Ministro do STJ invalida citação por WhatsApp por falta de comprovação
Para Ribeiro Dantas, não é válida citação por WhatsApp se não há dados mínimos do destinatário.
O ministro Ribeiro Dantas, do STJ, anulou citação via WhatsApp de um paciente diante da carência de comprovação da autenticidade do citando. Para o ministro, não há dados mínimos que permitam comprovar a autenticidade do destinatário do mandado de citação encaminhado via e-mail para se concluir pela autenticidade do receptor das correspondências eletrônicas.
https://www.migalhas.com.br/quentes/362258/ministro-do-stj-invalida-citacao-por-whatsapp-por-falta-de-comprovacao
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!