"A 3ª turma do STJ considerou nula a intimação por edital realizada por um banco após três tentativas frustradas de intimar uma devedora fiduciante por meio de oficial de Justiça. Para o colegiado, a intimação por edital é medida excepcional, utilizada nos casos em que o endereço do devedor é desconhecido".
https://www.migalhas.com.br/quentes/349521/e-nula-intimacao-de-devedor-por-edital-se-nao-esgotados-outros-meios
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