domingo, 25 de novembro de 2018

Inclusão das temáticas relacionadas a gênero e diversidade como objetos de estudo e debate nas escolas do País.



 
Núcleos Especializados da Defensoria Pública de SP elaboraram e publicizam um parecer que defende a inclusão das temáticas relacionadas a gênero e diversidade como objetos de estudo e debate nas escolas do País.
De acordo com o documento, a discussão é necessária porque  “a escola deve se constituir como espaço democrático, onde todos os assuntos possam ser aberta e pacificamente debatidos, com a finalidade de torna-la um local de respeito e acolhimento”.
O parecer é assinado por Defensores e Defensoras Coordenadores dos Núcleos Especializados de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Paula Machado, Nalida Monte e Ana Rita Prata), Defesa da Diversidade e Igualdade Racial (Isadora Brandão e Vinicius Silva), Infância e Juventude (Ana Carolina Schwan e Daniel Secco) e Cidadania e Direitos Humanos (Rafael Lessa, Davi Failde de Azevedo e Daniela Trettel).
Eles afirmam que não se pode aceitar o argumento de que a escola invade a esfera privada de educação da família ao tratar de temas como gênero, discriminação e racismo, pois é dever da escola, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), preparar crianças e adolescentes não apenas para o trabalho, mas também para o exercício da cidadania, educando quanto a direitos e deveres.

“A inclusão da temática de gênero nas escolas não tem por objetivo construir uma ideologia de gênero, no sentido de que não pretende convencer ninguém a seguir ideias ou determinados comportamentos, mas apenas tem por finalidade informar e educar os estudantes sobre direitos e deveres, bem como levá-los a debater e refletir sobre esses importantes temas, com o intuito de permitir ao indivíduo conhecer e respeitar as igualdades e as diversidades entre os seres humanos.”

A Defensoria aponta que crianças e adolescentes têm o direito a desenvolverem suas próprias ideias, valores e crenças, não podendo ser obrigadas a ter os mesmos valores de ninguém. “A falta do conteúdo de gênero e diversidade nos currículos escolares implica perpetuação de práticas discriminatórias e violentas, como bullying, por exemplo, que levam centenas de crianças e adolescentes a se evadirem da escola ou a serem colocadas em situações de exclusão.”

Dever de inclusão

Conforme o parecer, uma interpretação sistemática das normas que regem o ordenamento jurídico brasileiro leva à conclusão de que é um dever a inclusão pelo Brasil da temática de gênero e diversidade no conteúdo da educação formal. A Constituição traz como princípio a dignidade da pessoa humana e traça como um dos objetivos do Estado Brasileiro a promoção do bem de todos, sem preconceitos, vedadas todas as formas de discriminação.

De acordo com o documento, que cita uma grande diversidade de normas, a Constituição e a LDB asseguram no ensino a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, bem como o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. A Lei Maria da Penha prevê a inclusão nos currículos escolares de conteúdos relativos a direitos humanos, equidade de gênero e de raça ou etnia, e violência contra a mulher. Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura os direitos à diversidade e à igualdade na educação.

Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil também são
 mencionados diante do objetivo de buscar o fim da violência de gênero e das discriminações por qualquer fim, além de formar meninas e meninos para respeitar os direitos humanos e as diferenças.



>https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=82225&idPagina=3086<. Acesso: 25/11/2018

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