segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Súmula 514. Superior Tribunal de Justiça.

Súmula 514:

“A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão.”

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