A Defensoria Pública de SP obteve decisão que concede indenização por danos morais pela Fazenda do Estado a um homem que ficou preso ilegalmente por mais dois anos no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Chácara Belém I. Acusado pelo roubo de uma motocicleta, ele foi preso em fevereiro de 2013 – no entanto, sua prisão não foi comunicada no inquérito correto, sem que, portanto, qualquer denúncia fosse oferecida. Durante o período de dois anos, o acusado permaneceu preso preventivamente, até que o equívoco fosse descoberto.
Em fevereiro de 2013, Adilson (nome fictício) foi detido sob acusação de roubar uma motocicleta e encaminhado para a Delegacia de Polícia de Embu das Artes. Dias depois, foi instaurado inquérito policial e distribuído à Vara Criminal do Foro de Taboão da Serra. Porém, a decisão que decretou a prisão preventiva e o mandado de prisão com a notícia de cumprimento foram juntados, por equívoco, em outro processo, que tramitava na 2ª Vara Judicial de Embu das Artes. Diante disso, não restou anotado que se tratava de procedimento instaurado em desfavor de Adilson, que estava preso, e os autos permaneceram por dois anos transitando entre a delegacia de polícia e a Vara Criminal de Taboão da Serra, sem que a denúncia fosse oferecida.
Adilson somente foi libertado após, em maio de 2015, servidores do Centro de Integração de Movimentação e Informação Carcerária (CIMIC) do CDP de Chácara Belém I, onde estava detido, informarem à Defensoria Pública que ele estava preso há muito tempo sem ter sido intimado para comparecer em Juízo. Diante da notícia, Defensores Públicos do Núcleo Especializado de Situação Carcerária peticionaram pela revogação da prisão preventiva perante à Vara Criminal de Taboão da Serra e Adilson foi solto.
Em dezembro de 2015, a Defensora Verônica dos Santos Sionti e os Defensores Bruno Shimizu e Patrick Lemos Cacicedo ingressaram com uma ação de indenização em favor de Adilson. Segundo eles, “houve erro grosseiro no processamento do decreto de prisão preventiva proferido em desfavor de Adilson. Isso porque a comunicação da prisão foi feita ao Juízo da Comarca de Embu das Artes, quando, em verdade, deveria ter sido feita ao Juízo da Comarca de Taboão da Serra, por ser este o competente para acompanhar a medida cautelar”. O erro fez com que Adilson ficasse preso indevidamente por mais de dois anos.
A 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que julgou o pedido de indenização, acolheu os argumentos da Defensoria Pública julgando procedente a ação. O Juízo condenou a Fazenda do Estado a pagar ao autor o valor de R$60 mil a Adilson, a título de danos morais.
>https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=82248&idPagina=1&flaDestaque=V<. Acesso: 25/11/2018
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