Segundo o texto divulgado pelo Ministério do Trabalho, a MP prevê:
- possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas;
- a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas esporádicas;
- trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
- teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;
- no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
- para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar;
- caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador - viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular;
- teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
Medidas adotadas durante a pandemia, como a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho mediante acordo, poderão ser usadas por empregadores.
Fonte: https://economia.ig.com.br/2022-03-25/bolsonaro-sanciona-medidas-teletrabalho.html
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