Não é razoável desclassificar candidato ao cargo de bombeiro militar por causa da rinossinusite. Assim decidiu a 3ª câmara do TJ/MG ao anular ato administrativo que impedia o candidato de prosseguir nas demais etapas do processo.
https://www.migalhas.com.br/quentes/349755/tj-mg-desclassificacao-de-candidato-por-rinossinusite-nao-e-razoavel
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