segunda-feira, 24 de maio de 2021

POSSIBILIDADE. MEDIDA LIMINAR. ORDEM DE REDUÇÃO DO VALOR LOCATIVO, EM RAZÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.

 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2244594-86.2020.8.26.0000 Comarca:SÃO PAULO 14ª Vara Cível Juiz: Clarissa Rodrigues Alves Agravante: Leardi - Engenharia e Comercio Ltda. Agravado: Rede Cidadã

 LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. MEDIDA LIMINAR. ORDEM DE REDUÇÃO DO VALOR LOCATIVO, EM RAZÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. NOTÓRIA AFETAÇÃO DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA AUTORA, COMO CONSEQUÊNCIA DAS MEDIDAS RESTRITIVAS IMPOSTAS PELAS AUTORIDADES SANITÁRIAS, COM VISTAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE, PORÉM, DE SE ADEQUAR O PERCENTUAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Houve o reconhecimento do estado de calamidade pública e é notório que, em razão da adoção de medidas restritivas de emergência, voltadas ao enfrentamento da pandemia da covid-19, em especial o isolamento social, geraram graves consequências à autora, o que propiciou sérias dificuldades para o funcionamento de suas atividades. 2. É inegável que o fato provocou o desequilíbrio no relacionamento das partes, tornando necessária a revisão, e essa providência não pode tardar, de modo que se faz necessária a pronta atuação jurisdicional, para assegurar resultado efetivo. 3. Entretanto, deve ser fixado um percentual de redução, como forma de restabelecer o equilíbrio no relacionamento das partes. No caso, reputa-se adequado reduzir o valor locativo em 40% do valor contratual.

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