(...) Em recente decisão do TJ/SP, foi reconhecido a um professor municipal em casamento homoafetivo, o direito à licença-maternidade de 180 dias. A deliberação é um passo importante no reconhecimento aos atuais entendimentos jurídicos referentes a união homoafetiva e a multiparentalidade".
A decisão do TJ/SP em conceder a licença-maternidade aos pais, visa corrigir a falta de amparo legal. O pai homoafetivo que desempenha a função materna, não deve ter somente o direito de 5 a 20 dias de licença-paternidade concedido. Mas sim o mesmo prazo que uma mulher poderia obter para cuidar do bebê recém-nascido. Não é privilégio, é respeitar o princípio da isonomia, dar dignidade ao pai e que possa cuidar do bebê com toda a assistência possível.
https://migalhas.uol.com.br/depeso/339909/decisao-do-tj-sp-em-conceder-licenca-maternidade-para-pai-homoafetivo?U=12CF9A1E3E12
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