quarta-feira, 21 de novembro de 2018

PROCESSO CIVIL - TUTELA DE URGÊNCIA - INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. PROVA- ADVOGADO.


CONCURSO PÚBLICO. ADVOGADO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO RS. 2017.





QUESTÃO 46

A tutela provisória de urgência:

(A) quando requerida em caráter incidental, depende do
pagamento de custas processuais e de honorários.

(B) não pode ser efetivada mediante arresto ou sequestro
por ausência de previsão legal.

(C) conserva sua eficácia na pendência do processo, mas
pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

(D) perde automaticamente sua eficácia durante o período
de suspensão do processo.

(E) não pode ser concedida na sentença, pois perderia seu
caráter de medida provisória.



QUESTÃO 47

Sobre as hipóteses de intervenção de terceiro, assinale a
alternativa incorreta.

(A) A assistência será admitida em qualquer procedimento
e em todos os graus de jurisdição, recebendo o
assistente o processo no estado em que se encontre.

(B) O incidente de desconsideração da personalidade
jurídica será instaurado a pedido da parte ou do
Ministério Público, quando lhe couber intervir no
processo.

(C) Segundo jurisprudência do STJ, é defeso a instauração
do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica na fase de cumprimento de sentença.

(D) Acolhido o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica, a alienação ou a oneração de
bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em
relação ao requerente.

(E) De acordo com o CPC, o amicus curiae pode recorrer
da decisão que julgar o incidente de resolução de
demandas repetitivas.



GABARITO

46 C
47 B

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