Negada pensão previdenciária à concubina (amante).
(UNIÃO ESTÁVEL X CASAMENTO X CONCUBINATO IMPRÓPRIO)
Mesmo que seja de longa duração o convívio e que gere filhos o STF negou o pedido de pensão por morte. Apenas os conviventes que se encontrem livres dos impedimentos de um possível casamento é que poderão ter o amparo previdenciário, com o possível rateio da pensão.
http://stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=3929165
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