"Presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar para permitir a reintegração de um bebê recém-nascido à mãe após ela entregar a criança para adoção. A mulher havia feito a entrega legal do bebê, mas se arrependeu dentro do prazo de 10 dias, conforme o estabelecido pelo artigo 10 da Resolução 485/23 do CNJ".
https://www.migalhas.com.br/quentes/390937/stj-garante-direito-ao-arrependimento-a-mae-que-entregou-bebe-a-adocao
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