(...) “as penalidades de vencimento antecipado do débito contratado no financiamento, para a tredestinação do uso do imóvel com emprego da sua utilização para finalidade diversa de prestar-se à residência do beneficiário do programa de habitação popular e sua família, são a antecipação da dívida, a rescisão de contrato de compra e venda e a retomada do imóvel”.
https://www.jfsp.jus.br/comunicacao-publica/indice-noticias/noticias-2021/12022021-mutuario-que-alugou-imovel-pertencente-ao-minha-casa-minha-vida-teve-pedido-de-anulacao-de-debito-antecipado-negado/
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