Plano de saúde Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais Sentença de improcedência Apelo do autor Controvérsia recursal quanto à obrigação da operadora de custear a internação hospitalar do autor, diagnosticado infecção viral e desconforto respiratório persistente, com típico padrão de COVID-19 Operadora que, de forma incongruente, alega não ser necessária internação para o quadro clínico do autor e, ao mesmo tempo, afirma não ter havido negativa de cobertura Escolha que cabe tão-somente ao médico responsável e ao paciente Operadora que não tem competência para avaliar se o quadro clínico do beneficiário exige ou não a internação hospitalar, diante da expressa solicitação médica de internação Alegação de incidência do prazo de carência contratual Internação hospitalar que foi solicitada pelo médico em caráter de urgência, considerando o estado de saúde do autor e o risco de vida do paciente, em especial diante de COVID-19 Dever de obediência ao artigo 12, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 9.656/98 Aplicação da Súmula nº 103 deste Egrégio Tribunal de Justiça Razoável a interpretação das cláusulas contratuais em favor do consumidor aderente Prazos de carência contratual que devem ser afastados nos casos de urgência e emergência Dever de cobertura das despesas médico-hospitalares decorrentes da internação do autor Dano moral configurado Dano in re ipsa Indenização arbitrada em R$ 10.000,00. Dá-se provimento ao recurso.
(...)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL PLANO DE SAÚDE Negativa de cobertura que se deu sob a alegação de que não foi cumprido o prazo de carência para internação Inadmissibilidade Prazo de carência que é de 24 horas para casos de urgência ou emergência Segurada, à época, acometida de COVID-19, com risco de óbito - Inteligência dos artigos 12, V, “c” e 35-C da Lei n. 9.656/98 e da Súmula nº 103 deste E. TJSP Danos morais configurados e bem fixados Recurso não provido.
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