sexta-feira, 25 de março de 2022

MEDIDA PROVISÓRIA.ALTERAÇÃO E FLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS DO TELETRABALHO.2022





 Segundo o texto divulgado pelo Ministério do Trabalho, a MP prevê:

  • possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas;
  • a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas esporádicas;
  • trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
  • teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;
  • no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
  • para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar;
  • caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador - viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular;
  • teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

Medidas adotadas durante a pandemia, como a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho mediante acordo, poderão ser usadas por empregadores. 

Fonte: https://economia.ig.com.br/2022-03-25/bolsonaro-sanciona-medidas-teletrabalho.html

quinta-feira, 24 de março de 2022

Banco deve reduzir juros de empréstimos para aposentada que ultrapassaram 1.000% ao ano

Banco deve reduzir juros de empréstimos para aposentada que ultrapassaram 1.000% ao ano: Instituições públicas receberão autos para providências cabíveis.       A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a redução das taxas

Trio é condenado por homicídio de homem que buscava programas sexuais com crianças

Trio é condenado por homicídio de homem que buscava programas sexuais com crianças: Júri realizado na Comarca de São Carlos.     Tribunal do Júri realizado ontem (22), na Comarca de São Carlos, condenou uma mulher e dois homens por homicídio

CITAÇÃO POR WHATSAPP. INVALIDADE POR AUSÊNCIA DE DADOS MÍNIMOS DO DESTINATÁRIO.

 Ministro do STJ invalida citação por WhatsApp por falta de comprovação

Para Ribeiro Dantas, não é válida citação por WhatsApp se não há dados mínimos do destinatário.




O ministro Ribeiro Dantas, do STJ, anulou citação via WhatsApp de um paciente diante da carência de comprovação da autenticidade do citando. Para o ministro, não há dados mínimos que permitam comprovar a autenticidade do destinatário do mandado de citação encaminhado via e-mail para se concluir pela autenticidade do receptor das correspondências eletrônicas.


 https://www.migalhas.com.br/quentes/362258/ministro-do-stj-invalida-citacao-por-whatsapp-por-falta-de-comprovacao

segunda-feira, 7 de março de 2022

Pai é citado via Facebook em processo de alimentos


" Após várias tentativas para citar o pai de um adolescente, na ação de alimentos que tramita na 2ª vara da Família de São Luís/MA, a parte foi localizada por meio da rede social Facebook. O menino está tratando de uma doença grave e a mãe precisou recorrer à Justiça para que o pai ajude no tratamento.

O juiz titular da 2ª vara da Família, Lucas da Costa Ribeiro Neto, determinou à secretaria da unidade que fosse expedido mandado de citação para cumprimento pela Central de Mandados da comarca da Ilha de São Luís. A citação deve ser feita via messenger para o perfil do requerido, no Facebook. "


 link:https://www.migalhas.com.br/quentes/360815/pai-e-citado-via-facebook-em-processo-de-alimentos

sexta-feira, 4 de março de 2022

Impenhorabilidade do crédito previdenciário até 50 salários-mínimos.

 “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação monitória. Fase de cumprimento. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Inconformismo. Agravo interno prejudicado. Notas promissórias vencidas em 1997. Aplicação do prazo vintenário do art. 177 do CC/1916. Decurso de menos da metade do prazo quando da entrada em vigor do CC/2002. Aplicação do prazo da lei nova (art. 206, § 5º, inciso I). Inteligência do art. 2.028 do CC/2002. Prazo quinquenal contado do início da vigência do diploma atual (11/03/2003). Ação monitória ajuizada em 2007. Prescrição não verificada. Nulidade da penhora por ausência de intimação. Inocorrência. Inteligência do 841, §4º, do CPC. Penhora no rosto dos autos de ação Previdenciária (aposentadoria). Verba de natureza alimentar (artigo 833, V, do CPC). O fato de a agravante não ter recebido o valor correto do benefício previdenciário na época própria, não descaracteriza o caráter alimentar da verba. Aplicação, contudo, do artigo 833, § 2º, do CPC. Impenhorabilidade do crédito previdenciário até 50 salários-mínimos. Possibilidade da penhora no rosto dos autos do valor remanescente. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido.” (Agravo de Instrumento nº 2266766- 85.2021.8.26.0000, Rel. Hélio Nogueira, j. 15/12/21).TJSP

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Vazamento de dados pessoais. Sentença de improcedência. Ausência de prova acerca da utilização dos dados vazados e do efetivo dano. Dano hipotético não enseja indenização.

“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Vazamento de dados pessoais. Sentença de improcedência. Apelação do autor. Vazamento de dados pessoais. Falha na prestação de serviço. Dever da empresa de adotar medidas de segurança visando à proteção de dados pessoais do consumidor. Inteligência do artigo 46 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. º 13.709/2018). Danos morais não verificados. “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Vazamento de dados pessoais. Sentença de improcedência. Apelação do autor. Vazamento de dados pessoais. Falha na prestação de serviço. Dever da empresa de adotar medidas de segurança visando à proteção de dados pessoais do consumidor. Inteligência do artigo 46 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. º 13.709/2018). Danos morais não verificados. Vazamento de dados que não ensejou dano efetivo ao requerente. Dados vazados que não estão abrangidos no conceito de dado pessoal sensível (art. 5º, II, da LGPD). Ausência de prova acerca da utilização dos dados vazados e do efetivo dano. Dano hipotético não enseja indenização. Precedentes do TJSP. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso desprovido.” (Apelação Cível nº 1001032-45.2021.8.26.0177, Rel. Virgilio de Oliveira Junior, j. 01/12/21). Dados vazados que não estão abrangidos no conceito de dado pessoal sensível (art. 5º, II, da LGPD). Ausência de prova acerca da utilização dos dados vazados e do efetivo dano. Dano hipotético não enseja indenização. Precedentes do TJSP. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso desprovido.” (Apelação Cível nº 1001032-45.2021.8.26.0177, Rel. Virgilio de Oliveira Junior, j. 01/12/21).TJSP

TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO DE 20% DO FATURAMENTO DE PESSOA JURÍDICA.POSSIBILIDADE

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Pedido de bloqueio de imóveis e arresto de 20% do faturamento de pessoa jurídica. Indeferimento pelo juiz de origem. Concedida a tutela de urgência. Contrarrazões. Decisão de Primeiro grau que postergou o conhecimento do pedido de urgência. Supressão de instância não caracterizada. Urgência que, se não analisada, implicará em prejuízo de difícil reparação ao credor. Ampla defesa e o contraditório observado na relação havida entre as partes. Devedores que não demonstram interesse no pronto pagamento do débito. Medida de urgência que se impõe.Abuso de personalidade implicando em confusão patrimonial e desvio de finalidade. Decisão reformada. Recurso provido.” (Agravo de Instrumento nº 2171158- 60.2021.8.26.0000, Rel. Virgilio de Oliveira Junior, j. 01/12/21).TJSP

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IGP-M PELO IPCA

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRETENSÃO DO AUTOR DE SUBSTITUIR O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRATUALMENTE PREVISTO - IGP-M, PELO IPCA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. INCONFORMISMO DAS EMPRESAS REQUERIDAS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ART. 300, “CAPUT”, DO CPC. PARTES QUE PACTUARAM LIVREMENTE A CORREÇÃO MENSAL DAS PARCELAS PELA VARIAÇÃO DO IGP-M, INEXISTINDO, AO MENOS EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, INDÍCIO DE ABUSIVIDADE. ALEGAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICA QUE NECESSITA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E, PORTANTO, NÃO INVALIDA PLANO A AVENÇA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NOS CONTRATOS PRIVADOS QUE DEVE SE DAR SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS, QUANDO INEQUÍVOCA A ABUSIVIDADE OU O DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO-ECONÔMICO CONTRATUAL, O QUE NÃO SE VISLUMBRA NESTE MOMENTO INCIPIENTE DO PROCESSO. PRECEDENTES DESTA E. CORTE. RECURSO PROVIDO.” (Agravo de Instrumento nº 2257895-66.2021.8.26.0000, Rel. Alberto Gosson, j. 16/12/21).TJSP

Desconsideração da personalidade jurídica. Possibilidade. Intenção de não pagamento.

 “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -Desconsideração  da personalidade jurídica - Sociedade devedora que não dispõe de bens penhoráveis ou faturamento, a possibilitar a quitação do débito, ademais de demonstrar conduta desidiosa e desinteressada, completamente dissociada da intenção ao cumprimento da obrigação - Execução que se arrasta desde 2016, sem que nenhuma tentativa de localização de bens ou ativos fosse bem-sucedida - Indícios seguros do desvio de finalidade, consubstanciada na clara intenção de não pagamento, a configurar os motivos permissivos da desconsideração, em face da relação de consumo havida entra o exequente e a executada (artigo 28, § 5º do CDC) - Doutrina e jurisprudência desta Colenda 10ª Câmara de Direito Privado - Decisão que defere a desconsideração, mantida. Agravo não provido.” (Agravo de Instrumento nº 2021589-19.2020.8.26.0000, Rel. João Carlos Saletti, j. 17/08/21).

Programa “Bom Prato” deve ser mantido para pessoas em situação de rua durante a pandemia

Programa “Bom Prato” deve ser mantido para pessoas em situação de rua durante a pandemia: Decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.       Sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, proferida hoje (3), determinou que

Instituição de ensino indenizará aluno que sofreu bullying

Instituição de ensino indenizará aluno que sofreu bullying: Escola falhou no dever de garantir segurança de estudante.        A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do

quarta-feira, 2 de março de 2022

TRF3 disponibiliza intimação por WhatsApp nos Juizados Especiais Federais

Ferramenta opera de forma integrada ao PJe



O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) disponibilizou o procedimento de intimação eletrônica, via aplicativo WhatsApp, integrado ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para os Juizados Especiais Federais (JEFs)  e Turmas Recursais (TRs) das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. 

A ferramenta, desenvolvida pela Assessoria de Gestão de Informação (AGES) e pela Divisão de Sistemas Processuais Eletrônicos (DSPE), já funcionava no antigo Sistema Processual de 1º e 2º grau dos JEFs da 3ª Região (SisJEF) e, foi, agora, implantada no PJe, após a migração de sistemas.  

No processo, a intimação é considerada realizada no momento em que o aplicativo indicar que a mensagem foi lida ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência, devendo o servidor certificar nos autos, nos termos da Resolução nº 10, de dezembro de 2016, da Coordenadoria dos JEFs da 3ª Região.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

União, Estado de SP e Município de Cruzeiro devem fornecer medicamento de alto custo a portador de câncer de pulmão

Remédio aprovado pela Anvisa não é fornecido pelo SUS

A 1ª Vara Federal de Guaratinguetá/SP determinou que a União, o Estado de São Paulo e o Município de Cruzeiro (localizado no Vale do Paraíba) se responsabilizem pelo fornecimento do medicamento Alecensa (Alectinib) a um portador de adenocarcinoma de pulmão, de acordo com a prescrição médica. A decisão, proferida no dia 19/2, é da juíza federal Tatiana Cardoso de Freitas.

O autor alegou que o fármaco é o mais indicado para tratamento de adenocarcinoma de pulmão, conforme a solicitação dos médicos que o acompanham. Sustentou que o medicamento é de alto custo, estimado em R$ 33 mil, e não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 



Em sua defesa, as rés sustentaram a improcedência da ação, acrescido, no caso da Fazenda do Estado de São Paulo, do pedido de ilegitimidade passiva.

A juíza federal Tatiana Cardoso de Freitas citou a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) relativa ao tema da concessão de medicamentos não incorporados pelas normativas do SUS. Além disso, salientou os requisitos exigidos para o atendimento desses pedidos: a comprovação por meio de laudo médico fundamentado quanto à necessidade do tratamento; o apontamento sobre a ineficácia para o tratamento da moléstia, dos fármacos dispensados pelo SUS; a incapacidade financeira do autor em arcar com o custo do medicamento e a existência de registro na Anvisa.

A magistrada considerou que os requisitos para a concessão do pedido foram perfeitamente atendidos e comprovados através dos laudos médicos e da perícia judicial. “Tendo em vista que o medicamento pretendido possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, é recomendado para portadores de adenocarcinoma pulmonar e, considerando que, tanto os médicos que atendem o autor como a perita deste Juízo entendem que a utilização do medicamento Alecensa pode ser útil no tratamento, julgo procedente a pretensão do autor”, afirmou.

Por fim, a juíza ratificou a decisão concedida liminarmente e confirmou a condenação das rés para que forneçam o medicamento necessário ao tratamento do autor, de acordo com a prescrição médica.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3


http://web.trf3.jus.br/noticias-sjsp/Noticiar/ExibirNoticia/201-uniao-estado-de-sp-e-municipio-de-cruzeiro-devem-fornecer

Mantida condenação de homem que roubou e matou pessoa que conheceu em site de relacionamentos

Mantida condenação de homem que roubou e matou pessoa que conheceu em site de relacionamentos: Vítima foi atraída para encontro.      A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem pelo crime