quinta-feira, 1 de maio de 2014

Genoino se entrega e volta a cumprir pena em regime semiaberto

Genoino se entrega e volta a cumprir pena em regime semiaberto

Por iG Brasília  - Atualizada às 
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Ex-deputado retornou ao presídio da Papuda, em Brasília, logo após almoçar com a família

O ex-deputado José Genoino (PT-SP) se apresentou na tarde desta quinta-feira (1) no Centro de Internamento e Reeducação (CIR) do presídio da Papuda, em Brasília. Ele saiu de sua casa na região sul da capital federal pouco antes das 15 horas, após almoçar com a família, e foi direto para o presídio.
O ex-deputado tinha até às 20 horas desta quinta-feira para se apresentar, em cumprimento à determinação dada na quarta-feira(30) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, de que ele retornasse à prisão no regime semiaberto.
Condenado no processo do mensalão, Genoino estava em prisão domiciliar temporária desde novembro do ano passado, depois de passar mal na prisão e alegar problemas de saúde. Desde então, Genoino morava na casa alugada em Brasília com sua mulher e filhos.
A defesa do deputado chegou a pedir ao Supremo que a prisão domiciliar fosse concedida em definitivo, pedido negado pelo ministro Joaquim Barbosa.
A decisão de Barbosa se baseou em uma avaliação médica feita por cardiologistas da Univesidade de Brasília (UnB), que descartou a necessidade de que o ex-deputado tivesse que ficar em casa para se tratar do problema cardíaco. De acordo com o laudo médico, Genoino já se recuperou da cirurgia cardíaca a qual foi submetido no ano passado e seu estado de saúde está estabilizado.
"O quadro clínico do condenado José Genoino não apresenta qualquer singularidade comparado ao de centenas de outros detentos que atualmente cumprem pena privativa da liberdade no Distrito Federal. Os dois laudos fornecidos pela junta médica oficial (que o apenado não conseguiu desqualificar), afirmam taxativamente que o quadro clínico do condenado não apresenta a gravidade alegada”, avaliou Barbosa em sua decisão.
Genoino foi condenado a quatro anos e oito meses por corrupção ativa.
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