segunda-feira, 12 de maio de 2014

CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.

"Dados Gerais

Processo:AC 10194100082883001 MG
Relator(a):Mota e Silva
Julgamento:05/02/2013
Órgão Julgador:Câmaras Cíveis Isoladas / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação:08/02/2013

Ementa

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Ocorrendo a situação de manifesta posição de superioridade do fornecedor em relação ao consumidor, de que decorra a conclusão de que é muito mais fácil àquele provar a sua alegação, poderá o juiz proceder à inversão do ônus da prova, nos termos do código de defesa do consumidor"

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