STJ - Transporte rodoviário
interestadual. Idoso. Vagas
gratuitas. Isenção das tarifas
de pedágio e de utilização dos
terminais rodoviários.
A controvérsia cinge-se a saber
se o direito do idoso a duas
vagas gratuitas, no transporte
interestadual, compreende, além
do valor das passagens, as
tarifas de pedágio e de utilização
dos terminais rodoviários. Vale
dizer, se a gratuidade abrange
tais valores, o disposto no
Decreto n. 5.943/2006 e na
Resolução n. 1.692 da ANTT
estão eivados de nulidade, por
extrapolar o poder regulamentar.
A gratuidade do transporte ao
idoso, vale lembrar, não foi
estabelecida somente pela Lei n.
10.741/2003. Encontra, antes
disso, suporte constitucional (art.
230, § 2º). Nota-se, nesse
particular, que o constituinte teve especial atenção ao transporte
dos idosos, revelando-se tratar,
além de um direito, de uma
verdadeira garantia, pois tem por
escopo, além de facilitar o dever
de amparo ao idoso, assegurar
sua participação na comunidade,
seu bem-estar e sua dignidade,
conforme o disposto nos arts. 229
e 230 da Constituição Federal.
Além disso, tal gratuidade foi
também prevista no art. 40, I, da
Lei n. 10.741/2003, inserida no
Capítulo X, atinente ao
transporte, e que se encontra
fincada no título referente aos
direitos fundamentais, devendo
ser objeto de interpretação
teleológica e sistemática. Verifica-se, ademais, que a referida
legislação de regência assegura
a reserva de 2 vagas gratuitas
por veículo para idosos com
renda igual ou inferior a 2 (dois)
salários-mínimos, não
estabelecendo qualquer
condicionante além do critério de
renda a ser observado. Nesse
sentido, a reserva de 2 (duas)
vagas gratuitas por veículo para
idosos com renda igual ou inferior
a 2 (dois) salários-mínimos, não
se limita ao valor das passagens,
abrangendo eventuais custos
relacionados diretamente com o
transporte, onde se incluem as
tarifas de pedágio e de utilização
dos terminais. Vale dizer, deve-se
garantir ao idoso com reduzido poder aquisitivo, a dispensa do
pagamento de valor que importe
em obstáculo ao transporte
interestadual, de forma a conferir
a completa efetividade à norma.
Note-se, ainda, em relação ao
pedágio, que o custo para a
operacionalização das empresas
de transportes é estável.
Independenmente de o veículo
transportar 5 ou 30 passageiros,
um ou dois idosos com a garantia
da gratuidade, o valor devido ao
pedágio será o mesmo. Sendo
assim, a questão atinente ao
equilíbrio econômico-financeiro
deverá ser resolvida pelas
transportadoras com o poder
concedente, com a observância
do disposto na legislação
específica.
REsp 1.543.465-RS
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