terça-feira, 25 de maio de 2021

TJ-SP absolve réu condenado por tráfico de drogas, após Defensoria Pública apontar violência policial no momento da prisão




 A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que absolveu um réu por falta de provas, após ele ter sido condenado apenas com base em depoimento dos policiais que, conforme demonstrado por laudos periciais, agiram com violência no momento da abordagem.


Consta nos autos que o réu foi preso após policiais militares terem encontrado uma bolsa com drogas em um matagal, próximo ao local onde se encontrava o acusado. O processo também apresenta laudo pericial que demonstra ter havido excesso no momento da abordagem policial, com atos que causaram lesões graves ao réu, como ferimentos na testa, no lábio superior, em região supralabial, no tórax, no abdome, na coxa, e fratura de dente incisivo.

Apesar desses elementos, o réu foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Dessa forma, a Defensora Pública Mariela Moni Marins Tozetto recorreu da decisão, apontando que o único elemento de prova utilizado para condenação foi o depoimento dos próprios policiais que realizaram a abordagem violenta. “Parece evidente que a fonte da prova foi contaminada pela violação de regra constitucional que veda o emprego de violência, maculando todos os elementos e evidências que deste contexto exsurgem. Ainda nesse norte, essas evidências maculadas não podem ser utilizadas pelo órgão acusatório para subsidiar a justa causa da ação penal”.




Na análise do recurso, os Desembargadores da 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP apontaram que, em que pese a versão dos policiais sobre os ferimentos do acusado – de que as contusões se deram em virtude de autolesão e de choque com 'palanques' que estavam em meio ao matagal onde foram encontrados os entorpecentes - não há como rechaçar a hipótese de excesso na conduta dos policiais, “o que, inexoravelmente, suscita dúvida quanto à eficácia dos depoimentos por eles prestados”. Dessa forma, considerando a precariedade das provas, por maioria de votos, decidiram absolver o réu da acusação por tráfico de drogas.


https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=94900&idPagina=1&flaDestaque=V

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