quarta-feira, 21 de novembro de 2018
PROVA - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - QUESTÕES.PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ-RN. ADVOGADO.
38ª QUESTÃO
O artigo 1° da Lei n° 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil) trata sobre as normas fundamentais do Processo Civil, ao preceituar que
a) o processo civil será instruído, ordenado e interpretado conforme os princípios, valores e as normas fundamentais estabelecidos na
Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
b) o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição
da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
c) o processo civil será ordenado e interpretado conforme os princípios, valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição
da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
d) o processo civil será instruído, ordenado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da
República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
e) o processo civil será instruído, organizado e interpretado conforme os princípios, valores e as normas fundamentais estabelecidos na
Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
39ª QUESTÃO
O artigo 7° da Lei n° 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil) trata sobre as normas fundamentais do Processo Civil, ao preceituar que
a) é assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos
ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, bem como o efetivo contraditório.
b) é assegurado o tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus e à aplicação de
sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
c) é assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos
ônus e à aplicação de sanções processuais.
d) é assegurado às partes o tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus e à
aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
e) é assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos
ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
GABARITO:
38 D
39 C
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