO DE ISLAMIZAÇÃO.AUGUSTO FILIPPO.

 Desde a queda do Império  Romano e da invasão  dos bárbaros  a Europa não  havia visto uma transformação  tão  complexa  e acelerada como ocorre  nos  dias  atuais.O chamado processo de islamização  do Velho Continente é  hoje  uma realidade inquestionável, fazendo com que a Europa  possa mudar completamente  sua forma  de ser nos próximos  anos, motivado pelo grande número  de pessoas  de origem muçulmana  que já  vivem nos  principais países  europeus  e com tendência  de continuar  aumentando. Na Alemanha  já chega à 4 milhões, na França  5 milhões  e no Reino Unido 3 milhões. Se os países  europeus não  tivessem  levado gerra e destruição  a nações  como Líbia, Síria  etc, dando origem a que milhões  de refugiados  chegassem  em massa ao Velho Continente trazendo  fome, miséria  e terrorismo  e muitos outros problemas para países  como Itália, França, Alemanha  etc, isto de certa forma não estaria acontecendo.O peso deste imenso desastre que a Europa de certa forma ajudou a construir, poderá em alguns poucos anos levar o Velho Continente a tornar-se  um novo e enorme  palco  de lutas, miséria  e sofreguidão, além  de ter que conviver com culturas completamente  diferentes  da até  então  vigente. É uma pena  assistir , a anos de lutas  e história  se perderem, colocando  fim  a um tempo de glórias  e refinamentos  e todo esforço  alcançado  pelo Velho  Continente  em termos  de artes, cultura, ciência  e sabedoria. AUGUSTO    FILIPPO   Advogado  e Mestre  em Direito.

PORTE DE ARMAS.NOVAS REGRAS.2019. PRESIDENTE JAIR BOLSONARO.


O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta terça-feira (15/1) o decretoque facilita a posse de armas de fogo no país. Entre as principais mudanças, o trecho em que "presume-se a veracidade" da alegação de necessidade de se ter uma arma de fogo.
Para conseguir o direito de ter uma arma de fogo, o cidadão deve dizer que mora numa cidade considerada violenta (mais de dez homicídios por cem mil habitantes, conforme o decreto), ser profissional de segurança e viver em área rural. Se atingir todos os requisitos, poderá ter a arma. Antes, a concessão do direito ficava a critério da Polícia Federal, que deveria verificar as alegações dos cidadãos.
O decreto foi assinado sob a justificativa de atender ao referendo de 2005, previsto no Estatuto do Desarmamento, de 2003. O referendo era para a entrada em vigor do artigo 35 do Estatuto, que proibia a venda de armas e munições em todo o território nacional. A maioria dos consultados foi contra a entrada em vigor do artigo. A pergunta feita, "o comércio de armas deve ser proibido no Brasil?", foi respondida com "não" por 64% dos brasileiros.
Para Bolsonaro, os critérios eram muito subjetivos, o que dava à PF o poder de controlar o que ele considera o "legítimo direito a defesa" dos cidadãos. 
Agora, segundo o presidente, basta uma análise dos requisitos. "Sem a discricionariedade, observando mais critérios, será possível obter a posse. Na legislação anterior, se poderia comprar meia dúzia de armas, mas, na prática, não se conseguia nenhuma e assim era muito difícil atingir seu objetivo", afirmou Bolsonaro, na cerimônia de assinatura do decreto, na manhã desta terça.
"Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito a defesa, eu, como presidente, vou usar esta arma", disse Bolsonaro, mostrando a caneta que usou para assinar o decreto que facilita posse de armas. “Essa é uma medida para que o cidadão de bem possa ter sua paz dentro de casa”, afirmou. A cerimônia ocorreu após a terceira reunião ministerial com o vice-presidente e os 22 ministros. Esses encontros têm acontecido às terças-feiras.
O texto também amplia o prazo de validade do registro de armas para 10 anos, tanto para civis como para militares. Permite ainda a aquisição de arma por agentes públicos, inclusive os inativos, da segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, penitenciários, do sistema socioeducativo, com poder de polícia administrativa; moradores de área rural; de áreas urbanas "com elevados índices de violência"; proprietários de estabelecimentos comerciais, colecionadores, atiradores ou caçadores registrados pelo Exército.
Em casas com crianças, adolescentes e pessoas com deficiências mentais, a pessoa deverá acrescentar à lista de exigências uma comprovação de que tem cofre ou local seguro, com tranca, para armazenamento.
Cada pessoa que preencher os requisitos poderá comprar até quatro armas de fogo, número que poderá ser ampliado caso haja "caracterização da efetiva necessidade".
O pedido para posse de arma será indeferido se ficar comprovado que o cidadão prestou informações falsas à PF, não cumpriu os requisitos do texto, mantém vínculo com criminosos ou ate como intermediário de alguém".

https://www.conjur.com.br/2019-jan-15/jair-bolsonaro-assina-decreto-flexibiliza-posse-armas. Acesso: 15/01/2019

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

PROCESSO CIVIL.EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL.PRAZO.DILATÓRIO.

REVISTA DE RECURSOS REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA



Prazo para emenda à inicial – dilatório, e não peremptório (2ªS) 


RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRAZO PRESCRICIONAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRAZO DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NATUREZA JURÍDICA - DILATÓRIO - IRRELEVÂNCIA, NA ESPÉCIE - DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL - DESCUMPRIMENTO REITERADO PELAS RECORRENTES - DESÍDIA CONFIGURADA, IN CASU - INDEFERIMENTO DA INICIAL - JUSTA CAUSA - AFERIÇÃO - ENTENDIMENTO PAUTADO NA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - REEXAME NESTA VIA RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE -  ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO, NO CASO CONCRETO.



 (...) II - Para fins do disposto no art. 543-C, o prazo do art. 284 do Código de Processo Civil não é peremptório, mas dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz, nos termos do art. 181 do Código de Processo Civil.15 (...) V - Recurso especial improvido, no caso concreto. (REsp 1133689/PE, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/03/2012, DJe 18/05/2012) – Tema (s): 321


https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-repetitivos-2018_1_capTituloIDireitoProcessualCivil.pdf. 10/01/2019

Homem que engoliu garfo enquanto comia pizza será indenizado.



(...)
Caso
O autor da ação alegou que comprou uma pizza em um restaurante de um shopping da capital e recebeu talheres de plástico para usar na refeição. Disse que depois de comer um pedaço da pizza sentiu sua garganta arranhar e percebeu que havia ingerido parte do garfo. Ele contou que começou a sentir extremo desconforto na região da garganta e gastrointestinal. Ao informar o gerente do estabelecimento, ele disse que não recebeu auxílio, apenas foi oferecido o dinheiro de volta e outro pedaço de pizza. O autor falou que aceitou o valor para ir até o hospital. Na ação, ele relatou que após sair do hospital, foi até uma lanchonete da zona norte da capital, onde houve um assalto e dele foram levados um celular e dinheiro.
O autor requereu R$ 8.800,00 por indenização de danos morais e R$ 1.209,00 por danos materiais. Em primeira instância, houve a condenação apenas por danos morais no valor de R$ 3 mil.
A empresa ré apelou da sentença alegando não haver prova da procedência do garfo entregue pelo autor para a perícia e que o laudo afirmou que o autor não sofreu nada.
Recurso
O Desembargador Niwton Carpes da Silva, relator do recurso, afirmou que os elementos presentes nos autos enfraquecem a tese de que o garfo plástico apresentado pelo autor não teria sido o fornecido para ele quando comprou a pizza.
Para o magistrado, o autor comprovou que esteve no estabelecimento através de extrato bancário. A empresa também admitiu que devolveu o valor pago pelo pedaço de pizza.
"Além disso, os garfos apresentados pelas partes para a realização da perícia são iguais, do mesmo material e do mesmo fabricante, concluindo o expert que o garfo apresentado pelo autor apresentava defeito de fabricação".
Diante disso, para o relator ficou comprovado o vício do serviço prestado ao consumidor. Ele afirmou que, de acordo com a perícia, como o talher oferecido tinha fraturas/fissuras que não conferem segurança, durabilidade e resistência adequadas para o fim que se destina, tornando os dentes do garfo muito frágeis e, portanto, suscetíveis de se quebrarem, colocando em risco à incolumidade física do consumidor, caracterizada está a responsabilidade da parte ré.
Para o Desembargador, embora o autor não tenha sofrido efetivos danos físicos em razão do consumo de pedaços do garfo, conforme laudo do hospital, o fato de ter ingerido plástico junto com a pizza configura acidente de consumo, por defeito do produto e caracteriza o abalo de ordem moral passível de indenização, tendo em vista os sentimentos de desconforto, nervosismo e insegurança causados ao consumidor.
Segundo o magistrado, neste caso, é desnecessária a prova do dano sofrido, bastando comprovação da existência do ato ilícito. Por fim, o Desembargador manteve a condenação por danos morais no valor de R$ 3 mil.
O Desembargador Luís Augusto Coelho Braga e a Juíza de Direito convocada ao TJ Marlene Marlei de Souza acompanharam o voto do relator.
Proc. nº 70079837480
>http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=453919<.Acesso: 10/01/2019

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Vítima de violência doméstica terá prioridade em exame de corpo de delito





Mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar terão prioridade na realização de exame de corpo de delito. É o que determina a Lei 13.721, de 2018, publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial da União. Terão prioridade também crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência que sofreram violência.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/2014, aprovado no Senado no dia 4 de setembro. A regra já entrou em vigor nesta quarta-feira.
O texto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
A intenção inicial do autor, deputado Sandes Júnior (PP-GO), era reforçar o combate à violência doméstica e familiar contra mulheres já previsto pela Lei Maria da Penha. Na Câmara, o projeto foi modificado para incluir outros grupos vulneráveis.
Para a relatora no Senado, senadora Simone Tebet (MDB-MS), o exame de corpo de delito é o meio de reunir provas materiais ou vestígios indicativos da prática de um crime. Nessa perspectiva, explicou a relatora, é conveniente priorizar essa avaliação nesses grupos mais vulneráveis para facilitar a elucidação do crime.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, elogiou a proposta em Plenário.
— Tenho certeza de que, ao proporcionar a essas vítimas de violência o atendimento com prioridade, estamos agilizando a apuração desses crimes, mas também elevando a dignidade e a esperança das vítimas de que a justiça pode ser feita o mais rapidamente possível — disse.

Vestígios

De acordo com o CPP, quando o crime deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. A necessidade do exame independe da confissão do acusado.
O exame pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora e é realizado por perito oficial. Na falta dele, o exame é conduzido por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Os peritos elaboram o laudo pericial no prazo máximo de 10 dias, com possibilidade de prorrogação.
Em caso de morte, a autópsia é feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes do prazo.
Se houver divergência entre os peritos, cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro profissional. Se este divergir de ambos, ou se autoridade considerar conveniente, poderá ordenar que se faça novo exame, por outros peritos.
Caso os vestígios de violência tenham desaparecido, o exame de corpo de delito poderá ser substituído por prova testemunhal.

>https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/10/03/vitima-de-violencia-domestica-tera-prioridade-em-exame-de-corpo-de-delito< 08/01/2019

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