terça-feira, 10 de agosto de 2021

CONTRATO DE LOCAÇÃO.PANDEMIA.DECISÃO JUDICIAL EXCLUINDO MULTA CONTRATUAL.POSSIBILIDADE

  



A juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 14ª vara Cível de SP, afastou a multa rescisória de quase R$ 30 mil que um locador cobrava de um lojista. Para a magistrada, a situação é excepcional, já que o lojista foi obrigado a fechar o seu estabelecimento comercial por conta da crise ocasionada pela pandemia.

(...)




Ao apreciar o caso, a magistrada considerou que, por conta crise ocasionada pela covid-19, a empresa locatária viu-se obrigada a fechar o seu estabelecimento comercial. Embora a multa pela rescisão conste no contrato, a juíza invocou art. 478 do CC, o qual dispõe o seguinte:

"Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato."



Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/349756/lojista-consegue-afastar-multa-rescisoria-por-conta-da-pandemia


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