Liminar determina guarda compartilhada de cachorro em caso de
divórcio
“O juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e
Sucessões de Jacareí, concedeu liminar para regulamentar a guarda alternada de
um cachorro entre seus donos. A decisão reconhece os animais como sujeitos de
direito nas ações referentes às desagregações familiares.
O casal está em processo de separação judicial e,
provisoriamente, a guarda do cão será alternada: uma semana de permanência na
casa de cada um.
Questão interessante, não? É cada vez mais comum ver animais
de estimação ocupando espaços de destaques em diversas famílias. Se os processos
de divórcios já tratavam da guarda dos filhos e da divisão dos bens materiais,
natural o Direito passar a tratar também dos animais.
Interessante observar a argumentação do magistrado, que
fundamentou sua decisão na garantia da proteção do cachorro: “Diante da
realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a
‘partilha’ de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação
judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera
‘coisa’. Como demonstrado, para dirimir lides relacionadas à ‘posse’ ou
‘tutela’ de tais seres terrenos, é possível e necessário juridicamente, além de
ético, se utilizar, por analogia, as disposições referentes à guarda de humano
incapaz”.
A ação tramita em segredo de justiça por envolver questão de
Direito de Família. Cabe recurso da decisão”.
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