PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
O crescimento da exploração de diamantes no território do Estado Alfa ampliou a circulação de riquezas e fez com
que a densidade demográfica aumentasse consideravelmente, juntamente com os riscos ao meio ambiente.
Esse estado de coisas mobilizou a população local, o que levou um grupo de Deputados Estaduais a apresentar
proposta de emenda à Constituição Estadual disciplinando, detalhadamente, a forma de exploração de diamantes no
território em questão. A proposta incluía os requisitos formais a serem cumpridos junto às autoridades estaduais e
os limites quantitativos a serem observados na extração, no armazenamento e no transporte de cargas.
Após regular aprovação na Assembleia Legislativa, a Emenda à Constituição Estadual nº 5/2018 foi sancionada pelo
Governador do Estado, sendo isso imediatamente comunicado às autoridades estaduais competentes para que
exigissem o seu cumprimento.
Preocupada com a situação no Estado Alfa e temendo o risco de desemprego dos seus associados, isso em razão dos
severos requisitos estabelecidos para a exploração de diamantes, a Associação Nacional dos Geólogos, que há
décadas luta pelos direitos da categoria, contratou os seus serviços como advogado(a) para que elabore a petição
inicial da medida judicial cabível, de modo que o Tribunal Superior competente reconheça a incompatibilidade do
referido ato normativo com a Constituição da República Federativa do Brasil. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à
pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado
A peça adequada é a Petição Inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade. A petição deve ser endereçada ao
Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional competente para processar e julgar a
referida ação, conforme o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88, c/c. o Art. 1º da Lei nº 9.868/99.
A ação deve ser proposta pela Associação Nacional dos Geólogos. A legitimidade da Associação decorre do
disposto no Art. 103, inciso IX, da CRFB/88, c/c. o Art. 2º, inciso IX, da Lei nº 9.868/99, sendo nítida a pertinência
temática do ato normativo com as atividades dos associados da entidade de classe.
Deve ser indicado que a Emenda Constitucional nº 5/2018 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado Alfa
e sancionada pelo Governador do Estado.
Deve ser informado o teor do ato normativo estadual impugnado.
Deve ser justificado o cabimento da ADI, pois se está perante ato normativo estadual dissonante da Constituição
da República, conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88.
O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 violadas, quais sejam:
(i) A Emenda Constitucional nº 5/2018 violou a competência privativa da União para legislar sobre jazidas,
minas, outros recursos minerais e mineração, conforme dispõe o Art. 22, inciso XII, da CRFB/88, o que denota
a existência de vício de inconstitucionalidade formal;
(ii) A Emenda Constitucional nº 5/2018 violou a competência privativa da União para legislar sobre transporte,
conforme dispõe o Art. 22, inciso XI, da CRFB/88, o que denota a existência de vício de inconstitucionalidade
formal;
(iii) As normas sobre processo legislativo são de observância obrigatória pelos demais entes federativos, por
força da simetria, prevista no Art. 25, caput, da CRFB/88, não havendo previsão, no Art. 60 da CRFB/88, de
participação do Chefe do Poder Executivo no fim do processo de reforma constitucional, caracterizando a
existência de vício de inconstitucionalidade formal.
Além dos fundamentos de mérito, também deve ser indicado o embasamento da medida cautelar a ser pleiteada,
já que, além da patente inconstitucionalidade, há risco na demora, pois os novos requisitos criados podem
inviabilizar a continuidade da atividade de exploração de diamantes.
Deve ser formulado pedido de medida cautelar, com fundamento no Art. 10 da Lei 9.868/99, com o objetivo
específico de sustar a eficácia da Emenda Constitucional nº 5/2018.
O pedido principal deve ser a declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 5/2018.
Por fim, deve haver o fechamento da petição com a identificação do advogado.
QUESTÃO 1
Após a promulgação da Constituição de 1988, a Lei Federal X alterou a sistemática de registro de candidaturas para
as eleições, tendo estatuído, de modo expresso, que as novas regras seriam aplicadas às eleições a serem realizadas
no ano seguinte, onze meses após a sua entrada em vigor, o que ocorreu na data de sua publicação.
Essa alteração foi considerada lesiva pela direção nacional do Partido Político Alfa, que somente contava com
representantes no âmbito das Assembleias legislativas estaduais.
À luz desse quadro, responda, como advogado(a), aos questionamentos a seguir.
A) A Lei Federal X é compatível, sob os aspectos material e formal, com a Constituição da República Federativa do
Brasil? (Valor: 0,65)
B) Caso a Lei Federal X seja inconstitucional, o partido político Alfa pode deflagrar o controle concentrado de
constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere
pontuação.
Gabarito comentado
A) A Lei Federal X é formalmente compatível com a CRFB/88, pois compete à União legislar sobre direito eleitoral,
nos termos do Art. 22, inciso I, da CRFB/88, e materialmente incompatível com a CRFB/88, pois determina sua
aplicação às eleições que ocorrerão antes de doze meses de sua vigência, o que afronta o Art. 16 da CRFB/88.
B) O partido político Alfa não conta com representantes no Congresso Nacional, logo, não tem legitimidade para
deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o
Art. 103, inciso VIII, da CRFB/88 OU o Art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 9.868/99.
QUESTÃO 2
Um grupo de criminosos fortemente armados desferiu disparos de arma de fogo contra diversos populares no
Estado Alfa, dando causa à morte de trinta pessoas. No dia seguinte aos fatos, momento em que as autoridades
estaduais já tinham iniciado a investigação do ocorrido, certa autoridade federal afirmou que os fatos eram de
extrema gravidade, sendo evidente o descumprimento das obrigações internacionais assumidas pela República
Federativa do Brasil, bem como que adotaria medida, nesse mesmo dia, para que a investigação dos crimes não
fosse realizada por autoridades estaduais.
À luz da narrativa acima, responda aos questionamentos a seguir.
A) Que medida judicial poderia ser adotada pela autoridade federal competente para que a investigação dos crimes
fosse transferida das autoridades estaduais para as federais? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Considerando os dados da narrativa acima, em especial o fato de não haver qualquer notícia da ineficiência das
autoridades estaduais, a medida judicial eventualmente ajuizada deveria ser acolhida pelo Tribunal competente?
Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere
pontuação.
Gabarito comentado
A) A medida judicial que poderia ser ajuizada, pelo Procurador-Geral da República, é o incidente de deslocamento
de competência para a Justiça Federal, isso em razão da grave violação de direitos humanos, conforme dispõe o
Art. 109, § 5º, da CRFB/88.
B) A medida judicial não deveria ser acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça, já que ajuizada no dia seguintes
aos fatos, inexistindo notícia de ineficiência das autoridades estaduais na sua apuração. Exige-se que a atuação
federal ocorra em caráter subsidiário, conforme reiterada interpretação do Tribunal a respeito do Art. 109, § 5º,
da CRFB/88.
QUESTÃO 3
Enunciado
Pedro requereu a determinada Secretaria de Estado que fornecesse a relação dos programas de governo
desenvolvidos, nos últimos três anos, em certa área temática relacionada aos direitos sociais, indicando-se, ainda,
o montante dos recursos gastos. O Secretário de Estado ao qual foi endereçado o requerimento informou que a
área temática indicada não estava vinculada à sua Secretaria, o que era correto, acrescendo que Pedro deveria
informar-se melhor e descobrir qual seria o órgão estadual competente para analisar o seu requerimento. Além
disso, afirmou que todas as informações financeiras do Estado, especialmente aquelas relacionadas à execução
orçamentária, estão cobertas pelo sigilo, não sendo possível que Pedro venha a acessá-las.
Considerando a narrativa acima, responda aos questionamentos a seguir.
A) Ao informar que Pedro deveria “descobrir” o órgão para o qual endereçaria o seu requerimento, o
posicionamento do Secretário de Estado está correto? (Valor: 0,60)
B) É correto o entendimento de que as informações financeiras do Estado estão cobertas pelo sigilo, o que
impede que Pedro tenha acesso ao montante de recursos gastos com programas de trabalho em certa área
temática relacionada aos direitos sociais? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere
pontuação.
Gabarito comentado
A) Não. O Secretário de Estado deveria ter informado a Pedro o local onde pode ser obtida a informação
desejada, nos termos do Art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011.
B) Não. Pedro tem o direito de receber informações de interesse geral, nos termos do Art. 5º, inciso XXXIII, da
CRFB/1988 OU da Lei nº 12.527/2011, como são aquelas relacionadas à execução orçamentária, as quais não
são imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, o que afasta a tese do sigilo.
QUESTÃO 4
Com o objetivo de combater os graves problemas de infraestrutura verificados no território do Estado Alfa, a
Assembleia Legislativa promulgou a Emenda Constitucional nº XX/2018, vinculando 50% da receita arrecadada
com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de qualquer natureza (ICMS) às obras de
infraestrutura. Além disso, estatuiu, como programa, as estradas a serem reformadas e aquelas que deveriam ser
construídas nos próximos dez anos, bem como o percentual dos recursos a ser direcionado a cada uma delas.
A) A vinculação do produto da arrecadação do ICMS aos fins referidos na Emenda Constitucional nº XX/2018 é
compatível com a Constituição da República? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A programação financeira estabelecida pela Emenda Constitucional nº XX/2018 está em harmonia com a
Constituição da República? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere
pontuação.
Gabarito comentado
A) Não. É vedada a vinculação da receita de impostos a despesas específicas, ressalvadas apenas as exceções
constitucionais, conforme dispõe o Art. 167, inciso IV, da CRFB/88.
B) Não. A programação financeira deve ser estabelecida na lei orçamentária anual, nos termos do Art. 167, inciso
I, da CRFB/88, a qual conta com rito próprio de tramitação e não pode ser subsitituída pela Constituição do
Estado.
Fonte: https://dpmzos25m8ivg.cloudfront.net/630/286625_XXVII%20Exame%20Constitucional%20-%20SEGUNDA%20FASE_IFM.pdf; e https://dpmzos25m8ivg.cloudfront.net/630/132420_GABARITO%20JUSTIFICADO%20-%20DIREITO%20CONSTITUCIONAL.pdf. Acesso:01/05/2019
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