segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Execução Fiscal. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 515.

 Súmula 515:

“A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!

Cadicrim lança publicação sobre a Lei nº 15.272/25

Cadicrim lança publicação sobre a Lei nº 15.272/25 : Lei alterou regime da prisão provisória.   O Centro de Apoio da Seção de Direito Crimi...