“Direito do Trabalho
XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 10/06/2018
FGV - Prova aplicada em 10/06/2018
Situação-Problema
Você foi contratado(a) pela Floricultura Flores Belas Ltda.,
que recebeu citação de uma reclamação trabalhista com pedido certo, determinado
e com indicação do valor, movida em 27/02/2018 pela ex-empregada Estela, que
tramita perante o juízo da 50ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB e recebeu o
número 98.765.
Estela foi floricultora na empresa em questão de 25/10/2012 a
29/12/2017 e ganhava mensalmente o valor correspondente a dois salários
mínimos.
Na demanda, requereu os seguintes itens:
- a aplicação da penalidade criminal cominada no Art.
49 da CLT contra os sócios da ré, uma vez que eles haviam cometido a infração
prevista na referido diploma legal;
- o pagamento de adicional de penosidade, na razão de
30% sobre o salário-base, porque, no exercício da sua atividade, era
constantemente furada pelos espinhos das flores que manipulava;
- o pagamento de horas extras com adição de 50%,
explicando que cumpria a extensa jornada de segunda a sextafeira, das 10h às
20h, com intervalo de duas horas para refeição, e aos sábados, das 16h às 20h,
sem intervalo;
- o pagamento da multa do Art. 477, § 8º, da CLT, porque o
valor das verbas resilitórias somente foi creditado na sua conta 20 dias após a
comunicação do aviso prévio, concedido na forma indenizada, extrapolando o
prazo legal.
Afirmou, ainda, que foi obrigada a aderir ao desconto para o
plano de saúde, tendo assinado na admissão, contra a sua vontade, um documento
autorizando a subtração mensal.
A sociedade empresária informou que, assim que foi
cientificada do aviso prévio, Estela teve uma reação violenta, gritando e
dizendo-se injustiçada com a atitude do empregador. A situação chegou a tal
ponto que a segurança terceirizada precisou ser chamada para conter a
trabalhadora e acompanhá-la até a porta de saída. Contudo, quando deixava o
portão principal, Estela começou a correr, pegou uma pedra do chão e a
arremessou violentamente contra o prédio da empresa, vindo a quebrar uma das
vidraças. A empresa informa que gastou R$ 300,00 na recolocação do vidro
atingido, conforme nota fiscal que exibiu, além de apresentar a guia da RAIS
comprovando possuir 7 empregados, os contracheques da autora e o documento assinado
pela empregada autorizando o desconto de plano de saúde.
Diante dessa narrativa, apresente a peça pertinente na melhor
defesa dos interesses da reclamada. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito
que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou
transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
Deverá ser confeccionada uma resposta na forma unificada de
contestação e reconvenção, dirigida ao juízo da 50ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB.
Na contestação, deverão ser abordados os seguintes tópicos:
Ser suscitada preliminar de incompetência absoluta da Justiça
do Trabalho para apreciação e condenação criminal referente ao Art. 49 da CLT,
conforme o Art. 114, inciso IX, da CRFB/88.
Ser arguida a prescrição das pretensões anteriores a
27/02/2013, conforme o Art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88, o Art. 11, inciso I,
da CLT e a Súmula 308, inciso I, do TST.
Advogar que o vício de vontade em relação à assinatura da
autorização para desconto deve ser provado pela autora, conforme o Art. 818,
inciso I, da CLT ou o Art. 373, inciso I, do CPC ou a
Súmula 342 do TST, já que é válida a autorização de desconto feita no momento
da admissão, conforme OJ 160 do TST.
Sustentar que o adicional de penosidade não foi
regulamentado, estando previsto apenas no Art. 7º, inciso XXIII, da CRFB/88.
Negar as horas extras porque pela própria narrativa da
petição inicial se verifica que o módulo constitucional não foi ultrapassado,
conforme o Art. 7º, inciso XIII, da CRFB/88 e o Art. 58 da CLT.
Sustentar ser indevida a multa do Art. 477, porque o
pagamento das verbas devidas foi feito no prazo legal, observado o Art. 477, §
6º, da CLT.
Na reconvenção, deverá ser requerido o valor de R$ 300,00,
relativo ao vidro quebrado pela autora, com indicação do Art. 343 do CPC, do
Art. 186 do CC e do Art. 927 do CC.
Requerer honorários advocatícios na ação principal e na
reconvenção, conforme o Art. 791-A e § 5º, da CLT.
Encerramento com renovação da preliminar, da prejudicial de
mérito, da procedência da reconvenção e indicação das provas a serem produzidas”.
Fonte: https://www.jurisway.org.br/provasoab/oab2aetapa.asp?id_questao=825. Acesso: 24/06/2016
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