quinta-feira, 28 de junho de 2018

ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA. DIVÓRCIO.


Liminar determina guarda compartilhada de cachorro em caso de divórcio

“O juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí, concedeu liminar para regulamentar a guarda alternada de um cachorro entre seus donos. A decisão reconhece os animais como sujeitos de direito nas ações referentes às desagregações familiares.
O casal está em processo de separação judicial e, provisoriamente, a guarda do cão será alternada: uma semana de permanência na casa de cada um.
Questão interessante, não? É cada vez mais comum ver animais de estimação ocupando espaços de destaques em diversas famílias. Se os processos de divórcios já tratavam da guarda dos filhos e da divisão dos bens materiais, natural o Direito passar a tratar também dos animais.
Interessante observar a argumentação do magistrado, que fundamentou sua decisão na garantia da proteção do cachorro: “Diante da realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a ‘partilha’ de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera ‘coisa’. Como demonstrado, para dirimir lides relacionadas à ‘posse’ ou ‘tutela’ de tais seres terrenos, é possível e necessário juridicamente, além de ético, se utilizar, por analogia, as disposições referentes à guarda de humano incapaz”.
A ação tramita em segredo de justiça por envolver questão de Direito de Família. Cabe recurso da decisão”.

Fonte: http://genjuridico.com.br/2016/02/16/liminar-determina-guarda-compartilhada-de-cachorro-em-caso-de-divorcio/. Acesso: 28/06/2018

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