quinta-feira, 28 de junho de 2018

"HABEAS CORPUS". JUSTIÇA DO TRABALHO. JOGADOR DE FUTEBOL.

“Decisões de primeira e segunda instância obrigavam Gustavo Scarpa a ficar no Fluminense.

Na reclamação trabalhista, ajuizada em dezembro de 2017, Scarpa alega atraso de salários e das parcelas relativas ao direito de imagem como justificativa para o rompimento do vínculo com o Fluminense. Segundo o portal G1, a dívida ultrapassa R$ 735 mil.
O juízo da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro proferiu sentença desfavorável ao jogador, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) rejeitou pedido de tutela antecipada, o que impediu a transferência.
No pedido de HC, a defesa do atleta pediu a cassação dos efeitos da sentença para que ele possa “estar livre para o trabalho onde for de seu interesse, independentemente de quem seja o empregador”.
O relator atendeu ao pedido com base no artigo 30 da Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que proíbe atrasos no pagamento por mais de três meses. “A caracterização do atraso abrange férias, décimo terceiro salário, salário e demais verbas salariais, além do direito de imagem”, afirmou.
Ele disse ainda que a Constituição Federal assegura a liberdade para o exercício profissional. Obrigar o jogador a se submeter a essa situação, conforme o ministro, atenta contra o texto constitucional e a liberdade de trabalho. “Basta dizer que o atleta já tinha se transferido para outra agremiação, como expressamente permite o parágrafo 5º do artigo 28 da Lei 9.615/98, e que tal contrato, com o Palmeiras, foi rompido em virtude de decisão judicial”, destaca.
“O direito de se transferir para outra entidade é líquido e certo e está sendo indevidamente obstado por ato de autoridade”, disse Belmonte. A decisão autoriza Scarpa a se transferir para outro clube e permite até registro de novo contrato em federação ou confederação de futebol, permanecendo pendentes de julgamento as demais questões decorrentes da rescisão contratual.
Não é a primeira vez que um jogador consegue HC. A decisão mais famosa foi proferida em 2012, liberando Oscar de atuar no São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jun-25/jogador-scarpa-hc-tst-atuar-palmeiras. Acesso: 28/06/2018

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