“Um homem terá de indenizar seu ex-patrão pelos danos morais
causados em razão de postagem em perfil da rede social, com ofensas, acusações
e expressões que denegriram sua honra. Decisão é da 4ª turma Cível do TJ/DF,
que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve sentença que
o condenou”.
https://www.migalhas.com.br/quentes/349438/trabalhador-indenizara-por-post-ofensivo-contra-ex-patrao-no-facebook
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