(...) A 3ª turma STJ manteve acórdão do TJ/SP que, com base na teoria da perda de uma chance, condenou um advogado a indenizar em cerca de R$ 7 mil uma cliente por ter perdido o prazo para apresentação de embargos monitórios".
https://migalhas.uol.com.br/quentes/339944/advogado-que-entrou-com-embargos-fora-do-prazo-indenizara-cliente?U=12CF9A1E3E12
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